Patricia Pereira Do Nascimento
Patricia Pereira Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/PI 010124
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Pereira Do Nascimento possui 21 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em STJ, TJPI, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
21
Tribunais:
STJ, TJPI, TJSP, TRF1, TRT22
Nome:
PATRICIA PEREIRA DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
HABEAS CORPUS (2)
APELAçãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2123494-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: L. B. A. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: M. S. R. B. (Representando Menor(es)) - Agravado: A. F. A. - Magistrado(a) Donegá Morandini - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE CUIDOU DE MANTER OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 1/3 DO SALÁRIO MÍNIMO OU 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO RÉU. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA PARA PLEITEAR A MAJORAÇÃO PARA DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. NÃO ACOLHIMENTO. NECESSIDADES DA ALIMENTANDA PRESUMIDAS POR SE TRATAR DE CRIANÇA, NÃO HAVENDO PROVAS DE QUE CARECE DE CUIDADOS ESPECÍFICOS. DE OUTRO LADO, A DESPEITO DE O ALIMENTANTE SER ADMINISTRADOR DE, POSSIVELMENTE, MAIS DE UMA EMPRESA, AINDA NÃO SE INFERE DAS PROVAS ACOSTADAS ELEMENTOS SEGUROS DE QUE É CAPAZ DE PRESTAR ALIMENTOS NO MONTANTE DE, AO MENOS, DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS, ASSIM, QUE, AO MENOS NESTA ETAPA PROCESSUAL, OBEDECEM AO BINÔMIO ALIMENTAR NOS TERMOS DO ART. 1.694, §1º, DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Monica Carvalho Braz (OAB: 470545/SP) - Beatriz Cid Garcia (OAB: 376444/SP) - Maria Samantha Ribeiro Braga - Thayná Caetano da Costa (OAB: 498358/SP) - Thalita Cristina Barbosa Rocha (OAB: 439943/SP) - Ângela de Amorim Carvalho (OAB: 23061/PI) - Patricia Pereira do Nascimento (OAB: 10124/PI) - 4º andar
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000780-25.2013.5.22.0105 AUTOR: VALDECI ALVES FREITAS RÉU: INFOENGE ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f318d4 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., O executado apresentou manifestação, alegando a impossibilidade de penhora do imóvel, sob o fundamento de que este pertence à ex-esposa do sócio executado, casados sob o regime da separação total de bens. Juntou documentos. Diante do exposto, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre os documentos juntados pela executada (Id 2cf3c8a - CP devolvida), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para decisão. Publique-se. PIRIPIRI/PI, 20 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALDECI ALVES FREITAS
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000780-25.2013.5.22.0105 AUTOR: VALDECI ALVES FREITAS RÉU: INFOENGE ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f318d4 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., O executado apresentou manifestação, alegando a impossibilidade de penhora do imóvel, sob o fundamento de que este pertence à ex-esposa do sócio executado, casados sob o regime da separação total de bens. Juntou documentos. Diante do exposto, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre os documentos juntados pela executada (Id 2cf3c8a - CP devolvida), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para decisão. Publique-se. PIRIPIRI/PI, 20 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INFOENGE ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - ME
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Tribunal: TJPI | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoHABEAS CORPUS Nº 0751067-14.2025.8.18.0000 ORIGEM Nº 0802792-11.2023.8.18.0033 Órgão Julgador: 1ª Câmara Especializada Criminal Origem: 1ª Vara da Comarca de Piripiri-PI Impetrante: PATRICIA PEREIRA DO NASCIMENTO Paciente: FRANCISCO ALANDERSON DOS SANTOS RELATORA DESA. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PERDA DE OBJETO. PREJUDICADO. 1. Suprido o pedido deste Habeas Corpus, em razão da sentença de pronúncia, que constitui novo título, considera-se também cessado o suposto constrangimento ilegal suportado pela decretação da preventiva. 2. Ausência de condição da ação, a saber, interesse processual; 3. Objeto prejudicado. 