Wellhington Paulo Da Silva Oliveira Filho

Wellhington Paulo Da Silva Oliveira Filho

Número da OAB: OAB/PI 009637

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wellhington Paulo Da Silva Oliveira Filho possui 35 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJGO, TRF1, TJPI e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJGO, TRF1, TJPI, TRT22, TJSP, TJMA
Nome: WELLHINGTON PAULO DA SILVA OLIVEIRA FILHO

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO N° 0002584-26.2011.8.10.0026 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PARTE AUTORA: AGRO-PECUARIA CENTAURO LTDA ADVOGADO: Advogados do(a) AUTOR: CLAUDIA PORTELA LOPES - PI16995, DAVID PORTELA LOPES - PI6309, EMMANUEL FONSECA DE SOUZA - PI4555, GUILARDO CESA MEDEIROS GRACA - PI7308, LUIS SOARES DE AMORIM - PI2433 PARTE RÉ: ABEL CAMPOS DE OLIVEIRA e outros (16) ADVOGADO: Advogados do(a) REU: CESAR JOSE MEINERTZ - MA4949-A, IGOR GERARD DE FRANCA - PI4463-A, RAINOLDO DE OLIVEIRA - MA6352-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da DECISÃO, a seguir transcrito(a): "DECISÃO/MANDADO I – Relatório Trata-se de Ação de Manutenção de Posse ajuizada pela AGRO-PECUARIA CENTAURO LTDA em face de ABEL CAMPOS DE OLIVEIRA e outros (16). Alega o Autor, em síntese, que: a) É proprietária dos imóveis "Ribeirão do Meio", "Baixão do Firmino" e "Santana", todos situados na zona rural de Balsas-MA, adquiridos em 1998, 2000 e 2002; b) No final de dezembro de 2010 o INTERTINS - Instituto de Terras do Tocantins, órgão público estadual que cuida da regularização fundiária do estado do Tocantins, emitiu títulos de propriedade em nome dos requeridos; c) Os títulos emitidos, contudo, seriam nulos, uma vez que houve de forma fraudulenta alteração dos nomes dos marcos naturais que dividem os estados do Maranhão e Tocantins, em específico as seguintes alterações: l) trocaram o nome do "Rio Manoel Alves", divisa natural entre os estados do Maranhão e do Tocantins, para "Ribeirão dos Porcos"; 2) alteraram o nome do "Córrego Buritirana" para "Rio Manoel Alves"; d) Além disso, agricultores e sertanejos da região estão tendo suas propriedades/posses invadidas e tudo indica que os beneficiários dos mencionados títulos são pessoas popularmente conhecidas como "laranjas", para evitar futuras punições aos verdadeiros culpados pelas invasões; e) Por fim, ressalta que a situação tem gerado um conflito agrário entre os maranhenses e os invasores e os órgãos competentes nada tem feito para apaziguar ou resolver a situação. Requer, ao final, a manutenção de sua posse sobre as propriedades conhecidas como FAZENDA SAGITÁRIO, FAZENDA RIBEIRÃO DOS LOPES e FAZENDA PÉGASUS. Juntou documentos. Decisão concedendo a liminar às fls. 67/68 (ID 35701359). Manifestação da parte autora requerendo que o cumprimento da medida seja realizado com reforço policial (fls. 71/72 – ID 35701359). Juntou documentos. Auto de manutenção de posse (fls. 415 – ID 35702074). A parte autora, então, requereu o julgamento antecipado do feito (fls. 430 – ID 35702776). Contestação apresentada por VERA LUZ ZAMBONI, sustentando, preliminarmente, necessidade de denunciação da lide em relação ao Estado do Tocantins, notadamente o INTERTINS; incompetência absoluta do juízo da Comarca de Balsas, pois os imóveis rurais pertenceriam ao Estado do Tocantins; defeito na representação da pessoa jurídica requerente; carência de ação, em razão da ausência de demonstração de posse pela autora. No mérito, argumenta que não restaram caracterizados os requisitos para a concessão da manutenção da posse pela autora, sendo improcedentes os pedidos. Requer também a revogação da liminar concedida e, em pedido contraposto, a manutenção de sua posse, em razão de ser esta exercida de boa-fé, de forma mansa e pacífica (fls. 475/502 - ID 35702787 a 35702790). Juntou documentos. A parte autora solicitou a citação dos requeridos não localizados por edital (fls. 756/759 – ID 35703280). Os autos foram virtualizados. Manifestação de ID 37812005, reiterando o pedido de citação por edital. Despacho indeferindo o pedido (ID 38101648). A parte autora manifestou-se pleiteando a realização de buscas nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD (ID 38426520). Instada, a parte autora apresentou os números de CPFs dos requeridos, a fim de possibilitar as buscas requeridas sob o ID 42670797. Despacho deferindo o pedido das buscas de endereço (ID 42747221). As pesquisas foram juntadas sob o ID 47487453 e ss. Contestação apresentada por LUIZ GONZAGA GOMES DE SOUZA, na qual argui, preliminarmente, incompetência absoluta do juízo, pois os imóveis seriam localizados na zona rural do Município de Riachão; impugnação do valor da causa; e, denunciação da lide em relação ao Estado do Tocantins. No mérito, argumenta que a concessão da liminar foi feita sem a realização de audiência de mediação, mesmo que o conflito seja de natureza coletiva; e, que existe presunção de legitimidade e boa-fé sobre os títulos emitidos em favor dos requeridos. Ao final, requer o acolhimento das preliminares e a total improcedência dos pedidos (ID 53583454). Juntou documentos. Despacho abrindo prazo para réplica (ID 79100969). Réplica da parte autora sob o ID 80228309, ratificando os termos da inicial. Juntou documentos. Decisão declarando a incompetência do juízo de Balsas e determinando a remessa do feito à Comarca de Riachão (ID 98981099). Despacho abrindo prazo para indicação de provas pelas partes (ID 105028887). A parte autora requereu a realização de prova pericial, para determinar se as áreas sob litígio encontram-se no Estado do Maranhão ou do Tocantins, bem como que seja oficiado o Cartório de Registro de Imóveis de Campos Lindos/TO para apresentar certidões de inteiro teor atualizadas das matrículas imobiliárias (ID 114466665). Juntou documentos. Os réus nada opuseram nos autos. Após, vieram os autos conclusos. Era o que de essencial cabia relatar. Passo a decidir. II – Da suscitação do conflito negativo de competência Inobstante os autos tenham sido remetidos a esta Comarca para tramitação e julgamento, reputo equivocado o procedimento adotado pelo juízo da 1ª Vara Cível de Balsas ao declinar de sua competência para julgar o feito, uma vez que, na inicial, nos documentos juntados à incial e outros, consta que o registro imobiliário e que as áreas imobiliárias sob litígio situam-se na zona rural de Balsas/MA, embora também na inicial conste, provalvelmente por um erro material, que seriam localizadas em Riachão/MA. Vejamos: De igual forma, verifica-se do teor dos autos que há registros supostamente nulos emitidos junto ao CRI de Campos Lindos/TO a respeito das mesmas áreas. A conclusão disso não pode ser outra senão a de que não existem indicativos nos autos de que as áreas estejam sob a jurisdição de Riachão/MA. A única referência isso seria o provável erro material constante na inicial. Assim sendo, entendo que este juízo não é competente ao feito, pelo que a suscitação de conflito negativo é medida que se impõe. Com efeito, nos termos do art. 47, §2º, do CPC, a competência para a demanda de natureza possessória é definida conforme o foro de situação do imóvel, sendo esta de natureza absoluta. Desta forma, inexistindo nos autos qualquer indício de que os imóveis sob litígio se localizam nesta Comarca, este juízo não é competente para o feito. III – Dispositivo Ante o exposto, sirvo-me do presente para SUSCITAR O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, nos termos do art. 66, inciso II e parágrafo único, do CPC, com a provocação do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão a fim de que se manifeste a respeito. Oficie-se ao Presidente deste Egrégio Tribunal, nos termos do art. 953 e ss., do CPC, instruindo o ofício com a cópia integral dos autos, necessárias à demonstração do conflito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SERVE ESTA DECISÃO COMO MANDADO PARA TODOS OS FINS. Riachão/MA, 10 de março de 2025. Francisco Bezerra Simões Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0000034-87.2001.8.10.0065 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PARTE AUTORA: EUCLIDES DE CARLI registrado(a) civilmente como EUCLIDES DE CARLI e outros Advogado(s) do reclamante: BRUNO SANTOS CORREA (OAB 6871-MA), MATHEUS BRUNO SABOIA MORAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MATHEUS BRUNO SABOIA MORAES (OAB 9637-MA), WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO (OAB 2644-PI), GUILARDO CESA MEDEIROS GRACA (OAB 7308-PI), LUIS SOARES DE AMORIM (OAB 2433-PI) PARTE RÉ: MANOEL NUNES RIBEIRO FILHO Advogado(s) do reclamado: MANUELA DE CASTRO NOGUEIRA (OAB 19377-MA), ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA (OAB 4462-MA), CATARINA SANTOS BOGEA (OAB 17732-MA), LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO (OAB 7583-MA) FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes acima especificadas, na pessoa de seus respectivos Advogados para tomar(em) conhecimento do(a) SENTENÇA de ID 151509800, a seguir transcrito(a): "Vistos etc. As partes firmaram acordo extrajudicial e juntaram aos autos (ID 151421628). Por força da transação, os litigantes postularam a homologação judicial, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC, e a extinção do feito. É o relatório. Fundamento e Decido. A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio, e necessária a homologação pelo magistrado apenas a fim de que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito. Foram juntados aos autos os termos da transação realizada entre as partes e, da sua análise, observo que o acordo respeita os preceitos legais atinentes ao caso, motivo pelo qual sua homologação é medida que se impõe. Dessa forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre os litigantes, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Homologo ainda a desistência ao prazo recursal. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. ALTO PARNAíBA, 13 de junho de 2025 DOUGLAS LIMA DA GUIA Juiz de Direito, respondendo (assinatura eletrônica)".
  4. Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0000038-56.2003.8.10.0065 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PARTE AUTORA: EUCLIDES DE CARLI registrado(a) civilmente como EUCLIDES DE CARLI e outros (2) Advogado(s) do reclamante: BRUNO SANTOS CORREA (OAB 6871-MA), MATHEUS BRUNO SABOIA MORAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MATHEUS BRUNO SABOIA MORAES (OAB 9637-MA), ROMERIO NUNES SANTIAGO (OAB 15278-MA), GUILARDO CESA MEDEIROS GRACA (OAB 7308-PI), WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO (OAB 2644-PI) PARTE RÉ: LUIZ GONZAGA DA CRUZ LOPES e outros (2) Advogado(s) do reclamado: SEBASTIAO SOUZA DA SILVA (OAB 598-MA), JOSE MACHADO VILLAR (OAB 4156-MA), ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA (OAB 4462-MA), MARCUS AURELIO ARAUJO BARROS (OAB 15574-MA) FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes acima especificadas, na pessoa de seus respectivos Advogados para tomar(em) conhecimento do(a) SENTENÇA de ID 151514736, a seguir transcrito(a): "Vistos etc. As partes firmaram acordo extrajudicial e juntaram aos autos (ID 151421664). Por força da transação, os litigantes postularam a homologação judicial, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC, e a extinção do feito. É o relatório. Fundamento e Decido. A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio, e necessária a homologação pelo magistrado apenas a fim de que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito. Foram juntados aos autos os termos da transação realizada entre as partes e, da sua análise, observo que o acordo respeita os preceitos legais atinentes ao caso, motivo pelo qual sua homologação é medida que se impõe. Dessa forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre os litigantes, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Homologo ainda a desistência ao prazo recursal. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. ALTO PARNAíBA, 13 de junho de 2025 DOUGLAS LIMA DA GUIA Juiz de Direito, respondendo (assinatura eletrônica)".
  5. Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0000208-08.2015.8.10.0065 AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE (113) PARTE AUTORA: NEOENERGIA JALAPAO TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. Advogado(s) do reclamante: ADRIANA COLI PEDREIRA VIANNA (OAB 82780-PR) PARTE RÉ: AGRO PECUARIA ITAPUA LTDA e outros (2) Advogado(s) do reclamado: MATHEUS BRUNO SABOIA MORAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MATHEUS BRUNO SABOIA MORAES (OAB 9637-MA), BRUNO SANTOS CORREA (OAB 6871-MA), GUILARDO CESA MEDEIROS GRACA (OAB 7308-PI), WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO (OAB 2644-PI) FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes acima especificadas, na pessoa de seus respectivos Advogados para tomar(em) conhecimento do(a) SENTENÇA de ID 151438409, a seguir transcrito(a): "Trata-se de ação de constituição de servidão administrativa fundada em declaração de utilidade pública, com pedido de liminar de imissão na posse, proposta por NEOENERGIA JALAPÃO TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A., em face de AGROPECUÁRIA ITAPUÁ LTDA, VANIA LOURENÇO e ALOIR ARENHART. Para tanto, em síntese, a parte autora pleiteia a imissão na posse de imóvel necessário à implantação de linha de transmissão de energia elétrica, com fundamento na desapropriação por utilidade pública, conforme preceituado no Decreto-Lei nº 3.365/1941 e na Lei nº 8.987/1995. A liminar foi deferida, tendo sido determinada a imissão provisória na posse do imóvel, após depósito judicial do valor ofertado, conforme decisões constantes dos autos. Os requeridos Vania Lourenço e Aloir Arenhart foram devidamente citados, mas não apresentaram contestação (ID’s 135253896 e 135253904), tendo sido decretada a revelia. A requerida AGROPECUÁRIA ITAPUÁ LTDA apresentou contestação intempestiva (ID 47121927), que, apesar de recebida, não afastou a regularidade da imissão nem impugnou tecnicamente os documentos juntados pela autora. A parte autora, por sua vez, manifestou desinteresse na produção de outras provas e requereu o julgamento antecipado do feito (ID 148621743). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Da revelia e do julgamento antecipado do mérito Nos termos do art. 344 do CPC, a ausência de contestação dos réus regularmente citados enseja a decretação da revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Ainda que os efeitos da revelia tenham sido relativizados quanto a parte dos réus, é perfeitamente possível o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, diante da desnecessidade de novas provas e do farto acervo documental. Neste contexto, invoca-se o disposto no art. 355, II, do CPC, que autoriza o julgamento antecipado da lide quando "o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349". Passo, portanto, ao julgamento antecipado do mérito. Do mérito A instalação de linhas de transmissão de energia elétrica é obra de notório interesse público, essencial à manutenção e desenvolvimento da infraestrutura nacional, conforme o art. 5º, XXIV da Constituição Federal. O Decreto-Lei nº 3.365/1941, que rege as desapropriações por utilidade pública, permite a constituição de servidão administrativa sobre imóvel particular, mediante indenização justa, prévia e em dinheiro, exigência igualmente prevista na Lei nº 8.987/1995, que regula as concessões de serviço público. A parte autora juntou aos autos documentos robustos e idôneos, consistentes na comprovação da propriedade do imóvel e na necessidade de imissão na posse para a instalação de linha de transmissão de energia elétrica. A documentação apresentada inclui declaração de utilidade pública da obra; laudo técnico de avaliação elaborado conforme as normas da ABNT; depósito judicial do valor indenizatório arbitrado administrativamente e regularidade documental, incluindo projeto executivo e mapas. Conforme preceitua o artigo 373, I, do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito, o que foi plenamente atendido. A servidão administrativa é forma legítima de intervenção estatal que não importa em perda da propriedade, mas apenas na limitação de uso, com compensação financeira. Portanto, restou comprovado que a obra de instalação da linha de transmissão de energia elétrica atende ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, justificando a imissão na posse do imóvel, assegurando o desenvolvimento econômico e social da região, bem como a continuidade na prestação de serviços públicos essenciais. No caso, ficou demonstrada a identidade de objeto da medida, justificando a imissão definitiva da posse. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por NEOENERGIA JALAPÃO TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A., para confirmar a imissão provisória na posse do imóvel descrito na inicial, convertendo-a em definitiva, valendo a presente sentença como título hábil para registro no competente Cartório de Registro de Imóveis, nos termos da Lei nº 6.015/1973, e para todos os demais fins de direito. Intime-se os requeridos para, querendo, informarem os dados bancários e demais elementos necessários à expedição de alvará judicial em favor do(s) proprietário(s) quanto ao valor depositado em juízo. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, suspenso pela justiça gratuita que ora defiro. Após o trânsito em julgado e inexistindo pendências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Serve-se a presente sentença como mandado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. ALTO PARNAíBA, 12 de junho de 2025 DOUGLAS LIMA DA GUIA Juiz de Direito, respondendo (assinatura eletrônica)".
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1019741-08.2019.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RICARDO LUIZ BARBOSA SOARES TEIXEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA - PI18540 e WELLHINGTON PAULO DA SILVA OLIVEIRA FILHO - PI9637 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RICARDO LUIZ BARBOSA SOARES TEIXEIRA RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA - (OAB: PI18540) WELLHINGTON PAULO DA SILVA OLIVEIRA FILHO - (OAB: PI9637) FINALIDADE: Intime-se o autor para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar quanto à eventual renúncia ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos. Havendo renúncia será expedida RPV, caso contrário, será expedido Precatório. . OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  7. Tribunal: TJGO | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Novo Gama - 2ª Vara Cível NOVO GAMA     ATO ORDINATÓRIO     FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º DO ART. 162 DO CPC E PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS       Intimem-se as partes para que, no prazo de 05(cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, faça os autos conclusos.   Documento assinado digitalmente na data e pela analista judiciária no rodapé
  8. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 4ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 09/05/2025 a 16/05/2025 - Relator: Des. Costa Neto No dia 09/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). LIRTON NOGUEIRA SANTOS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0801198-86.2022.8.18.0100 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : MANOEL JOSE PEREIRA (EMBARGADO) e outros Relator : FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 2 Processo nº 0833233-42.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSINA MARIA ALVES DA COSTA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Relator : FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 3 Processo nº 0801458-85.2022.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDA LIANDRA DA SILVA ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 4 Processo nº 0800745-62.2023.8.18.0066 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELANTE) Polo passivo : PAULO JOAO DA SILVA (APELADO) e outros Relator : FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 5 Processo nº 0800896-22.2023.8.18.0068 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : ANTONIO FERREIRA GOMES (APELADO) Relator : FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 6 Processo nº 0803168-56.2021.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : GONCALA DA COSTA VERA CRUZ (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 7 Processo nº 0800228-57.2023.8.18.0066 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO RAIMUNDO DE SA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 8 Processo nº 0813100-76.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOAO NIVALDO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 9 Processo nº 0800542-28.2020.8.18.0027 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EDIVAN RODRIGUES DE SOUZA (APELANTE) Polo passivo : SABEMI SEGURADORA SA (APELADO) Relator : FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 10 Processo nº 0803788-30.2023.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA DE SOUSA MENESES PEREIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 11 Processo nº 0800876-33.2019.8.18.0048 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo : FRANCISCO FERNANDES LIMA (APELADO) Relator : FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 12 Processo nº 0802544-17.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA PEREIRA DE SOUSA SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 13 Processo nº 0804822-90.2021.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EXPEDITO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELADO) e outros Relator : FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Decisão : por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 14 Processo nº 0800549-10.2023.8.18.0061 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 15 Processo nº 0803088-89.2021.