Marquel Evangelista De Paiva Junior
Marquel Evangelista De Paiva Junior
Número da OAB:
OAB/PI 010523
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marquel Evangelista De Paiva Junior possui 50 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT16, TJPI, TRT22 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRT16, TJPI, TRT22, TRF1
Nome:
MARQUEL EVANGELISTA DE PAIVA JUNIOR
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (33)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I DA COMARCA DE FLORIANO Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0802091-65.2024.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DE FATIMA ALMEIDA SOUSA REU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ASSOCIATIVA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por MARIA DE FATIMA ALMEIDA em face de ANDDAP. Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9099/95. Decido. A relação entre os litigantes caracteriza-se como relação de consumo, disciplinada pela Lei 8078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e subsidiariamente pelo Código Civil. Inicialmente, o objeto da presente lide reside na legalidade dos descontos efetuados pela requerida denominado Contribuição ANDDAP. Diante do conjunto probatório, entendo que melhor sorte assiste ao requerido. No caso em tela, a demandada acostou Ficha de Filiação. No contrato supracitado há indicação do seu objeto e forma de pagamento. A informação é clara, precisa e transparente. Em síntese, a autora tinha plena ciência de suas cláusulas, por meio da assinatura digital. Assim, não vislumbro ilicitude na conduta da requerida, uma vez que está agindo dentro dos limites contratuais. Sendo assim, entendo que o demandado apresentou documentos suficientes para demonstrar o vínculo firmado entre as partes. Portanto, a parte autora deixou de provar os fatos constitutivos de seu direito, ônus que lhe cabia, conforme o art. 373, I do Código de Processo Civil. Em face do exposto e o mais constante nos autos, julgo improcedente os pedidos iniciais por absoluta falta de amparo legal, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil/2015. Sem custas processuais e honorários de sucumbência, na forma do disposto no art. 55, da Lei nº 9099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Floriano-PI, datado e assinado eletronicamente. CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz de Direito do JECC de Floriano
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800773-47.2024.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: ANTONIO FELIX DE AMORIM REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. FLORIANO, 4 de julho de 2025. LIDIANE DE ASSIS ARAUJO JECC Floriano Anexo I
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I DA COMARCA DE FLORIANO Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800318-48.2025.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AUTOR: ANTONIO ELONEIDE GOMES PEREIRA REU: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ASSOCIATIVA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por ANTONIO ELONEIDE GOMES PEREIRA em face de ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL – AAPEN (ABSP). Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Inicialmente, o julgador não é obrigado a responder todas as questões levantadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir decisão (STJ, 1° Seção. Edcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi – Desembargadora convocada do TRF da 3° Região, julgado em 08/06/2016 – Info 585). Decido. Examinando os autos, vê-se que a parte requerida deixou de comparecer à audiência de conciliação, bem como de apresentar contestação no prazo estabelecido pela lei, consoante audiência de conciliação. Sobre a ausência da requerida à audiência de conciliação, assim estabelece Lei 9.099/95: Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. O não comparecimento do réu à audiência de conciliação ou de instrução e julgamento, sem justificativa, importa por si só confissão quanto à veracidade dos fatos alegados pelo autor na inicial. Assim sendo, estará o juiz apto a julgar o feito em decorrência da revelia (art. 355, II, NCPC), e com julgamento do mérito (art. 487, I, a NCPC e art.344, NCPC). Verifico, no presente caso, que a relação entre os litigantes caracteriza-se como relação de consumo, disciplinada pela Lei 8078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e subsidiariamente pelo Código Civil, aplicando-se os direitos do consumidor ao autor. Inicialmente, o objeto da presente lide reside na legalidade dos descontos efetuados pela requerida denominados CONTRIB AAPEN no valor de R$75,07 (setenta e cinco reais e sete centavos), desde novembro de 2023 e aumentos posteriores. Pois bem. Compulsando os autos, entendo que melhor sorte assiste à requerente. Neste ponto, a parte