4. Extinção do pedido sem resolução de mérito. DECISÃO Trata-se de HABEAS CORPUS, com pedido de medida liminar, impetrado por PATRICIA PEREIRA DO NASCIMENTO em benefício de FRANCISCO ALANDERSON DOS SANTOS, e apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piripiri-PI. Aduziu o impetrante que o paciente foi preso na data de 20/11/2023 pelo suposto crime de Homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal Brasileiro) perante o Juízo coator, todavia, afirmou que o decreto prisional é ilegal, uma vez que ausente fundamentação idônea. Argumentou acerca da ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar, bem como o excesso de prazo na formação da culpa. Pontuou ainda ser cabível a aplicação de medidas cautelares diversas. (ID nº 22629520) Requereu, ao final: “1. Concessão liminar: A imediata soltura do Paciente ou, subsidiariamente, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP; 2. No mérito: A concessão definitiva da ordem de Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva do Paciente, em razão da ausência de fundamentos concretos para sua manutenção e pelo excesso de prazo na formação da culpa.” Juntou documentos. (Id. 22630427) Determinada a redistribuição do processo (ID 22654565) Liminar não concedida (ID 22817393). Informações prestadas pela autoridade coatora sob Id. 23022204. Parecer ministerial opinando pela prejudicialidade da ordem impetrada, nos termos da petição Id. 23302913. Autos conclusos para proferimento de voto. É o que basta relatar para o momento. Passo a decidir. Do presente writ, tenho que o impetrante consubstanciou suas teses na necessidade de concessão da liberdade provisória do paciente diante da inexistência dos requisitos da prisão preventiva, da suficiência das medidas cautelares diversas da prisão e do excesso de prazo na formação da culpa. Todavia, entendo que estes mesmos argumentos aqui empreendidos se encontram superados, visto que o magistrado singular proferiu Sentença de pronúncia, na data de 15/02/2025, posterior à impetração do writ, nos autos dos processos nº 0802792-11.2023.8.18.0033, Id. 70260433. Vejamos: “Ante o exposto, presente a materialidade do fato e indícios suficientes da autoria, nos termos do art. 413, caput e § 1º do Código de Processo Penal, a fim de que seja submetida a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, PRONUNCIO ANTÔNIA KERVELLE GOMES MATOS, vulgo “TONHA”, FRANCISCO ALANDERSON DOS SANTOS, vulgo “LANDIN” e JAIR ANDERSON DE CARVALHO, vulgo “JAIR”, qualificados nos autos, pelos crimes tipificados no arts. 121, §2º, I e IV, e art. 288, parágrafo único, na forma do art. 69, todos do Código Penal, nos termos da fundamentação. Mantenho a prisão preventiva dos pronunciados ANTÔNIA KERVELLE GOMES MATOS, vulgo “TONHA”, FRANCISCO ALANDERSON DOS SANTOS, vulgo “LANDIN” e JAIR ANDERSON DE CARVALHO, vulgo “JAIR”, diante da permanência dos requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP, para resguardar a ordem pública, diante do periculum libertatis evidenciado pela gravidade da conduta e pelos elementos indicativos de reiteração delitiva, para preservar a sociedade de novas práticas delitivas de elevado grau de lesividade a bens jurídicos. Por tais razões, indefiro o direito dos réus de recorrerem em liberdade.” Assim, proferida sentença de pronúncia em desfavor do ora paciente, manifestando-se pela manutenção da prisão cautelar, resta prejudicado o pedido, especialmente por se tratar de novo título a manter a prisão por seus próprios fundamentos. Ante o exposto, com base nas razões expendidas acima, JULGO extinto o pedido de habeas corpus, sem resolução do mérito, pela perda de seu objeto e, consequentemente, do interesse processual, condição da ação, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal. Publique-se. Sem recurso, e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada pelo sistema. Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias Relatora
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Tribunal: TJPI | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801410-46.2024.8.18.0033 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: WANDERSON EMANUEL PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Intimo os advogados do acusado da sentença de ID nº 74559059. PIRIPIRI, 24 de abril de 2025. FRANCISCO ROBERIO NASCIMENTO ALBUQUERQUE 1ª Vara da Comarca de Piripiri
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Tribunal: TRT22 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI 0000780-25.2013.5.22.0105 : VALDECI ALVES FREITAS : INFOENGE ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 803b75c proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., Aguarde-se por mais 30 dias o cumprimento da Carta Precatória. Escoado o prazo, oficie-se o Juízo deprecado quanto para obter informações sobre o andamento do Processo nº 1000257-75.2025.5.02.0058. Após, conclusos. PIRIPIRI/PI, 22 de abril de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALDECI ALVES FREITAS
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Tribunal: TRT22 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI 0000780-25.2013.5.22.0105 : VALDECI ALVES FREITAS : INFOENGE ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 803b75c proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., Aguarde-se por mais 30 dias o cumprimento da Carta Precatória. Escoado o prazo, oficie-se o Juízo deprecado quanto para obter informações sobre o andamento do Processo nº 1000257-75.2025.5.02.0058. Após, conclusos. PIRIPIRI/PI, 22 de abril de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INFOENGE ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - ME