Heylane Cristina Dos Santos Brasil

Heylane Cristina Dos Santos Brasil

Número da OAB: OAB/PI 010360

📋 Resumo Completo

Dr(a). Heylane Cristina Dos Santos Brasil possui 34 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMA, TRT14, TRT1 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJMA, TRT14, TRT1, TJPI, TRT7, TRT22, TRT8, TRT10, TRT3
Nome: HEYLANE CRISTINA DOS SANTOS BRASIL

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) AGRAVO DE PETIçãO (6) PETIçãO CíVEL (1) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0000420-77.2019.5.22.0106 AUTOR: AURELIO BARBOSA MOREIRA E OUTROS (2) RÉU: SERGESEG VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f691c12 proferido nos autos. ICS DESPACHO Vistos. Recebo o pedido da sócia Janaína dos Reis Freitas como simples petição, por não vislumbrar, na hipótese, questão relativa aos pressupostos processuais e às condições da ação que autorizaria o conhecimento de Exceção de Pré-Executividade. A requerente, Janaína dos Reis Freitas, alega ilegalidade na penhora de 30% de seus rendimentos, argumentando que tal medida compromete o sustento próprio, de seu filho autista e de seu pai portador de Alzheimer, violando, assim, o artigo 833, IV, do CPC, e a legislação protetiva de pessoas com deficiência e idosos. Anexou documentos. Os autos demonstram a penhora de R$ 1.968,22 (30% dos rendimentos da executada), conforme decisão judicial (Id e096eff) e comprovação de cumprimento pela empregadora Servisan (Id 9b53227). Após a penhora, a executada passou a receber líquido R$ 3.117,34 (Id 698950d). Ainda, verifica-se que a executada possui despesas mensais com tratamento especializado do filho autista (R$ 1.900,00), plano de saúde (R$ 276,29) e mensalidade escolar (R$ 756,96) conforme anexos do Id bdbb71a. Quanto à matéria, tem-se que o artigo 833, §2º, do CPC, autoriza a penhora de salários em execuções trabalhistas, em razão da natureza alimentar do crédito (art. 186 do CTN e art. 100, § 1º, da CF/88). Contudo, a relativização do princípio da impenhorabilidade dos salários, operada pelo legislador, deve ser sopesada com a necessidade de preservar a dignidade do devedor e de sua família. A documentação apresentada comprova despesas mensais de R$ 1.900,00 com tratamento especializado do filho autista, incluindo terapias e atendimentos psicológicos. A Lei nº 12.764/12 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) define a pessoa com autismo como pessoa com deficiência, assegurando-lhe direitos fundamentais, incluindo o acesso à saúde, com atendimento multiprofissional e tratamento adequado. Ainda, o artigo 3º da Lei 12.764/12, em especial, garante à pessoa com autismo o direito à vida digna, à integridade física e moral, e o acesso aos serviços de saúde necessários. Considerando que a executada é responsável legal pelo filho e que, após a penhora e o pagamento  das despesas médicas, restam R$ 1.217,34, valor inferior ao salário mínimo, para as demais necessidades básicas da executada e do menor, conclui-se que a manutenção da penhora prejudica diretamente o tratamento do filho, inviabilizando o acesso aos serviços de saúde essenciais ao seu desenvolvimento. Ressalte-se que a Constituição Federal, no artigo 227, assegura à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à educação e à dignidade, com absoluta prioridade. A legislação protege, de forma ainda mais veemente, as crianças com necessidades especiais. Assim, a manutenção da penhora em questão, considerando a vulnerabilidade da situação financeira da executada e a necessidade de garantir o tratamento do filho autista, configura-se medida incompatível com a proteção constitucional e legal conferida à criança com deficiência.  Diante do exposto, DEFIRO o pedido de Janaína dos Reis Freitas, determinando a desconstituição da penhora e a restituição dos valores penhorados. Intime-se a parte  Janaína dos Reis Freitas para, no prazo de 5 dias, informar conta bancária para recebimento de valores. A Secretaria deverá localizar a(s) conta(s) bancária(s) via sistema CCS em caso de inércia ou, caso informada conta do(a) advogado(a) para recebimento do crédito da parte, não houver, na procuração, poder especial para receber. Em  seguida, expeça-se ordem de transferência para devolução dos valores pertencentes à citada sócia. Expeça-se ofício à SERVI SAN LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para que suspenda a penhora de 30% dos proventos da executada  Janaína dos Reis Freitas. Após, retornem os autos conclusos para continuidade da execução. FLORIANO/PI, 20 de maio de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AURELIO BARBOSA MOREIRA - JOSIMAR RODRIGUES DE SOUSA - WALLAS DE OLIVEIRA SILVA
