Thiago De Melo Freire Duarte Lima
Thiago De Melo Freire Duarte Lima
Número da OAB:
OAB/PI 010485
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago De Melo Freire Duarte Lima possui 78 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMA, TJPI, TRT22 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJMA, TJPI, TRT22, TST, TRF1, TJSP
Nome:
THIAGO DE MELO FREIRE DUARTE LIMA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
EMBARGOS à EXECUçãO (8)
MONITóRIA (7)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Maranhão Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon PROCESSO Nº. 0807285-69.2023.8.10.0060 AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A RÉU(S): VET MAIS DISTRIBUIDORA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA e outros (2) Advogado do(a) REU: THIAGO DE MELO FREIRE DUARTE LIMA - PI10485 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão. Timon/MA,10 de julho de 2025 KLEBER LOPES DE ALMEIDA Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0842866-77.2023.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. REU: F. A. O. RODRIGUES COMERCIO DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA SENTENÇA Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C. TERESINA-PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1036827-50.2023.4.01.4000 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) POLO ATIVO: LIVIA DOS SANTOS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RHUANNA MARIA TEIXEIRA FEITOZA - PI20801 e THIAGO DE MELO FREIRE DUARTE LIMA - PI10485 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de ação de tutela cautelar antecedente, com pedido de liminar, ajuizada por Lívia dos Santos Silva em face da Caixa Econômica Federal – CEF, objetivando a suspensão dos leilões extrajudiciais e anulação da consolidação da propriedade fiduciária do imóvel objeto do contrato de financiamento nº 8444404548047. A autora sustenta, em síntese, que não foi devidamente notificada para purgar a mora, o que comprometeria a validade do procedimento de execução extrajudicial regido pela Lei nº 9.514/97, e afirma também ausência de avaliação atualizada do bem. Com fundamento nesses vícios, requer o reconhecimento da nulidade do procedimento de consolidação e dos leilões subsequentes. A tutela de urgência foi indeferida (ID 1815263165). A autora interpôs Agravo de Instrumento. A CEF apresentou contestação, alegando a regularidade do procedimento adotado, inclusive quanto à notificação editalícia, a qual teria sido precedida de tentativas infrutíferas de notificação pessoal no endereço contratual. A autora apresentou réplica. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 26, §§ 1º e 3º-A da Lei nº 9.514/97, o devedor fiduciante inadimplente deve ser notificado pessoalmente para purgar a mora no prazo de 15 dias. Apenas no caso de se encontrar em local ignorado, incerto ou inacessível, é admitida a notificação por edital, devendo esse fato ser devidamente certificado pelo oficial responsável pela diligência. No caso concreto, a CEF demonstrou nos autos que foram efetuadas diversas tentativas de entrega de notificação no endereço constante do contrato, todas infrutíferas, com a consequente certificação de que o devedor encontrava-se em local incerto. Ante a frustração da notificação pessoal, foi expedida notificação por edital, nos termos autorizados pela legislação de regência. A jurisprudência é pacífica ao reconhecer a validade da notificação editalícia quando precedida de diligência regular para localização do devedor. Não há nos autos prova concreta de que a autora residia no imóvel na época das diligências frustradas, tampouco de que tenha sido indevidamente preterida da notificação pessoal. De outro lado, a autora sustentou, de forma genérica, que a avaliação do imóvel estaria desatualizada, o que poderia configurar alienação a preço vil. No entanto, não há nos autos qualquer laudo técnico ou prova objetiva de que o imóvel tenha sido subavaliado ou alienado por valor notoriamente inferior ao de mercado. A simples alegação de defasagem na avaliação não é suficiente para desconstituir os atos da execução extrajudicial, cuja regularidade goza de presunção de legitimidade. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por LÍVIA DOS SANTOS SILVA, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita conforme requerido na inicial. Custas de lei, observadas as disposições constantes do art. 98, §§ 1º, 2º e 3º, do novo Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, a cargo da parte autora, com fulcro no art. 85, §2º, do novo Código de Processo Civil, observadas as disposições constantes do art. 98, §§ 1º, 2º e 3º, do novo Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se BRUNNO CHRISTIANO CARVALHO CARDOSO Juiz Federal Titular da 5ª Vara/PI
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801629-29.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.REU: ROSALINA DE CARVALHO TEIXEIRA NUNES DESPACHO Antes de homologar o acordo celebrado entre as partes vejo por bem verificar se o mesmo foi devidamente cumprido, para assim evitar embaraços processuais futuros. Intimem-se as partes para informarem se houve o devido cumprimento e quitação do ACORDO celebrado entre as partes, juntando o comprovante de pagamento do item 2 do documento de id 76775617. Prazo de 5 dias. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0767653-63.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: H2 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA Advogados do(a) AGRAVANTE: RHUANNA MARIA TEIXEIRA FEITOZA - PI20801-A, THIAGO DE MELO FREIRE DUARTE LIMA - PI10485-A AGRAVADO: SCANIA BANCO S.A. Advogado do(a) AGRAVADO: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319-A RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. Costa Neto. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0759189-50.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: CID MENDES DE RESENDE FILHO Advogados do(a) AGRAVANTE: THIAGO DE MELO FREIRE DUARTE LIMA - PI10485-A, RHUANNA MARIA TEIXEIRA FEITOZA - PI20801-A AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. Costa Neto. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0021498-94.2013.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: PATRICIA CRUZ REZENDE, ANA LIGIA CRUZ BATISTA Advogado do(a) APELANTE: THIAGO DE MELO FREIRE DUARTE LIMA - PI10485-A APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a) APELADO: RICARDO LOPES GODOY - PI19485-A, DAVID SOMBRA PEIXOTO - PI7847-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. José Wilson. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.