Tarcisio Augusto Sousa De Barros
Tarcisio Augusto Sousa De Barros
Número da OAB:
OAB/PI 010640
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tarcisio Augusto Sousa De Barros possui 59 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPE, TJMT, TJSP e outros 11 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJPE, TJMT, TJSP, TRF1, TJPA, TJCE, TJSC, TJAC, TRT22, TJMA, TJGO, TJPR, TJPI, TJMG
Nome:
TARCISIO AUGUSTO SOUSA DE BARROS
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801294-80.2023.8.18.0031 CLASSE: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) ASSUNTO: [Desconsideração da Personalidade Jurídica] SUSCITANTE: MARCOS ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS e outros SUSCITADO: CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO e outros (2) DECISÃO I. RELATÓRIO Trata-se de petição apresentada por Jucineide Maria Maia Torres, por intermédio de advogado constituído, requerendo habilitação nos presentes autos do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, bem como a baixa da restrição RENAJUD incidente sobre o veículo VW/UP MOVE S/A, placa PIN-4824, ano/modelo 2016/2017. Alega a requerente ter adquirido a propriedade do referido veículo mediante Carta de Adjudicação, expedida nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0801252-80.2022.8.18.0123, em trâmite no JECC de Parnaíba – Anexo I – UESPI, com ordem expressa para a transferência do bem independentemente da anuência do antigo proprietário. Sustenta que, ao dirigir-se ao DETRAN-PI para efetivar a transferência, foi surpreendida com a existência de restrição judicial ativa via RENAJUD, determinada nestes autos, o que inviabiliza o cumprimento da decisão judicial que lhe garantiu a propriedade plena do bem. Requer a expedição de ofício ao RENAJUD para baixa da restrição judicial, liberando o veículo para a devida transferência de titularidade. Instruiu o pedido com Carta de Adjudicação e demais documentos pertinentes. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO DA INADEQUAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL UTILIZADO Inicialmente, cumpre destacar que a requerente não é parte no presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, cuja decisão transitou em julgado em 22/05/2024, conforme certidão de arquivamento constante dos autos. A via eleita - simples petição em processo já arquivado - mostra-se processualmente inadequada à pretensão deduzida. Com efeito, o incidente encontra-se definitivamente encerrado, não sendo possível admitir novas intervenções ou habilitações após o trânsito em julgado. Assim, o meio processual adequado à pretensão da requerente são os embargos de terceiro, previstos nos arts. 674 e seguintes do Código de Processo Civil. Ressalte-se que os embargos de terceiro podem ser manejados inclusive após o trânsito em julgado da decisão que originou a constrição judicial, uma vez que a terceira — a requerente — não integrou a relação processual originária e, portanto, não está sujeita aos efeitos da coisa julgada. Cumpre observar que, nos termos do art. 675 do CPC, os embargos podem ser opostos a qualquer tempo enquanto pendente a constrição judicial. DO EXAME DO PEDIDO DE DESBLOQUEIO DO VEÍCULO Não obstante a inadequação do meio processual utilizado, a situação concreta exposta nos autos revela circunstâncias excepcionais que autorizariam o deferimento de tutela provisória de urgência. Com efeito, a requerente comprovou documentalmente que o veículo objeto da constrição foi adjudicado em seu favor por decisão proferida pelo JECC de Parnaíba/PI, nos autos nº 0801252-80.2022.8.18.0123, com determinação expressa para transferência do bem independentemente da anuência do antigo proprietário. Nesse contexto, excepcionalmente, tornar-se-ia possível o deferimento de pedido de tutela provisória de urgência, ainda que em sede de petição simples, diante da evidência do direito invocado e do manifesto perigo de dano. Contudo, a autora não requereu pedido de tutela provisória, nem mesmo implicitamente. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro o pedido de desbloqueio, em razão da inadequação do meio processual utilizado e da ausência de pedido de tutela provisória. Determino que a requerente providencie emenda à petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, adequando-a aos requisitos dos embargos de terceiro previstos no art. 674 e seguintes do CPC, com o consequente desentranhamento dos autos e distribuição por dependência ao processo executivo nº 0803079-14.2022.8.18.0031, ao qual se refere o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Intimem-se a requerente e os exequentes Marcos Antonio Pereira dos Santos e Sâmia Rachel Sousa Sales Santos, por seus advogados constituídos, para ciência da presente decisão. PARNAÍBA-PI, 14 de julho de 2025. Marcos Antônio Moura Mendes Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0803427-35.2024.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Atraso de vôo] AUTOR: MARCELO BATISTA DE LIRA, CRISTIANE MARTINS DE LIRA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., DECOLAR. COM LTDA. CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: CRISTIANE MARTINS DE LIRA Quadra Mocambinho - Setor B, Quadra 10, Casa 25, - de 10/11 a 11/12, Mocambinho, TERESINA - PI - CEP: 64010-200 PRAZO: 5 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos planilha do crédito devidamente atualizada, conforme art. 524 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam . Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 11 de julho de 2025. SONIA MARIA DE OLIVEIRA SARAIVA Secretaria do(a) JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0803427-35.2024.