Maria Do Desterro De Matos Barros Costa
Maria Do Desterro De Matos Barros Costa
Número da OAB:
OAB/PI 010121
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Do Desterro De Matos Barros Costa possui 111 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TRF1, TJPI, TJSP, TST, TRT22
Nome:
MARIA DO DESTERRO DE MATOS BARROS COSTA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
111
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (20)
Classificação de Crédito Público (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
HABILITAçãO DE CRéDITO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 28/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000505-62.2025.5.22.0103 distribuído para Vara do Trabalho de Picos na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700300072200000015304060?instancia=1
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0805925-64.2023.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [] AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DE ALMEIDA REU: MUNICIPIO DE PICOS CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MUNICIPIO DE PICOS Marcos Parente, 155, CENTRO, PICOS - PI - CEP: 64800-959 PRAZO: 10 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada do inteiro teor da sentença proferida nos autos (ID 75835754). Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam . Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo 24072408534981300000057044273 PICOS-PI, 27 de maio de 2025. THAILA DALIA DE SOUSA LACERDA Secretaria do(a) JECC Picos Anexo I
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801220-57.2022.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] AUTOR: MUNICIPIO DE SANTANA DO PIAUI REU: CLAUDINETE RODRIGUES LEAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de Direito, conforme Portaria Nº 01/2021, desse juízo, faço remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para fins de análise recursal. PICOS, 27 de maio de 2025. MILENA DA SILVA CARVALHO 2ª Vara da Comarca de Picos
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS ATOrd 0080000-32.2014.5.22.0107 AUTOR: DEAILTON DA SILVA AQUINO RÉU: ALCIMIRO PINHEIRO DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73a6975 proferido nos autos. Despacho Ante o teor da petição retro, concedo o prazo de cinco dias para que o reclamado comprove o pagamento das parcelas do acordo, conforme teor do despacho de id.e8d217d, sob pena , em caso de não comprovação, providências de execução. OEIRAS/PI, 22 de maio de 2025. KELLY CARDOSO DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALCIMIRO PINHEIRO DA COSTA
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000969-33.2018.5.22.0103 AUTOR: CIBELI CRISTINA CORREIA CARVALHO RÉU: OTICA DINIZ PICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3220ee0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, A empresa executada e a sócia administradora ALEXSANDRA VIEIRA DINIZ foram notificadas da conversão em penhora do valor bloqueado no processo, até o limite da execução, no importe de R$ 36.152,57, tendo a empresa executada deixado transcorrer o prazo para oposição dos embargos. A executada ALEXSANDRA VIEIRA DINIZ, por seu advogado, peticionou no ID e5cb1cf renunciando ao prazo para oposição dos embargos, tendo requerido que o saldo remanescente a ser restituído seja depositado em conta bancária pessoa jurídica da sociedade de advogados. Por decorrido o prazo para oposição dos embargos, declaro extinta a execução (art. 924, II, CPC). Libere-se o crédito da reclamante e sua advogada e proceda-se com o repasse das contribuições previdenciárias e custas processuais. Quanto a indicação dos dados bancários para recebimento do valor sobejante à execução, o entendimento adotado por esse Juízo é que os créditos liberados mediante alvarás eletrônicos sejam depositados diretamente nas contas bancárias dos titulares dos créditos. Sendo assim, fica novamente notificada a executada ALEXSANDRA VIEIRA DINIZ para, no prazo de 05 dias, informar seus dados bancários com fito a possibilitar a realização de transferência para uma conta de sua titularidade. Caso a executada ALEXSANDRA VIEIRA DINIZ não pretenda receber o crédito em sua conta corrente/poupança, fica ressaltado que o depósito em conta de terceiro, no caso dos autos na conta do escritório de advocacia, é exceção e comportável apenas mediante autorização expressa e subscrita pela titular do crédito. No silêncio da executada ALEXSANDRA VIEIRA DINIZ, fica autorizada a Secretaria da Vara a pesquisar, via Sisbajud, seus dados bancários e proceder com a transferência do seu crédito, dando preferência para conta poupança da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Dê-se ciência. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CIBELI CRISTINA CORREIA CARVALHO
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000969-33.2018.5.22.0103 AUTOR: CIBELI CRISTINA CORREIA CARVALHO RÉU: OTICA DINIZ PICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3220ee0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, A empresa executada e a sócia administradora ALEXSANDRA VIEIRA DINIZ foram notificadas da conversão em penhora do valor bloqueado no processo, até o limite da execução, no importe de R$ 36.152,57, tendo a empresa executada deixado transcorrer o prazo para oposição dos embargos. A executada ALEXSANDRA VIEIRA DINIZ, por seu advogado, peticionou no ID e5cb1cf renunciando ao prazo para oposição dos embargos, tendo requerido que o saldo remanescente a ser restituído seja depositado em conta bancária pessoa jurídica da sociedade de advogados. Por decorrido o prazo para oposição dos embargos, declaro extinta a execução (art. 924, II, CPC). Libere-se o crédito da reclamante e sua advogada e proceda-se com o repasse das contribuições previdenciárias e custas processuais. Quanto a indicação dos dados bancários para recebimento do valor sobejante à execução, o entendimento adotado por esse Juízo é que os créditos liberados mediante alvarás eletrônicos sejam depositados diretamente nas contas bancárias dos titulares dos créditos. Sendo assim, fica novamente notificada a executada ALEXSANDRA VIEIRA DINIZ para, no prazo de 05 dias, informar seus dados bancários com fito a possibilitar a realização de transferência para uma conta de sua titularidade. Caso a executada ALEXSANDRA VIEIRA DINIZ não pretenda receber o crédito em sua conta corrente/poupança, fica ressaltado que o depósito em conta de terceiro, no caso dos autos na conta do escritório de advocacia, é exceção e comportável apenas mediante autorização expressa e subscrita pela titular do crédito. No silêncio da executada ALEXSANDRA VIEIRA DINIZ, fica autorizada a Secretaria da Vara a pesquisar, via Sisbajud, seus dados bancários e proceder com a transferência do seu crédito, dando preferência para conta poupança da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Dê-se ciência. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRA VIEIRA DINIZ
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0000968-48.2018.5.22.0103 AUTOR: MAILA MARIA DE SOUSA SILVA RÉU: OTICA DINIZ PICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 250bc10 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, A empresa executada e a sócia administradora ALEXSANDRA VIEIRA DINIZ foram notificadas da conversão em penhora do valor bloqueado no processo, até o limite da execução, no importe de R$ 29.467,09, tendo a empresa executada deixado transcorrer o prazo para oposição dos embargos. A executada ALEXSANDRA VIEIRA DINIZ, por seu advogado, peticionou no ID 634d2f1 renunciando ao prazo para oposição dos embargos, tendo requerido que o saldo remanescente a ser restituído seja depositado em conta bancária pessoa jurídica da sociedade de advogados. Por decorrido o prazo para oposição dos embargos, declaro extinta a execução (art. 924, II, CPC). Libere-se o crédito da reclamante e sua advogada e proceda-se com o repasse das contribuições previdenciárias e custas processuais. Quanto a indicação dos dados bancários para recebimento do valor sobejante à execução, o entendimento adotado por esse Juízo é que os créditos liberados mediante alvarás eletrônicos sejam depositados diretamente nas contas bancárias dos titulares dos créditos. Sendo assim, fica novamente notificada a executada ALEXSANDRA VIEIRA DINIZ para, no prazo de 05 dias, informar seus dados bancários com fito a possibilitar a realização de transferência para uma conta de sua titularidade. Caso a executada ALEXSANDRA VIEIRA DINIZ não pretenda receber o crédito em sua conta corrente/poupança, fica ressaltado que o depósito em conta de terceiro, no caso dos autos na conta do escritório de advocacia, é exceção e comportável apenas mediante autorização expressa e subscrita pela titular do crédito. No silêncio da executada ALEXSANDRA VIEIRA DINIZ, fica autorizada a Secretaria da Vara a pesquisar, via Sisbajud, seus dados bancários e proceder com a transferência do seu crédito, dando preferência para conta poupança da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Dê-se ciência. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAILA MARIA DE SOUSA SILVA