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0000420-77.2019.5.22.0106 AUTOR: AURELIO BARBOSA MOREIRA E OUTROS (2) RÉU: SERGESEG VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f691c12 proferido nos autos. ICS DESPACHO Vistos. Recebo o pedido da sócia Janaína dos Reis Freitas como simples petição, por não vislumbrar, na hipótese, questão relativa aos pressupostos processuais e às condições da ação que autorizaria o conhecimento de Exceção de Pré-Executividade. A requerente, Janaína dos Reis Freitas, alega ilegalidade na penhora de 30% de seus rendimentos, argumentando que tal medida compromete o sustento próprio, de seu filho autista e de seu pai portador de Alzheimer, violando, assim, o artigo 833, IV, do CPC, e a legislação protetiva de pessoas com deficiência e idosos. Anexou documentos. Os autos demonstram a penhora de R$ 1.968,22 (30% dos rendimentos da executada), conforme decisão judicial (Id e096eff) e comprovação de cumprimento pela empregadora Servisan (Id 9b53227). Após a penhora, a executada passou a receber líquido R$ 3.117,34 (Id 698950d). Ainda, verifica-se que a executada possui despesas mensais com tratamento especializado do filho autista (R$ 1.900,00), plano de saúde (R$ 276,29) e mensalidade escolar (R$ 756,96) conforme anexos do Id bdbb71a. Quanto à matéria, tem-se que o artigo 833, §2º, do CPC, autoriza a penhora de salários em execuções trabalhistas, em razão da natureza alimentar do crédito (art. 186 do CTN e art. 100, § 1º, da CF/88). Contudo, a relativização do princípio da impenhorabilidade dos salários, operada pelo legislador, deve ser sopesada com a necessidade de preservar a dignidade do devedor e de sua família. A documentação apresentada comprova despesas mensais de R$ 1.900,00 com tratamento especializado do filho autista, incluindo terapias e atendimentos psicológicos. A Lei nº 12.764/12 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) define a pessoa com autismo como pessoa com deficiência, assegurando-lhe direitos fundamentais, incluindo o acesso à saúde, com atendimento multiprofissional e tratamento adequado. Ainda, o artigo 3º da Lei 12.764/12, em especial, garante à pessoa com autismo o direito à vida digna, à integridade física e moral, e o acesso aos serviços de saúde necessários. Considerando que a executada é responsável legal pelo filho e que, após a penhora e o pagamento  das despesas médicas, restam R$ 1.217,34, valor inferior ao salário mínimo, para as demais necessidades básicas da executada e do menor, conclui-se que a manutenção da penhora prejudica diretamente o tratamento do filho, inviabilizando o acesso aos serviços de saúde essenciais ao seu desenvolvimento. Ressalte-se que a Constituição Federal, no artigo 227, assegura à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à educação e à dignidade, com absoluta prioridade. A legislação protege, de forma ainda mais veemente, as crianças com necessidades especiais. Assim, a manutenção da penhora em questão, considerando a vulnerabilidade da situação financeira da executada e a necessidade de garantir o tratamento do filho autista, configura-se medida incompatível com a proteção constitucional e legal conferida à criança com deficiência.  Diante do exposto, DEFIRO o pedido de Janaína dos Reis Freitas, determinando a desconstituição da penhora e a restituição dos valores penhorados. Intime-se a parte  Janaína dos Reis Freitas para, no prazo de 5 dias, informar conta bancária para recebimento de valores. A Secretaria deverá localizar a(s) conta(s) bancária(s) via sistema CCS em caso de inércia ou, caso informada conta do(a) advogado(a) para recebimento do crédito da parte, não houver, na procuração, poder especial para receber. Em  seguida, expeça-se ordem de transferência para devolução dos valores pertencentes à citada sócia. Expeça-se ofício à SERVI SAN LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para que suspenda a penhora de 30% dos proventos da executada  Janaína dos Reis Freitas. Após, retornem os autos conclusos para continuidade da execução. FLORIANO/PI, 20 de maio de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SERGESEG VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - JANAINA DOS REIS FREITAS
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0000420-77.2019.5.22.0106 AUTOR: AURELIO BARBOSA MOREIRA E OUTROS (2) RÉU: SERGESEG VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica a parte reclamada intimada, por seu procurador, para, no prazo de 5 dias, indicar conta bancária para recebimento de valores, sob pena de a Secretaria localizar a conta bancária via CCS em caso de inércia. FLORIANO/PI, 20 de maio de 2025. HUELLTON SIQUEIRA LIMA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JANAINA DOS REIS FREITAS
