Joao Carlos Ferreira

Joao Carlos Ferreira

Número da OAB: OAB/PI 009963

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP, TJPE, TJCE, TRF5
Nome: JOAO CARLOS FERREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1078720-28.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - C.B.C.C. - Believe Comércio de Calçados Eireli - - Nara Regina Martins Saraiva - J.S.C.C. - - I.B.S. - - R.M.S.M. e outro - Ciência às partes interessadas do(s) ofício(s) recebido(s). - ADV: JOAO CARLOS FERREIRA (OAB 9963/PI), NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA (OAB 15783/CE), DANIEL CIDRÃO FROTA (OAB 19976/CE), ELANE KAMILA DE CARVALHO (OAB 29367/CE), NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA (OAB 15783/CE), NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA (OAB 15783/CE), NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA (OAB 15783/CE), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), MARCUS ALEXANDRE MATTEUCCI GOMES (OAB 164043/SP), RONALDO MENDES DE SOUZA (OAB 403796/SP), DANIEL CIDRÃO FROTA (OAB 19976/CE), DANIEL CIDRÃO FROTA (OAB 19976/CE)
  2. Tribunal: TJPE | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 1ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro Processo nº 0001721-42.2024.8.17.3220 AUTOR(A): IEDA NICOLAU LIMA TEIXEIRA RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO, MUNICIPIO DE SALGUEIRO, PGE - 2ª PROCURADORIA REGIONAL - PETROLINA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO (S) ADVOGADO (S) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca de Salgueiro fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) da sentença anexa Salgueiro, 19 de junho de 2025. LUIZ MARQUES DE MELO FILHO Diretoria Regional do Sertão
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 13ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0007087-04.2025.4.05.8100 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCINEUDO VIEIRA DE SOUSA CURADOR: GERALDA VIEIRA DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: JOAO CARLOS FERREIRA - PI9963, JOSE AIRTON DANTAS NETO - CE27088, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Fortaleza, 15 de junho de 2025
  4. Tribunal: TJCE | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 25/06/2025Horário: 14:00:00             Intimamos as partes do processo  0281320-43.2023.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: sec.1cdireitoprivado@tjce.jus.br
  5. Tribunal: TJCE | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRIAÇURua Luís Bezerra, S/N, Paraíso, Caririaçu/CE - CEP 63220-000WhatsApp Business: (85) 98192-1650 - E-mail: caririacu@tjce.jus.br ______________________________________________________________________________       DESPACHO     Processo nº 0200102-13.2023.8.06.0059 AUTOR: VERONICA MOREIRA DIAS  REU: Enel Em inspeção interna.     Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem de forma fundamentada as provas que ainda pretendem produzir, justificando a necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC.  Expedientes necessários.  Caririaçu/CE, 11 de junho de 2025. Klóvis Carício da Cruz Marques Juiz de Direito Titular
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1078720-28.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - C.B.C.C. - Believe Comércio de Calçados Eireli - - Nara Regina Martins Saraiva - J.S.C.C. - - I.B.S. - - R.M.S.M. e outro - Vistos. Ciência do encaminhamento do ofício. Aguarde-se por 60 dias a resposta. Int. - ADV: NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA (OAB 15783/CE), DANIEL CIDRÃO FROTA (OAB 19976/CE), DANIEL CIDRÃO FROTA (OAB 19976/CE), NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA (OAB 15783/CE), DANIEL CIDRÃO FROTA (OAB 19976/CE), NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA (OAB 15783/CE), NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA (OAB 15783/CE), JOAO CARLOS FERREIRA (OAB 9963/PI), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), MARCUS ALEXANDRE MATTEUCCI GOMES (OAB 164043/SP), RONALDO MENDES DE SOUZA (OAB 403796/SP), ELANE KAMILA DE CARVALHO (OAB 29367/CE)
  7. Tribunal: TJCE | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  Comarca de Fortaleza 11ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690.   DESPACHO     Processo nº:  0212348-50.2025.8.06.0001 Apensos:  [] Classe:  REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR (14677) Assunto:  [Regulamentação de Visitas] Requerente:  E. M. A. Requerido:  J. D. S. S.   Determino a intimação do autor, através de seus patronos, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, sob pena de indeferimento (art. 321, § único do CPC), com o fito de acostar aos autos procuração e declaração de hipossuficiência devidamente assinados pelo signatário, documentos estes indispensáveis a propositura da ação (art. 320 do CPC).   Fortaleza, data da assinatura eletrônica. LUZIA PONTE DE ALMEIDAJuíza de Direito
