Leonardo Carvalho De Sousa

Leonardo Carvalho De Sousa

Número da OAB: OAB/PI 009649

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonardo Carvalho De Sousa possui 45 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 45
Tribunais: TRF1, TJPI, TJBA
Nome: LEONARDO CARVALHO DE SOUSA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1028504-22.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE DA PAZ DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO CARVALHO DE SOUSA - PI9649 e ANDREA GONCALVES DE MOURA - PI8896 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE DA PAZ DE SOUSA ANDREA GONCALVES DE MOURA - (OAB: PI8896) LEONARDO CARVALHO DE SOUSA - (OAB: PI9649) FINALIDADE: Sentença.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 17 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 15 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 JUIZO RECORRENTE: FRANCISCO OSMAR DA SILVA Advogados do(a) JUIZO RECORRENTE: ANDREA GONCALVES DE MOURA - PI8896-A, LEONARDO CARVALHO DE SOUSA - PI9649-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1008055-40.2024.4.01.4001 (REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 12/08/2025 a 18-08-2025 Horário: 00:01 Local: Gab 3.1 V - Des Marcelo - Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 12/08/2025 e termino em 18/08/2025. As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador - Primeira Turma: [email protected], ate 48h antes do inicio da Sessao.
  4. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis DA COMARCA DE ITAINÓPOLIS Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800632-78.2022.8.18.0055 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: AGEMIRA SANTOS FEITOSA SOUSA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento da sentença proferida nos autos. A parte executada apresentou petição em que requer a juntada do comprovante de pagamento a título de garantia do juízo, informando que seria apresentada impugnação à presente execução no prazo legal (ID 75668893). Em seguida, a instituição financeira executada aduziu que, após a realização de cálculos, entendeu que o valor depositado é devido servindo para liquidação da execução, em vez de garantia conforme asseverado na petição protocolizada em 14/05/2025, requerendo a extinção do feito pelo cumprimento da sentença, nos termos do art. 924, II do CPC (ID 76517879). A exequente requereu a expedição de alvarás. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que a parte requerida apresentou comprovante de pagamento do débito em favor da parte autora, e esta não manifestou objeção, requerendo a expedição de alvará judicial. Assim, verifico que houve satisfação do débito, o que enseja a extinção da execução, na forma do art. 924, II, CPC. Esta extinção, porém, na dicção do art. 925, do CPC, somente produz efeito quando declarada por sentença. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro art. 924, inciso II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Inexistindo interesse recursal, proceda-se imediatamente à baixa processual. Sucessivamente, determino, observadas as cautelas da lei, a expedição de alvará judicial para levantamento do valor de R$ 16.268,82 (dezesseis mil e duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos) em favor da parte autora, e ainda, em favor do(a) causídico(a), no valor de R$ 2.440,32 (dois mil e quatrocentos e quarenta reais e trinta e dois centavos), respectivamente, acrescidos de eventuais juros e correções legais. Quanto às custas, adotem-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Após, arquivem-se os autos. ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itainópolis
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008558-61.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA FRANCILEIDE DE SOUSA LUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREA GONCALVES DE MOURA - PI8896 e LEONARDO CARVALHO DE SOUSA - PI9649 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA FRANCILEIDE DE SOUSA LUZ LEONARDO CARVALHO DE SOUSA - (OAB: PI9649) ANDREA GONCALVES DE MOURA - (OAB: PI8896) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001268-58.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: B. O. R. REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO CARVALHO DE SOUSA - PI9649 e ANDREA GONCALVES DE MOURA - PI8896 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): B. O. R. ANDREA GONCALVES DE MOURA - (OAB: PI8896) LEONARDO CARVALHO DE SOUSA - (OAB: PI9649) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002737-42.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DIOGENES DAVID DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO CARVALHO DE SOUSA - PI9649 e ANDREA GONCALVES DE MOURA - PI8896 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DIOGENES DAVID DE OLIVEIRA ANDREA GONCALVES DE MOURA - (OAB: PI8896) LEONARDO CARVALHO DE SOUSA - (OAB: PI9649) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
  8. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804290-82.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: FRANCISCA LUCIA DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença movido por Francisca Lúcia dos Santos em face de Banco Bradesco S.A., nos autos da ação de inexistência de negócio jurídico cumulada com indenização por danos materiais e morais. Proferida sentença de parcial procedência (ID 41096300), restou determinada a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, a título de danos materiais, bem como o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, acrescidos de correção monetária e juros moratórios pela taxa SELIC, além de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. Em fase de cumprimento, a parte autora apresentou cálculo atualizado, sendo que o executado, em sua impugnação (ID 67180169), apontou suposto excesso de execução, apresentando planilha de cálculo com base nos critérios definidos pela sentença. A parte exequente, após análise, manifestou-se pelo acatamento dos cálculos apresentados na impugnação, renunciando expressamente ao montante excedente anteriormente pleiteado (ID 75359920). A certidão de ID 77945521 confirma que, em razão da renúncia expressa, deixou-se de remeter os autos à Contadoria Judicial, considerando pacificado o valor da condenação, que passou a corresponder ao indicado pelo executado. Diante disso, não subsiste controvérsia quanto ao quantum debeatur, revelando-se cabível a homologação dos cálculos apresentados no ID 67180169, no montante total de R$ 34.697,57 (trinta e quatro mil, seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos), para fins de prosseguimento da execução. Tendo sido efetuado depósito judicial no valor de R$ 39.104,63 (ID 65672874), reconheço que o valor da condenação encontra-se integralmente garantido, extinguindo o cumprimento de sentença com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará judicial, com a seguinte destinação: – R$ 5.204,63 (cinco mil, duzentos e quatro reais e sessenta e três centavos), a título de honorários sucumbenciais (15% sobre R$ 34.697,57); – R$ 8.847,88 (oito mil, oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos), a título de honorários contratuais (30% sobre o valor remanescente); – R$ 20.645,06 (vinte mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e seis centavos), em favor da parte autora, FRANCISCA LÚCIA DOS SANTOS. O levantamento deverá ser realizado pessoalmente pelos beneficiários, mediante comparecimento à instituição financeira, munidos dos alvarás, não sendo autorizada a liberação direta por ofício judicial, salvo determinação específica e fundamentada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PICOS-PI Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos
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