Gilvan Araujo Da Silva

Gilvan Araujo Da Silva

Número da OAB: OAB/PI 010052

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gilvan Araujo Da Silva possui 14 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF1, TJPB, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 14
Tribunais: TRF1, TJPB, TJPI
Nome: GILVAN ARAUJO DA SILVA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) APELAçãO CíVEL (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0803544-80.2023.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: FILOMENA MELO DE ARAUJO SILVA REU: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA e outros DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por FILOMENA MELO DE ARAÚJO SILVA em face de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, em razão de suposta conduta dolosa do réu consistente na prática de incêndio, o qual é objeto de apuração na esfera criminal, conforme processo nº 0803219.08.2023.8.18.0033. A controvérsia apresentada nos autos está intrinsecamente relacionada à apuração da existência de fato delituoso imputado ao réu. A existência ou não desse ilícito penal é elemento essencial à formação do convencimento judicial quanto à procedência dos pedidos formulados, uma vez que constitui a própria causa de pedir da indenização pleiteada. Assim sendo, verifica-se que o deslinde da presente demanda cível depende, necessariamente, da prévia análise da questão penal, nos termos do artigo 315 do Código de Processo Civil, que dispõe: “Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.” A jurisprudência pátria é firme nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. TÍTULOS OBJETOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. CRIME PRATICADO POR TERCEIRO. NECESSÁRIA SUSPENSÃO DO FEITO NO AGUARDO DO PROCESSO CRIMINAL. DECISÃO MANTIDA. 1. O Agravo de Instrumento consiste em recurso secundum eventum litis, logo, deve o órgão ad quem averiguar, tão somente, a legalidade da decisão agravada, sob pena de supressão de instância. 2. De acordo com o art. 315 do Código de Processo Civil, se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal. 3. Inobstante a independência entre as instâncias cível e criminal, podendo a decisão de ação penal influenciar na análise do mérito dos embargos à execução, resta inviável o prosseguimento do feito até o deslinde na esfera criminal e, portanto, escorreita a decisão que determinou o seu sobrestamento. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO” (TJGO, RAI n. 5724593-16.2022.8.09.0051, 3ª Câmara Cível, j. 06.03.23 - negritei) Diante do exposto, com fulcro no artigo 315 do Código de Processo Civil, SUSPENDO o presente processo pelo prazo máximo de 1 (um) ano, aguardando-se os autos em secretaria. Intimem-se as partes. Determino a intimação da 1ª Vara Criminal de Piripiri para ciência da presente decisão e para que informe a este Juízo acerca do julgamento da ação penal nº 0803219.08.2023.8.18.0033, relacionada aos mesmos fatos aqui discutidos, solicitando-se, ainda, a adição da conexão entre os feitos no sistema PJe. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que haja pronunciamento da jurisdição criminal, intime-se a parte autora para que requeira o prosseguimento do feito, nos moldes do § 1º do artigo 315 do CPC. Cumpra-se. PIRIPIRI-PI, 15 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri
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