Gerardo Jose Amorim Dos Santos

Gerardo Jose Amorim Dos Santos

Número da OAB: OAB/PI 009667

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gerardo Jose Amorim Dos Santos possui 70 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPI, TJPB, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 69
Total de Intimações: 70
Tribunais: TJPI, TJPB, TJSP, TJCE, TRF1
Nome: GERARDO JOSE AMORIM DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (58) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) SEQüESTRO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800187-28.2024.8.18.0043 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTORIDADE: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA TESTEMUNHA: LIVIO LOPES DE CARVALHO DECISÃO Vieram-me os autos conclusos. O presente feito trata de Inquérito Policial instaurado para apuração da prática de condutas supostamente delitivas atribuídas ao senhor LÍVIO LOPES DE CARVALHO, brasileiro, nascido em 21/02/1959, residente na localidade Trapiá, zona rural de Buriti dos Lopes/PI. O procedimento investigatório decorre da lavratura de Auto de Prisão em Flagrante (APF nº 3538/2024), instaurado pela Central de Flagrantes de Parnaíba, em virtude de apreensão de arma de fogo de uso permitido sem autorização legal, fato ocorrido na zona rural do município de Caxingó/PI, em 28 de fevereiro de 2024, aproximadamente às 16h30min, durante a denominada "Operação Rotina Flora". Além disso, na mesma oportunidade, conforme consta dos autos do procedimento conexo (processo nº 0800832-53.2024.8.18.0043), o mesmo indivíduo foi autuado pela infração ao artigo 46 da Lei nº 9.605/1998, relativa a atividade ilícita com produtos de origem vegetal sem a devida documentação ambiental. A Promotoria de Justiça de Buriti dos Lopes/PI, por seu representante legal, o ilustre Promotor de Justiça Dr. Yan Walter Carvalho Cavalcante, em razão da conexão entre os fatos investigados nos dois procedimentos, promoveu a propositura de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal. O acordo foi formalmente celebrado, com a confissão expressa do investigado e anuência de seu defensor, Dr. Gerardo José Amorim dos Santos, OAB/PI 9667. Como condição, o compromissário assumiu a obrigação de efetuar pagamento no valor de R$ 2.118,00, revertido em equipamento (Ar-Condicionado Split 9.000 BTUs), destinado ao 310º BPM - GPM de Buriti dos Lopes. Ainda, o investigado renunciou à restituição da fiança, anteriormente prestada nos autos do presente Inquérito Policial (ID 54433372), requerendo que o valor seja destinado ao Projeto Ciber, da Polícia Civil do Estado do Piauí. Após a celebração, foi encaminhado ao Juízo o pedido de homologação do ANPP, com a devida ata de audiência extrajudicial e a formalização do acordo. O Ministério Público manifestou-se expressamente pela reunião dos feitos (ID 62011367), em virtude de clara conexão probatória e fática, com fulcro no art. 76, inciso I, do Código de Processo Penal. FUNDAMENTAÇÃO 1. Da legalidade e cabimento do ANPP O Acordo de Não Persecução Penal é instituto introduzido ao ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), disciplinado no art. 28-A do Código de Processo Penal, dispondo que não sendo o caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstanciadamente a prática da infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. No caso em tela, restam atendidos todos os requisitos legais: a) Confissão formal e circunstanciada da prática dos crimes dos arts. 46 da Lei 9.605/98 e 12 da Lei 10.826/2003; b) Pena mínima inferior a 4 (quatro) anos; c) Ausência de violência ou grave ameaça; d) Inexistência de antecedentes que obstem o benefício (reincidência, habitualidade delitiva etc.); e) Proposta aceita livre e conscientemente, com a devida assistência de advogado. 2. Da destinação dos valores e medidas compensatórias A proposta formulada pelo Parquet revela sensível adequação aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e reparação social. O valor estipulado foi revertido em bem de utilidade pública, com clara função restaurativa e de suporte à segurança pública local. A renúncia à fiança prestada pelo investigado representa, ainda, gesto que reforça o espírito colaborativo e compensatório do acordo. DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 28-A, §4º, do Código de Processo Penal, HOMOLOGO, por sentença, o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado entre o Ministério Público do Estado do Piauí e o investigado LÍVIO LOPES DE CARVALHO, nos moldes constantes do termo anexado aos autos. Apense os presentes autos ao processo 0800832-53.2024.8.18.0043. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo sem impugnação ou descumprimento, promova-se o arquivamento dos autos, com baixa e encerramento do feito, observando-se o disposto no §13 do art. 28-A do CPP. Cumpra-se. BURITI DOS LOPES-PI, 2 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
  3. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luis Correia Rua Jonas Correia, 296, Centro, LUÍS CORREIA - PI - CEP: 64220-000 PROCESSO Nº: 0801223-28.2022.8.18.0059 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] RECORRENTE: EQUATORIAL PIAUÍ RECORRIDO: ANTONIO OLIVEIRA ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Portaria Nº 6514/2024 - PJPI/COM/LUICOR/FORLUICOR/VARUNILUICOR Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. LUÍS CORREIA, 7 de julho de 2025. VERBENIA FERREIRA PAIVA MELO Vara Única da Comarca de Luis Correia
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002053-51.2024.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA VALDERICE ALVES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GERARDO JOSE AMORIM DOS SANTOS - PI9667 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: MARIA VALDERICE ALVES DOS SANTOS GERARDO JOSE AMORIM DOS SANTOS - (OAB: PI9667) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  5. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802324-58.2020.8.18.0031 CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) ASSUNTO: [Investigação de Paternidade] REQUERENTE: F. R. P. D. C. REQUERIDO: J. C. AVISO DE INTIMAÇÃO De ordem do Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, intimo a parte autora, através de seu advogado, Dr. GERARDO JOSE AMORIM DOS SANTOS - OAB PI9667-A, do inteiro teor do DESPACHO ID 78174467 E ATO ORDINATÓRIO ID 78267999.
  6. Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EDITAL DE CITAÇÃO Nome: GRUPO SEVERO REPRESENTACOES & DISTRIBUIDORA LTDA - ME Endereço: R RODRIGUES ALVES, 1440, UNIVERSITÁRIO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58429-145 Nome: E M DE SOUSA & CIA LTDA Endereço: DOUTOR JOAO SILVA FILHO, 4888, PLANALTO, PARNAÍBA - PI - CEP: 64207-545 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0815797-20.2022.8.15.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE(S): GRUPO SEVERO REPRESENTACOES & DISTRIBUIDORA LTDA - ME EXECUTADO(S): E M DE SOUSA & CIA LTDA DATAS: 1º Leilão no dia 28/08/2025 a partir das 10hs:00min e com encerramento previsto às 11hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 28/08/2025, a partir das 11hs:00min e com encerramento previsto às 12hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 21.120,00 (vinte e um mil, cento e vinte reais) em maio de 2023 (ID Num. 72731092 - Pág. 1). BEM(NS): 01 (um) Semi-Reboque SR/TRUCKVAN CA 3ED, PLACA QRY-2I25/PI, COR PRETA, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2021/2022, Espécie: CARGA, Carroceria: CARROCERIA ABERTA, Categoria: ALUGUEL. AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em 02 de abril de 2024. DEPOSITARIO: E M DE SOUSA & CIA LTDA. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Doutor João Silva Filho, 4888, Planalto, Parnaíba/PI. ÔNUS: Consta restrição RENAJUD, referente ao processo de n.º 0815797-20.2022.8.15.0001, em 01/09/2023; Constam 04 (quatro) infrações no RENAINF (NÚMERO RENAINF: 07661823497, 07427088247, 07266161649 e 07515449845); e outros eventuais ônus no DETRAN. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente. Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente. Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances. Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornarse sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) E M DE SOUSA & CIA LTDA e seu(s) representante(s) legal(ais), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como o(s) fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediuse o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 27 de junho de 2025. DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO Juíza de Direito
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011760-09.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO PAULO DA SILVA ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GERARDO JOSE AMORIM DOS SANTOS - PI9667 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: ANTONIO PAULO DA SILVA ARAUJO GERARDO JOSE AMORIM DOS SANTOS - (OAB: PI9667) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011767-98.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ERISMAR GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: GERARDO JOSE AMORIM DOS SANTOS - PI9667 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: ERISMAR GOMES GERARDO JOSE AMORIM DOS SANTOS - (OAB: PI9667) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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