Leonardo Soares Lima

Leonardo Soares Lima

Número da OAB: OAB/PI 009818

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonardo Soares Lima possui 55 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT2, TRF1, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 55
Tribunais: TRT2, TRF1, TJPI, TRT22
Nome: LEONARDO SOARES LIMA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (8) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumPrSe 0000489-14.2025.5.22.0005 REQUERENTE: CLEUDIENNYS PEREIRA MACIEL REQUERIDO: JLP LIMA SERVICOS E CONSTRUCOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4926ad proferido nos autos. Vistos etc. Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença relativa à Ação Principal nº 0000112-77.2024.5.22.0005. Em face da apresentação dos cálculos pelo autor, intime-se a parte reclamada para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação ao cálculo, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.  A impugnação de que trata o item anterior deverá conter a indicação dos itens e valores objeto da discordância, devendo a parte executada, também, apresentar a conta, utilizando-se dos parâmetros que entende em consonância com a sentença, sob pena de não conhecimento da impugnação e homologação da conta apresentada pela parte autora Após, façam-se conclusos os autos para Homologação da conta de liquidação, se for o caso. Intime-se TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLEUDIENNYS PEREIRA MACIEL
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumPrSe 0000489-14.2025.5.22.0005 REQUERENTE: CLEUDIENNYS PEREIRA MACIEL REQUERIDO: JLP LIMA SERVICOS E CONSTRUCOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4926ad proferido nos autos. Vistos etc. Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença relativa à Ação Principal nº 0000112-77.2024.5.22.0005. Em face da apresentação dos cálculos pelo autor, intime-se a parte reclamada para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação ao cálculo, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.  A impugnação de que trata o item anterior deverá conter a indicação dos itens e valores objeto da discordância, devendo a parte executada, também, apresentar a conta, utilizando-se dos parâmetros que entende em consonância com a sentença, sob pena de não conhecimento da impugnação e homologação da conta apresentada pela parte autora Após, façam-se conclusos os autos para Homologação da conta de liquidação, se for o caso. Intime-se TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JLP LIMA SERVICOS E CONSTRUCOES - JHSF EMPREENDIMENTOS VILLAGE 01 LTDA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000649-42.2024.5.02.0028 RECLAMANTE: ANTONIO GONCALVES LIMA RECLAMADO: SERVTER SP SERVICOS AUXILIARES DE FUNDACAO E TERRAPLENAGEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO   Destinatário: ANTONIO GONCALVES LIMA   Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. BARBARA FRAGA PEREIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO GONCALVES LIMA
  5. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801420-57.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] AUTOR: LUCIANA SOARES LIMA REU: ALESSANDRA DE ARAUJO SILVA, ALESSANDRA DE ARAUJO SILVA, NELZA DE ARAUJO SILVA   SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado demais dados, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. II– FUNDAMENTAÇÃO Analisando os autos, verifico que a parte autora apesar de regularmente intimada para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, previamente designada, injustificadamente, não compareceu à realização do referido ato processual, tampouco, justificou eventual impossibilidade de seu comparecimento em juízo. (ID 75983869) Destarte, a intenção do legislador foi a de que as partes comparecessem, pessoalmente, a todos os atos processuais. Nesse sentido, prescreve a Lei n. 9.099/ 95, em seu art. 51, inc. I, in verbis: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”. Ainda, dispõe o Enunciado 28 do FONAJE: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.”. Dessa forma, a ausência injustificada da parte promovente implica, assim, no reconhecimento da contumácia, cujas consequências acarretam não apenas a extinção do processo, como também, a condenação ao pagamento de custas. III – DISPOSITIVO Diante do exposto, considerando que a parte autora, injustificadamente, não compareceu à audiência previamente designada, julgo EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fulcro no art. 51, inc. I da Lei n. 9.099/95 c/c art. 485, inc. IV, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais no percentual equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, caso reiterem o ajuizamento da ação, com fundamento no art. 51, inc. I, da Lei n. 9.099/95 c/c Enunciado 28 do FONAJE. Publicação e registros dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. Arquive-se. Teresina-PI, datado eletronicamente Juiz Kelson Carvalho Lopes da Silva JECC Z LESTE 1 ANEXO I .
  6. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0760280-78.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Nulidade - Ausência de Fundamentação de Decisão] AGRAVANTE: LEONARDO SOARES LIMA, LUCIANA SOARES LIMA, LUCILANE SOARES LIMA, ELIZABETE SOARES MELO LIMA AGRAVADO: LEIDIANE ALVES NOGUEIRA, MARDONIO ALVES NOGUEIRA, LUCILEIA ALVES NOGUEIRA, LIA RAQUEL ALVES NOGUEIRA, HELIA ALVES NOGUEIRA, IRAELIA ALVES NOGUEIRA, ANTONIO MACIEL SOARES PEREIRA, CARLOS ALBERTO ARAUJO NOGUEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA I. RELATO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO C/C TUTELA RECURSAL DE URGÊNCIA interposto por LEONARDO SOARES LIMA e OUTROS, contra decisão proferida nos autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE n. 0000554-84.2013.8.18.0071, movida em face de LEIDIANE ALVES NOGUEIRA e OUTROS. Na decisão impugnada (Id. 60917941), o juízo de origem entendeu que a ausência de cláusula específica para o recebimento de intimações na procuração outorgada pelos demandados ao seu patrono inviabilizaria a realização da audiência de instrução designada para o dia 23/07/2024, razão pela qual a declarou prejudicada, redesignando o ato para nova data e determinando a intimação pessoal das partes demandadas. Nas razões recursais (Id. 18957251), os agravantes sustentam que a cláusula geral de poderes ad judicia é suficiente para habilitar o advogado à prática de todos os atos processuais, inclusive o recebimento de intimações. Alegam que a decisão agravada violaria o devido processo legal, pois frustraria audiência regularmente convocada e comparecida pelos autores e sua testemunha. Requerem a concessão de tutela recursal e, ao final, o provimento do agravo para declarar a nulidade da decisão que adiou a audiência. Vieram-me os autos conclusos. É o relato. II. FUNDAMENTO Inicialmente, nos termos do art. 1.015 do Código de Processo Civil, o agravo de instrumento é cabível contra decisões interlocutórias que versem sobre matérias expressamente elencadas ou que impliquem prejuízo processual imediato e irreparável. De fato, a jurisprudência tem admitido interpretação mitigada desse rol, nos termos do Tema 988 do STJ, desde que demonstrado risco efetivo à utilidade da futura prestação jurisdicional. No presente caso, a decisão agravada não indeferiu provas, tampouco suprimiu qualquer direito processual das partes, ou seja, trata-se de ato preparatório, de natureza ordinatória ou de impulso processual, consistente na redesignação da audiência de instrução com determinação de nova intimação, desta vez pessoal, às partes demandadas. Com efeito, ainda que se tenha ventilado equívoco na decisão de origem quanto à exigência de cláusula específica para recebimento de intimações, fato é que não houve prejuízo imediato aos agravantes, cerceamento de defesa ou encerramento prematuro de fase probatória. A audiência de instrução foi apenas adiada, com garantia de regular intimação de todas as partes e reabertura da oportunidade para produção das provas. Quanto ao tema, a jurisprudência é firme no sentido de que decisões que apenas redesignam audiência por fundamentos formais não são agraváveis, por não gerarem gravame processual autônomo e imediato: AGRAVO DE INSTRUMENTO. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA. DESPACHO ORDINATÓRIO. DESPACHO DESIGNANDO AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO OBJETIVAM À REALIZAÇÃO DO IMPULSO PROCESSUAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, POIS A DECISÃO ATACADA NÃO SE TRATA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, MAS TÃO SOMENTE DESPACHO ORDINATÓRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (TJ-DF - AG: 49954120108070000 DF 0004995-41 .2010.807.0000, Relator.: SOUZA E ÁVILA, Data de Julgamento: 14/07/2010, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: 23/07/2010, DJ-e Pág. 114) Pelo exposto, considerando que a “decisão” impugnada consiste, na verdade, em um mero ato ordinatório, o presente recurso não merece conhecimento. III. DISPOSITIVO Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento, por não ser o ato judicial atacado agravável. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, arquivando-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Teresina, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
  7. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº: 0801420-57.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] AUTOR: LUCIANA SOARES LIMA REU: ALESSANDRA DE ARAUJO SILVA, ALESSANDRA DE ARAUJO SILVA, NELZA DE ARAUJO SILVA CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: LUCIANA SOARES LIMA Avenida Dois Córregos, 02299, Apartamento 203, BL 09, D Córregos, Dois Córregos, PIRACICABA - SP - CEP: 13420-835 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 20/05/2025 11:00 na JECC Leste 1 Anexo I por VIDEOCONFERENCIA, através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso: copie este link no seu navegador: https://link.tjpi.jus.br/899c9b (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole em um dos seguintes navegadores: Google Chrome, Mozilla Firefox, Opera, Apple Safari e Microsoft Edge. Apesar das várias opções, para uso do Teams a Microsoft recomenda o Microsoft Edge); Utilizando celular é necessária prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS". ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento DO RÉU às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano. 2. Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, O ATO TERÁ PROSSEGUIMENTO COM A INSTRUÇÃO PROCESSUAL E COLHEITA DE TODAS AS PROVAS. 3. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 4. Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. 5. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º, Art. 334 do Novo CPC). As partes deverão comunicar no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do ciente a este ato, eventual indisponibilidade de meios tecnológicos para participar da referida audiência para que a unidade possa providenciar sua participação presencial na sala de audiências do Anexo Uninovafapi, sob pena de preclusão. ORIENTAÇÕES GERAIS: >O tempo de tolerância para as partes, fornecido facultativamente por este juízo, é de 10 (dez) minutos; A contestação, caso ainda não conste nos autos, e demais documentos probatórios deverão ser anexados aos autos virtuais até o início da videoconferência; As testemunhas deverão estar em ambiente físico isolado, de forma a não ouvir os depoimentos das partes interessadas, sob pena de terem seu depoimento prejudicado. Em caso de ausência injustificada da parte promovida na sessão virtual, os autos serão remetidos ao gabinete para prolação da sentença, incidindo os efeitos da revelia, com fulcro nos arts. 20 e 23, da Lei n.º 9.099/95; No dia e horário designados, caso a parte esteja impossibilitada de participar da audiência virtual de instrução, esse impedimento e os motivos que o ensejaram deverão ser efetivamente demonstrados até o início da audiência para registro em ata. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam . Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo 25042209254907500000069443908 TERESINA-PI, 22 de abril de 2025. MONICA BORGES OLIVEIRA Secretaria do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000248-42.2022.5.22.0006 AUTOR: MARIA EVILANIA SOARES CAVALCANTE RÉU: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO TAPUIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5120d84 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Notifique-se o reclamante-exequente para apresentar a conta de liquidação, em 8 dias, sob pena de arquivamento. Em não sendo apresentados os cálculos (conta de liquidação), arquive-se para fins de contagem da prescrição intercorrente. Em sendo apresentados os cálculos (conta de liquidação), notifique-se a parte adversa para impugnação respectiva, no prazo legal de 8 dias, com observação estrita e expressa do disposto no art. 879, parágrafo 2° da CLT. Após o decurso de tais prazos, façam conclusos para apreciação dos cálculos/impugnações e homologação de conta de liquidação nesta AT. Cumpra-se. Publique-se. TERESINA/PI, 20 de maio de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EVILANIA SOARES CAVALCANTE
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