Katia Maria Carvalho Silva

Katia Maria Carvalho Silva

Número da OAB: OAB/PI 010648

📋 Resumo Completo

Dr(a). Katia Maria Carvalho Silva possui 24 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRF1, TJPI
Nome: KATIA MARIA CARVALHO SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) REMOçãO, MODIFICAçãO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI PROCESSO: 1028741-56.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IZA SOUSA ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: KATIA MARIA CARVALHO SILVA - PI10648 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. TERESINA, 15 de julho de 2025. KAMILLA SABRINA TAVARES DA SILVA LIMA 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005658-68.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIA HELENA RIBEIRO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KATIA MARIA CARVALHO SILVA - PI10648 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANTONIA HELENA RIBEIRO DA SILVA KATIA MARIA CARVALHO SILVA - (OAB: PI10648) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  4. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0030363-38.2013.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Ação Anulatória ] INTERESSADO: FLAVIO DOS SANTOS SANTANA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Revogo a decisão retro, ante a manifestação da parte exequente. Verifica-se que a parte requerida foi intimada indevidamente para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC via ato ordinatório (ID 66774361), inaplicável nesta fase por se tratar de ato privativo do juízo. Isto posto, chamo o feito a ordem, torno sem efeito o ato ordinatório acima mencionado, e determino a intimação da parte requerida para efetuar voluntário pagamento do débito (conforme demonstrativo de ID 71998025), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1%, primeira parte, do Código de Processo Civil. Não havendo pagamento voluntário, expeça-se Certidão de triagem e encaminhe-se para CENTRASE, nos termos do PROVIMENTO nº 10/2025. Cumpra-se. Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema. Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0000328-74.2015.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, Gratificação Natalina/13º salário, Férias] AUTOR: FRANCISCA DUARTE DE MORAIS SILVA REU: MUNICIPIO DE ESPERANTINA DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo MUNICÍPIO DE ESPERANTINA em face do pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte autora. Sustenta a executada, em suma, excesso de execução, concessão de efeito suspensivo e que deve ser respeitada a ordem de precatório para pagamento do débito (ID 59997556). Instada, a impugnada requereu o envio dos autos à contadoria (ID 67835973). É o relatório. Decido. 1. DO EXCESSO DE EXECUÇÃO Embora este juízo tenha determinado o envio dos autos à contadoria, ao analisar as alegações da impugnante, verifico que se trata se simples divergência quanto ao termo inicial da correção monetária, sendo, pois, desnecessária a diligência. Sustenta a parte impugnante que houve excesso de execução nos cálculos apresentados pela impugnada/exequente, por entender a parte impugnante que a correção monetária deve ser aplicada a partir da citação válida da parte requerida. Contudo, tal argumento não tem sustentação jurídica, uma vez que é pacífico o entendimento de que em caso de dano material, o termo inicial da correção monetária é a partir do efetivo prejuízo, confira o teor do entendimento sumulado pela Colenda Corte da Cidadania: "Súmula 43. Incide a correção monetária sobre a dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo." Destarte, incabível o acolhimento dos cálculos apresentados pela impugnante, que estabelece como termo a quo dos juros da data de 07/2015. 2. DA (DES)NECESSIDADE DE RESPEITO DA ORDEM DE PRECATÓRIOS A Lei Municipal nº 1.348/2017, de 5 de setembro de 2017 estabelece como obrigação de pequeno valor aquela que não ultrapassa o valor do maior benefício previsto para a previdência social, veja: “Art. 1º. Para efeito do que dispõe o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, a Fazenda Pública Municipal considera como de pequeno valor os débitos e obrigações consignados em decisão judicial, transitada em julgado, que tenham valor igual ou inferior ao valor do maior benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social.” Logo, pelo valores a serem pagos, a obrigação deverá ser satisfeita observando a ordem de precatórios, pois as quantias pretendidas, ainda que individualizadas, ultrapassam o valor do maior benefício previsto para a previdência social. Contudo, não observo requerimento em sentido diverso da parte impugnada, pois em momento algum de seu requerimento de cumprimento de sentença há postulação de pagamento pela via exclusiva do RPV. 3. DA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO Como regra, a impugnação apresentada não goza de efeito suspensivo. Contudo, o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo se os fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (art. 525, § 6º, do CPC). “Art. 525, § 6º A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.” In casu, não cumpriu o impugnante os requisitos legais para que seja deferida a suspensão da execução, uma vez que a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução, nem demonstrado o perigo de prejuízo irreparável. Assim, INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO. Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA, ao passo que HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente ao ID 39440543. Ademais, nos termos do art. 910, § 1º, do CPC, expeça-se requisição de pagamento mediante precatório/RPV, abrindo-se vista às partes para, somente em caso de discordância, manifestarem-se acerca da requisição de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se o art. 100 da Constituição Federal e as Resoluções nº 482/2022 e 327/2020 do CNJ, e a Resolução nº 198/2020 do TJPI. Com o pagamento, voltem os autos conclusos para os fins do art. 924 e 925 do CPC. Expedientes necessários. ESPERANTINA-PI, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1028717-91.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: REGINA CELIA DO NASCIMENTO SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: KATIA MARIA CARVALHO SILVA - PI10648 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: REGINA CELIA DO NASCIMENTO SANTOS KATIA MARIA CARVALHO SILVA - (OAB: PI10648) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  7. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0800216-28.2022.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: ESPERANCA MARIA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 15 dias. ESPERANTINA, 3 de julho de 2025. MARCOS ANTONIO ANDRADE SANTOS 2ª Vara da Comarca de Esperantina
  8. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0000614-28.2010.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] APELANTE: FRANCISCA DE JESUS SILVA MORAIS APELADO: MARIA DE NASARE SAMPAIO CORDEIRO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes a se manifestarem acerca do teor do documento id. 78539410, no prazo de dez dias. ESPERANTINA, 3 de julho de 2025. MARCOS ANTONIO ANDRADE SANTOS 2ª Vara da Comarca de Esperantina
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