Ana Paula Da Silva Batista
Ana Paula Da Silva Batista
Número da OAB:
OAB/PI 009923
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Da Silva Batista possui 32 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT22, TRF1, TJPI e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRT22, TRF1, TJPI
Nome:
ANA PAULA DA SILVA BATISTA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
PETIçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1043138-23.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO BATISTA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA PAULA DA SILVA BATISTA - PI9923 e ANDRE SOUSA DE MEDEIROS - PI8261 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO BATISTA DE OLIVEIRA ANDRE SOUSA DE MEDEIROS - (OAB: PI8261) ANA PAULA DA SILVA BATISTA - (OAB: PI9923) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0803756-49.2024.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ANTONIO FRANCISCO LIRA DE MOURA REU: BANCO PAN SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Inicialmente, a preliminar de ilegitimidade passiva deve ser afastada, uma vez que é ao Réu que o Autor atribui a prática da conduta que, supostamente, lhe causou prejuízo. Se essa conduta foi ou não cometida pelo demandado, ou se o prejuízo realmente ocorreu, trata-se de questões de mérito que serão oportunamente abordadas. Aliás, tem-se, contudo, que a responsabilidade dos fornecedores pelos danos causados aos consumidores é de natureza solidária, na forma prevista no art. 7º, parágrafo único, art.18 e art. 19 do CDC. Não logra prosperar a preliminar de falta de interesse de agir. Insta frisar se tratar de pressuposto processual que deve ser compreendida pelo trinômio necessidade (imprescindibilidade da providência buscada poder ser concedida pelo Estado-Juiz), utilidade (a providência buscada deve trazer alguma utilidade para a vida prática do autor) e adequação (necessidade de eleger a via processual adequada). Por óbvio, a pretensão da parte autora é resistida pelo réu que, em apertada síntese, nega a existência ilicitude nas cobranças bancárias e defende a inexistência de dano moral, inclusive, após o ajuizamento da ação, negou-se a formalizar sequer proposta de acordo para por fim ao litígio, demonstrando que não resolveria a causa administrativamente, justificando-se a necessidade de utilização da parte autora do aparato estatal. Visto isto, a preliminar suscitada não pode ser acolhida. Rejeito a preliminar de ausência de documento indispensável à propositura da demanda, pois os autos contêm todos os elementos ditos essenciais à análise e ao julgamento do feito, como está sendo feito nesta oportunidade. Quanto ao mérito, a parte Demandante alega em sua petição inicial que não reconhece como devidos os descontos realizados pelo réu sobre conta bancária, insurgindo-se contra o contrato 366275063-1. Requer, diante disso, a condenação do promovido à restituição em dobro de todos os valores descontados, ao pagamento de indenização por danos morais e a extinção do negócio contratual. Instado a se manifestar, o banco Demandado esclarece que o contrato ora discutido, diz respeito, em verdade, a empréstimo pessoal contratado eletronicamente pela parte Demandante, com log de contratação acompanhando a peça defensiva - ID 70906121 e ss. Junta, ainda, na peça defensiva, o recebimento de crédito em razão de tal empréstimo, nos moldes contratados (ID 70906126). Os autos dão conta pois que o negócio foi formalizado, e que os recursos dele oriundos foram efetivamente liberados em benefício da parte demandante, que os reverteu em seu benefício. A parte Autora deixou de juntar extratos de suas contas bancárias, a fim de demonstrar que não usufruiu de valores advindos do empréstimo em questão, limitando-se a afirmar que teria voluntariamente repassado quase a integralidade do valor recebido a terceira pessoa, a quem atribui golpe financeiro. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, assim, a Requerente tem fácil acesso aos documentos e extratos bancários, seja por meio da rede mundial de computadores (internet), seja por meio dos terminais eletrônicos ou mesmo pessoalmente nas agências bancárias. De tal forma, entendo que a Autora não teve êxito em demonstrar que não recebeu valor de empréstimo contratado. Pois bem. Quanto aos empréstimos pessoais, é sabido que esse tipo de negócio é normalmente formalizado de forma eletrônica, mediante uso de cartão magnético e senha pessoal, diretamente num terminal de autoatendimento, no qual são estipuladas as condições básicas do mútuo (quantia tomada, número e valor das parcelas, periodicidade, encargos) e é recebido o numerário liberado pela instituição financeira. Em situações como essa, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a responsabilidade da instituição financeira deve ser afastada quando o evento danoso decorre de transações que, embora contestadas, são realizadas com a apresentação física do cartão original e mediante uso de senha pessoal do correntista, os quais são de uso exclusivo do correntista, que deve tomar as devidas cautelas para impedir que terceiros tenham acesso a eles (Recurso Especial nº 1.633.785/SP, T3, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 30.10.2017). Assim, a regra é que, em casos como o ora analisado (empréstimo pessoal contraído eletronicamente, de forma digital, mediante uso de cartão e senha/biometria pessoal), não se reconheça a responsabilidade da instituição financeira pelos débitos eventualmente questionados, exceto diante de razoáveis e concretos sinais de ação criminosa ou fraude, o que não se demonstrou nestes autos. Para além disso, os extratos bancários