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Atraso de vôo] AUTOR: MARCELO BATISTA DE LIRA, CRISTIANE MARTINS DE LIRA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., DECOLAR. COM LTDA. CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MARCELO BATISTA DE LIRA Quadra Mocambinho - Setor B, Quadra 10, Casa 25, - de 10/11 a 11/12, Mocambinho, TERESINA - PI - CEP: 64010-200 PRAZO: 5 dias FINALIDADE:INTIMAR a parte acima qualificada para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos planilha do crédito devidamente atualizada, conforme art. 524 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam . Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 11 de julho de 2025. SONIA MARIA DE OLIVEIRA SARAIVA Secretaria do(a) JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000471-98.2022.5.22.0004 AUTOR: GILVAN ALVES CARDOSO RÉU: HORIZONTE CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca94489 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Defere-se a dilatação do prazo conforme requerido no #id:d785226. Aguarde-se por mais 30 dias. TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GILVAN ALVES CARDOSO
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Tribunal: TJPE | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831681 Processo nº 0018093-27.2025.8.17.8201 AUTOR(A): RITA DE CASSIA BARROS LIMA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA Vistos etc. Dispõe o art. 840 do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o 487, III, b, do CPC, que extingue-se o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem. De conseguinte, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes e descrito na petição conjunta que pelas mesmas foi acostada aos autos (ID 207636014), pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P. I. R. RECIFE, 3 de julho de 2025 Ana Paula Pinheiro Bandeira Duarte Vieira Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET DA COMARCA DE TERESINA Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800355-86.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Atraso de vôo] AUTOR: JAISE MARIA PEREIRA SILVA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA Defiro o pedido formulado pela parte autora (ID nº 78659877) e determino a expedição de Alvará Judicial para a transferência e liberação do valor de R$ 4.173,33 (quatro mil cento e setenta e três reais e trinta e três centavos), depositados na conta judicial de ID nº 81220000008526226 (id n° 78385355), para a seguinte conta: Titular: Sousa de Barros Sociedade Individual de Advocacia AGÊNCIA: 0001 CONTA CORRENTE: 414939560-4 BANCO: 0260- Nu Pagamentos S.A CNPJ: 37.781.019/0001-22 OAB/PI 0049/2020 Representante: Tarcisio Augusto Sousa de Barros CPF: 978.252.633-91 Data de nascimento: 21/03/1991 Em seguida, determino que a Secretaria encaminhe o Alvará Judicial ao banco depositário para cumprimento regular. Declaro, por último, o adimplemento integral da obrigação, e, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino a extinção do presente Cumpra-se. Arquivem-se. TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
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Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, sala 1024, 10º andar, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5203383-58.2025.8.09.0051 Requerente(s): Josiane Oliveira E Souza Requerido(s): Latam Airlines Group S/a Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré foi devidamente intimada para realizar o pagamento voluntário da quantia devida, contudo, manteve-se inerte (evento nº 24). Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a planilha com o valor atualizado, incluindo a multa prevista no §1º do artigo 523 do CPC. Ressalto que, nos termos do Enunciado nº 97 do FONAJE: “a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento”. Com a apresentação da planilha atualizada, proceda-se, através do CENOPES, independente de requerimento ou nova conclusão, o bloqueio de valores SISBAJUD na modalidade TEIMOSINHA pelo prazo de 30 dias; e restrições do bens da parte devedora junto ao RENAJUD com restrição de transferência, além de SNIPER, sempre observando-se o limite do valor do débito. Havendo a constrição de bens, deverá haver a imediata transferência para conta judicial remunerada e/ou as restrições necessárias, intimando-se a parte Executada de eventuais restrições. Não encontrada a parte Devedora/Executada ou quaisquer BENS PENHORÁVEIS, intime-se a parte Autora, ora Exequente para apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de IMEDIATO arquivamento dos autos, conforme art. 52 da Lei nº. 9.099/95 e 921, inciso III, § 1º do CPC. Outrossim, fica desde já consignado que, visando atender aos princípios dos artigos 2º e 6º, da Lei nº 9.099/95, ESTE JUÍZO NÃO DEFERE: a)- penhora de bens móveis de residências, salvo se comprovada a existência de duplicidade do bem (enunciado 14 do FONAJE); b)- pedidos de restrições e apreensões de CHN, passaporte, cartões de créditos, posto que incompatíveis com aos princípios dos Juizados Especiais; c)- expedições de ofícios para outros órgãos, bancos ou concessionárias; d)- CNIB para indisponibilidade de bens (em virtude da Súmula 77 do TJGO); e)- SREI/ONR para busca de bens imóveis e matrículas imobiliárias, visto que está acessível para qualquer pessoa; f)- INFOJUD, visto que sua finalidade é diversa; g)- penhora de faturamento e participação em empresas, por incompatível ao sistema dos Juizados Especiais. Intime-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, em 10 de julho de 2025. LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO
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