  5. Tribunal: TRT7 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 1º GRAU ATOrd 0000996-79.2017.5.07.0002 RECLAMANTE: SILVINO CAETANO DA SILVA NETO RECLAMADO: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO: SILVINO CAETANO DA SILVA NETO De ordem do Exmo. Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, fica V. Sa. notificado(a) para participar da Audiência de Conciliação relativa ao presente feito, designada para o dia 04/08/2025 09:00, a realizar-se através de videoconferência na sala virtual do CEJUSC-JT7. Para ingressar na reunião utilize o link abaixo: https://trt7-jus-br.zoom.us/my/cejusc1g ID da reunião: 886 909 6134  Senha de acesso: 250370 Recomenda-se que a parte destinatária e seu representante processual ingressem na sala de audiência virtual com antecedência de 15 (quinze) minutos. Esta prática contribui para garantir uma conexão estável e possibilita realizar eventuais ajustes técnicos necessários, assegurando o início pontual da audiência e evitando possíveis contratempos. FORTALEZA/CE, 20 de maio de 2025. MICAEL LUIZ SANTOS AMORIM Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SILVINO CAETANO DA SILVA NETO
  6. Tribunal: TRT7 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 1º GRAU ATOrd 0000996-79.2017.5.07.0002 RECLAMANTE: SILVINO CAETANO DA SILVA NETO RECLAMADO: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA De ordem do Exmo. Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, fica V. Sa. notificado(a) para participar da Audiência de Conciliação relativa ao presente feito, designada para o dia 04/08/2025 09:00, a realizar-se através de videoconferência na sala virtual do CEJUSC-JT7. Para ingressar na reunião utilize o link abaixo: https://trt7-jus-br.zoom.us/my/cejusc1g ID da reunião: 886 909 6134  Senha de acesso: 250370 Recomenda-se que a parte destinatária e seu representante processual ingressem na sala de audiência virtual com antecedência de 15 (quinze) minutos. Esta prática contribui para garantir uma conexão estável e possibilita realizar eventuais ajustes técnicos necessários, assegurando o início pontual da audiência e evitando possíveis contratempos. FORTALEZA/CE, 20 de maio de 2025. MICAEL LUIZ SANTOS AMORIM Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
  7. Tribunal: TRT7 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 1º GRAU ATOrd 0000996-79.2017.5.07.0002 RECLAMANTE: SILVINO CAETANO DA SILVA NETO RECLAMADO: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO: FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES De ordem do Exmo. Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, fica V. Sa. notificado(a) para participar da Audiência de Conciliação relativa ao presente feito, designada para o dia 04/08/2025 09:00, a realizar-se através de videoconferência na sala virtual do CEJUSC-JT7. Para ingressar na reunião utilize o link abaixo: https://trt7-jus-br.zoom.us/my/cejusc1g ID da reunião: 886 909 6134  Senha de acesso: 250370 Recomenda-se que a parte destinatária e seu representante processual ingressem na sala de audiência virtual com antecedência de 15 (quinze) minutos. Esta prática contribui para garantir uma conexão estável e possibilita realizar eventuais ajustes técnicos necessários, assegurando o início pontual da audiência e evitando possíveis contratempos. FORTALEZA/CE, 20 de maio de 2025. MICAEL LUIZ SANTOS AMORIM Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES
  8. Tribunal: TRT7 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 1º GRAU ATOrd 0000996-79.2017.5.07.0002 RECLAMANTE: SILVINO CAETANO DA SILVA NETO RECLAMADO: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA De ordem do Exmo. Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, fica V. Sa. notificado(a) para participar da Audiência de Conciliação relativa ao presente feito, designada para o dia 04/08/2025 09:00, a realizar-se através de videoconferência na sala virtual do CEJUSC-JT7. Para ingressar na reunião utilize o link abaixo: https://trt7-jus-br.zoom.us/my/cejusc1g ID da reunião: 886 909 6134  Senha de acesso: 250370 Recomenda-se que a parte destinatária e seu representante processual ingressem na sala de audiência virtual com antecedência de 15 (quinze) minutos. Esta prática contribui para garantir uma conexão estável e possibilita realizar eventuais ajustes técnicos necessários, assegurando o início pontual da audiência e evitando possíveis contratempos. FORTALEZA/CE, 20 de maio de 2025. MICAEL LUIZ SANTOS AMORIM Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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