trazidos aos autos demonstram que os recursos oriundos do negócio foram não apenas creditados em sua conta bancária, mas também por ela prontamente utilizados, o que materializa o seu real consentimento. É, portanto, contraditório que a parte demandante venha em juízo questionar a legalidade de negócio jurídico que lhe trouxe benefício financeiro imediato, configurando violação ao princípio da boa-fé objetiva, notadamente da figura parcelar da vedação ao comportamento contraditório. No presente caso, entendo que não restou comprovada a existência de qualquer falha na prestação de serviço do Banco Réu. Pelo contrário, o que se vê é culpa exclusiva do consumidor e de terceiro. Tem-se que não há como responsabilizar a Requerida por fato de terceiro, aliado à evidente falta de cautela do próprio Requerente quando do pagamento para suposta renegociação de dívida. Com efeito, conforme as circunstâncias narradas, não se vislumbra a falha da prestação de serviços pelo banco réu. Isso porque a virtual prática criminosa ocorreu sem qualquer ingerência do requerido ou falha no sistema de segurança. A própria parte autora, conforme narra, teria transferido voluntariamente os valores em questão, realizando o pagamento a terceiro desconhecido (RC INVESTIMENTOS FINANCEIRA LTDA), estranho à relação processual. O réu, de nenhuma maneira, poderia impedir a realização da operação, de modo que não é possível atribuir-lhe falha na prestação dos serviços. Ao contrário, evidencia-se a culpa exclusiva de terceiro e do próprio autor pelo evento danoso, o que afasta a responsabilidade do fornecedor de serviços, nos termos do artigo 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, ante a ausência de qualquer comprovação da má prestação de serviços pelo réu, não há que se falar na condenação dos réus a arcar com qualquer compensação material e moral. Sobre o tema, é uníssona a jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. GOLPE DO BILHETE PREMIADO. DADOS FORNECIDOS PELA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO BANCO, COAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I – No termo de depoimento que prestou a Apelante, junto à Delegacia de Segurança e Proteção ao Idoso, lavrado no dia 10/004/2020 (id nº. 4863783 – págs. 19/22), consta a narrativa de que, na verdade, a Apelante foi vítima do chamado “golpe do bilhete premiado”, por meio do qual, terceiros, visando a obtenção de vantagem econômica, efetuaram saques e empréstimos em troca de suposto prêmio a ser resgatado com a participação da vítima, ora Apelante. II - Pondere-se, mais,que no seu depoimento, a Apelante não menciona que foi vítima de coação, não havendo controvérsia de que a Recorrente foi vítima da ação de supostos estelionatários, sem vínculos com o Apelado, sendo abordada em via pública, levando-a a fornecer seus cartões bancários e a assinar a contratação de empréstimos (id nº. 4863783 – págs. 61,66,67,68, 69,70,71, 76,77 e 78), confiando na possibilidade de receber quantia de suposto prêmio. III – Depreende-se que o prejuízo financeiro da Apelante decorreu unicamente da ação de terceiros e da própria correntista, que deliberadamente entregou seus cartões e forneceu seus dados a desconhecidos, de modo que a falta da cautela não pode ser imputada ao Banco do Brasil, ora Apelado. IV - Considerando que a ação delituosa foi praticada por terceiros, que não restou demonstrada a ilicitude da conduta do Apelado ou falha na segurança ou prestação de serviços bancários, sendo as operações realizadas com o cartão da Apelante, mediante a utilização de seus dados pessoais, por ela fornecidos, não há como imputar ao Apelado a responsabilidade que enseje indenização de natureza patrimonial ou moral, impondo-se a manutenção da decisão recorrida. Precedente. (TJPI | Apelação Cível Nº 0009960-48.2015.8.18.0140 | Relator: Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL | Data de Julgamento: 26/01/2024 ) APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA GOLPE DO FALSO EMPREGO. PAGAMENTO DE COMISSÃO PELA REALIZAÇÃO DE TAREFAS DE COMPRA PELA 'INTERNET'. TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS ESPONTÂNEA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INEXISTÊNCIA. Autores vítimas do denominado "Golpe do falso emprego" - Promessa de pagamento de comissão pela realização de tarefas consistentes na compra de produtos via internet, que supostamente seriam estornadas - Transferências realizadas de forma espontânea pelos próprios autores Ausência de responsabilidade das instituições financeiras -. Inteligência do art. 14, § 3º, inc. II, do CDC - Inexistência de falha na prestação de serviços a justificar o pleito indenizatório. - Diante da realização de transferências e compras de forma espontânea pelos autores, motivados pela oferta de comissões por terceiro estelionatário, não é possível atribuir a responsabilidade pelo desfalque financeiro aos bancos requeridos, visto que a culpa é exclusiva dos autores, conforme disposto no art. 14, § 3º, inc. II, do Código de Defesa do Consumidor. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1004125-80.2022.8.26.0597; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/12/2023; Data de Registro: 07/12/2023) O art. 5º da Lei nº 9.099/95 dispõe que o juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica. O artigo seguinte da mesma lei estabelece que o juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime. Pois bem, é com base nessas regras que concluo pela improcedência dos pedidos autorais, especialmente porque: a) em centenas de processos em curso neste juizado, são questionados negócios jurídicos regularmente contratados pelos demandantes, que tentam enriquecer ilicitamente através do uso predatório do Poder Judiciário; b) o STJ compreende que as instituições financeiras não são responsáveis pelas operações questionadas pelos correntistas, mas realizadas mediante uso de cartão magnético e senha pessoal. Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. BARRAS-PI, 23 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito da JECC Barras Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 30/04/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 1ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 22/04/2025 a 29/04/2025 - Relator: Des. Hilo de Almeida No dia 22/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). HILO DE ALMEIDA SOUSA. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0800787-12.2020.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo : ANTONIO RODRIGUES DA SILVA (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 2 Processo nº 0803952-33.2021.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ERNESTO PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 3 Processo nº 0026990-96.2015.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo : INSTITUTO TECNOLOGICO DE AVALIACAO DO CORACAO SS (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 4 Processo nº 0801029-06.2022.8.18.0034 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA HELENA DE OLIVEIRA CARVALHO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 5 Processo nº 0802946-64.2022.8.18.0065 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA ELIZA COSTA (EMBARGADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 6 Processo nº 0800797-60.2020.8.18.0067 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo : JOSE AMARO DE SOUSA (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 7 Processo nº 0801503-51.2020.8.18.0032 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo : ISABEL FELIZARDA DA CONCEICAO SOUSA (AGRAVADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 8 Processo nº 0804608-93.2023.8.18.0076 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA FERNANDES COSTA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 9 Processo nº 0803338-18.2022.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : MARIA DAS NEVES DE SOUSA FERREIRA (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, CONHECER das apelacoes civeis, no sentido de NEGAR PROVIMENTO a apelacao do BANCO BRADESCO S.A e DAR PARCIAL PROVIMENTO a apelacao adesiva de MARIA DAS NEVES DE SOUSA FERREIRA para majorar a indenizacao por dano moral para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Ante o desprovimento da apelacao da parte re, impoe-se a majoracao dos honorarios advocaticios sucumbenciais para 15%(quinze por cento), sobre o valor da condenacao (art. 85, 11, CPC/15). Sentenca mantida nos demais pontos.. Ordem : 10 Processo nº 0800644-71.2018.8.18.0075 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo : FABRICIO MOURA FE (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 11 Processo nº 0800595-59.2019.8.18.0054 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo : ANDRE LUIS DE MOURA LEAL (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 12 Processo nº 0760461-79.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : JORGE HENRIQUE MOURA PAIVA (AGRAVANTE) Polo passivo : JAIRO DE ALMEIDA (AGRAVADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 13 Processo nº 0803889-21.2020.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA RIBEIRO DE MELO SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 14 Processo nº 0000002-28.1992.8.18.0113 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A (APELANTE) e outros Polo passivo : MARIA LUCIA ALVES DA SILVA MOURA (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 15 Processo nº 0759968-73.2022.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : JOAO PAULINO SOARES NETO (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 16 Processo nº 0802430-63.2019.8.18.0028 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE) Polo passivo : MARINA FEITOSA TELES (EMBARGADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 17 Processo nº 0800713-98.2020.8.18.0054 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : FRANCISCO GOMES DA COSTA MOTA (EMBARGADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 18 Processo nº 0821644-58.2020.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA LEONORA FERREIRA DE SA (EMBARGADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 19 Processo nº 0801121-84.2022.8.18.0033 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : MARIA FRANCISCA MARQUES (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 20 Processo nº 0756106-60.2023.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : JADYEL SILVA ALENCAR (EMBARGANTE) Polo passivo : TACIANE COSTA ESTEVES TORRES (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 21 Processo nº 0001171-43.2014.8.18.0060 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : ESPÓLIO DE MARIA EUNICE DE LIMA (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 22 Processo nº 0000897-15.2013.8.18.0028 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : CAIXA SEGURADORA S/A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : FRANCISCA COELHO LEITE DE CARVALHO (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 23 Processo nº 0001725-24.2017.