Tarcisio Augusto Sousa De Barros
Tarcisio Augusto Sousa De Barros
Número da OAB:
OAB/PI 010640
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tarcisio Augusto Sousa De Barros possui 68 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJAC, TJSP, TJMA e outros 11 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJAC, TJSP, TJMA, TJPA, TJCE, TJPE, TJMG, TJPI, TRF1, TRT22, TJSC, TJPR, TJMT, TJGO
Nome:
TARCISIO AUGUSTO SOUSA DE BARROS
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 15 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: CLAUDIANA DE MOURA BARROS Advogados do(a) RECORRENTE: JOSE DE JESUS SOUSA BRITO - PI10614-A, TARCISIO AUGUSTO SOUSA DE BARROS - PI10640-A RECORRIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO PARANA O processo nº 1016848-73.2021.4.01.4000 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 25/07/2025 Horário: 09:00 Local: 14. TR 4.0 - Rel 3 - Observação: A Sessão será realizada exclusivamente pelo sistema virtual (PJE), sem realização simultânea de videoconferência, dispondo os magistrados de até cinco dias uteis para lançamento dos seus votos na plataforma, nos termos dos artigos 68 e seguintes da Resolução Presi 33/2021. ******** Fica facultado às partes inserir nos próprios autos as respectivas sustentações orais, no formato de áudio ou vídeo, em qualquer tipo / tamanho de arquivo suportado pelo PJe, com duração de no máximo 10 minutos (Resolução PRESI 33/2021, de 02/09/2021), devendo informar a juntada até o horário estabelecido para o início da Sessão de Julgamento, por meio do e-mail sustentacaooral.tr.mt@trf1.jus.br conforme estabelecido na PORTARIA 3/2022, de 25/10/2022. ********** PEDIDOS DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTAÇÃO ORAL, por qualquer das partes ou pelo MPF, DEVERÃO SER REALIZADAS ATRAVÉS DO LINK: https://forms.office.com/r/4EsuTvT3kx (que deve ser copiado e colado no navegador), até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estabelecido para o início da sessão virtual de julgamento. ********** Quando solicitada a retirada de pauta da Sessão Virtual para fins de sustentação oral em Sessão Presencial com Suporte de Vídeo, os processos não julgados serão retirados do plenário virtual após o encerramento da sessão e incluídos em nova pauta de julgamento, salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte, que independem de nova inclusão em pauta.
-
Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801294-80.2023.8.18.0031 CLASSE: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) ASSUNTO: [Desconsideração da Personalidade Jurídica] SUSCITANTE: MARCOS ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS e outros SUSCITADO: CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO e outros (2) DECISÃO I. RELATÓRIO Trata-se de petição apresentada por Jucineide Maria Maia Torres, por intermédio de advogado constituído, requerendo habilitação nos presentes autos do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, bem como a baixa da restrição RENAJUD incidente sobre o veículo VW/UP MOVE S/A, placa PIN-4824, ano/modelo 2016/2017. Alega a requerente ter adquirido a propriedade do referido veículo mediante Carta de Adjudicação, expedida nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0801252-80.2022.8.18.0123, em trâmite no JECC de Parnaíba – Anexo I – UESPI, com ordem expressa para a transferência do bem independentemente da anuência do antigo proprietário. Sustenta que, ao dirigir-se ao DETRAN-PI para efetivar a transferência, foi surpreendida com a existência de restrição judicial ativa via RENAJUD, determinada nestes autos, o que inviabiliza o cumprimento da decisão judicial que lhe garantiu a propriedade plena do bem. Requer a expedição de ofício ao RENAJUD para baixa da restrição judicial, liberando o veículo para a devida transferência de titularidade. Instruiu o pedido com Carta de Adjudicação e demais documentos pertinentes. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO DA INADEQUAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL UTILIZADO Inicialmente, cumpre destacar que a requerente não é parte no presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, cuja decisão transitou em julgado em 22/05/2024, conforme certidão de arquivamento constante dos autos. A via eleita - simples petição em processo já arquivado - mostra-se processualmente inadequada à pretensão deduzida. Com efeito, o incidente encontra-se definitivamente encerrado, não sendo possível admitir novas intervenções ou habilitações após o trânsito em julgado. Assim, o meio processual adequado à pretensão da requerente são os embargos de terceiro, previstos nos arts. 674 e seguintes do Código de Processo Civil. Ressalte-se que os embargos de terceiro podem ser manejados inclusive após o trânsito em julgado da decisão que originou a constrição judicial, uma vez que a terceira — a requerente — não integrou a relação processual originária e, portanto, não está sujeita aos efeitos da coisa julgada. Cumpre observar que, nos termos do art. 675 do CPC, os embargos podem ser opostos a qualquer tempo enquanto pendente a constrição judicial. DO EXAME DO PEDIDO DE DESBLOQUEIO DO VEÍCULO Não obstante a inadequação do meio processual utilizado, a situação concreta exposta nos autos revela circunstâncias excepcionais que autorizariam o deferimento de tutela provisória de urgência. Com efeito, a requerente comprovou documentalmente que o veículo objeto da constrição foi adjudicado em seu favor por decisão proferida pelo JECC de Parnaíba/PI, nos autos nº 0801252-80.2022.8.18.0123, com determinação expressa para transferência do bem independentemente da anuência do antigo proprietário. Nesse contexto, excepcionalmente, tornar-se-ia possível o deferimento de pedido de tutela provisória de urgência, ainda que em sede de petição simples, diante da evidência do direito invocado e do manifesto perigo de dano. Contudo, a autora não requereu pedido de tutela provisória, nem mesmo implicitamente. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro o pedido de desbloqueio, em razão da inadequação do meio processual utilizado e da ausência de pedido de tutela provisória. Determino que a requerente providencie emenda à petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, adequando-a aos requisitos dos embargos de terceiro previstos no art. 674 e seguintes do CPC, com o consequente desentranhamento dos autos e distribuição por dependência ao processo executivo nº 0803079-14.2022.8.18.0031, ao qual se refere o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Intimem-se a requerente e os exequentes Marcos Antonio Pereira dos Santos e Sâmia Rachel Sousa Sales Santos, por seus advogados constituídos, para ciência da presente decisão. PARNAÍBA-PI, 14 de julho de 2025. Marcos Antônio Moura Mendes Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
-
Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0803427-35.2024.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Atraso de vôo] AUTOR: MARCELO BATISTA DE LIRA, CRISTIANE MARTINS DE LIRA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., DECOLAR. COM LTDA. CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: CRISTIANE MARTINS DE LIRA Quadra Mocambinho - Setor B, Quadra 10, Casa 25, - de 10/11 a 11/12, Mocambinho, TERESINA - PI - CEP: 64010-200 PRAZO: 5 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos planilha do crédito devidamente atualizada, conforme art. 524 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam . Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 11 de julho de 2025. SONIA MARIA DE OLIVEIRA SARAIVA Secretaria do(a) JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID
-
Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0803427-35.2024.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Atraso de vôo] AUTOR: MARCELO BATISTA DE LIRA, CRISTIANE MARTINS DE LIRA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., DECOLAR. COM LTDA. CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MARCELO BATISTA DE LIRA Quadra Mocambinho - Setor B, Quadra 10, Casa 25, - de 10/11 a 11/12, Mocambinho, TERESINA - PI - CEP: 64010-200 PRAZO: 5 dias FINALIDADE:INTIMAR a parte acima qualificada para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos planilha do crédito devidamente atualizada, conforme art. 524 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam . Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 11 de julho de 2025. SONIA MARIA DE OLIVEIRA SARAIVA Secretaria do(a) JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID
-
Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000471-98.2022.5.22.0004 AUTOR: GILVAN ALVES CARDOSO RÉU: HORIZONTE CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca94489 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Defere-se a dilatação do prazo conforme requerido no #id:d785226. Aguarde-se por mais 30 dias. TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GILVAN ALVES CARDOSO
-
Tribunal: TJPE | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831681 Processo nº 0018093-27.2025.8.17.8201 AUTOR(A): RITA DE CASSIA BARROS LIMA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA Vistos etc. Dispõe o art. 840 do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o 487, III, b, do CPC, que extingue-se o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem. De conseguinte, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes e descrito na petição conjunta que pelas mesmas foi acostada aos autos (ID 207636014), pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P. I. R. RECIFE, 3 de julho de 2025 Ana Paula Pinheiro Bandeira Duarte Vieira Juiz(a) de Direito
-
Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET DA COMARCA DE TERESINA Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800355-86.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Atraso de vôo] AUTOR: JAISE MARIA PEREIRA SILVA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA Defiro o pedido formulado pela parte autora (ID nº 78659877) e determino a expedição de Alvará Judicial para a transferência e liberação do valor de R$ 4.173,33 (quatro mil cento e setenta e três reais e trinta e três centavos), depositados na conta judicial de ID nº 81220000008526226 (id n° 78385355), para a seguinte conta: Titular: Sousa de Barros Sociedade Individual de Advocacia AGÊNCIA: 0001 CONTA CORRENTE: 414939560-4 BANCO: 0260- Nu Pagamentos S.A CNPJ: 37.781.019/0001-22 OAB/PI 0049/2020 Representante: Tarcisio Augusto Sousa de Barros CPF: 978.252.633-91 Data de nascimento: 21/03/1991 Em seguida, determino que a Secretaria encaminhe o Alvará Judicial ao banco depositário para cumprimento regular. Declaro, por último, o adimplemento integral da obrigação, e, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino a extinção do presente Cumpra-se. Arquivem-se. TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
Página 1 de 7
Próxima