Lorena Castelo Branco De Oliveira
Lorena Castelo Branco De Oliveira
Número da OAB:
OAB/PI 010023
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lorena Castelo Branco De Oliveira possui 64 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPI, TJDFT, TJCE e outros 7 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJPI, TJDFT, TJCE, TRF1, TJSP, TRT22, TRF3, TJMA, TJPA, TJRS
Nome:
LORENA CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1005705-82.2024.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: J S A INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA POLO PASSIVO:PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por J S A Indústria de Alimentos Ltda. em face de ato atribuído ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional em Teresina/PI, objetivando que seja determinado à autoridade coatora que inclua todas as CDAS com protesto ativo na Transação PGDAU 01/2024, bem como seja emitida Certidão Positiva com efeito negativa da Impetrante, desde que os únicos débitos sejam os objetos desta demanda. Requer ainda que a impetrada realize a baixa dos protestos junto aos Cartórios de Notas, sem que haja qualquer custo à Impetrante. De acordo com a inicial, a impetrante, possuindo débitos inscritos em Dívida Ativa da União e não dispondo de capacidade financeira para adimpli-los integralmente, teria optado por aderir à modalidade de Transação por Adesão, de forma a obter sua CND – Certidão Negativa de Débitos. Aduz que teria tentado parcelar todas as CDA’s ativas, mas foi impedida pelo sistema em relação àquelas encaminhadas para protesto, padecendo de legalidade tal ato, já que não há na legislação de regência objeção referente ao parcelamento de dívidas com protesto ativo. Com a inicial, foram juntados documentos. Notificada, a autoridade dita coatora prestou informações, no prazo legal. Decisão indeferiu o pedido de liminar; A impetrante interpôs embargos de declaração em face da aludida decisão. Instado a se manifestar, o MPF não apresentou parecer, por não identificar interesse público que justifique a intervenção no feito. Contrarrazões aos embargos. Decisão rejeitou os embargos declaratórios. Este é o relatório. Fundamento e DECIDO. A possibilidade de protesto de dívidas constitui-se alternativa devidamente autorizada por lei ao credor em caso de inadimplência. O protesto da Certidão de Dívida Ativa encontra respaldo no art. 1º, Parágrafo Único, da Lei n.º 9.492/1997, com redação dada pela Lei n.º 12.767/2012, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF na ADI 5135/DF, de Relatoria do Ministro Roberto Barroso, em 09/11/2016. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 777, sob a sistemática dos recursos repetitivos, também consolidou entendimento no sentido da legitimidade do protesto como meio de cobrança pela Fazenda Pública. Eis o que estabelece o parágrafo único do art. 1º da Lei 9.492/97: Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. A impetrante relata que, ao tentar aderir ao Edital PGDAU nº 1/2024 por meio do sistema e-CAC, foi impedida de prosseguir devido à mensagem indicando que havia protestos a lavrar, com a seguinte informação: "Antes da lavratura do protesto, não é admitida a negociação da dívida. Seu pagamento deverá ser realizado junto ao cartório responsável”. A negativa apresentada pelo sistema estava amparada na sistemática administrativa adotada pela PGFN, segundo a qual, durante o prazo legal de três dias úteis entre o apontamento e a lavratura (art. 19 da Lei n.º 9.492/1997), o débito não está disponível para negociação no portal eletrônico, pois se encontra sob a jurisdição do cartório competente. Neste ponto, a impetrante sustenta que, em razão da negativa de acesso à Transação por Adesão durante o período de pendência de lavratura do protesto, teria sido compelida a suportar emolumentos cartorários que poderiam ter sido evitados, alegando, com isso, a prática de ato administrativo ilegal. Ocorre que a cobrança de emolumentos cartorários decorre de serviço público delegado e segue tabela legalmente fixada pelo Tribunal de Justiça estadual. A relação jurídica subjacente à cobrança dos emolumentos é estabelecida entre o usuário do serviço e o cartório responsável, não tendo a Fazenda Nacional ingerência sobre a fixação, arrecadação ou destinação desses valores. Assim, ainda que o protesto seja requerido pela Fazenda Pública, a imposição do pagamento decorre de normas estaduais aplicáveis à atuação notarial, não de decisão da autoridade fiscal. Ademais, a finalidade do protesto da CDA é de exercer coerção indireta à adimplência, dentro dos limites da legalidade. Ao requerer o protesto e submeter o crédito ao regime cartorário, a Fazenda Nacional atua em conformidade com a lei, de modo que o bloqueio temporário no sistema para fins de transação reflete mera consequência técnica da vinculação do título ao cartório, exigida pelo próprio art. 19 da Lei n.º 9.492/1997, que prevê o prazo de três dias para pagamento da dívida diretamente no cartório antes da lavratura. A jurisprudência, inclusive, tem se posicionado no sentido de que a cobrança dos emolumentos é devida, independentemente do resultado final da cobrança extrajudicial, bastando a prática do ato notarial ou registral para que haja o fato gerador do tributo estadual. Ressalte-se, por fim, que, conforme informado pela autoridade coatora, a lavratura dos protestos ocorreu em 21/02/2024. Após essa data, as inscrições estariam liberadas para transação, o que não foi, entretanto, levado a feito pela impetrante. Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pela impetrante. Sem honorários advocatícios (art. 25, da Lei nº 12.016/2009). Não havendo recurso voluntário, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRUNNO CHRISTIANO CARVALHO CARDOSO Juiz Federal Titular da 5ª Vara
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026743-83.2024.8.26.0068 - Mandado de Segurança Cível - Intervenção em Estado / Município - Global Servicos & Comercio Ltda - Vistos. Ante a interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, nos termos do artigo 1010, § 3º do CPC, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: LORENA CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA (OAB 10023/PI)
-
Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0833478-53.2023.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança] INVENTARIANTE: EUDES BARBOSA DOS SANTOS HERDEIRO: EDNA BARBOSA DOS SANTOS, FRANCISCA LUCIA BARBOSA DOS SANTOS, FRANCISCO BARBOSA DOS SANTOS, EUNICE BARBOSA DOS SANTOS, ELDA BARBOSA DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO BARBOSA DOS SANTOS, EDSON BARBOSA DOS SANTOS, ENOCK BARBOSA DOS SANTOS, CAROLINA REIS DOS SANTOS, ENNIO REIS DOS SANTOS, EMMANOEL REIS DOS SANTOS INVENTARIADO: RITA BARBOSA DOS SANTOS DESPACHO Diante do plano de partilha de ID 76545570 e considerando que os herdeiros são assistidos por advogados diversos, intimem-se as demais partes, via advogado, para manifestação quanto ao referido plano de partilha, no prazo de 15 dias. I TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
-
Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumPrSe 0001338-97.2022.5.22.0002 REQUERENTE: LIDIA MARIA DRUMOND DE CARVALHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2319c6b proferido nos autos. DESPACHO Diante da manifestação anterior, aguarde-se a comprovação do efetivo cumprimento da obrigação de fazer até 25/07/2025, sob pena de multa anteriormente arbitrada. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BEP-CAIXA DE PREVIDENCIA SOCIAL - BANCO DO BRASIL SA
-
Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumPrSe 0001338-97.2022.5.22.0002 REQUERENTE: LIDIA MARIA DRUMOND DE CARVALHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2319c6b proferido nos autos. DESPACHO Diante da manifestação anterior, aguarde-se a comprovação do efetivo cumprimento da obrigação de fazer até 25/07/2025, sob pena de multa anteriormente arbitrada. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIDIA MARIA DRUMOND DE CARVALHO
-
Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0833443-30.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LUAN PEREIRA DA SILVA APELADO: CLINICA ODONTOLOGICA DENTISTAS DO BRASIL TERESINA LTDA Advogados do(a) APELADO: LORENA CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA - PI10023-A, GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO - PI5692-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. José Wilson. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0750734-62.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALLAMY DANILO MOURA E SILVA Advogado do(a) AGRAVANTE: LORENA CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA - PI10023-A AGRAVADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 18/07/2025 a 25/07/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
Página 1 de 7
Próxima