Maria Do Desterro De Matos Barros Costa

Maria Do Desterro De Matos Barros Costa

Número da OAB: OAB/PI 010121

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Do Desterro De Matos Barros Costa possui 111 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TST, TRT22, TJPI e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 111
Tribunais: TST, TRT22, TJPI, TJSP, TRF1
Nome: MARIA DO DESTERRO DE MATOS BARROS COSTA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
111
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (20) Classificação de Crédito Público (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) HABILITAçãO DE CRéDITO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802085-46.2023.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Base de Cálculo] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS LEALREU: MUNICIPIO DE SANTANA DO PIAUI DESPACHO Vistos etc. CHAMO O FEITO À ORDEM. CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. A parte autora na manifestação de ID. 58592046, respondendo ao despacho de ID. 57910223 acerca da produção de provas, requereu a realização de perícia a fim de averiguar a insalubridade e seu respectivo grau, contudo, a deliberação acerca da referida perícia não foi realizada. Cumpre destacar, que na manifestação de ID. 72792359 a parte autora pugnou pelo deferimento dos laudos como prova emprestada, porém, observo que os laudos assinados por perito judicial acostados à manifestação foram produzidos em processos com partes diferentes desta lide, quanto ao parecer formulado em ID. 72792360, trata-se de documento produzido de forma unilateral pela parte autora, razão pela qual não deve ser admitido como prova emprestada. Logo, considerando a natureza dos pedidos, entendo importante a realização da perícia, motivo pelo qual DEFIRO a realização da referida prova. INTIMEM-SE as partes para, caso queiram, indicar perito nos termos do art. 471 do CPC e seguintes, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. PICOS-PI, 21 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA Precat 0091684-66.2023.5.22.0000 REQUERENTE: ALZIRA VITALINA DE SOUSA ARAUJO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PICOS Expedido o alvará de Id c6936c2, fica a parte exequente notificada da sua disponibilidade. TERESINA/PI, 21 de maio de 2025. LUCIANA CASTELO BRANCO BEZERRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - A.V.D.S.A.
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA Precat 0091715-86.2023.5.22.0000 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA GOMES DO BOMFIM REQUERIDO: MUNICIPIO DE PICOS Expedido o alvará de Id f1a3f47, fica a parte exequente notificada da sua disponibilidade. TERESINA/PI, 21 de maio de 2025. LUCIANA CASTELO BRANCO BEZERRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - M.D.F.G.D.B.
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000175-65.2025.5.22.0103 AUTOR: GISELE CRISTINE DE SOUSA RÉU: MUNICIPIO DE PAULISTANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94e2631 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista em referência, ajuizada por Gisele Cristine de Sousa em desfavor do Município de Paulistana (reclamado), decido JULGAR PROCEDENTES os pedidos, para condenar o reclamado na obrigação de pagar à parte reclamante o montante de R$ 5.866,93 (cinco mil oitocentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos) referente às verbas discriminadas na planilha de cálculo que acompanha a presente sentença. Tudo nos termos e parâmetros da fundamentação precedente que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro o pedido de Justiça Gratuita formulado pelo(a) reclamante, dispensando-o(a) do pagamento de custas e demais despesas processuais porventura incidentes, visto que preenchidos os requisitos legais para esse fim. Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de R$586,69. Liquidação por simples cálculos, com juros simples aplicados à Fazenda Pública, com incidência do IPCA-E, e juros após a data de distribuição, uma única vez, pelos índices oficiais aplicados à caderneta de poupança até o dia 08/12/2021, e após tal data a dívida deverá ser atualizada exclusivamente pela SELIC, a qual já engloba os juros nos seus cálculos. No que se refere à natureza das verbas deferidas, nos termos do artigo 832, §3º, da CLT, declaro que estas possuem natureza indenizatória, não incidindo contribuições previdenciárias e imposto de renda. Custas processuais pelo reclamado no importe de R$129,07, calculadas sobre o valor da condenação de R$6.453,62 de cujo recolhimento é isento, nos termos do disposto no art. 790-A, I, da CLT. Tendo em vista o teor do art. 496, §3º, do CPC e, considerando que o valor atribuído à condenação, deixo de determinar a remessa dos autos ao E. TRT-22ª Região para reexame necessário. Intimem-se as partes. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GISELE CRISTINE DE SOUSA
