Patricia Pereira Do Nascimento
Patricia Pereira Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/PI 010124
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Pereira Do Nascimento possui 21 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em STJ, TRT22, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
21
Tribunais:
STJ, TRT22, TRF1, TJPI, TJSP
Nome:
PATRICIA PEREIRA DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
HABEAS CORPUS (2)
APELAçãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000780-25.2013.5.22.0105 AUTOR: VALDECI ALVES FREITAS RÉU: INFOENGE ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c37fe38 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., Trata-se de execução trabalhista em que se discute a existência de fraude à execução. A Reclamada manifestou-se sobre o despacho anterior, juntando o pacto antenupcial e o registro do imóvel. Analisando os autos, verifico que o pacto antenupcial foi lavrado em 04/03/2008 e registrado em 15/08/2008, comprovando o regime de separação total de bens entre o sócio executado e sua esposa, e que o pacto foi devidamente registrado. Diante disso, e considerando que o pacto antenupcial e o registro do imóvel comprovam o regime de separação total de bens, indefiro o pedido de reconhecimento de fraude à execução. DECIDE-SE. Indefiro o pedido de reconhecimento de fraude à execução. Prossiga-se com os atos executórios, visando a satisfação do crédito. Intimem-se as partes. PIRIPIRI/PI, 11 de julho de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INFOENGE ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - ME
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000780-25.2013.5.22.0105 AUTOR: VALDECI ALVES FREITAS RÉU: INFOENGE ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c37fe38 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., Trata-se de execução trabalhista em que se discute a existência de fraude à execução. A Reclamada manifestou-se sobre o despacho anterior, juntando o pacto antenupcial e o registro do imóvel. Analisando os autos, verifico que o pacto antenupcial foi lavrado em 04/03/2008 e registrado em 15/08/2008, comprovando o regime de separação total de bens entre o sócio executado e sua esposa, e que o pacto foi devidamente registrado. Diante disso, e considerando que o pacto antenupcial e o registro do imóvel comprovam o regime de separação total de bens, indefiro o pedido de reconhecimento de fraude à execução. DECIDE-SE. Indefiro o pedido de reconhecimento de fraude à execução. Prossiga-se com os atos executórios, visando a satisfação do crédito. Intimem-se as partes. PIRIPIRI/PI, 11 de julho de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALDECI ALVES FREITAS
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU HABEAS CORPUS CRIMINAL (307): 0753143-11.2025.8.18.0000 Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO PACIENTE: F. E. M. C. Advogado do(a) PACIENTE: PATRICIA PEREIRA DO NASCIMENTO - PI10124-A IMPETRADO: C. R. D. I. I. -. P. P. INTIMAÇÃO Trata-se de INTIMAÇÃO da parte APELANTE via DJEN para ciência e manifestação, se for o caso, do ACÓRDÃO DE ID Nº26150347 COOJUD-CRIMINAL, em Teresina, 9 de julho de 2025
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Tribunal: STJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1017795/PI (2025/0251004-3) RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO IMPETRANTE : PATRICIA PEREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO : PATRICIA PEREIRA DO NASCIMENTO - PI010124 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PACIENTE : FELIPE EDUARDO NASCIMENTO CRUZ INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Processo distribuído pelo sistema automático em 09/07/2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU APELAÇÃO CRIMINAL (417): 0800590-56.2024.8.18.0088 Vice Presidência do Tribunal de Justiça APELANTE: F. E. N. C. Advogado do(a) APELANTE: PATRICIA PEREIRA DO NASCIMENTO - PI10124-A APELADO: P. G. D. J. D. E. D. P. INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) , para ciência e manifestação, se for o caso, da decisão de ID nº 25130046. COOJUDPLE, em Teresina, 8 de julho de 2025
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CRIMINAL (417) 0000364-60.2018.8.18.0067 AGRAVANTE: JOSÉ ARAUJO DA SILVA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, Cuida-se de Agravo Interno (id. 20628890) interposto nos autos n° 0000364-60.2018.8.18.0067 que não admitiu o recurso interposto com fundamento no art. 1.030, V, do CPC. No caso dos autos, a parte recorrente ingressou com Agravo Interno direcionado ao TJPI com fulcro no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da CF. Verifica-se que a decisão atacada se baseia na Súm. N.º 7, do STJ, nos termos do inciso V, do art. 1.030, do CPC, e não nos casos do art. 1.030, §2°, do CPC, conforme expresso abaixo, in verbis: "Diante do exposto, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC, NÃO ADMITO o presente recurso.". Diante da expressa previsão legal, ambas as Cortes Superiores (STJ e STF) já se manifestaram pela inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal entre Agravo Interno e Agravo em recursos excepcionais, consoante proclamaram os seguintes julgados, in litteris: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a "inexistência de dúvida objetiva quanto ao recurso cabível na espécie afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, diante da constatação do erro grosseiro. Precedente" (AgRg no RO no AREsp n. 590.473/GO, Relatora Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/12/2014, DJe 05/02/2015). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no RMS: 59444 MG 2018/0305915-0, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 24/06/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/06/2019) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a "inexistência de dúvida objetiva quanto ao recurso cabível na espécie afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, diante da constatação do erro grosseiro. Precedente" (AgRg no RO no AREsp n. 590.473/GO, Relatora Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/12/2014, DJe 05/02/2015). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no RMS: 59444 MG 2018/0305915-0, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 24/06/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/06/2019) Por conseguinte, é inequívoco que o Agravo Interno interposto se não constitui instrumento adequado para produzir os seus efeitos perquiridos, a teor e prevalência da norma específica, sendo impossível a aplicação do princípio da fungibilidade, posto que configurado erro grosseiro. Não obstante, o art. 932, III, do CPC, determina que incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. De semelhante maneira, o art. 91, VI, do RI-TJPI, segue o mesmo entendimento exarado pelo art. 932, III, do CPC, litteris: Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento: [...]; VI - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Pelo exposto, com fundamento, no art. 932, III do CPC NÃO CONHEÇO do Agravo Interno. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000558-49.2025.5.22.0004 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Marco Aurélio Lustosa Caminha na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300072500000009018587?instancia=2
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