Yuri Djarley Soares De Castro

Yuri Djarley Soares De Castro

Número da OAB: OAB/PI 009903

📋 Resumo Completo

Dr(a). Yuri Djarley Soares De Castro possui 47 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJPI, TRF1, TJSP
Nome: YURI DJARLEY SOARES DE CASTRO

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9) RECURSO INOMINADO CíVEL (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0803124-03.2024.8.18.0078 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] INTERESSADO: JOSE FRANCISCO DA SILVA INTERESSADO: ABRASPREV SENTENÇA I - RELATÓRIO Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por JOSE FRANCISCO DA SILVA em desfavor da ABRASPREV ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, ambos já qualificados nos autos em epígrafe. Intimada para efetuar o pagamento da quantia certa e determinada constante do título judicial, a parte devedora deixou o prazo transcorrer in albis. Deferida a penhora on-line (Id. 74772390), restou frutífero o bloqueio do valor total da execução, qual seja: R$ 1.200,00 (Id. 75311911). Intimada a se manifestar sobre eventual impenhorabilidade dos ativos bloqueados ou indisponibilidade excessiva, na forma do art. 854, §§2° e 3°, do CPC, a parte devedora novamente deixou o prazo transcorrer sem manifestação. Em petição de Id. 75956067, a parte exequente requereu a expedição de alvará judicial para levantamento da quantia bloqueada. É o brevíssimo relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO O processo de cumprimento de sentença visa unicamente à satisfação de crédito do exequente regularmente constituído a partir da sentença de mérito exarada na fase de conhecimento. Neste sentido, uma vez depositado em juízo valor suficiente para cobrir o débito, impõe-se a imediata extinção dos respectivos autos por evidente desnecessidade de continuação do feito. No caso em apreço, tal como relatado linhas volvidas, após realização de penhora on-line do débito, a parte exequente foi instada, mas permaneceu inerte, não tendo apresentado qualquer impugnação. III - DISPOSITIVO Neste diapasão, estando satisfeita a obrigação por meio da penhora efetivada, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTO O PROCESSO PELO CUMPRIMENTO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Promova-se a transferência do valor bloqueado (Id. 75311911) para a conta judicial e, na sequência, expeça-se alvará em favor do exequente (JOSE FRANCISCO DA SILVA, CPF: 306.676.313-72) para levantamento do valor total de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), e seus acréscimos legais. Após, proceda-se ao arquivamento dos autos com a respectiva baixa na distribuição, haja vista a possibilidade de obtenção dos referidos documentos, pelos interessados, junto ao sistema PJE. Publique-se, registre-se e intimem-se. Expedientes necessários. VALENÇA DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO Juiz de Direito do JECC de Valença do Piauí-PI
  3. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802038-94.2024.8.18.0078 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] INTERESSADO: ELIONETE RODRIGUES COELHO DOS SANTOSINTERESSADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DECISÃO Vistos etc. Considerando o requerimento expresso e tempestivo quanto ao bloqueio de ativos financeiros depositados em conta bancária do devedor (ID 70402217) e, ainda, à ordem de preferência constante do art. 835, §1º, do CPC 1. DEFIRO a penhora online, via SISBAJUD na modalidade “TEIMOSINHA”, de ativos financeiros em nome da executada UNIÃO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS, com inscrição no CNPJ sob o nº 08.168.653/0001-96, limitada ao valor da execução, aqui indicado no importe de R$ 3.343,58 (três mil trezentos e quarenta e três reais e cinquenta e oito centavos) , conforme indicado pela parte credora, ELIONETE RODRIGUES COELHO DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 789.234.253-20; 2. Após a consulta do magistrado ao respectivo sistema, JUNTEM-SE aos autos as informações obtidas no sistema SISBAJUD, se frutífera a penhora, INTIME-SE o executado, por intermédio de seu advogado constituído ou, se não tiver, via Mandado, para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre eventual impenhorabilidade dos ativos bloqueados ou indisponibilidade excessiva, na forma do art. 854, §§2° e 3°, do CPC; 3. Por outro lado, se infrutífera a ordem de constrição ou se encontrados ativos financeiros em montante irrisório, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, informando os meios de impulsionar a execução e requerendo aquilo que reputar de direito, sob pena de extinção do feito, na forma do Art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciado FONAJE nº 75; 4. Em qualquer dos casos, transcorridos os prazos, com ou sem manifestação dos respectivos interessados, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. VALENÇA DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente. José Sodré Ferreira Neto Juiz de Direito titular do JECC de Valença do Piauí
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 26 de maio de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: JOSE CLARO DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: YURI DJARLEY SOARES DE CASTRO - PI9903-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1001215-48.2023.4.01.4001 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 12/06/2025 a 18-06-2025 Horário: 08:00 Local: Sala R2 - Observação: O processo foi incluído na Sessão Virtual de Julgamento do núcleo 4.0. Nessa modalidade, há 2 (duas) possibilidades para sustentação oral: 1) Gravar a sustentação oral e juntar o arquivo de mídia eletrônica exclusivamente nos autos do processo. Em seguida, enviar e-mail informando da juntada. O arquivo deve ter no máximo 200Mb, com até 10 minutos de duração. Os formatos aceitos no Pje são mp4, mov(quicktime), ogg, wmv ou asf. NÃO ACEITAMOS LINK PARA A GRAVAÇÃO; 2) Pedir expressamente a retirada de pauta da sessão virtual por e-mail e aguardar a designação de nova data para uma sessão telepresencial, a ser definida pelo relator, onde o advogado será novamente intimado. Para ambos os casos, as informações devem ser encaminhadas para o endereço de e-mail 5turma4.0@trf1.jus.br, mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), nome da parte, relatoria, nome e endereço eletrônico do advogado e respeitar o prazo para as solicitações até o dia 09/06. Todas as informações referentes às sessões virtuais podem ser encontradas na Portaria 2/2024, disponibilizada no site do TRF1/BA.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0027660-75.2013.4.01.4000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: FRANCINEDE DOS SANTOS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: YURI DJARLEY SOARES DE CASTRO - PI9903-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: FRANCINEDE DOS SANTOS DA SILVA YURI DJARLEY SOARES DE CASTRO - (OAB: PI9903-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 22 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJPI
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