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO VOLKSWAGEN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 24 Processo nº 0800146-91.2022.8.18.0088 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA CLARINDA COSMO (EMBARGADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 25 Processo nº 0803964-57.2021.8.18.0065 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo : ALBETIZA ALVES FEITOSA COSTA (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 26 Processo nº 0801799-73.2020.8.18.0032 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : JOSEFA ANA DA SILVA (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 27 Processo nº 0803674-42.2021.8.18.0065 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : AMELIA DE SOUSA SANTOS (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer dos presentes embargos dando provimento a fim de, complementando-se o julgado, incluir no dispositivo do acordao que o valor da condenacao pelos danos morais, a correcao monetaria deve incidir desde a data do ultimo arbitramento, como preve a Sumula 362, do STJ.. Ordem : 29 Processo nº 0804585-40.2022.8.18.0026 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : ERNALDO GOMES SANTOS (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 30 Processo nº 0800291-89.2022.8.18.0075 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA PEREIRA DOS SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 31 Processo nº 0804905-72.2022.8.18.0032 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : RITA MARIA DA CONCEICAO (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 32 Processo nº 0758956-92.2020.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : EDMAR CARDOSO VIEIRA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 33 Processo nº 0810174-25.2023.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : RAIMUNDA ALMEIDA DA COSTA (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 34 Processo nº 0800658-34.2021.8.18.0048 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo : FILOMENO NETO DA SILVA (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 35 Processo nº 0802577-60.2022.8.18.0036 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : LUISA MARIA DOS SANTOS (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 36 Processo nº 0801551-58.2021.8.18.0037 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : FRANCISCA MARIA PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 37 Processo nº 0752075-60.2024.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo : FRANCISCO JESUITA DE MORAES (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 38 Processo nº 0800078-34.2018.8.18.0072 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO VOTORANTIM S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : BENEDITO BATISTA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 39 Processo nº 0803125-31.2021.8.18.0033 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : SANTANDER (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA IRIA DA CONCEICAO SOUSA (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 40 Processo nº 0800191-88.2021.8.18.0037 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 41 Processo nº 0803154-47.2022.8.18.0033 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : SILVIA FERNANDA DA SILVA MOREIRA (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 42 Processo nº 0801108-93.2021.8.18.0074 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE) Polo passivo : MANOEL MARTINS DE MACEDO (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 43 Processo nº 0801761-92.2021.8.18.0075 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo : SEBASTIAO CELESTINO (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 44 Processo nº 0801651-59.2022.8.18.0075 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : TEREZA EMILIA DE JESUS DO NASCIMENTO (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 45 Processo nº 0803769-48.2019.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo : RODRIGO VIEIRA SOUSA (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 46 Processo nº 0755503-50.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : MARIA DE NASARE ROCHA SALES (AGRAVANTE) Polo passivo : JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR (AGRAVADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 47 Processo nº 0000317-84.2016.8.18.0058 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : HERMINIO GUEDES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 48 Processo nº 0804564-15.2023.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : SUELEM LOPES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : ODETE COSTA ATHAYDE (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 49 Processo nº 0001873-56.2012.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : S L OLIVEIRA COMERCIO DE ARTIGOS DOMESTICO LTDA - EPP (APELANTE) Polo passivo : TARRAF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 50 Processo nº 0806905-97.2021.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE CICERO DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 51 Processo nº 0800762-92.2022.8.18.0047 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ADAIL BARROSO DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 52 Processo nº 0800330-89.2021.8.18.0053 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : SONIA MARIA DE SOUZA E SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 53 Processo nº 0800128-33.2019.8.18.0102 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE DA SILVA PEREIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 54 Processo nº 0800327-25.2022.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA FRANCISCA DO PATROCINIO (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 55 Processo nº 0800854-70.2022.8.18.0047 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FLORISA MARIA MATOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 56 Processo nº 0800680-45.2019.8.18.0054 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BENTO JOSE DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 57 Processo nº 0800598-67.2024.8.18.0109 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ELENA PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BRADESCO SEGUROS S/A (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 58 Processo nº 0804892-18.2023.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA VIANA DE CARVALHO FERNANDES (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 59 Processo nº 0801107-94.2024.8.18.0077 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : SEBASTIAO RIBEIRO DA CRUZ (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 60 Processo nº 0800414-32.2022.8.18.0061 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DAS DORES SILVINO (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 61 Processo nº 0800304-20.2022.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA ALVES PEREIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 62 Processo nº 0801858-49.2022.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA ENIDE RIBEIRO (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 63 Processo nº 0800226-69.2023.8.18.0072 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : LUCIA DE FATIMA BARROS SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 64 Processo nº 0803550-53.2022.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo : FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA DOS SANTOS (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 65 Processo nº 0844765-13.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DALVA MONTEIRO VIANA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 66 Processo nº 0801973-56.2023.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA PEREIRA LIRA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer das Apelacoes Civeis, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade e, no merito, NEGAR PROVIMENTO, ao recurso interposto pela primeira apelante (BANCO BRADESCO S/A). Em relacao a segunda apelante (ANTONIA PEREIRA LIRA), dou PARCIAL PROVIMENTO, apenas para majorar os danos morais ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo os demais termos da sentenca.. Ordem : 67 Processo nº 0801002-63.2021.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo : VALDEMIR FERREIRA BATISTA (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 68 Processo nº 0800755-56.2020.8.18.0052 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : IVANILDE NUNES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 69 Processo nº 0807256-18.2022.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BMG SA (APELANTE) e outros Polo passivo : MARIA DOS SANTOS BEZERRA GOMES (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 70 Processo nº 0806399-02.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA GOMES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 71 Processo nº 0804384-28.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE ALVES DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 72 Processo nº 0800523-43.2022.8.18.0062 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : PEDRO CARLOS DE MACEDO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 73 Processo nº 0800639-50.2020.8.18.0052 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : NELSON PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 74 Processo nº 0000830-03.2016.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : AGREX DO BRASIL S.A. (APELANTE) Polo passivo : LAERCIO REGINATO (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 75 Processo nº 0803843-87.2021.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CLEIDIANA CUSTODIO LOPES (APELANTE) Polo passivo : BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 76 Processo nº 0803634-21.2021.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 77 Processo nº 0800521-76.2024.8.18.0103 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA MARIA MENDES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 78 Processo nº 0801382-86.2023.8.18.0074 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE SOUSA FILHA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 79 Processo nº 0801102-21.2023.8.18.0073 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo : LUZINETE DA LUZ DE BRITO (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 80 Processo nº 0818619-71.2019.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DEOLINDA DOS SANTOS ARAUJO (APELANTE) e outros Polo passivo : ABIMAEL ROCHA DE ARAUJO (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 81 Processo nº 0800124-84.2021.8.18.0050 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CIELO S.A. (APELANTE) Polo passivo : MARTINS DE SOUSA & CIA LTDA (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 82 Processo nº 0809804-80.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BMG SA (APELANTE) Polo passivo : MARIA DE NAZARE GONCALVES DOS SANTOS (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 83 Processo nº 0800883-14.2021.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JORGE LUIZ SIQUEIRA FROTA (APELANTE) Polo passivo : BROCKTON INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO E FACCOES LTDA (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 84 Processo nº 0802010-73.2024.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO LAURINDO DE SOUZA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 85 Processo nº 0802391-46.2022.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 86 Processo nº 0802565-55.2022.