Douglas Haley Ferreira De Oliveira
Douglas Haley Ferreira De Oliveira
Número da OAB:
OAB/PI 010281
📋 Resumo Completo
Dr(a). Douglas Haley Ferreira De Oliveira possui 114 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TST, TRT22, TJPI e outros 9 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
95
Total de Intimações:
114
Tribunais:
TST, TRT22, TJPI, TRF1, TJGO, STJ, TJSP, TJMS, TJDFT, TJMA, TJBA, TJMG
Nome:
DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que cadastrei os advogados da parte REQUERIDA, conforme procuração de ID 242941362, e os habilitei para que tenham visibilidade dos autos. Sobradinho/DF, 16 de julho de 2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que cadastrei os advogados da parte EXECUTADA, conforme procuração de ID 242940478, e os habilitei para que tenham visibilidade dos autos. Sobradinho/DF, 16 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0801143-17.2024.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: ELIZABETH DE SOUSA CARVALHO SANTOS REU: MASTER PREV LTDA DECISÃO Vistos, etc. RECEBO a petição inicial adotando o rito dos Juizados Especiais (Lei n° 9.099/95), conforme requerido pela parte. Deixo, por ora, de apreciar o pedido de concessão de justiça gratuita, visto que, ressalvados os casos de litigância de má-fé, não há condenação em custas e honorários advocatícios na primeira instância no âmbito do Juizado Especial (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Indo adiante, considerando as especificidades da causa, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, nos termos do art. 139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado nº 35 da ENFAM “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”. Por conseguinte, considerando que o réu compareceu espontaneamente aos autos e apresentou contestação (id. 69777625), formada a relação processual, deixo de determinar a citação do réu (art. 239, §1º, do CPC). Ato contínuo, determino a intimação da parte autora para apresentar réplica à contestação de id. 69777625, no prazo de 15 dias, notadamente, quanto à alegação de ilegitimidade passiva ad causam. Cumpra-se. Expedientes necessários. GILBUÉS-PI, 19 de fevereiro de 2025. RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués
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Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede DA COMARCA DE CORRENTE AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800596-04.2023.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] EXEQUENTE: SUPER SAFRA COMERCIO E TRANSPORTES DE GRAOS EIRELI, ALESSANDRE LUSTOSA FERREIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada por BANCO BRADESCO S/A, nos autos de cumprimento de sentença movido por ALESSANDRE LUSTOSA FERREIRA e SUPER SAFRA COMÉRCIO E TRANSPORTES DE GRÃOS EIRELI, na qual o executado sustenta a inexigibilidade do valor executado, por ter efetuado o pagamento integral da obrigação dentro do prazo legal, não sendo, portanto, cabível a aplicação da multa e honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC. O incidente foi regularmente processado, tendo este Juízo determinado a intimação da parte exequente para apresentar contrarrazões (ID correspondente), conforme prevê o contraditório mínimo aplicável no rito dos Juizados Especiais. Contudo, conforme certidão lançada no ID 71922870, a parte autora manteve-se inerte, tendo transcorrido o prazo in albis. Compulsando os autos, verifica-se que o pagamento do valor principal da condenação foi realizado dentro do prazo legal previsto para cumprimento voluntário da sentença (ID 67757190), sendo incontroverso que a parte exequente já levantou o valor pago, conforme registros no processo. Dessa forma, restando demonstrado nos autos o pagamento tempestivo da obrigação no prazo do art. 523 do CPC, não há que se falar na incidência da multa de 10% e honorários advocatícios de igual percentual, o que torna inexigível o saldo executado pela parte autora a esse título. Ante o exposto, ACOLHO parcialmente a exceção de pré-executividade, para reconhecer a inexigibilidade da multa e honorários de sucumbência previstos no art. 523, §1º, do CPC, e por consequência, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente, com fundamento no art. 1º da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Corrente (PI), 16 de julho de 2025. Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP – Comarca de Corrente/PI
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Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede DA COMARCA DE CORRENTE AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800477-09.2024.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Seguro, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: JANDSON MARTINS BARBOSA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Relatório desnecessário, a teor do art. 38, parte final, da Lei n. 9.099/95. Já que as partes são capazes e o objeto da transação entre elas firmada é juridicamente possível, HOMOLOGO, por sentença, a fim de produzir seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, no #id78333948 e, com amparo no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Expeça-se o competente Alvará Judicial para levantamento de valores em nome da parte promovente, conforme requerido em #id 78852468. À Secretaria para providências necessárias e formalidades legais. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Corrente-PI, 14 de julho de 2025. Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECC/Corrente
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Tribunal: TJMA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0800145-03.2022.8.10.0065 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: RONY REIS BASTOS Advogado(s) do reclamante: LUCEANDRO GUIMARAES LOPES (OAB 9822-MA), SAULO JOSE PORTELA NUNES CARVALHO (OAB 6520-MA) PARTE RÉ: WANDERLEY TAVARES SILVA e outros Advogado(s) do reclamado: DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 10281-PI), PATRICIA VASCONCELOS DE SOUSA (OAB 10119-PI), GRACIANO SILVA (OAB 7990-TO) FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida WANDERLEY TAVARES SILVA e outros através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) ATO ORDINATÓRIO de ID 153997415, a seguir transcrito(a): ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: De ordem, INTIMO os(as) apelados(as) WANDERLEY TAVARES SILVA e KARINE TAVARES SILVA LADEIRA, através de seu procurador, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação (ID 152675489), no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça. Alto Parnaíba/MA, Quarta-feira, 09 de Julho de 2025. RAFAEL ARAÚJO ROCHA Secretário Judicial Substituto Mat.: 162313
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Tribunal: TJMS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1411012-45.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Agravante: Mauro Pedroso Pellegrin Advogado: Douglas Haley Ferreira de Oliveira (OAB: 10281/PI) Advogada: Patricia Vasconcelos de Sousa (OAB: 10119/PI) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16189A/MS) Portanto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas deferido o efeito suspensivo requerido. Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015. Intime(m)-se. Cumpra(m)-se.
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