  6. Tribunal: TJPI | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0801852-83.2022.8.18.0032 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MUNICIPIO DE PICOS Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA DO DESTERRO DE MATOS BARROS COSTA - PI10121-A APELADO: CARLOS GERALDO DE SOUSA PEREIRA Advogados do(a) APELADO: NOANNE MOURA CAMPOS - PI17635-A, LINNARA EMILY BENEDITO MOURA - PI17064-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 12/05/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 1ª Turma Recursal nº 15/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 29 de abril de 2025.
  7. Tribunal: TJPI | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800185-64.2025.8.18.0062 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: LUIZA DA COSTA RIBEIROREU: MUNICIPIO DE BELEM DO PIAUI DESPACHO Trata-se de RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, ajuizada por LUIZA DA COSTA RIBEIRO, em face do MUNICÍPIO DE BELÉM DO PIAUÍ. Embora o rito processual disponha que deve ser designada audiência de conciliação, cumpre frisar que os entes públicos (Estados, Municípios, suas autarquias e fundações) somente estão autorizados a fazer acordo nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação. Nessa toada, tendo em vista que nas demandas que os entes públicos figuram como réu neste juízo, estes deixam de formular proposta de acordo, a designação de uma audiência de conciliação e/ou mediação tem se mostrado algo inócuo para os jurisdicionados, acarretando, na verdade, uma violação aos princípios da celeridade processual, da duração razoável do processo e da economia processual, além de ocupar, de forma desnecessária, o trabalho dos servidores deste juízo. Diante do exposto, deixo de designar a audiência de conciliação e/ou mediação, sem prejuízo da designação da mesma após manifestação de interesse do requerido em tal sentido, o qual deverá comprovar a respectiva legislação autorizadora. Cite-se a parte requerida para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 30 (trinta) dias, cujo termo inicial será a data da citação, nos termos do art. 183 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Ademais, nos termos do Provimento Conjunto Nº 37/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que instituiu o Juízo 100% Digital no âmbito do Poder Judiciário do Piauí, intime(m)-se a(s) parte(s) para que, em 10 (dez) dias, informem se desejam aderir ao fluxo integralmente digital do processo, ciente(s) de que o silêncio, após duas intimações, implicará aceitação tácita (art.3º, §6º, Provimento Conjunto nº 37/2021). Para a hipótese de adesão ao fluxo integralmente digital, as partes deverão fornecer, juntamente com seus Advogados/Defensores, e-mail e número de celular (com whatsapp) (art.5º, Provimento Conjunto nº 37/2021). Defiro a gratuidade da justiça. Cumpra-se. PADRE MARCOS-PI, 28 de abril de 2025. TALLITA CRUZ SAMPAIO Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS 0000182-57.2025.5.22.0103 : DEUZIMARA EVANGELISTA COELHO BRAGA : MUNICIPIO DE PAULISTANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be92204 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista em referência, ajuizada por Deuzimara Evangelista Coelho Braga em desfavor do Município de Paulistana (reclamado), decido JULGAR PROCEDENTES os pedidos, para condenar o reclamado na obrigação de pagar à parte reclamante o montante de R$ 5.215,17 (cinco mil duzentos e quinze reais e dezessete centavos) referente às verbas discriminadas na planilha de cálculo que acompanha a presente sentença. Tudo nos termos e parâmetros da fundamentação precedente que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro o pedido de Justiça Gratuita formulado pelo(a) reclamante, dispensando-o(a) do pagamento de custas e demais despesas processuais porventura incidentes, visto que preenchidos os requisitos legais para esse fim. Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de R$521,52. Liquidação por simples cálculos, com juros simples aplicados à Fazenda Pública, com incidência do IPCA-E, e juros após a data de distribuição, uma única vez, pelos índices oficiais aplicados à caderneta de poupança até o dia 08/12/2021, e após tal data a dívida deverá ser atualizada exclusivamente pela SELIC, a qual já engloba os juros nos seus cálculos. No que se refere à natureza das verbas deferidas, nos termos do artigo 832, §3º, da CLT, declaro que estas possuem natureza indenizatória, não incidindo contribuições previdenciárias e imposto de renda. Custas processuais pelo reclamado no importe de R$114,73, calculadas sobre o valor da condenação de R$5.736,69 de cujo recolhimento é isento, nos termos do disposto no art. 790-A, I, da CLT. Tendo em vista o teor do art. 496, §3º, do CPC e, considerando que o valor atribuído à condenação, deixo de determinar a remessa dos autos ao E. TRT-22ª Região para reexame necessário. Intimem-se as partes. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DEUZIMARA EVANGELISTA COELHO BRAGA
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