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DOS REMEDIOS SANTIAGO (APELANTE) Polo passivo : BANCO ITAÚ (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 87 Processo nº 0801849-21.2022.8.18.0100 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ALZIRA PEREIRA DAMACENA MORAIS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 88 Processo nº 0802541-62.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA LUCIA MORAIS DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 89 Processo nº 0801099-84.2024.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DO SOCORRO ARAUJO (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 90 Processo nº 0861931-58.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BENILDE BISPO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 91 Processo nº 0763062-58.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : JOSE HERCULANO DE CARVALHO (AGRAVANTE) Polo passivo : UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 92 Processo nº 0803262-84.2019.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : TELEFONICA BRASIL S.A. (APELANTE) Polo passivo : MARIA DALVANI DOS SANTOS (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 93 Processo nº 0800357-85.2020.8.18.0060 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA CARVALHO DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer das Apelacoes Civeis, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade e, no merito, dar PARCIAL PROVIMENTO, ao recurso interposto pela primeira apelante (BANCO PAN S/A), para determinar a compensacao dos valores efetivamente depositados/creditados na conta do apelado na relacao em debate, a incidir sobre a condenacao imposta (danos materiais e danos morais), conforme preleciona o art. 368 do Codigo Civil, com correcao monetaria (Tabela de Correcao Monetaria adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009) desde o deposito realizado, mantendo-se a sentenca vergastada nos seus demais termos. Em relacao a segunda apelante (FRANCISCA CARVALHO DA SILVA), dao PARCIAL PROVIMENTO, apenas para majorar os danos morais ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo os demais termos da sentenca. Porquanto parcialmente provido o recurso de apelacao, deixo de majorar os honorarios advocaticios fixados em decisum.. Ordem : 94 Processo nº 0824701-79.2023.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : JOSE ANTONIO PEREIRA DA SILVA (EMBARGANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 95 Processo nº 0800320-27.2021.8.18.0059 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO FICSA S/A. (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA DE FATIMA CARNEIRO DE PAULA (EMBARGADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 96 Processo nº 0802564-76.2019.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : ANTONIA MIGUEL DE SOUSA (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, CONHECER das apelacoes civeis da parte ANTONIA MIGUEL DE SOUSA e do BANCO PAN S.A., para, no merito, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos apelos para reformar a sentenca de piso, DECLARANDO nula a relacao juridica objeto dos autos e: a) CONDENANDO o Banco reu a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do beneficio previdenciario da autora Antonia Miguel de Sousa, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescricao referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta acao, com correcao monetaria nos termos da Tabela de Correcao adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mes, atendendo ao disposto no art. 406, do Codigo Civil vigente, em consonancia com o art. 161, 1, do Codigo Tributario Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (sumulas 43 e 54 do STJ), AUTORIZANDO a compensacao do valor transferido, a incidir sobre a condenacao imposta em sede recursal (danos materiais e danos morais), conforme preleciona o art. 368 do Codigo Civil, com valor atualizado a partir da data da realizacao do deposito, em 24/01/2017 (comprovante de id. 21248577). b) CONDENANDO o Banco Pan S.A. ao pagamento de danos morais a parte autora Antonia Miguel de Sousa no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria (Tabela de correcao da Justica Federal) desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento. c) CONDENANDO o Banco reu ao pagamento de custas e honorarios advocaticios, estes na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenacao, conforme artigo 85, 2, do CPC.. Ordem : 97 Processo nº 0804998-98.2023.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA FERREIRA DE MORAIS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 98 Processo nº 0800763-45.2021.8.18.0069 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : FRANCISCA DA SILVA LIMA (EMBARGADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 99 Processo nº 0805424-26.2022.8.18.0039 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA DE FATIMA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 101 Processo nº 0800393-48.2020.8.18.0054 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO CETELEM S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : FRANCISCO HOLANDA DE CARVALHO (EMBARGADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 102 Processo nº 0800184-20.2023.8.18.0072 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA MOREIRA DE FRANCA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 103 Processo nº 0765269-30.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : JESUS DE MARIA SOARES PACIFICO (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 104 Processo nº 0800376-55.2023.8.18.0038 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : SOFIA SILVA DA COSTA (APELANTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 105 Processo nº 0826763-63.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DAGMAR RODRIGUES DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, CONHECER do presente recurso, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade e, no merito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para que a sentenca seja anulada, em face do cerceamento de defesa, com o retorno dos autos a origem a fim de que seja realizada a pericia grafotecnica e assim o feito seja devidamente instruido.. Ordem : 106 Processo nº 0754719-73.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : TERESA LUSIA FREIRE PORTELA PINTO (AGRAVANTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 108 Processo nº 0755625-63.2024.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BOMAG MARINI EQUIPAMENTOS LTDA. (EMBARGANTE) Polo passivo : CONSTRUTORA JUREMA LTDA (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 109 Processo nº 0801904-60.2023.8.18.0027 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : NIVALTINO LOPES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 110 Processo nº 0802897-57.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : PEDRO MARTINS VERAS (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 111 Processo nº 0801560-62.2023.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA FERREIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer da apelacao civel da parte Maria do Rosario de Fatima Ferreira, para, no merito, dar provimento ao apelo para reformar a sentenca de piso, declarando nula a relacao juridica objeto dos autos e: a) Condenando o Banco reu a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do beneficio previdenciario da autora Maria do Rosario de Fatima Ferreira, relativos ao contrato supracitado, com correcao monetaria nos termos da Tabela de Correcao adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI) a contar da data do efetivo prejuizo (sumulas 43 STJ), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mes contados a partir da citacao (art. 405, CC), atendendo ao disposto no art. 406 do Codigo Civil vigente, em consonancia com o art. 161, 1, do Codigo Tributario Nacional. b) Condenando o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de danos morais a parte autora Maria do Rosario de Fatima Ferreira no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria (Tabela de correcao da Justica Federal) desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento. c) Condenando o Banco reu ao pagamento de custas e honorarios advocaticios, estes na base de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, conforme artigo 85, 2, do CPC.. Ordem : 112 Processo nº 0800419-57.2022.8.18.0060 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE FATIMA LIMA SILVA AGUIAR (APELANTE) e outros Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A e pelo conhecer e dar parcial provimento a apelacao adesiva de MARIA DE FATIMA LIMA SILVA AGUIAR, para deferir o pedido de condenacao por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo a sentenca nos demais termos. Considerando o improvimento da apelacao interposta pela EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, majoro os honorarios arbitrados no primeiro grau para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, conforme art. 85, 11 do CPC.. Ordem : 113 Processo nº 0851081-76.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOCILDA ARAUJO DINIZ DE FREITAS (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 114 Processo nº 0759067-37.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC (AGRAVADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 115 Processo nº 0800079-25.2022.8.18.0057 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELANTE) Polo passivo : JOSUE CRECENCIO DA COSTA (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 116 Processo nº 0802163-42.2022.8.18.0075 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ALAIDE RODRIGUES DE AMORIM (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, CONHECER das APELACOES CIVEIS, por atender a todos os requisitos legais de sua admissibilidade, e DAR PROVIMENTO PARCIAL para o recurso adesivo e NEGAR PROVIMENTO ao recurso principal, REFORMANDO a SENTENCA RECORRIDA, unicamente para: Majorar a condenacao em danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria (Tabela de correcao da Justica Federal) desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento. Determinar a repeticao do indebito na modalidade dobrada de todas as parcelas descontadas indevidamente do beneficio previdenciario da parte autora; Nos demais termos, mantem a sentenca in totum.. ADIADOS : Ordem : 28 Processo nº 0801396-88.2022.8.18.0047 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : FAUSTINO ALVES FERRAZ (EMBARGADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 100 Processo nº 0813222-94.2020.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA DA CRUZ VILELA LIMA (EMBARGADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 107 Processo nº 0815158-52.2023.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : PARANA BANCO S/A (EMBARGANTE) Polo passivo : ANGELA MARIA GONCALVES SILVA (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. 29 de abril de 2025. CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES Secretária da Sessão
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Tribunal: TJPI | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800988-19.2025.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AUTOR: MANOEL MICIAS MACEDO DO REGO REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES SENTENÇA Dispensa-se o restante do relatório, consoante o disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95. A parte Autora se insurge em face de descontos em seu benefício sob a rubrica “Contribuição SINDICATO/CONTAG”. Pois bem. A parte demandada, embora seja pessoa jurídica, é uma Entidade Sindical, em nível nacional, de modo que referidos descontos constituem contribuições sindicais, cuja cobrança, conforme previsão legal, exige prévia filiação. Evidencia-se, pois, que a demanda não versa sobre direito do consumidor, e sim sobre matéria afeta à Justiça do Trabalho, uma vez que o art. 114 da Constituição Federal que compete a Justiça do Trabalho processar e julgar as ações entre sindicatos e trabalhadores, senão vejamos: Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...] III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; No mesmo sentido, os seguintes julgados: Compete à Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, III, da CF, na redação dada pela EC n.º 45/2004, apreciar causas relacionadas a eleições sindicais ou à cobrança de contribuição sindical. Tal emenda tem aplicação imediata a todos os processos em curso, independentemente da fase em que se encontrem, devendo ser remetidos à Justiça do Trabalho, sob pena de nulidade. Precedente citado: REsp 727196/SP. CC 56040 e CC 56469 Min. Eliana Calmon Primeira Seção DJ 02-05-2006 DIREITO SINDICAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - CNA. EC N.º 45/04. ART. 114, III, DA CF/88. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Após a Emenda Constitucional nº 45/04, a Justiça do Trabalho passou a deter competência para processar e julgar não só as ações sobre representação sindical (externa - relativa à legitimidade sindical, e interna - relacionada à escolha dos dirigentes sindicais), como também os feitos intersindicais e os processos que envolvam sindicatos e empregadores ou sindicatos e trabalhadores. As ações de cobrança de contribuição sindical propostas pelo sindicato, federação ou confederação respectiva contra o empregador, após a Emenda, devem ser processadas e julgadas pela Justiça Laboral. Precedentes da Primeira Seção. A regra de competência prevista no art. 114, III, da CF/88 produz efeitos imediatos, a partir da publicação da EC n.º 45/04, atingindo os processos em curso, ressalvado o que já fora decidido sob a regra de competência anterior. Diante da incompetência deste Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar o recurso após a publicação da EC n.º 45/04, determina-se a remessa dos autos ao TST. REsp 650026. Min. Castro Meira. Decisão monocrática. DJ 22-06-2005 APELAÇÃO – Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito Contribuição Sindical – Sentença de procedência – Inconformismo da ré. Preliminar de incompetência da Justiça Comum Estadual – Acolhimento – Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar “as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores” – Recurso não conhecido, com anulação da r. sentença e determinação de remessa dos autos à Justiça do Trabalho. (TJ/SP, Apelação Cível nº 1013892-58.2019.8.26.0562, 9ª Câmara de Direito Privado, Relator José Aparício Coelho Prado Neto, Data do Julgamento: 30/11/2020, Data de Publicação: 03/12/2020). Portanto, atrelando-se a causa de pedir à alegação de ausência de autorização para os descontos da contribuição sindical, urge reconhecer a incompetência absoluta deste Juizado Especial Estadual. Isto posto, ante o rol taxativo, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito,nos termos do art. 51, inciso II, combinado com o art. 8º, ambos da Lei nº 9.099/95. Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita. Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. BARRAS-PI, 26 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito da JECC Barras Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0804607-11.2023.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA FERNANDES COSTA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. UNIãO, 26 de abril de 2025. KAROL BRITO DE SOUSA 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
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Tribunal: TRT22 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000382-79.2025.5.22.0001 : ROMILDO DE SOUSA NASCIMENTO : CEVAP CEREALISTA & INDUSTRIAL VALE DO PARNAIBA LTDA NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJEN Ficam as partes notificadas de que, de ordem da Exma. Sra. Juíza THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO, a audiência relativa ao presente feito, anteriormente marcada para 23/06/2025, foi REDESIGNADA para o dia e horário a seguir: 19/05/2025 08:39. Deverão ser seguidos os demais procedimentos discriminados nas intimações anteriormente dirigidas às partes. TERESINA/PI, 24 de abril de 2025. JAQUELINE CASTELO BRANCO DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROMILDO DE SOUSA NASCIMENTO
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Tribunal: TRT22 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000382-79.2025.5.22.0001 : ROMILDO DE SOUSA NASCIMENTO : CEVAP CEREALISTA & INDUSTRIAL VALE DO PARNAIBA LTDA NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJEN Ficam as partes notificadas de que, de ordem da Exma. Sra. Juíza THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO, a audiência relativa ao presente feito, anteriormente marcada para 23/06/2025, foi REDESIGNADA para o dia e horário a seguir: 19/05/2025 08:39. Deverão ser seguidos os demais procedimentos discriminados nas intimações anteriormente dirigidas às partes. TERESINA/PI, 24 de abril de 2025. JAQUELINE CASTELO BRANCO DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CEVAP CEREALISTA & INDUSTRIAL VALE DO PARNAIBA LTDA