Cleres Mario Barreira Lobato
Cleres Mario Barreira Lobato
Número da OAB:
OAB/PI 010263
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cleres Mario Barreira Lobato possui 204 comunicações processuais, em 155 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMA, TRT16 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
155
Total de Intimações:
204
Tribunais:
TJMA, TRT16
Nome:
CLERES MARIO BARREIRA LOBATO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
204
Últimos 90 dias
204
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (58)
PRECATÓRIO (56)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (40)
APELAçãO CíVEL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 204 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0886473-60.2024.8.10.0001 AUTOR: FRANCISCA JOANELLE ALVES TORRES Advogado do(a) AUTOR: CLERES MARIO BARREIRA LOBATO - PI10263-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Considerando que a decisão a ser proferida no Agravo de Instrumento poderá influenciar diretamente o andamento do presente feito, havendo risco de decisões conflitantes, determino a suspensão do processo até o julgamento do recurso, nos termos do princípio da segurança jurídica e da eficiência processual. A suspensão se justifica, ainda, à luz do poder geral de cautela do juízo, evitando-se atos processuais desnecessários ou eventuais retratações futuras. Assim, aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento. São Luís, data do sistema. MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJMA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0847923-74.2016.8.10.0001 EXEQUENTE: ALMIRALICE MENDES PEREIRA, DANIEL DE SOUSA E SILVA, ELISANDRA CASTRO MARTINS, RIVONILDO DE SOUSA CORREIA, SANDRA BARBOSA BASILIO Advogado do(a) EXEQUENTE: CLERES MARIO BARREIRA LOBATO - PI10263-A EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO INTIMO as partes no prazo de 10 (dez) dias para manifestação quanto aos cálculos apresentados. São Luís, 13 de julho de 2025. DANIELE FIGUEIREDO ALVES Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA
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Tribunal: TJMA | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº 0839722-78.2025.8.10.0001 AUTOR: ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: CLERES MARIO BARREIRA LOBATO - PI10263-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Considerando os termos da Certidão (Id nº 152502108), que atesta a tempestividade da contestação do requerido, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC). Decorrido o prazo assinalado, a SEJUD deverá certificar quanto à apresentação ou não e sobre a tempestividade. Em seguida, retornem-me conclusos para nova deliberação. Cumpra-se. São Luís (MA), data da assinatura eletrônica. SARA FERNANDA GAMA Juíza de Direito Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo
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Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO ASSESSORIA DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº. 0803908-08.2025.8.10.0000 CREDOR: M. D. J. D. S. Advogado do(a) REQUERENTE: CLERES MARIO BARREIRA LOBATO - PI10263-A DEVEDOR: E. D. M. DESPACHO I. Intimem-se os interessados, por intermédio de seus procuradores/advogados habilitados, para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias – prazo esse contado em dias corridos (art. 80, Resolução CNJ 303/2019), sobre os cálculos referentes ao valor atualizado, inclusive acerca das retenções legais (previdenciária e tributária) (art. 44, § 1º, Resolução GP-TJMA 172023). II. Encontra-se anexa aos autos a Planilha de Cálculos. III. Determino que os pagamentos dos créditos sejam realizados, preferencialmente, mediante transferência eletrônica bancária, expedindo-se Ofício/Alvará Eletrônico à Agência Setor Público do Banco do Brasil. IV. Para tanto, intimem-se os credores/beneficiários para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, seus respectivos dados bancários, observando-se a correspondência dos titulares e dos créditos (Banco, conta bancária, agência, CPF – Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal e/ou CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal), vedado o pagamento do crédito em contas de terceiros. V. Decorrido o prazo assinalado, sem impugnação aos cálculos e informados os dados bancários, adotem-se as providências para a efetivação dos pagamentos. VI. Havendo impugnação aos cálculos, voltem os autos conclusos para deliberação. VII. Fica(m) o(s) credores(s) cientificado(s) que a concordância com os cálculos realizados importará em preclusão lógica e consumativa, bem como em renúncia expressa a discussão acerca de eventuais diferenças de valores nesta instância administrativa, ao tempo em que a ausência de manifestação, implicará em concordância tácita aos cálculos. Publique-se. Intimem-se. São Luís (MA), data registrada no sistema. Alistelman Mendes Dias Filho Juiz Auxiliar da Presidência Gestor da Assessoria de Precatórios
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Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025Tipo: Intimação1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0800110-97.2017.8.10.0039 PARTE AUTORA: ANTONIA DA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: CLERES MARIO BARREIRA LOBATO - PI10263-A PARTE REQUERIDA: MUNICIPIO DE LAGO DA PEDRA ADVOGADO:Advogados do(a) REU: DANIEL TADEU DUARTE CALVET - MA27715, MILA CHRISTY DIAS VALERIO - MA18531 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XIII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XIII, INTIMO a parte Recorrida, por intermédio do seu procurador, para que, apresente(m) a sua resposta ao Recurso, no prazo prazo legal. Datado e assinado digitalmente.
