Leonardo Carvalho De Sousa
Leonardo Carvalho De Sousa
Número da OAB:
OAB/PI 009649
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Carvalho De Sousa possui 41 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJBA, TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJBA, TRF1, TJPI
Nome:
LEONARDO CARVALHO DE SOUSA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001268-58.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: B. O. R. REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO CARVALHO DE SOUSA - PI9649 e ANDREA GONCALVES DE MOURA - PI8896 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): B. O. R. ANDREA GONCALVES DE MOURA - (OAB: PI8896) LEONARDO CARVALHO DE SOUSA - (OAB: PI9649) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002737-42.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DIOGENES DAVID DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO CARVALHO DE SOUSA - PI9649 e ANDREA GONCALVES DE MOURA - PI8896 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DIOGENES DAVID DE OLIVEIRA ANDREA GONCALVES DE MOURA - (OAB: PI8896) LEONARDO CARVALHO DE SOUSA - (OAB: PI9649) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804290-82.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: FRANCISCA LUCIA DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença movido por Francisca Lúcia dos Santos em face de Banco Bradesco S.A., nos autos da ação de inexistência de negócio jurídico cumulada com indenização por danos materiais e morais. Proferida sentença de parcial procedência (ID 41096300), restou determinada a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, a título de danos materiais, bem como o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, acrescidos de correção monetária e juros moratórios pela taxa SELIC, além de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. Em fase de cumprimento, a parte autora apresentou cálculo atualizado, sendo que o executado, em sua impugnação (ID 67180169), apontou suposto excesso de execução, apresentando planilha de cálculo com base nos critérios definidos pela sentença. A parte exequente, após análise, manifestou-se pelo acatamento dos cálculos apresentados na impugnação, renunciando expressamente ao montante excedente anteriormente pleiteado (ID 75359920). A certidão de ID 77945521 confirma que, em razão da renúncia expressa, deixou-se de remeter os autos à Contadoria Judicial, considerando pacificado o valor da condenação, que passou a corresponder ao indicado pelo executado. Diante disso, não subsiste controvérsia quanto ao quantum debeatur, revelando-se cabível a homologação dos cálculos apresentados no ID 67180169, no montante total de R$ 34.697,57 (trinta e quatro mil, seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos), para fins de prosseguimento da execução. Tendo sido efetuado depósito judicial no valor de R$ 39.104,63 (ID 65672874), reconheço que o valor da condenação encontra-se integralmente garantido, extinguindo o cumprimento de sentença com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará judicial, com a seguinte destinação: – R$ 5.204,63 (cinco mil, duzentos e quatro reais e sessenta e três centavos), a título de honorários sucumbenciais (15% sobre R$ 34.697,57); – R$ 8.847,88 (oito mil, oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos), a título de honorários contratuais (30% sobre o valor remanescente); – R$ 20.645,06 (vinte mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e seis centavos), em favor da parte autora, FRANCISCA LÚCIA DOS SANTOS. O levantamento deverá ser realizado pessoalmente pelos beneficiários, mediante comparecimento à instituição financeira, munidos dos alvarás, não sendo autorizada a liberação direta por ofício judicial, salvo determinação específica e fundamentada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PICOS-PI Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804290-82.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: FRANCISCA LUCIA DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença movido por Francisca Lúcia dos Santos em face de Banco Bradesco S.A., nos autos da ação de inexistência de negócio jurídico cumulada com indenização por danos materiais e morais. Proferida sentença de parcial procedência (ID 41096300), restou determinada a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, a título de danos materiais, bem como o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, acrescidos de correção monetária e juros moratórios pela taxa SELIC, além de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. Em fase de cumprimento, a parte autora apresentou cálculo atualizado, sendo que o executado, em sua impugnação (ID 67180169), apontou suposto excesso de execução, apresentando planilha de cálculo com base nos critérios definidos pela sentença. A parte exequente, após análise, manifestou-se pelo acatamento dos cálculos apresentados na impugnação, renunciando expressamente ao montante excedente anteriormente pleiteado (ID 75359920). A certidão de ID 77945521 confirma que, em razão da renúncia expressa, deixou-se de remeter os autos à Contadoria Judicial, considerando pacificado o valor da condenação, que passou a corresponder ao indicado pelo executado. Diante disso, não subsiste controvérsia quanto ao quantum debeatur, revelando-se cabível a homologação dos cálculos apresentados no ID 67180169, no montante total de R$ 34.697,57 (trinta e quatro mil, seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos), para fins de prosseguimento da execução. Tendo sido efetuado depósito judicial no valor de R$ 39.104,63 (ID 65672874), reconheço que o valor da condenação encontra-se integralmente garantido, extinguindo o cumprimento de sentença com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará judicial, com a seguinte destinação: – R$ 5.204,63 (cinco mil, duzentos e quatro reais e sessenta e três centavos), a título de honorários sucumbenciais (15% sobre R$ 34.697,57); – R$ 8.847,88 (oito mil, oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos), a título de honorários contratuais (30% sobre o valor remanescente); – R$ 20.645,06 (vinte mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e seis centavos), em favor da parte autora, FRANCISCA LÚCIA DOS SANTOS. O levantamento deverá ser realizado pessoalmente pelos beneficiários, mediante comparecimento à instituição financeira, munidos dos alvarás, não sendo autorizada a liberação direta por ofício judicial, salvo determinação específica e fundamentada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PICOS-PI Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002175-33.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: W. H. F. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO CARVALHO DE SOUSA - PI9649 e ANDREA GONCALVES DE MOURA - PI8896 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): W. H. F. S. ANDREA GONCALVES DE MOURA - (OAB: PI8896) LEONARDO CARVALHO DE SOUSA - (OAB: PI9649) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800811-11.2019.8.18.0057 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [] REQUERENTE: PEDRO PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE DO PIAUI - CAMARA MUNICIPAL INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) despacho/decisão/sentença em anexo. JAICÓS, 8 de julho de 2025. LYLIANNE SILVIA DE OLIVEIRA AIRES Vara Única da Comarca de Jaicós
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí Vara Única da Subseção de Picos Processo: 1001172-43.2025.4.01.4001 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do CPC, e nos termos da Portaria n. 4, de 17 de agosto de 2022, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo ofertada pela parte ré. (Assinado eletronicamente)
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