  8. Tribunal: TJCE | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  Comarca de Fortaleza 11ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690.   DESPACHO     Processo nº:  0212348-50.2025.8.06.0001 Apensos:  [] Classe:  REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR (14677) Assunto:  [Regulamentação de Visitas] Requerente:  E. M. A. Requerido:  J. D. S. S.   Determino a intimação do autor, através de seus patronos, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, sob pena de indeferimento (art. 321, § único do CPC), com o fito de acostar aos autos procuração e declaração de hipossuficiência devidamente assinados pelo signatário, documentos estes indispensáveis a propositura da ação (art. 320 do CPC).   Fortaleza, data da assinatura eletrônica. LUZIA PONTE DE ALMEIDAJuíza de Direito
  9. Tribunal: TJCE | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA QUARTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS     RECURSO INOMINADO Nº 3001121-56.2022.8.06.0015 RECORRENTE: Disbrave Administradora de Consorcios LTDA RECORRIDO: Cleyton Bonilha Bravo JUÍZO DE ORIGEM: 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza RELATOR: José Maria dos Santos Sales    DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Inominado interposto por Disbrave Administradora de Consorcios LTDA, nos autos da Ação de Restituição de Valores Pagos c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por Cleyton Bonilha Bravo, insurgindo-se em face da sentença de Id. 17519123, que julgou parcialmente procedente a demanda. Não obstante, para se adentrar no mérito recursal, faz-se necessário um juízo antecedente de admissibilidade para verificar se estão presentes os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos, dentre os quais está o preparo, que, no caso em tela, não foi recolhido, tampouco foi comprovada a hipossuficiência capaz de ensejar o deferimento da gratuidade de justiça, de modo que o Recurso interposto pela parte ré não deve ser conhecido, nos termos do artigo 932, III, do CPC/15, que assim dispõe: Art. 932, CPC/15: Incumbe ao relator: III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Outrossim, salienta-se que, na forma dos artigos 42, § 1º e 54 da Lei 9.099/95, bem como do Enunciado 80 do Fonaje, deve ser feito o pagamento integral do preparo, que compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, e a juntada dos comprovantes respectivos, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso. Ilustre-se: Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita. Enunciado 80 - O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). Ademais, a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos podem ter acesso à justiça gratuita somente se demonstrarem que não podem pagar as despesas processuais. In verbis: Enunciado da Súmula 481 do STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Com efeito, os documentos anexados pela Recorrente sob os Ids. 17519146 a 17519148 são inaptos para comprovar a alegada insuficiência de recursos. Ao contrário, demonstra que a empresa possui vultuoso patrimônio líquido, razão pela qual teve o pedido de gratuidade de justiça negado pelo despacho de Id. 21363520, que, na mesma oportunidade, intimou-a para, no prazo de 48 horas, recolher o preparo recursal, sob pena de deserção. Sem embargo, a Requerida quedou-se inerte e deixou transcorrer in albis o aludido prazo, de modo que resta configurada a deserção do recurso manejado. Segundo precedentes: Processual civil. [...] Pessoa jurídica. Não recolhimento das custas. Deserção. Recurso não conhecido. I. Caso em exame. [...] 2. A questão em discussão consiste em analisar a deserção do recurso. III. Razões de decidir 3. O preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos e consiste no prévio pagamento das custas relativas ao processamento. 4. No caso dos autos, foi proferido despacho determinando a comprovação da hipossuficiência (fl. 39), momento em que a empresa agravante apresentou petição e documentos (fls. 43-620. Após a análise, foi indeferido o pedido de gratuidade (fls. 64-68), sendo oportunizado o pagamento de custas, que decorreu o prazo in albis (fl. 71). IV. Dispositivo 5. Recurso não conhecido. [...] (Agravo de Instrumento - 0633691-74.2024.8.06.0000, Rel. Desembargador(a) JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento:  12/02/2025, data da publicação:  12/02/2025) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO COLEGIADA NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE RECURSAL. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 481, DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO DESCONSTITUÍDO. NECESSIDADE DE DILIGÊNCIA QUANTO AO RECOLHIMENTO DO PREPARO, PENA DE DESERÇÃO. [...] 3. Encontra-se pacificada a jurisprudência no sentido de que as pessoas jurídicas, embora possam gozar dos benefícios da Justiça Gratuita, devem comprovar, consistentemente, que não possuem recursos para arcar com os encargos processuais. 4. O entendimento foi sedimentado na Súmula 481, do Colendo STJ: ¿Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." 5. [...] Outrossim, tendo em vista que a empresa embargada/apelante não é beneficiária da Justiça Gratuita, intimei-a, através do seu patrono para, no prazo de cinco dias, proceder ao recolhimento das custas processuais relativas ao recurso de Apelação Cível nº 0141852-06.2019.8.06.0001, pena de sua inadmissibilidade em razão da deserção (fls. 411-423).  [...] (Embargos de Declaração Cível - 0141852-06.2019.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) JOÃO EVERARDO MATOS BIERMANN - PORT. Nº 1981/2024, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento:  11/09/2024, data da publicação:  11/09/2024)   AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO E DESERÇÃO. PESSOA JURÍDICA. OBRIGATORIEDADE DE PROVAR A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 481 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE REVELEM A INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sedimentou-se no sentido de que em se tratando de "entidade de direito privado - com ou sem fins lucrativos -, impõe-se-lhe, para efeito de acesso ao benefício da gratuidade, o ônus de comprovar a sua alegada incapacidade financeira (RT 787/359 - RT 806/129 - RT 833/264 - RF 343/364), não sendo suficiente, portanto, ao contrário do que sucede com a pessoa física ou natural (RTJ 158/963-964 - RT 828/388 - RT 834/296), a mera afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios". 2. A Súmula nº 481 do STJ dispõe que "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. [...] (Agravo Interno Cível - 0143004-41.2009.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento:  12/06/2024, data da publicação:  12/06/2024) Ante o exposto, os termos do enunciado n. 80 do FONAJE e artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95, NÃO CONHEÇO DO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO, mantendo-se inalterada a sentença a quo. Condeno a Recorrente ao pagamento das custas legais e de honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% sobre o valor da condenação, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado nº 122 do FONAJE. Ressalto que, em caso de propositura de agravo interno, sendo esse julgado unanimemente improcedente ou não admitido pela Turma, poderá ser aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Tal advertência faz-se necessária em respeito ao princípio da cooperação, o qual deve ser observado não somente pelas partes, mas também pelo Estado-juiz, em conformidade com o que estabelece o art. 6º do CPC.   Retire-se da pauta de julgamento. Após o trânsito em julgado, sejam os autos remetidos à origem. Fortaleza, data do julgamento virtual.   José Maria dos Santos Sales  Juiz Relator
  10. Tribunal: TJCE | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE E-mail: nucleo4.0saude@tjce.jus.br - Telefone: (85) 98233-9112   3017639-95.2024.8.06.0001 [Eletiva] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: RAIMUNDA TERTULINA BRAGA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA     D E S P A C H O   Antes de qualquer providência relativa ao bloqueio/sequestro judicial, intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre o teor do Ofício de ID nº 158096864, esclarecendo se, diante do agendamento de nova avaliação cirúrgica para o dia 03/06/2025, ainda subsiste a necessidade de intervenção judicial. Em caso afirmativo, deverá informar se efetivamente compareceu à referida avaliação e justificar as razões pelas quais entende não ter obtido êxito em sua pretensão pela via administrativa. O silêncio da parte autora/exequente será considerado manifestação tácita de desinteresse na continuidade do feito executivo. Não havendo manifestação da parte autora/exequente, certifique-se o decurso do prazo e retornem os autos conclusos para sentença extintiva. Expedientes necessários.  Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.  Maria José Sousa Rosado de Alencar Juíza de Direito
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou