Bruno Fonseca Guerra
Bruno Fonseca Guerra
Número da OAB:
OAB/PI 009780
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Fonseca Guerra possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2024, atuando em TRT22, TRF1, TRT16 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TRT22, TRF1, TRT16, TJPI
Nome:
BRUNO FONSECA GUERRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0000752-83.2024.5.22.0101 AUTOR: RONIEL FRANCISCO PEREIRA DOURADO RÉU: L C LEODIDO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 054c3ca proferida nos autos. ENCF DECISÃO - PJe-JT Vistos etc., 1. A parte reclamante, ora recorrente/recorrida, notificada da sentença em 07/05/2025, com prazo recursal até 26/05/2025, interpôs recurso ordinário, tempestivamente, em 26/05/2025. Logo, RECEBO o recurso interposto pela recorrente, eis que presentes os requisitos de admissibilidade. 3. A parte reclamada L C LEODIDO LTDA, ora recorrente/recorrida, apresentou suas contrarrazões ao recurso interposto pela parte adversa, antes de sua regular notificação. 4. Notifique-se a parte reclamada GERSON SOUSA SILVA 92009840372, ora recorrente/recorrida, para, querendo, apresentar suas contrarrazões ao recurso interposto pela parte adversa, no prazo legal. 5. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 22ª Região para apreciação dos recursos. 6. A publicação da presente decisão no DEJT tem efeito de notificação das partes. PARNAIBA/PI, 02 de julho de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RONIEL FRANCISCO PEREIRA DOURADO
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0000752-83.2024.5.22.0101 AUTOR: RONIEL FRANCISCO PEREIRA DOURADO RÉU: L C LEODIDO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 054c3ca proferida nos autos. ENCF DECISÃO - PJe-JT Vistos etc., 1. A parte reclamante, ora recorrente/recorrida, notificada da sentença em 07/05/2025, com prazo recursal até 26/05/2025, interpôs recurso ordinário, tempestivamente, em 26/05/2025. Logo, RECEBO o recurso interposto pela recorrente, eis que presentes os requisitos de admissibilidade. 3. A parte reclamada L C LEODIDO LTDA, ora recorrente/recorrida, apresentou suas contrarrazões ao recurso interposto pela parte adversa, antes de sua regular notificação. 4. Notifique-se a parte reclamada GERSON SOUSA SILVA 92009840372, ora recorrente/recorrida, para, querendo, apresentar suas contrarrazões ao recurso interposto pela parte adversa, no prazo legal. 5. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 22ª Região para apreciação dos recursos. 6. A publicação da presente decisão no DEJT tem efeito de notificação das partes. PARNAIBA/PI, 02 de julho de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - L C LEODIDO LTDA
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1015057-58.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AURENILDA CARDOSO RAMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO FONSECA GUERRA - PI9780 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Parnaíba, 25 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Delitos de Organização Criminosa Avenida João XXIII, 4651D, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-650 PROCESSO Nº: 0827342-40.2023.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa] AUTOR: DEPARTAMENTO DE REPRESSÃO ÀS AÇÕES ORGANIZADAS - DRACO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI REU: LUCAS MARCIEL PEREIRA DA SILVA, IZAIAS MESQUITA E SILVA, MYKHAELL MAKE ABREU PEREIRA, JORGE LUIS DE SOUSA DA SILVA, LUCAS VINICIUS PEREIRA DO NASCIMENTO, THIAGO STEFANY BRITO MARTINS, PEDRO TEIXEIRA SOARES NETO, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA NASCIMENTO, MILENA GABRIELLA DA ENCARNACAO VIEIRA, MARIA ANGELICA ARAUJO GARCEZ, FRANCINALDO SILVA ALVES, VANDERSON SANTOS SOUZA, JEFERSON JOSE BRAGA LUIZ, JOSE DIEGO BRAGA LUIZ, JOSE HELDER CARVALHO SILVA, CHARLIS CONCEICAO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Faço vista dos autos à Defesa para apresentar Alegações Finais no prazo de 05 dias. TERESINA, 27 de maio de 2025. MARIA EDUARDA DE JESUS SA SOARES Vara de Delitos de Organização Criminosa
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800764-62.2023.8.18.0068 CLASSE: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) ASSUNTO: [Fixação] EXEQUENTE: L. S. P. EXECUTADO: K. D. S. C. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) da Decisão proferida nos autos em epígrafe, que dispõe: "Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente no ID 64886805 e DETERMINO a suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) do executado, por prazo indeterminado. PROVIDENCIE-SE a imediata inclusão de bloqueio mediante ofício junto ao DETRAN. Ainda, por ser inviável o prosseguimento da execução neste momento, pois não foram localizados bens penhoráveis, assim, DETERMINO a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III e §1º, do Código de Processo Civil. Registro que durante o referido período fica suspensa também a prescrição (art. 921, §1º, CPC). Escoado o prazo de suspensão definido acima, retornem conclusos os autos para avaliação da diligência determinada no §2º, do art. 921, do CPC". . PORTO, 22 de maio de 2025. BRUNA MARIANNE ROCHA MONTEIRO SANTIAGO Vara Única da Comarca de Porto