Maria Da Cruz Silva Pinheiro

Maria Da Cruz Silva Pinheiro

Número da OAB: OAB/PI 010042

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Da Cruz Silva Pinheiro possui 24 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2023, atuando em TJMA, TJPI e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJMA, TJPI
Nome: MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO INOMINADO CíVEL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMA | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra, CT 11, Qd. 17, 38, Colina Park, Presidente Dutra/MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 2055-1581 E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0801001-97.2022.8.10.0054 REQUERENTE(S): EDILBERTO DOS SANTOS ALENCAR Rua Agenor Veloso, 1200, bloco Notus, Apto 106, Lourival Parente, TERESINA - PI - CEP: 64023-285 Advogados do(a) AUTOR: MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO - PI10042-A, WAGNER VELOSO MARTINS - BA37160-A REQUERIDO(A)(S): BANCO DO BRASIL S/A Rua Joaquim Benedito da Silva, 948, Centro, CAXIAS - MA - CEP: 65600-050 ESTADO DO MARANHAO Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, S/N, lote 25, Quadra 22, Quintas do Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65072-005 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO LIMINAR E DANOS MORAIS (Id. 66147170), proposta em 04 de maio de 2022 por EDILBERTO DOS SANTOS ALENCAR, em face do BANCO DO BRASIL S.A e ESTADO DO MARANHÃO, ao postular, em síntese, a abstenção de negativação do seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, a cobrança das 03 (três) parcelas que tiveram seus pagamentos suspensos pela Lei nº 11.274/2020 no final do contrato de empréstimo de forma sucessiva e sem ocorrência de juros, multa e correção, bem como indenização por danos morais. Inicial devidamente emendada, conforme Ids. 113560233, 113560237, 113560239, 132511217, 132511218 e 144762769. Primeiramente, deixo de apreciar o pedido de tutela de urgência formulado, pois conforme informado na petição inicial, já foi apreciado nos autos do Processo nº 0801908-09.2021.8.10.0054. Assim, passo a dar prosseguimento ao feito. Esclareço, desde já, que, por força do artigo 2º, § 4º, Lei dos Juizados Fazendários e, como há no polo passivo, o ESTADO DO MARANHÃO/MA, a competência deste Juizado é absoluta, por isso que passo a analisar o pleito sob esse rito processual. Dando prosseguimento ao feito, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16.07.2025, às 11 (onze) horas e 30 (trinta) minutos, na Sala de Audiências da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra/MA. Na ocasião, será utilizado o Sistema GoogleMeet para a gravação deste ato processual. Caso optem as partes por não comparecerem ao Fórum fica, desde já, disponibilizado o link de acesso por meio de ato ordinatório e compete a estas, nesta hipótese, o manuseio com a utilização de seus equipamentos eletrônicos e/ou internet, para a prática do ato, oportunidade em que não implicará adiamento do ato qualquer falha nesse manuseio/internet (Provimento 32021-CGJ). Cite-se o ESTADO DO MARANHÃO, devendo a citação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e intime-se a pessoa jurídica de direito público na forma pleiteada na inicial, para comparecer à audiência, por meio de representantes judiciais com poderes para conciliar, transigir ou desistir (artigo 8º, Lei nº 12.153/2009). Ainda, cite-se o requerido BANCO DO BRASIL S/A, para, querendo, contestar o pedido em audiência (artigo 30, Lei nº 9.099/1995) e com as advertências contidas no artigo 18, § 1º, Lei nº 9.099/1995. Além disso, o não comparecimento do demandado à audiência de conciliação, instrução e julgamento implicará na veracidade dos fatos alegados no pedido inicial e o julgamento imediato da causa (artigo 20 e 23, Lei nº 9.099/1995). Advirta-se aos réus que deverão fornecer ao juizado a documentação que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação, consoante prevê o artigo 9º, Lei n º12.153/2009. Intime-se a parte requerente para a audiência designada e prestar depoimento pessoal, caso seja necessário, anotando-se que o não comparecimento importará na extinção do feito e seu arquivamento (artigo 51, I, Lei nº 9.099/1995), devendo as partes comparecerem acompanhadas de suas testemunhas até o número de três. Observe-se que, caso seja feito acordo entre as partes, antes da data designada para a audiência, basta que estas compareçam à Secretaria deste Juízo para homologá-lo. Por fim, as partes ficam cientificadas de que, em virtude de todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Maranhão integrarem o Programa Juízo 100% Digital (Resolução nº 345/2020, CNJ c/c Portaria-GP 9632020, TJMA) e a priori não ter havido recusa a este Juízo, qualquer objeção à realização do ato processual pela via telepresencial deverá ser trazida no prazo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da audiência. Ao ocorrer o transcurso in albis do referido prazo, será considerada a concordância dos(as) envolvidos(as). Em caso de objeção, autos imediatamente conclusos. As partes e testemunhas deverão apresentar documento de identidade e CPF no momento da realização da audiência. À Secretaria para as providências de estilo, notadamente para que as partes, igualmente, sejam intimadas a indicarem, com antecedência, o telefone para contato ou WhatsApp e correio eletrônico, para fins de facilitação da comunicação. Presidente Dutra/MA, data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra/MA
  3. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0801258-59.2022.8.18.0003 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: FRANCISCO JONILSON DA SILVA MORAIS Advogados do(a) RECORRENTE: ISABELLE MARIA RODRIGUES LOPES - PI11246-A, MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO - PI10042-A, WAGNER VELOSO MARTINS - PI17693-A RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 04/06/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 19/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de maio de 2025.
  4. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0005465-92.2014.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: VALDEMAR DOMINGOS DOS SANTOSINTERESSADO: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A, AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUI DESPACHO Intime-se a parte autora acerca da manifestação de id 66796855, bem como para que manifeste interesse no prosseguimento da ação, sob pena de arquivamento. TERESINA-PI, 19 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  5. Tribunal: TJMA | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO PJE Nº: 0802299-19.2019.8.10.0026 AÇÃO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) REQUERENTE: NEW AGRO COMERCIAL AGRICOLA LTDA. e outros (7) Advogados do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO - SP146360, DOBSON DEYNER VICENTINI LEMES - GO28944, ISABELLA DA COSTA NUNES - GO49077, VICTOR ANDRADE COSTA TEIXEIRA - GO33374 Advogado do(a) AUTOR: MAXIELY SCARAMUSSA BERGAMIN - PA12399 Advogados do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO - SP146360, ISABELLA DA COSTA NUNES - GO49077 REQUERIDO: CELIO ANTONIO WEILER e outros (69) Advogados do(a) REU: DIEGO FERNANDES DE OLIVEIRA GUERRA - PE30882, GUSTAVO AQUINO DE MELO ALBUQUERQUE - PE30893, VICTOR CAVALCANTI DE FREITAS - PE32568 Advogado do(a) REU: ELTON FERNANDES REU - SP185631 Advogado do(a) REU: BRUNO SOARES FIGUEIREDO - PA016777 Advogado do(a) REU: JOVIANO CARDOSO DE PAULA JUNIOR - GO37472 Advogado do(a) REU: FRANCIELI PERUZZO - RS85457 Advogados do(a) REU: ALEXANDRE LABONIA CARNEIRO - SP251411, FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA - SP132649, JOAO CLAUDIO CORREA SAGLIETTI FILHO - SP154061-A Advogados do(a) REU: IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO - PE19595-A, WILLIAM CARMONA MAYA - SP257198 Advogados do(a) REU: ANA PAULA CAMPOS GONCALVES SODRE - MG113346, FERNANDA CAMARGO PENTEADO - MG127989 Advogado do(a) REU: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 Advogados do(a) REU: ALEXANDRE LABONIA CARNEIRO - SP251411, CLAUDIO HENRIQUE STOEBERL - PR05792, JOAO CLAUDIO CORREA SAGLIETTI FILHO - SP154061-A Advogados do(a) REU: ANA CATHARYNA ARRUDA DE SOUZA - PE36345, JOAO MARCELO ALVES FEITOSA - PE38149, LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO - PE33670-A, MARCELO ARAUJO CARVALHO JUNIOR - PE34676 Advogados do(a) REU: ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI - SP198905-A, JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA - SP27141-A Advogados do(a) REU: MARCELO AUGUSTO ALMEIDA GOMES - SP171484, MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO - SP144880 Advogado do(a) REU: TIAGO LUIZ RODRIGUES NEVES - MA10042-A Advogados do(a) REU: JOSE MARIO DA COSTA SILVA - PA8232, REYNALDO ANDRADE DA SILVEIRA - PA1746 Advogado do(a) REU: CELSO UMBERTO LUCHESI - SP76458-A Advogados do(a) REU: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A Advogado do(a) REU: LYLIA CUNHA COELHO DE GODOI - MG112401 Advogados do(a) REU: ANA LUCIA ANTINOLFI - RS25812-A, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A, CLAYTON MOLLER - RS21483-A, OSIRIS ANTINOLFI FILHO - RS22189-A Advogados do(a) REU: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE - PE18857, RAFAELA RIBEIRO SENA - PE26990 Advogado do(a) REU: THIAGO GALVAO SEVERI - SP207754 Advogados do(a) REU: ANDRE LUIZ BETTEGA D AVILA - PR31102, FREDERICO RICARDO DE RIBEIRO E LOURENCO - PR29134, RENE TOEDTER - PR42420 Advogados do(a) REU: ANA LUISA CZERWONKA VALENTE - PR54336, NATHALIA KOWALSKI FONTANA - PR44056 Advogados do(a) REU: FABIANA FONSECA PARREIRAS - MG96078, WILLIAM EUSTAQUIO DE CARVALHO - MG90390 Advogados do(a) REU: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - MA5643-A Advogado do(a) REU: ANTONIO STENNIO DA SILVA LEAL - PI16087 Advogados do(a) REU: GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA - MG86425, GUILHERME DAMASO LACERDA FRANCO - MG118117, RENATA FERNANDES RUFINO - MG178934 Advogado do(a) REU: JOSIANE MARI OLIVEIRA DE PAULA - MS14895 Advogados do(a) REU: EMANUEL DE FRANCA JUNIOR - PA21409, MARCO ANTONIO DE AZEVEDO ALVES MACHADO FILHO - PA21602 Advogado do(a) REU: MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS - MA3029-A Advogado do(a) REU: JULLIANO CARLOS CARDOSO - MG144143 Advogado do(a) REU: MAXIELY SCARAMUSSA BERGAMIN - PA12399 Advogados do(a) REU: FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA - SP132649, THAIS DE SOUZA FRANCA - SP311978 Advogado do(a) REU: DOBSON DEYNER VICENTINI LEMES - GO28944 Advogado do(a) REU: GUINTHER REINKE - MG148156 Advogado do(a) REU: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS - SP130124 Advogado do(a) REU: GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA - MG86425 Advogado do(a) REU: BRENO HENRIQUE DA FONSECA VITORINO - SP363392 Advogado do(a) REU: PEDRO CONDE ELIAS VICENTINI - SP257093 Advogado do(a) REU: MARCOS AURELIO ALVES TEIXEIRA - PR38225 Advogados do(a) REU: FABIO LOPES DE ALMEIDA - SP238633, RAFAEL TEOBALDO REMONDINI - SP352297 Advogados do(a) REU: ADRIANA HELLERING - SP305928, CAIO CAMPELLO DE MENEZES - SP174393, GUILHERME ENRIQUE MALOSSO QUINTANA - SP299392 Advogado do(a) REU: EDUARDO ALVES MARCAL - MT13311/O Advogados do(a) REU: DIEGO COSTA DOS SANTOS - MT15771/O, JOSE MIGUEL DE ARRUDA PELISSARI - MT15112/O Advogado do(a) REU: FABIOLA BORGES DE MESQUITA - SP206337 Advogado do(a) REU: EDUARDO JULIANI AGUIRRA - SP250407 Advogados do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A, GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS - BA25254 Advogado do(a) REU: FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA - SP132649 Advogados do(a) REU: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590-A, PETERSON DOS SANTOS - SP336353 Advogados do(a) REU: NELSON ADSON ALMEIDA DO AMARAL - PA7203, TITO EDUARDO VALENTE DO COUTO - PA005596 Advogados do(a) REU: ESTANISLAU CABRAL NETO - AL18581, GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA - MG86425, GUILHERME DAMASO LACERDA FRANCO - MG118117, HEVYLA MOZER ANDRADE RABELO - PA25983 De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados da DECISÃO ID 146554313, da ação acima identificada. "DECISÃO Trata-se de Recuperação Judicial ajuizada por NEW AGRO COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA e OUTROS, cujo processamento foi deferido em 08/07/2019. Em decisão proferida em 10/09/2024, este juízo: a) Deferiu o pedido de liberação de valores bloqueados nos autos da execução fiscal nº 1002588-45.2022.4.01.3906; b) Deferiu o pedido de sub-rogação formulado pela Euler Hermes Seguros de Crédito S.A., determinando a retificação do quadro geral de credores; e c) Determinou o encaminhamento das petições de habilitação de crédito à Administração Judicial para análise. Em manifestação de ID 13896513, a Administração Judicial requereu a publicação da decisão de 10/09/2024, bem como se pronunciou sobre os seguintes tópicos: a) Quanto à liberação dos valores bloqueados em execução fiscal, manifestou ciência do deferimento; b) Relativamente à habilitação de crédito e sub-rogação da Euler Hermes Seguros de Crédito S.A., informou que a cedente Albaugh Agro Brasil Ltda possuía crédito listado na 2ª Relação de Credores no valor de R$ 3.955.574,24, e que em 08/01/2021 foi comunicada a cessão integral desse crédito ao Fundo de Investimento Invista, no mesmo valor total. Destacou a necessidade de esclarecimentos sobre as cessões de crédito, tendo em vista que o Banco Industrial do Brasil S/A teria recebido indenização securitária de R$ 359.704,80 da Euler Hermes, sub-rogando-se esta nos direitos do Banco; c) No tocante à habilitação de crédito apresentada por Joel Dantas dos Santos, Jonas Tavares Dias e Maria Aucimere Soares Florentino (ID 125159048), apontou que o valor do crédito está atualizado até 24/01/2024, quando deveria estar atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (08/07/2019), conforme dispõe o art. 9º, II, da Lei 11.101/2005. II - FUNDAMENTAÇÃO 1. DA LIBERAÇÃO DE VALORES BLOQUEADOS EM EXECUÇÃO FISCAL Não havendo controvérsia sobre a matéria, mantenho a decisão anteriormente proferida que deferiu a liberação dos valores bloqueados nos autos da execução fiscal nº 1002588-45.2022.4.01.3906, com fundamento no art. 47 da Lei 11.101/2005, reconhecendo sua essencialidade para a manutenção das atividades empresariais. 2. DA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO E SUB-ROGAÇÃO Verifico que subsiste questão relevante apontada pela Administração Judicial quanto à aparente sobreposição de cessões de crédito pela Albaugh Agro Brasil Ltda. Conforme relatado, consta da 2ª Relação de Credores que o crédito da Albaugh Agro Brasil Ltda era de R$ 3.955.574,24. A Euler Hermes Seguros de Crédito S.A. alega sub-rogação parcial nesse crédito, no valor de R$ 359.704,80, em virtude de indenização securitária paga ao Banco Industrial do Brasil S/A. Por outro lado, em 08/01/2021, foi comunicada a cessão integral do crédito da Albaugh Agro Brasil para o Fundo de Investimento Invista, no montante total de R$ 3.955.574,24. Diante da aparente incompatibilidade das cessões realizadas, e considerando o princípio da segurança jurídica, mostra-se necessário o esclarecimento das cessões de crédito antes da efetiva retificação do quadro geral de credores. 3. DAS HABILITAÇÕES DE CRÉDITOS DIVERSOS No tocante à habilitação de crédito apresentada por Joel Dantas dos Santos, Jonas Tavares Dias e Maria Aucimere Soares Florentino (ID 125159048), verifica-se que, de fato, o valor do crédito foi atualizado até 24/01/2024, quando deveria estar atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (08/07/2019), conforme dispõe expressamente o art. 9º, II, da Lei 11.101/2005. Ademais, conforme corretamente apontado pela Administração Judicial, considerando o estágio processual dos autos, os novos pedidos de habilitação de crédito devem observar o disposto no art. 10, § 5º, da Lei nº 11.101/2005, que trata das habilitações retardatárias. Quanto aos créditos derivados de honorários advocatícios, que se equiparam aos de natureza trabalhista, aplica-se a norma do §2° do artigo 6° da Lei 11.101/2005, que faculta ao credor pleitear perante a Administração Judicial a habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho. III - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) Determino a publicação da decisão proferida em 10/09/2024 para conhecimento dos recuperandos, credores e demais interessados; b) No tocante à sub-rogação da Euler Hermes Seguros de Crédito S.A., determino a intimação da cedente Albaugh Agro Brasil Ltda para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça as cessões de crédito por ela realizadas, especificamente sobre a cessão parcial ao Banco Industrial do Brasil S/A e a cessão integral ao Fundo de Investimento Invista; c) Após a manifestação da Albaugh Agro Brasil Ltda, determino a intimação da Euler Hermes Seguros de Crédito S/A e do Fundo de Investimento Invista para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se a respeito das cessões de crédito; d) Quanto à habilitação de crédito apresentada por Joel Dantas dos Santos, Jonas Tavares Dias e Maria Aucimere Soares Florentino (ID 125159048), determino a intimação dos habilitantes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem planilha do débito atualizado até a data do ajuizamento do pedido de recuperação judicial (08/07/2019), em observância ao art. 9º, II, da Lei 11.101/2005; e) Cientifiquem-se os habilitantes de que, considerando o estágio processual dos autos, deverão apresentar impugnação em apartado, conforme dispõe o parágrafo único do art. 13 da Lei 11.101/2005, ou pleitear, de forma administrativa, junto à Administração Judicial, a inserção dos créditos, através do e-mail [email protected], observando em qualquer caso o disposto no art. 9º, II, da Lei 11.101/2005; f) Após as manifestações acima determinadas, dê-se nova vista à Administração Judicial para parecer. Intimem-se. Cumpra-se. Balsas/MA, 18 de abril de 2025. TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ Juiz de Direito da 2ª Vara de Balsas Assinado eletronicamente por: TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ 22/04/2025 16:46:28" ERISON ERICO FERREIRA SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
  6. Tribunal: TJMA | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7367, E-mail: [email protected] PROCESSO: 0801946-26.2018.8.10.0054 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA LUZENI DA SILVA SOUSA ENDEREÇO: MARIA LUZENI DA SILVA SOUSA RUA PEDRO GUALTER, 162, ANGELIM, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 Telefone(s): (86)9994-5568 REQUERIDO: METALURGICA TRAPP LTDA e outros ENDEREÇO: METALURGICA TRAPP LTDA Avenida Prefeito Waldemar Grubba, 4545, - de 3450/3451 ao fim, Centenário, JARAGUá DO SUL - SC - CEP: 89256-502 Telefone(s): (47)3371-0088 ANTONIO FELIPE DE SOUSA JUNIOR 03080974328 av olavo sampaio, 500, centro, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 DECISÃO Recebo o presente recurso inominado apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43, da lei n.º 9.099/95. Intime-se o requerido para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. Com ou sem a juntada das contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as nossas homenagens de praxe. A presente servirá como mandado e ofício. Publique-se. Intime-se. A presente decisão servirá de ofício. Presidente Dutra/MA, Terça-feira, 20 de Maio de 2025. CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2° Vara de Presidente Dutra/MA.
  7. Tribunal: TJMA | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7367, E-mail: [email protected] PROCESSO: 0801946-26.2018.8.10.0054 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA LUZENI DA SILVA SOUSA ENDEREÇO: MARIA LUZENI DA SILVA SOUSA RUA PEDRO GUALTER, 162, ANGELIM, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 Telefone(s): (86)9994-5568 REQUERIDO: METALURGICA TRAPP LTDA e outros ENDEREÇO: METALURGICA TRAPP LTDA Avenida Prefeito Waldemar Grubba, 4545, - de 3450/3451 ao fim, Centenário, JARAGUá DO SUL - SC - CEP: 89256-502 Telefone(s): (47)3371-0088 ANTONIO FELIPE DE SOUSA JUNIOR 03080974328 av olavo sampaio, 500, centro, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 DECISÃO Recebo o presente recurso inominado apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43, da lei n.º 9.099/95. Intime-se o requerido para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. Com ou sem a juntada das contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as nossas homenagens de praxe. A presente servirá como mandado e ofício. Publique-se. Intime-se. A presente decisão servirá de ofício. Presidente Dutra/MA, Terça-feira, 20 de Maio de 2025. CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2° Vara de Presidente Dutra/MA.
  8. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800714-49.2020.8.18.0033 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: KLIXIMY DE JESUS SOUSA Advogados do(a) APELANTE: SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES - BA54156, MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO - PI10042-A, WAGNER VELOSO MARTINS - PI17693-A APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Advogado do(a) APELADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A RELATOR(A): Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des. Hilo de Almeida. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025.
Anterior Página 2 de 3 Próxima