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Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO ASSESSORIA DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº. 0800373-71.2025.8.10.0000 CREDOR: R. A. D. D. S. Advogado do(a) REQUERENTE: CLERES MARIO BARREIRA LOBATO - PI10263-A DEVEDOR: E. D. M. DESPACHO I. Intimem-se os interessados, por intermédio de seus procuradores/advogados habilitados, para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias – prazo esse contado em dias corridos (art. 80, Resolução CNJ 303/2019), sobre os cálculos referentes ao valor atualizado, inclusive acerca das retenções legais (previdenciária e tributária) (art. 44, § 1º, Resolução GP-TJMA 172023). II. Encontra-se anexa aos autos a Planilha de Cálculos. III. Determino que os pagamentos dos créditos sejam realizados, preferencialmente, mediante transferência eletrônica bancária, expedindo-se Ofício/Alvará Eletrônico à Agência Setor Público do Banco do Brasil. IV. Para tanto, intimem-se os credores/beneficiários para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, seus respectivos dados bancários, observando-se a correspondência dos titulares e dos créditos (Banco, conta bancária, agência, CPF – Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal e/ou CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal), vedado o pagamento do crédito em contas de terceiros. V. Decorrido o prazo assinalado, sem impugnação aos cálculos e informados os dados bancários, adotem-se as providências para a efetivação dos pagamentos. VI. Havendo impugnação aos cálculos, voltem os autos conclusos para deliberação. VII. Fica(m) o(s) credores(s) cientificado(s) que a concordância com os cálculos realizados importará em preclusão lógica e consumativa, bem como em renúncia expressa a discussão acerca de eventuais diferenças de valores nesta instância administrativa, ao tempo em que a ausência de manifestação, implicará em concordância tácita aos cálculos. Publique-se. Intimem-se. São Luís (MA), data registrada no sistema. Alistelman Mendes Dias Filho Juiz Auxiliar da Presidência Gestor da Assessoria de Precatórios
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Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº 0858852-54.2025.8.10.0001 AUTOR: ROSANA VERAS TROVAO Advogado do(a) AUTOR: CLERES MARIO BARREIRA LOBATO - PI10263-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO De início, verifico que a autora postula o benefício da justiça gratuita, sem contudo, ter apresentado elementos probatórios aptos a demonstrarem sua situação econômica, posto que é professora em dois cargos públicos, e aufere cerca de R$ 8.685,80 (oito mil seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos) mensais (ID n.º 152997248 e ID nº152997226) com suas duas funções, elemento que leva, a princípio, à conclusão de que possui condição de fazer frente às despesas processuais. A Lei nº. 13.105/15 exige os pressupostos legais da parte para o deferimento da gratuidade da justiça, e o inciso LXXIV, do art. 5º, da Constituição Federal dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Considerando que a declaração de hipossuficiência não gera presunção absoluta de veracidade, podendo o juiz determinar que a parte comprove que, efetivamente, possui a necessidade declarada, entendo que o autor precisa comprovar que não dispõe de meios para arcar com as custas e despesas processuais, sem com isso privar-se dos recursos indispensáveis à sua sobrevivência e à de sua família. Na linha desse entendimento, há Recomendação nº 6/2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, verbis: "Art. 2º. (...) §1º Em caso de dúvida acerca da hipossuficiência alegada pela parte, deverá o juiz intimar a parte interessada a fim de que demonstre a alegada insuficiência de recursos". Sendo assim, intime-se o autor, para comprovar, no que lhe for possível, a necessidade de assistência judiciária gratuita, ou, alternativamente, recolher as custas na forma do artigo 82, do CPC, em sua totalidade, ou propor o parcelamento de acordo com o artigo 98, § 6º, sob pena de cancelamento da distribuição e/ou extinção da ação, conforme artigo 290, todos do mesmo código, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, retornem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. SARA FERNANDA GAMA Juíza de Direito Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º cargo