requerida não logrou êxito em provar que houve o contrato firmado pela autora, pois sequer juntou provas neste sentido. A demandada, enquanto detentora do suposto contrato entabulado entre as partes, poderia muito bem encerrar a discussão e apresentar documentos suficientes para afastar as pretensões autorais, porém não o fez. À vista disso, acolho os argumentos da autora no sentido que não contratou os serviços nos valores apresentados pela demandada. De mais a mais, quanto ao pedido de pagamento de repetição de indébito, entendo cabível, uma vez que foram preenchidos os requisitos para sua configuração, consoante o art. 42 do CDC. Em atenção ao pedido de danos morais, entendo que houve falha na prestação de serviço prestado pelo réu, o que, indubitavelmente, gera o dever de indenizar. Ademais, o desrespeito e o descaso com o consumidor ultrapassam os pequenos transtornos da vida cotidiana. Além do mais, o comportamento da requerida evidencia ausência de boa-fé objetiva. O dano moral possui tríplice função: compensatória, punitiva e preventiva. Fixo em R$2.000,00 (dois mil reais). De mais a mais, é sabido que, na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, valendo-se de seu bom senso prático e adstrito ao caso concreto, arbitrar, pautado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, um valor justo ao ressarcimento do dano extrapatrimonial. Pelo exposto e tudo o mais que consta nos autos, e com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos da autora a fim de: 1) declarar a nulidade dos descontos denominados CONTRIB AAPEN; 2) condenar a demandada a devolver em dobro os valores indevidamente descontados, a ser apurado por simples cálculo aritmético, sobre o qual deverá incidir correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e juros moratórios a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ). Destaco, neste item, que na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no período, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação. Inteligência do art. 323, do CPC; 3) E, por fim, condenar a requerida a título de danos morais a importância de R$2.000,00 (dois mil reais) valor este sujeito atualização monetária a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso. Sem custas e nem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Floriano-PI, datado e assinado eletronicamente. Carlos Eugênio Macedo de Santiago Juiz de Direito do JECC
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0000506-72.2024.5.22.0106 AUTOR: HEVELYN HUANDA PEREIRA DA SILVA RÉU: MATHEUS HENRIQUE RAMOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d08bf7 proferido nos autos. LFCR DESPACHO Vistos. Considerando que a parte autora apresentou impugnação aos cálculos, não contrapondo os comprovantes de anotação de sua CTPS, tenho por cumprida a obrigação de fazer. Intime-se a parte reclamada para, no prazo de oito dias, apresentar impugnação fundamentada, com a devida indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão. Após, retornem os autos conclusos. FLORIANO/PI, 03 de julho de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HEVELYN HUANDA PEREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0000506-72.2024.5.22.0106 AUTOR: HEVELYN HUANDA PEREIRA DA SILVA RÉU: MATHEUS HENRIQUE RAMOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d08bf7 proferido nos autos. LFCR DESPACHO Vistos. Considerando que a parte autora apresentou impugnação aos cálculos, não contrapondo os comprovantes de anotação de sua CTPS, tenho por cumprida a obrigação de fazer. Intime-se a parte reclamada para, no prazo de oito dias, apresentar impugnação fundamentada, com a devida indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão. Após, retornem os autos conclusos. FLORIANO/PI, 03 de julho de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PALOMA BARBOSA DA SILVA - MATHEUS HENRIQUE RAMOS
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Floriano-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003455-33.2025.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JULIMAR NUNES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARQUEL EVANGELISTA DE PAIVA JUNIOR - PI10523 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JULIMAR NUNES DA SILVA MARQUEL EVANGELISTA DE PAIVA JUNIOR - (OAB: PI10523) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Floriano-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003454-48.2025.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: OLAVIO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARQUEL EVANGELISTA DE PAIVA JUNIOR - PI10523 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: OLAVIO PEREIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como OLAVIO PEREIRA DA SILVA MARQUEL EVANGELISTA DE PAIVA JUNIOR - (OAB: PI10523) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI