Termonilton Barros Medeiros
Termonilton Barros Medeiros
Número da OAB:
OAB/PI 010234
📋 Resumo Completo
Dr(a). Termonilton Barros Medeiros possui 17 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TRT22 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRF1, TJPI, TRT22
Nome:
TERMONILTON BARROS MEDEIROS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
APELAçãO CíVEL (1)
AGRAVO DE PETIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001813-19.2025.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELEONOA DE SOUSA VIANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TERMONILTON BARROS MEDEIROS - PI10234 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ELEONOA DE SOUSA VIANA TERMONILTON BARROS MEDEIROS - (OAB: PI10234) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0000892-09.2017.8.18.0042 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Gratificação Natalina/13º salário] REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAUDE E DA ADMINISTRACAO DE REDENCAO DO GURGUEIA - PI - SINTSARG e outros REQUERIDO: MUNICIPIO DE REDENCAO DO GURGUEIA DECISÃO Chamo o feito à ordem. Verifica-se que a sentença proferida nestes autos condenou o Município requerido ao pagamento da quantia liquidada superior ao teto permitido para municípios, sem que tenha sido submetida ao reexame necessário, embora contes determinação expressa nesse sentido ("Tendo em vista que a presente demanda comporta reexame necessário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 496 do CPC.") Conforme dispõe o art. 496, §3º, III, do Código de Processo Civil, a remessa necessária somente pode ser dispensada nas hipóteses em que o valor da condenação ou o proveito econômico obtido na causa for inferior a 100 (cem) salários mínimos, no caso de municípios. Considerando que o valor da condenação supera expressivamente o limite legal de cem salários-mínimos, é obrigatória a submissão da sentença à remessa necessária. Assim sendo, reconheço o vício processual e, por se tratar de matéria de ordem pública, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para os fins do art. 496 do CPC. Publique-se. Cumpra-se. BOM JESUS-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0000790-84.2017.8.18.0042 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Remuneração de Ativos Retidos] REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DE REDENCAO DO GURGUEIA REQUERIDO: MUNICIPIO DE REDENCAO DO GURGUEIA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a sentença proferida nos autos (ID 35622290) é ilíquida. Verifico, ainda, que não houve liquidação. Defiro o pedido de ID 69834492 e determino que a parte requerida apresente as folhas de pagamento de novembro e dezembro de 2016 dos servidores da educação. Com a informação, determino a intimação da parte autora para providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a liquidação da sentença, nos termos do art. 509 e ss. do CPC, sob pena de extinção do cumprimento de sentença, sem nova intimação. Indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial. A complexidade alegada não constitui, por si só, fundamento suficiente para justificar a substituição da parte na elaboração dos cálculos, especialmente quando não demonstrada a impossibilidade técnica ou jurídica de sua realização por profissional habilitado. Ressalte-se que, nos termos do art. 509, § 2º, do CPC, compete à parte interessada apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observando os parâmetros fixados na sentença (ID 35622290), podendo ser impugnado pela parte contrária, caso discorde dos valores apresentados. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. BOM JESUS-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0087207-97.2023.5.22.0000 REQUERENTE: SEBASTIANA LIMA PEREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CURRAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8537814 proferido nos autos. PROCESSO: 0087207-97.2023.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: SEBASTIANA LIMA PEREIRA Advogado(s): TERMONILTON BARROS MEDEIROS, OAB: 10234 REQUERIDO: MUNICIPIO DE CURRAIS Advogado(s): JULIANA SANTOS MIRANDA, OAB: 0009730 DESPACHO Trata-se de petição da parte exequente (Id. dcacaeb), por seu advogado, requerendo retenção de honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento), conforme o instrumento de contrato juntado. A retenção de honorários advocatícios contratuais exige o cumprimento de dois requisitos legais: 1) a juntada aos autos do regular instrumento de contrato, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e 2) a observância do prazo estabelecido no art. 8º, § 3°, da Resolução n° 303/2019 do CNJ, que determina que o contrato de honorários deve ser juntado até a liberação do crédito ao beneficiário originário (expedição do alvará). Verifico que as formalidades legais foram atendidas (contrato de id. 1325b99). Logo, estando a documentação condizente com os ditames legais, defiro o pleito de retenção de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) do crédito da parte exequente, quando do pagamento do vertente precatório, observando-se as contas bancárias indicadas na petição de Id. dcacaeb. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se. Teresina, (data da assinatura). TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - S.L.P.
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