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BERNABER PEREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 16 Processo nº 0803344-11.2022.8.18.0065 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : RAIMUNDA BANDEIRA DA SILVA (EMBARGADO) Relator : FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 17 Processo nº 0800875-48.2020.8.18.0069 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ITAMAR CARDOSO DA SILVA (EMBARGANTE) Polo passivo : SARAH JENNIFER CARDOSO CRUZ (EMBARGADO) e outros Relator : FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 18 Processo nº 0800296-21.2019.8.18.0042 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BEATRIZ MIRANDA ALVES DE SOUSA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : BENEDITO ALVES DE SOUSA (EMBARGADO) Relator : FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 19 Processo nº 0803304-19.2022.8.18.0036 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA GLORIA DOS ANJOS (EMBARGADO) e outros Relator : FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 20 Processo nº 0802657-68.2021.8.18.0065 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : ANTONIO DE ANDRADE MACEDO (EMBARGADO) e outros Relator : FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 21 Processo nº 0801111-75.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CREUZA CARDOSO DE MACEDO (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 22 Processo nº 0800926-57.2022.8.18.0047 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : HORTENI FEITOSA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 23 Processo nº 0800781-30.2024.8.18.0047 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDA GOMES PEREIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 24 Processo nº 0800448-16.2021.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LUIZA MARIA GOMES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (APELADO) e outros Relator : FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 25 Processo nº 0800353-76.2021.8.18.0104 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA JOSEFA DE JESUS FEITOSA (EMBARGADO) e outros Relator : FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 26 Processo nº 0801373-36.2021.8.18.0029 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE) Polo passivo : ANTONIA PEREIRA DA COSTA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator : FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 27 Processo nº 0802108-26.2022.8.18.0032 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : JOAQUIM NOGUEIRA NETO (EMBARGADO) Relator : FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 28 Processo nº 0801010-25.2021.8.18.0037 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : FRANCISCO GONCALVES DA SILVA (EMBARGADO) Relator : FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 29 Processo nº 0801858-85.2021.8.18.0045 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : ANTONIA GOMES DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator : FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 30 Processo nº 0800180-32.2023.8.18.0088 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : FRANCISCO FERREIRA SOBRINHO (EMBARGANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) e outros Relator : FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 31 Processo nº 0801501-06.2021.8.18.0078 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : EULINA MARIA DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator : FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 32 Processo nº 0800755-47.2021.8.18.0076 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : ANTONIA BORGES LEAL (EMBARGADO) Relator : FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 33 Processo nº 0801411-27.2021.8.18.0036 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : AUGUSTO DE SENA ROSA (EMBARGADO) e outros Relator : FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 34 Processo nº 0826944-93.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ALDENORA ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros Relator : FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 35 Processo nº 0803845-92.2023.8.18.0076 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOAO BATISTA DE LIMA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 36 Processo nº 0801333-67.2022.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CANDIDO ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 37 Processo nº 0804259-81.2021.8.18.0037 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : HORTENCIA MARIA DA CONCEICAO (EMBARGADO) e outros Relator : FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 38 Processo nº 0801208-57.2021.8.18.0071 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS FLOR DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 39 Processo nº 0800041-05.2021.8.18.0071 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : JOSE SOARES DE ARAUJO (EMBARGADO) e outros Relator : FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 40 Processo nº 0800180-87.2021.8.18.0060 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : PEDRO BELISARIO DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator : FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 41 Processo nº 0803322-80.2023.8.18.0076 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo : ANTONIO LUIS DE CARVALHO (EMBARGADO) e outros Relator : FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. 16 de maio de 2025. IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA Secretária da Sessão
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