Juliana Santos Miranda

Juliana Santos Miranda

Número da OAB: OAB/PI 009730

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Santos Miranda possui 22 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2023, atuando em TRT22, TJPI e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 22
Tribunais: TRT22, TJPI
Nome: JULIANA SANTOS MIRANDA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) AçãO RESCISóRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATSum 0000272-02.2015.5.22.0108 AUTOR: BRUNA DIAS PONTES E OUTROS (11) RÉU: MAHCRO SERVICOS DE LIMPEZAS E COMERCIO EM GERAL LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09a5b4b proferido nos autos. DESPACHO Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestarem-se e requererem o que entender de direito no interesse da execução, sob pena de sobrestamento do feito para fins do art. 11-A da CLT (prescrição intercorrente). Sem prejuízo, reiterem-se o SISBAJUD nas contas dos executados até o limite da execução. Cumpra-se. BOM JESUS/PI, 26 de maio de 2025. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NOVA JERUSALEM COMERCIO ATACADISTA E REPRESENTACOES DE PRODUTOS EIRELI - ME
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATSum 0000272-02.2015.5.22.0108 AUTOR: BRUNA DIAS PONTES E OUTROS (11) RÉU: MAHCRO SERVICOS DE LIMPEZAS E COMERCIO EM GERAL LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09a5b4b proferido nos autos. DESPACHO Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestarem-se e requererem o que entender de direito no interesse da execução, sob pena de sobrestamento do feito para fins do art. 11-A da CLT (prescrição intercorrente). Sem prejuízo, reiterem-se o SISBAJUD nas contas dos executados até o limite da execução. Cumpra-se. BOM JESUS/PI, 26 de maio de 2025. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROSANA MAIA ROGRIGUES - ILDENI ALVES NASCIMENTO - BRUNA DIAS PONTES
  4. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0801265-65.2021.8.18.0042 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Indenização / Terço Constitucional] REQUERENTE: JOAO ITALO DE SOUSA VIEIRAREQUERIDO: MUNICIPIO DE BOM JESUS PI DESPACHO De fato, assiste razão o Município executado na petição de id. 36071715, houve erro material ao determinar o prosseguimento do Cumprimento de Sentença pelo rito do art. 523 do CPC, quando na verdade deveria ter sido pelo rito do art. 534 e seguintes do CPC, por se tratar a parte executada de Fazenda Pública. Assim, considerando a Impugnação apresentada pelo Município executado de id. 70312337, determino: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito. Após, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. BOM JESUS-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0087207-97.2023.5.22.0000 REQUERENTE: SEBASTIANA LIMA PEREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CURRAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8537814 proferido nos autos. PROCESSO: 0087207-97.2023.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: SEBASTIANA LIMA PEREIRA Advogado(s): TERMONILTON BARROS MEDEIROS, OAB: 10234 REQUERIDO: MUNICIPIO DE CURRAIS Advogado(s): JULIANA SANTOS MIRANDA, OAB: 0009730   DESPACHO Trata-se de petição da parte exequente (Id. dcacaeb), por seu advogado, requerendo retenção de honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento), conforme o instrumento de contrato juntado. A retenção de honorários advocatícios contratuais exige o cumprimento de dois requisitos legais: 1) a juntada aos autos do regular instrumento de contrato, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e 2) a observância do prazo estabelecido no art. 8º, § 3°, da Resolução n° 303/2019 do CNJ, que determina que o contrato de honorários deve ser juntado até a liberação do crédito ao beneficiário originário (expedição do alvará). Verifico que as formalidades legais foram atendidas (contrato de id. 1325b99). Logo, estando a documentação condizente com os ditames legais, defiro o pleito de retenção de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) do crédito da parte exequente, quando do pagamento do vertente precatório, observando-se as contas bancárias indicadas na petição de Id. dcacaeb. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se.  Teresina, (data da assinatura).   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - S.L.P.
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0087280-69.2023.5.22.0000 REQUERENTE: MARIA DE JESUS RIBEIRO SABINA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CURRAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64140f8 proferido nos autos. PROCESSO: 0087280-69.2023.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: MARIA DE JESUS RIBEIRO SABINA Advogado(s): FABRICIO DA COSTA REIS, OAB: 4840 JOICE ANNE DOS SANTOS BRAGA, OAB: 9137 REQUERIDO: MUNICIPIO DE CURRAIS Advogado(s): JULIANA SANTOS MIRANDA, OAB: 0009730   DESPACHO Trata-se de petição (Id. d0f6ff2) de PEDRO GALVÃO DO NASCIMENTO (companheiro) e FRANCISCA GABRIELA RIBEIRO SABINO (filha) sucessores da beneficiária falecida MARIA DE JESUS RIBEIRO SABINA, por seu advogado, requerendo habilitação nos autos. Juntou documentos. Quanto ao pedido de habilitação de herdeiros, em decorrência da Recomendação n. 22 da Ata da Correição Ordinária, realizada no período de 26 a 29 de junho de 2023 pelo Tribunal Superior do Trabalho, houve alteração do Ato GP/CR 07/2021, estabelecendo (art. 2º, § 5º) que os requerimentos de sucessão processual deverão ser encaminhados ao juízo da execução, a quem competirá decidir sobre a matéria, em cumprimento ao art. 32, § 5º, da Resolução CNJ n. 303/2019 e ao art. 18, § 1º, da Resolução CSJT n. 314/2021. Nesse sentido, o pleito em comento (habilitação de herdeiros) deve ser postulado junto ao Juízo de Origem, nos autos da reclamação trabalhista que deu origem ao presente precatório (RT 0000286-49.2016.5.22.0108), com posterior comunicação dos novos beneficiários do crédito à Divisão de Precatórios. Isso posto, indefiro o pleito. Publique-se. Teresina, (data da assinatura).   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - M.D.J.R.S.
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES 0087543-04.2023.5.22.0000 : IVA MAURIZ DE OLIVEIRA : MUNICIPIO DE CURRAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e62d959 proferido nos autos. PROCESSO: 0087543-04.2023.5.22.0000 () REQUERENTE: IVA MAURIZ DE OLIVEIRA Advogado(s): MARCELO CAMPELO DE ABREU, OAB: 0009811 REQUERIDO: MUNICIPIO DE CURRAIS Advogado(s): JULIANA SANTOS MIRANDA, OAB: 0009730   DESPACHO Trata-se de decisão do Juízo da Execução (Id. f8123aa), deferindo pleito para que os valores de FGTS devidos nos autos sejam pagos diretamente aos reclamantes. O presente precatório possui valores de FGTS a depositar, conforme título executivo de Id. ccd27d9 dos autos de origem (RT n°000459-58.2019.5.22.0108) e planilha de cálculos de Id. f148fc1 destes autos. Em precatório, por ser fase meramente administrativa mediante a qual os entes públicos pagam seus débitos, não compete ao Presidente do Tribunal qualquer juízo de valor sobre o título executivo judicial ou alterações posteriores nele perpetradas pelo Juízo de Origem. Aliás, a decisão em comento encontra-se em conformidade com o que restou decidido por esta Presidência no PROAD 4553/2024, no sentido de que havendo requerimento a respeito da liberação de FGTS ao trabalhador, na fase de precatório, cabe ao Juízo de Executório apreciar. Dessa forma, considerando o teor da decisão proferida pelo do Juízo da Execução (Id. f8123aa), os valores devidos no vertente precatório, a título de FGTS, devem ser liberados diretamente aos reclamantes. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se. Teresina, (data da assinatura).   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - IVA MAURIZ DE OLIVEIRA
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES 0087224-36.2023.5.22.0000 : MARILENE DE ANDRADE TAVARES : MUNICIPIO DE CURRAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 278a76d proferido nos autos. PROCESSO: 0087224-36.2023.5.22.0000 () REQUERENTE: MARILENE DE ANDRADE TAVARES Advogado(s): MARCELO CAMPELO DE ABREU, OAB: 0009811 REQUERIDO: MUNICIPIO DE CURRAIS Advogado(s): JULIANA SANTOS MIRANDA, OAB: 0009730   DESPACHO Trata-se de decisão do Juízo da Execução (Id. 9865658), deferindo pleito para que os valores de FGTS devidos nos autos sejam pagos diretamente aos reclamantes. O presente precatório possui valores de FGTS a depositar, conforme título executivo de Id. 2034b7d dos autos de origem (RT n°0000699-28.2017.5.22.0108) e planilha de cálculos de Id. f7d0e98 destes autos. Em precatório, por ser fase meramente administrativa mediante a qual os entes públicos pagam seus débitos, não compete ao Presidente do Tribunal qualquer juízo de valor sobre o título executivo judicial ou alterações posteriores nele perpetradas pelo Juízo de Origem. Aliás, a decisão em comento encontra-se em conformidade com o que restou decidido por esta Presidência no PROAD 4553/2024, no sentido de que havendo requerimento a respeito da liberação de FGTS ao trabalhador, na fase de precatório, cabe ao Juízo de Executório apreciar. Dessa forma, considerando o teor da decisão proferida pelo do Juízo da Execução (Id. 9865658), os valores devidos no vertente precatório, a título de FGTS, devem ser liberados diretamente à parte reclamante. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se. Teresina, (data da assinatura).   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - MARILENE DE ANDRADE TAVARES
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