Thalita Furtado Mascarenhas Lustosa
Thalita Furtado Mascarenhas Lustosa
Número da OAB:
OAB/PI 009767
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thalita Furtado Mascarenhas Lustosa possui 20 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJPE, TJCE, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJPE, TJCE, TRF1, TJMA
Nome:
THALITA FURTADO MASCARENHAS LUSTOSA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
APELAçãO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA Processo: 1007737-53.2025.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Restabelecimento, Rural (art. 42/44), Rural (art. 59/63)] AUTOR: CLEONICE CARDOSO LOPES ALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Julgamento convertido em diligência. Dê-se vista às partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial juntado aos autos. Após, retornem os autos conclusos. São Luís/MA, juiz prolator e data conforme a assinatura eletrônica indicada no rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA Processo: 1040141-60.2025.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: M. V. M. N. REPRESENTANTE: CLAUDINETE SANTOS MARINHO Advogados do(a) AUTOR: MIGUEL DE HOLANDA CAVALCANTE FILHO - PI9750, THALITA FURTADO MASCARENHAS LUSTOSA - PI9767, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. O relatório de prevenção anexado aos autos acusa a existência de processo(s) ajuizado(s) anteriormente pela parte autora. 2. O art. 129-A, I, d, da Lei 8.213/91 (acrescido pelo art. 3º da Lei 14.331/2022) estabelece que nos litígios relativos aos benefícios por incapacidade, quando na ação se discutir ato praticado pela perícia médica federal, a petição inicial deverá conter, em complemento aos requisitos previstos no art. 319 do CPC, a declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso. 3. Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar os seguintes esclarecimentos com relação ao(s) processo(s) indicado(s) no relatório de prevenção: a) indicar a parte ré; b) detalhar o objeto perseguido no(s) processo(s), bem como dizer se há coincidência com o objeto da ação ora ajuizada; c) informar se a ação atual é instruída com o mesmo requerimento administrativo do(s) processo(s) anterior(es), quando for o caso; d) dizer se o(s) processo(s) está(ão) em curso ou se foi(foram) extinto(s) com ou sem resolução de mérito; e) indicar a vara em que o(s) processo(s) tramitou(tramitaram) para que seja verificada a prevenção do Juízo e eventual redistribuição. Caso o(s) processo(s) anterior(es) não tenha(m) tramitado(s) nesta Vara, a parte deverá indicar e requerer a redistribuição da ação ao juízo prevento. Caso o trâmite tenha se dado nesta Vara, a teor do art. 486, parágrafo 1º, do CPC, deverá demonstrar, caso não tenha o feito, a correção do vício que deu causa à extinção sem resolução do mérito, sob pena de extinção. f) declarar a existência de processo(s), versando sobre benefícios por incapacidade e os motivos de não haver litispendência ou coisa julgada entre eles. 3.1. Considerando o prazo acima deferido, mais que suficiente para a realização da diligência ordenada, não serão deferidos pedidos de dilação de prazo. 4. Fica advertido que, na ausência de manifestação tempestiva, ou de não cumprimento de todos os itens acima indicados, o processo será extinto sem resolução do mérito. 5. Por último, considerando que constitui dever da parte expor os fatos em juízo conforme a verdade e também não formular pretensão quando ciente de que é destituída de fundamento (CPC, art. 77, I e II), fica a parte autora advertida de que a violação desses deveres poderá acarretar a condenação em litigância de má-fé (CPC, arts. 79, 80 e 81, do CPC). 6. Decorrido o prazo, à conclusão. 7. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1003944-34.2024.4.01.3703 AUTOR: RUAN ALENCAR LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório. Decido. Trata-se de ação ajuizada pela parte autora contra o INSS, requerendo a concessão de benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência, instituído pela Constituição Federal, art. 203, V. O êxito da pretensão reclama pressuposto dúplice: (1) ser portador de deficiência, isto é, possuir impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas e (2) impossibilidade de prover à própria mantença e nem de tê-la provida por familiares (artigos 20 e 38 da Lei 8.742/93, c/c a Lei 10.741/03, artigo 34). No que concerne ao primeiro requisito, a perícia judicial realizada nos autos aponta que a parte autora não possui, no momento, enfermidade ou deficiência que lhe cause impedimento de longo prazo para o trabalho e para a vida independente. Ademais, os argumentos levantados pela parte requerente não lograram afastar as conclusões do laudo pericial. Na verdade, não houve apresentação de novos elementos capazes de convencer este juízo, como atestado médico ou exames com data posterior à perícia médica judicial. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da Ação e EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Incabível condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se, registre-se, intimem-se. Bacabal/MA, data assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL
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Tribunal: TJPE | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Criminal da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0001571-32.2024.8.17.2001 AUTOR(A): 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL REQUERENTE: RECIFE (JARDIM SÃO PAULO) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 12ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 12ª CIRC. DENUNCIADO(A): ANDRE MORAES NERES INVESTIGADO(A): JADEILSON JOAO SANTIAGO RIBEIRO, ROBERTA MARILIA AGUIAR DE OLIVEIRA, ALINE CRISTINA LOPES, LUCICLEIDE DE SOUZA LINS, CLAUDIO AMARO GOMES JUNIOR, BARBARA KESSIA ABREU DOS SANTOS, ANDREZA CAROLINE MUNIZ PONTE, JOSE ANDERSON DA SILVA INTIMAÇÃO - Defesa Constituída Por ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Capital, fica V. Exa. intimada para apresentar as Alegações Finais. RECIFE, 28 de maio de 2025 Marcelo Leal
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 9ª VARA PROCESSO: 1002708-22.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: L. E. A. C. C. REPRESENTANTE: REJANE ALVES ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Afasto a prevenção detectada. ADESÃO AO FLUXO DE INSTRUÇÃO CONCENTRADA SEM DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Nos termos da Recomendação CJF nº 01/2025 (https://www.trf1.jus.br/sjma/varas-federais/9-vara), esta demanda previdenciária rural poderá ser enquadrada no fluxo de instrução concentrada sem designação de audiência, visando otimizar a tramitação processual e possibilitar que o INSS apresente proposta de acordo por escrito no prazo da contestação, desde que a instrução probatória se revele robusta e suficiente. Intime-se no prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora para se manifestar expressamente sua adesão ao fluxo de instrução concentrada e, caso concorde, apresentar os seguintes documentos: 1. Gravação de vídeo (formato MP4, limite de 50 MB) contendo o depoimento pessoal da parte autora e das testemunhas, com identificação do processo, qualificação das testemunhas e compromisso com a verdade, conforme diretrizes do Anexo II da Recomendação; 2. Vídeos ou fotografias que comprovem o exercício da atividade rural, demonstrando as condições de trabalho e as características dos imóveis rurais no período a ser comprovado; 3. Prova material contemporânea ao exercício da atividade rural, como contratos de parceria, notas fiscais de produção ou outros documentos previstos na legislação. Caso a parte autora manifeste adesão ao negócio jurídico processual da Instrução Concentrada, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência. FASES PROCESSUAIS E ACOMPANHAMENTO DOS PRAZOS a) Se a citação ainda não foi realizada e a petição inicial já estiver devidamente instruída, cite-se o réu para contestar ou apresentar proposta de conciliação no prazo de 30 (trinta) dias; b) Caso seja necessária a realização de perícia médica ou social, e esta ainda não tenha sido realizada, os autos deverão ser remetidos à Central de Perícias antes da citação. Após a juntada do laudo pericial, seguir-se-ão as providências cabíveis; c) Considerando os princípios da celeridade, informalidade e economia processual nos juizados especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/95), bem como o dever judicial de garantir a razoável duração do litígio (art. 139, II, do CPC), ficam desde já as partes intimadas para as fases subsequentes do processo; d) A parte autora deverá acompanhar os prazos de citação e resposta do réu por meio da ferramenta eletrônica disponível no PJe, na aba “Expedientes”; e) Conforme a manifestação da parte ré, a Secretaria deverá adotar as seguintes providências: 1. Havendo proposta de acordo, aguardar a manifestação da parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. Caso aceite, os autos serão conclusos para homologação da transação. Caso rejeite, os autos seguirão conclusos para decisão; 2. Não havendo proposta de acordo, e decorrido o prazo da réplica ou da manifestação da parte autora, os autos serão encaminhados para decisão; 3. Caso a defesa se fundamente em questões processuais (litispendência, coisa julgada, ilegitimidade, incompetência ou outras teses de defesa indireta), a parte autora deverá se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, os autos serão remetidos ao gabinete. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente, nos termos da certificação digital especificada abaixo.
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Tribunal: TJMA | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Dr. Jamildo, s/n – Potosi- Balsas/MA CEP 65.800-000 / Tel.: (99) 2055-1485 - e-mail: juizcivcrim_bal@tjma.jus.br Processo nº 0800973-73.2024.8.10.0147 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: EDVALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Advogado(s) do reclamante: MIGUEL DE HOLANDA CAVALCANTE FILHO (OAB 9750-PI), THALITA FURTADO MASCARENHAS LUSTOSA (OAB 9767-PI) Reclamado: EUDOXIA PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamado: CARLOS ALBERTO ALVES PACIFICO (OAB 6669-PI) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA De ordem do MM. Juiz de Direito Dr. HUGGO ALVES ALBARELLI FERREIRA, e conforme determina o art. 93, XIV, da CF e o art. 152, inciso VI e Art. 203 § 4º do CPC, regulamentados pelo provimento nº. 22/2018 da Corregedoria do Estado do Maranhão, pratico de ofício o Ato Ordinatório a seguir: INTIMO a parte AUTORA para manifestar-se sobre certidão do id.148435861 , no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Balsas/MA, 21 de maio de 2025. JOAO ALBERTO BRAGA DE MORAIS JUNIOR Tecnico Judiciario Sigiloso
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Tribunal: TJMA | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Dr. Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 / e-mail: juizcivcrim_bal@tjma.jus.br / Fone: (99) 2055-1485 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800835-09.2024.8.10.0147 AUTOR: EDVALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: MIGUEL DE HOLANDA CAVALCANTE FILHO - PI9750, THALITA FURTADO MASCARENHAS LUSTOSA - PI9767 REU: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Advogado do(a) REU: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A Sr.(a), EDVALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), na pessoa de seu advogado(a), INTIMADA(S) para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer(em) o que de direito, sob pena de arquivamento. Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral. Balsas/MA, 21 de maio de 2025. JOAO ALBERTO BRAGA DE MORAIS JUNIOR Tecnico Judiciario Sigiloso Assinado eletronicamente
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