Pedro Alan Alves Silva
Pedro Alan Alves Silva
Número da OAB:
OAB/PI 010287
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Alan Alves Silva possui 108 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TST, TRT5, TJMA e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TST, TRT5, TJMA, TRT22, TRT1, TRT21, TRT16, TJPI
Nome:
PEDRO ALAN ALVES SILVA
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (25)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (18)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001272-52.2024.5.22.0001 AUTOR: ROSANGELA DA SILVA RÉU: SERVFAZ SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f0bb81 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE para condenar SERVFAZ SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA. ao pagamento das seguintes verbas: indenização por danos morais (R$ 15.000,00); indenização por danos materiais (conforme critérios acima estabelecidos) e indenização da estabilidade acidentária - 12 meses de salário com reflexos em férias acrescidas de ⅓, 13o salário, FGTS e multa de 40% sobre FGTS, tudo com base na fundamentação retro, que ora integra-se à parte dispositiva desta decisão. Benefícios da Justiça Gratuita deferidos à autora. Honorários advocatícios sucumbenciais na base de 15% sobre o valor da condenação deferidos ao patrono do autor. Correção monetária e juros moratórios na forma da lei, obedecidos as diretrizes fincadas pelo STF. Custas, pela reclamada, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$50.000,00, dispensadas. INSS na forma da lei. Base de cálculo - piso salarial mais adicional de insalubridade. Intimações necessárias. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SERVFAZ SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001272-52.2024.5.22.0001 AUTOR: ROSANGELA DA SILVA RÉU: SERVFAZ SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f0bb81 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE para condenar SERVFAZ SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA. ao pagamento das seguintes verbas: indenização por danos morais (R$ 15.000,00); indenização por danos materiais (conforme critérios acima estabelecidos) e indenização da estabilidade acidentária - 12 meses de salário com reflexos em férias acrescidas de ⅓, 13o salário, FGTS e multa de 40% sobre FGTS, tudo com base na fundamentação retro, que ora integra-se à parte dispositiva desta decisão. Benefícios da Justiça Gratuita deferidos à autora. Honorários advocatícios sucumbenciais na base de 15% sobre o valor da condenação deferidos ao patrono do autor. Correção monetária e juros moratórios na forma da lei, obedecidos as diretrizes fincadas pelo STF. Custas, pela reclamada, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$50.000,00, dispensadas. INSS na forma da lei. Base de cálculo - piso salarial mais adicional de insalubridade. Intimações necessárias. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA DA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0083050-13.2025.5.22.0000 distribuído para OJC de Precatórios - Divisão de Precatórios na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300068400000009062860?instancia=2
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000383-66.2022.5.22.0002 AUTOR: RAIMUNDO NONATO ARAUJO ROSA RÉU: TRANSPORTES COLETIVO CIDADE VERDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0c9c1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Vistos etc., Considerando que o acordo fora integralmente quitado; Considerando que foram registrados os pagamentos dos valores no sistema PJE; Considerando que não há mais pendências a serem resolvidas nos presentes autos; DISPOSITIVO Decide este juízo JULGAR EXTINTA a presente execução e DETERMINAR o arquivamento definitivo do feito. Publique-se. Cumpra-se. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES COLETIVO CIDADE VERDE LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000383-66.2022.5.22.0002 AUTOR: RAIMUNDO NONATO ARAUJO ROSA RÉU: TRANSPORTES COLETIVO CIDADE VERDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0c9c1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Vistos etc., Considerando que o acordo fora integralmente quitado; Considerando que foram registrados os pagamentos dos valores no sistema PJE; Considerando que não há mais pendências a serem resolvidas nos presentes autos; DISPOSITIVO Decide este juízo JULGAR EXTINTA a presente execução e DETERMINAR o arquivamento definitivo do feito. Publique-se. Cumpra-se. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NONATO ARAUJO ROSA
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000401-78.2022.5.22.0005 AUTOR: SEBASTIAO ALVES NETO RÉU: TRANSPORTES COLETIVO CIDADE VERDE LTDA INTIMAÇÃO Fica a parte, por seu(s) patrono(s), notificada para comprovar o cumprimento das contribuições previdenciárias (cf. planilha dos autos), sob pena de execução. TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. JULIANA LEAL AYRES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES COLETIVO CIDADE VERDE LTDA
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Tribunal: TST | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0000302-77.2023.5.22.0101 AGRAVANTE: SERVFAZ SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA AGRAVADO: MIRLENE ALVES SANTOS Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000302-77.2023.5.22.0101 AGRAVANTE: SERVFAZ SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA ADVOGADO: Dr. BRUNO BARBOSA SILVA ADVOGADO: Dr. PEDRO ALAN ALVES SILVA ADVOGADO: Dr. MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO AGRAVADO: MIRLENE ALVES SANTOS ADVOGADO: Dr. FRANCISCO DE ASSIS MACHADO FILHO ADVOGADO: Dr. SERGIO MATHEUS ALMEIDA VIEIRA ADVOGADO: Dr. FABIO MARQUES VASCONCELOS DE MIRANDA GPACV/wss D E C I S Ã O I – RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação. MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Intempestividade. O acórdão recorrido (Id. 61eaf97) foipublicado no dia 03/09/2024, conforme certidão de Id. 4ccfa1a. Portanto, o prazo legalpara interposição do recurso de revista expirou em 13/09/2024. Logo, o recursointerposto em 16/09/2024é intempestivo. CONCLUSÃO DENEGO seguimento aorecurso de revista. Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque efetivamente interposto no prazo legal. Em que pese a alegação da agravante, constata-se que efetivamente o recurso é intempestivo. Desse modo, deve ser mantido o despacho agravado. Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 27 de junho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - SERVFAZ SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA