Luciano De Carvalho E Silva
Luciano De Carvalho E Silva
Número da OAB:
OAB/PI 010014
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
84
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TJPI, TRF1, TRF5, TJMA, TRF3
Nome:
LUCIANO DE CARVALHO E SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 22ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0001611-07.2024.4.05.8104 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA CASSIANE FERREIRA DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: LUCIANO DE CARVALHO E SILVA - PI10014, MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO - PI11091 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Crateús, 3 de julho de 2025
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008965-36.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCIA MARIA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO DE CARVALHO E SILVA - PI10014 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LUCIA MARIA FERREIRA LUCIANO DE CARVALHO E SILVA - (OAB: PI10014) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 5ª Região Seção Judiciária do Ceará 24ª Vara Federal Juizado Especial Federal Processo : 0002940-14.2025.4.05.8106 Classe : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor : AUTOR: MANOEL FRANCISCO LOPES DA COSTA Réu : REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, ficam as partes intimadas sobre a PERÍCIA MÉDICA, conforme dados abaixo: DATA: 19/08/2025 HORA: Visualizar na aba “Perícia” do sistema PJe 2x LOCAL: Prédio da Subseção Judiciária de Tauá – 24ª Vara Federal - Sala de Perícia Endereço: Avenida Coronel Vicente Alexandrino de Sousa, nº 10 – Bairro Tauazinho – Tauá-CE ATENÇÃO: CASO O MÉDICO NOMEADO PARA ESSA PERÍCIA JÁ TENHA ATENDIDO A PARTE OU EXISTA ALGUM DOCUMENTO MÉDICO DO PERITO NOS AUTOS, FAVOR INFORMAR O IMPEDIMENTO COM ANTECEDÊNCIA. INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1 - A parte deverá comparecer à perícia munida de documento oficial de identificação, com foto, e apresentará toda a documentação comprobatória de seu estado incapacitante (atestados, exames, etc.), bem como relatar todas as enfermidades que possui, para que o médico nomeado possa avaliá-lo completamente. 2 – Poderá comparecer acompanhado de pessoa de sua confiança. 3 - Ficam as partes cientes de que a apresentação de quesitos para serem respondidos pelo perito judicial deve ser feita com a descrição específica do anexo "Quesitos para perícia médica judicial". Além disso, as perguntas devem ser diferentes daquelas que o perito já respondeu no laudo judicial. QUESITOS JUDICIAIS (Auxílio-doença / Aposentadoria por invalidez) 1) O(a) periciando(a) é ou foi portador(a) de doença ou lesão física ou mental? Qual? 2) Sendo ou tendo sido portador(a) de doença, é possível definir as datas de seu início e término? Quais? 3) Sendo o(a) autor(a) portador(a) de lesão física ou mental, qual a sua causa? 4) É possível definir a data da consolidação da lesão? Qual? 5) Caso o(a) autor(a) seja portador(a) de doença ou lesão, descrever brevemente quais as limitações físicas e/ou mentais que ela(s) impõe(m) ao(à) periciando(a). 6) Essa doença ou lesão incapacita o(a) periciando(a) para o exercício da sua atual atividade profissional? 7) Essa doença ou lesão incapacita o(a) periciando(a) para o exercício de outras atividades laborativas distintas da que exerce atualmente? 8) É possível definir a data do início da incapacidade? Qual? (A determinação dos termos inicial e final da incapacidade é de suma importância para o exame do pedido do segurado. Roga-se ao (à) perito (a), então, dentro do possível, esforço no sentido de indicar tais limites temporais, ainda que por aproximação) 9) Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), essa incapacidade é susceptível de recuperação para o exercício da atividade profissional anteriormente exercida pelo(a) mesmo(a)? 10) Em caso negativo, caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), essa incapacidade é susceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outras atividades profissionais que não as anteriormente exercidas pelo(a) periciando(a)? Em caso afirmativo, de qual natureza? 11) Caso o(a) periciando(a) esteja temporariamente incapacitado(a), qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária? É possível estabelecer um cronograma para a recuperação do(a) periciando(a)? 12) O(a) periciando(a) está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estado avançado de doença de Paget (ostaíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e/ou contaminação por radiação? 13) Preste o Sr. Perito os esclarecimentos adicionais que considerar necessários. 14) Existindo pedido de adicional de 25%, responda também: 14.1) A parte autora, em razão de incapacidade física ou mental, necessita de assistência permanente de outra pessoa? 14.2) A parte autora é acometida de alguma destas doenças: 1 – Cegueira total; 2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta; 3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; 4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; 5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; 6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível; 7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; 8 – Doença que exija permanência contínua no leito; 9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária. 14.3) Especifique resumidamente qual o grau de incapacidade da parte autora e as limitações decorrentes dessa incapacidade. 14.4) Havendo necessidade de assistência permanente de outra pessoa, é possível definir desde quando? 15) Existindo pedido de auxílio-acidente, responda ainda: 15.1) O(a) periciando(a) foi vítima de acidente de qualquer natureza e deste acidente resultaram sequelas? Em caso afirmativo, em que consistem tais sequelas? 15.2) Após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultaram sequelas que implicam em redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido? 15.3) Quais as limitações impostas pelas sequelas no cotidiano do(a) periciando(a)? Cuida-se de redução da capacidade para o trabalho de grau leve, moderada ou severa? 15.4) Em razão das sequelas do acidente, o(a) periciando(a) tem condições de exercer sua atividade habitual? Em caso negativo, é possível sua reabilitação para o exercício de atividades diversas da exercida? Quais? 15.5) Preste o(a) Sr(a). Perito(a) outros esclarecimentos necessários ao julgamento da causa. QUESITOS JUDICIAIS (Benefício Assistencial – LOAS) 1) A parte autora é portadora de deficiência, ou seja, de impedimentos de longo prazo (assim considerados os que incapacitam a pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos) de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação pela e efetiva na sociedade com as demais pessoas? (Não confundir o conceito de deficiência com o de incapacidade. A pessoa pode ser deficiente sem ser incapaz para o trabalho e vida independente. Aferir se eventual deficiência torna a pessoa incapacitada.) 2) Sendo a parte autora portadora de deficiência, informe o(a) Sr(a). Perito(a), diante da avaliação da deficiência, qual o grau de incapacidade decorrente, se leve, moderada ou severa. 3) Se positiva a resposta anterior, tal deficiência incapacita a parte autora para o exercício de atividade laborativa e para a vida independente? Qual a data do início da incapacidade? (A determinação dos termos inicial e final da incapacidade é de suma importância para o exame do pedido. Roga-se ao(à) Perito(a), então, dentro do possível, esforço no sentido de indicar tais limites temporais, ainda que por aproximação.) 4) Caso a parte autora seja menor de 16 anos, a doença, deficiência ou sequela acarreta ou acarretou alguma limitação no seu desenvolvimento normal compatível com a idade (brincar, estudar, interagir socialmente etc.)? Outrossim, demanda o menor assistência integral por parte de terceiro? 5) Havendo incapacidade, essa é temporária ou definitiva? A doença é reversível, levando em conta a idade e condições socioeconômicas do periciando? Caso seja reversível, é possível estabelecer um cronograma para a recuperação da parte autora? 6) Havendo incapacidade, esclareça o(a) Sr(a). Perito(a) se a incapacitação para o trabalho abrange qualquer atividade laborativa (incapacidade total). Em caso de incapacidade parcial, citar exemplos de atividades que a parte autora pode desenvolver. 7) Na hipótese de estar a parte autora atualmente apta para o trabalho, informe o(a) Sr(a). Perito(a) se existiu incapacidade e em que períodos. 8) Preste o Sr Perito os esclarecimentos adicionais que considerar necessários. Por favor, responda obrigatoriamente à seguinte indagação: 1. O (A) periciando (a) se encontra incapacitado (a) para a vida independente (entenda atos da vida diária) e para o trabalho, em razão de anomalias ou lesões irreversíveis de natureza hereditária, congênita ou adquirida? SIM ( ) NÃO ( ) 2. Cuidando-se de amparo requerido por criança ou adolescente: O (A) periciando (a) se encontra incapacitado (a) para a vida independente (entenda atos da vida diária) e limitado no seu desenvolvimento normal compatível com a idade, em razão de anomalias ou lesões irreversíveis de natureza hereditária, congênita ou adquirida? SIM ( ) NÃO ( ) Intimações de estilo. Tauá/CE, 2 de julho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 24ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0002940-14.2025.4.05.8106 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL FRANCISCO LOPES DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: LUCIANO DE CARVALHO E SILVA - PI10014 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Tauá, 2 de julho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Mérito Trata-se de pedido de benefício por incapacidade apresentado em face do INSS. De início, cabe registrar que o magistrado pode determinar a concessão do benefício por incapacidade mais adequado, independente de pedido expresso, considerando a fungibilidade entre as prestações previdenciárias dessa natureza (PEDILEF 05133211920144058103, DOU 27/01/2017). A prova da incapacidade do indivíduo é eminentemente técnica e depende do concurso de perito auxiliar do juízo, eqüidistante das partes. O perito não necessariamente deve ser médico especialista, o que é exigido apenas excepcionalmente, nas hipóteses de doença rara ou complexa (PEDILEF 50093295020164047110), o que não é o caso dos autos. Na espécie, a perícia realizada por profissional nomeado por este juízo detectou que a autora, 51 anos, agricultora, portadora de Sequela de fratura de perna direita e joelho esquerdo – T93, não possui incapacidade laborativa atual, e nem redução da capacidade: “...Não comprova seguimento com ortopedista e fisioterapia. Não faz busca exaustiva por tratamento médico para controle da dor e afirma que dor cede com uso de analgésicos de baixa potência, como paracetamol e diclofenaco, sugerindo aumento voluntário de sintomas. Sem agravamento do quadro prévio comparado ao atual.. ” Quanto à incapacidade, desnecessário complementação ou esclarecimento de prova pericial para o conhecimento e julgamento do mérito do pedido, o qual pode ser feito com base nas provas documentais e pericial já produzidas. Observo que o perito do juízo foi minucioso na elaboração do laudo e ao fundamentar suas conclusões, utilizando dos documentos apresentados, assim como entrevista e exame pericial, associando ao estilo da atividade profissional alegada, tendo em conta, ainda, que a parte autora não trouxe qualquer impugnação específica quanto às informações prestadas, discordando de maneira genérica, o que se mostra insuficiente para afastar a mencionada prova. Desse modo, acompanho a conclusão da perícia técnica, cujo valor probatório é de inegável valia ao deslinde da presente causa, pois, embora não vigore no nosso sistema civil a tarifação de provas, foi produzida com as cautelas legais e por profissional habilitado e equidistante dos interesses das partes. Portanto, a parte autora não faz jus a qualquer benefício por incapacidade ou auxílio-acidente, de modo que deve ser mantida a decisão administrativa. Tutela de urgência Ademais, não cabe também o deferimento da antecipação de tutela, porquanto a medida requer a constatação da probabilidade do direito alegado (art. 300, CPC). III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, ante a não comprovação dos requisitos legais exigidos para a percepção do benefício ora pleiteado, julgo improcedente o pedido autoral (art. 487, I, CPC). Defiro a gratuidade judiciária, nos termos do art. 99, §3º, do CPC. Sem custas, nem condenação em honorários. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Crateús, data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL 22ª Vara - SJCE
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal (MA) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal (MA) Processo n° 1003415-15.2024.4.01.3703 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALCINEIDE CHAGAS Advogados do(a) AUTOR: LUCIANO DE CARVALHO E SILVA - PI10014, TAECIO PEREIRA SANTOS DE ARAUJO - MA13528 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Embora não haja previsão legal expressa de apresentação de réplica no microssistema dos juizados, verifica-se que o INSS apresentou contestação na qual requer a improcedência do pedido ou a extinção do processo sem resolução do mérito em virtude de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela parte autora. Dessa forma, em prestígio aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como considerando a informalidade que rege o procedimento nos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente réplica no prazo de 5 (cinco) dias, contrapondo os pedidos da contestação, esclarecendo os fatos, indicando provas que pretende produzir e, sendo o caso, demonstrando o início de prova material contemporâneo aos fatos alegados. No mesmo prazo, poderá a parte autora requerer desistência. Cumpra-se. (assinado digitalmente) HANNA FERNANDES PORTO Juíza Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal (MA) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal (MA) Processo n° 1010419-40.2023.4.01.3703 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA MELO Advogados do(a) AUTOR: LUCIANO DE CARVALHO E SILVA - PI10014, TAECIO PEREIRA SANTOS DE ARAUJO - MA13528 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Embora não haja previsão legal expressa de apresentação de réplica no microssistema dos juizados, verifica-se que o INSS apresentou contestação na qual requer a improcedência do pedido ou a extinção do processo sem resolução do mérito em virtude de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela parte autora. Dessa forma, em prestígio aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como considerando a informalidade que rege o procedimento nos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente réplica no prazo de 5 (cinco) dias, contrapondo os pedidos da contestação, esclarecendo os fatos, indicando provas que pretende produzir e, sendo o caso, demonstrando o início de prova material contemporâneo aos fatos alegados. No mesmo prazo, poderá a parte autora requerer desistência. Cumpra-se. (assinado digitalmente) HANNA FERNANDES PORTO Juíza Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal (MA) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal (MA) Processo n° 1005227-34.2020.4.01.3703 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANZILMA CORREA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: LUCIANO DE CARVALHO E SILVA - PI10014, TAECIO PEREIRA SANTOS DE ARAUJO - MA13528 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Embora não haja previsão legal expressa de apresentação de réplica no microssistema dos juizados, verifica-se que o INSS apresentou contestação na qual requer a improcedência do pedido ou a extinção do processo sem resolução do mérito em virtude de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela parte autora. Dessa forma, em prestígio aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como considerando a informalidade que rege o procedimento nos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente réplica no prazo de 5 (cinco) dias, contrapondo os pedidos da contestação, esclarecendo os fatos, indicando provas que pretende produzir e, sendo o caso, demonstrando o início de prova material contemporâneo aos fatos alegados. No mesmo prazo, poderá a parte autora requerer desistência. Cumpra-se. (assinado digitalmente) HANNA FERNANDES PORTO Juíza Federal
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800478-41.2024.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Nomeação] AUTOR: MARIA COELHO DE ARAUJO REU: MARIA ODETE RIBEIRO AVISO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAR a parte abaixo qualificada a comparecer à Secretaria da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, no prazo de 5 dias, a fim de prestar Compromisso de Curatela Provisória. QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MARIA COELHO DE ARAUJO Povoado Brejo das Onças, SN, ZONA RURAL, SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 2 de julho de 2025. ANTONIA ROSILENE MARQUES GOMES LEAL Secretaria do(a) Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada.
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1051629-19.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO MEDEIROS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO DE CARVALHO E SILVA - PI10014 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO MEDEIROS DA SILVA LUCIANO DE CARVALHO E SILVA - (OAB: PI10014) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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