Marcelo Lima De Sousa Cardoso

Marcelo Lima De Sousa Cardoso

Número da OAB: OAB/PI 009743

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Lima De Sousa Cardoso possui 42 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJDFT, TJAM, TJMA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJDFT, TJAM, TJMA, TJBA, TJPI, TRT22, TJPA
Nome: MARCELO LIMA DE SOUSA CARDOSO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AGRAVO DE PETIçãO (4) APELAçãO CRIMINAL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0851609-13.2022.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: MARIA RAISSA TAMIRES DA SILVA, LUCAS GABRIEL TRINDADE DA ROCHA EDITAL DE INTIMAÇÃO O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado LUCAS GABRIEL TRINDADE DA ROCHA, brasileiro, solteiro, natural de Teresina/PI, nascido em 07/11/2001, CPF 09011243382, filho de Luciana Trindade Pereira da Silva e Luiz Carlos da Rocha Magalhães residente em local, incerto e não sabido, INTIMADO para comparecer a audiência de instrução e julgamento dia 17|07|25 às 08h30 na sala de audiências da 2ª Vara do Júri E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de julho de 2025 (11/07/2025). Eu, MARIA NUNES SOARES, digitei. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina
  3. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0833471-32.2021.8.18.0140 CLASSE: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) ASSUNTO: [Guarda] REQUERENTE: L. P. A. D. S. REQUERIDO: F. M. A. DESPACHO Declaro encerrada a fase instrutória e determino a intimação das partes para apresentarem alegações finais, em forma de memoriais, no prazo de 15 (quinze) dias. TERESINA-PI, 11 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina
  4. Tribunal: TJPA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ Fórum Desembargador Raymundo Olavo da Silva Araújo Av. Praça da Bíblia, s/nº, bairro colegial, tel./fax: (94) 3779-1209, CEP: 68.639-000, email: [email protected] PJe: 0006666-50.2019.8.14.0110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente Nome: EVERALDO DA SILVA SOUSA Endereço: RUA: MARECHAL RONDON,Nº60, Centro, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 Requerido Nome: MUNICIPIO DE ALTAMIRA Endereço: Rua Otaviano Santos, 2288, Sudam 1, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-028 DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS ajuizada por EVERALDO DA SILVA SOUSA em face do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA, ambos devidamente qualificados nos autos. Aduz o autor, em síntese, que em 26 de setembro de 2014, foi vítima de um acidente de trânsito causado por um caminhão de propriedade do réu, conduzido por um de seus prepostos. Em decorrência do sinistro, alega ter se afastado de suas atividades laborais e, posteriormente, ter sido demitido, o que lhe acarretou expressiva redução de seus vencimentos. Pleiteia, assim, a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais, na modalidade de lucros cessantes, a serem apurados com base na sua renda média mensal anterior ao acidente. A ação foi distribuída por dependência ao processo nº 0000928-23.2015.8.14.0110, que versa sobre o mesmo fato. Após diversas intercorrências processuais, incluindo a regularização da representação processual do autor e a migração dos autos para o sistema PJe, o Município de Altamira foi citado e apresentou contestação (ID 82945156), arguindo, em sede preliminar, a incompetência deste Juízo em razão do lugar e, no mérito, a culpa exclusiva do autor pelo acidente e a inexistência do dever de indenizar. Em decisão de ID 105215469, este Juízo indeferiu o pedido de reabertura de prazo para réplica, mas determinou que as intimações futuras fossem realizadas em nome de todos os patronos habilitados e instou as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir. O autor requereu a produção de prova documental, com a expedição de ofícios, e a utilização de prova emprestada dos autos conexos (ID 109286168), enquanto o réu pugnou pelo julgamento antecipado da lide (ID 117809395). Na decisão de ID 128090987, foram indeferidos os pedidos de expedição de ofícios, mas deferiu-se o pedido de prova emprestada, determinando-se a juntada de cópia integral do processo nº 0000928-23.2015.8.14.0110 e a posterior intimação do réu para manifestação. Posteriormente, na decisão de ID 141616426, proferida em 23/04/2025, o presente feito foi suspenso para aguardar o trânsito em julgado da ação conexa (nº 0000928-23.2015.8.14.0110), a fim de evitar decisões conflitantes. Em 17 de junho de 2025, o autor peticionou (ID 146537305), informando o trânsito em julgado da referida ação conexa, conforme certidão anexa (ID 146537308 e 2347), e requereu o levantamento da suspensão e a abertura de prazo para a apresentação de razões finais. Os autos vieram-me conclusos para deliberação. É o relatório do necessário. Passo a decidir. O pleito do autor para apresentação de razões finais merece acolhimento. Considerando a complexidade da causa, notadamente pela análise conjunta com as provas produzidas nos autos conexos, é prudente e consentâneo com os princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF) oportunizar às partes a apresentação de suas alegações finais de forma escrita. Tal providência permite que os litigantes recapitulem os pontos fáticos e de direito, consolidando suas teses com base em todo o acervo probatório, o que contribui para uma prestação jurisdicional mais justa e fundamentada. A faculdade para tal ato está prevista no art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto: 1. Com fundamento no art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para que apresentem RAZÕES FINAIS ESCRITAS, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 2. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação das razões finais, certifique-se e retornem os autos conclusos para retirada da suspensão e prolação de sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI. Goianésia do Pará (PA), data e hora firmadas na assinatura eletrônica. ANDRÉ PAULO ALENCAR SPINDOLA Juiz de Direito Titular da Comarca de Goianésia do Pará/PA
  5. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0845531-32.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Administração, Alteração de Coisa Comum] AUTOR: LUIZ CAMELO SOUSA FILHO, TERESINHA DO MENINO JESUS ALVES DE MELO SOUSA REU: NILZA DA SILVEIRA JERICO, CAROLINE DA SILVEIRA JERICO SENTENÇA Vistos. LUIZ CAMELO SOUSA FILHO, TERESINHA DO MENINO JESUS ALVES DE MELO SOUSA , por advogado, ingressou em juízo com AÇÃO ORDINÁRIA em face de NILZA DA SILVEIRA JERICO, CAROLINE DA SILVEIRA JERICO, todos devidamente qualificados na inicial, alegando questões de fato e direito. A assistência judiciária gratuita foi indeferida, oportunidade em que a parte autora foi intimada para realizar o pagamento das custas ou requerer o parcelamento destas. É o sucinto Relatório. Decido. Incumbe às partes promoverem o andamento dos processos, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia. Não estando a parte autora sob o pálio da gratuidade judiciária, a ela incumbe, quando da propositura da ação ou quando regularmente intimada para tal, efetuar o pagamento das custas iniciais ainda devidas. Como possui natureza jurídica de tributo (taxa), ao magistrado compete fiscalizar o seu efetivo recolhimento, razão pela qual, o seu não pagamento ocasiona a inexistência de um pressuposto de desenvolvimento regular do processo, razão pela qual, não podendo prosseguir regularmente, deve ele ser extinto. Portanto, não tendo a parte autora atendido à exigência determinada neste feito, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito. Ante o exposto, EXTINGO O PRESENTE FEITO, com fulcro no art. 485, IV do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. TERESINA-PI, 4 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  6. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0848576-15.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: HERMES PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR Advogado do(a) APELANTE: MARCELO LIMA DE SOUSA CARDOSO - PI9743-A APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) APELADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. José Wilson. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827144-76.2018.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Alimentos] EXEQUENTE: P. P. P. D. S. EXECUTADO: J. D. C. D. A. AVISO DE INTIMAÇÃO ( Intimo o advogado da parte requerente do inteiro teor da decisão ID 73296428). Teresina -PI, 8 de julho de 2025. 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina
  8. Tribunal: TJAM | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LUCIANO VALENTE MACAMBIRA (OAB 7555/AM), ADV: LUCIANO VALENTE MACAMBIRA (OAB 7555/AM), ADV: ALINE OLIVEIRA DA COSTA (OAB 9743/AM), ADV: ALINE OLIVEIRA DA COSTA (OAB 9743/AM), ADV: MARCOS VINÍCIUS DIAS MORAIS (OAB 11143/AM), ADV: MARCOS VINÍCIUS DIAS MORAIS (OAB 11143/AM), ADV: MARCELO TAVARES BARBOSA (OAB 14417/AM), ADV: DAYANE REIS BARROS DE ARAUJO LIMA (OAB 4116/PI) - Processo 0648745-39.2021.8.04.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1V.M.G.B0 - B1E.M.R.G.B0 e outro - REQUERIDO: B1S.S.G.B0 - Considerando que as ações sucessórias veiculam matéria de interesse eminentemente público, razão pela qual, em regra, os atos praticados devem ser públicos e que, no caso, não verifico motivo que justifique a sua decretação, já que pelos fatos narrados a publicidade dos atos não é suscetível de causar qualquer violação à intimidade de herdeiro incapaz, DETERMINO a retirada da tarja de segredo de justiça. Oficie-se ao consórcio BRASILCAP CAPITALIZAÇÃO S.A para que informe acerca da existência de saldo a ser recebido em nome do de cujus e, em caso positivo, remeta o numerário para conta judicial vinculada ao referido processo. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
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