Julianna Lima Castelo Branco Rego
Julianna Lima Castelo Branco Rego
Número da OAB:
OAB/PI 009577
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julianna Lima Castelo Branco Rego possui 40 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRT22, TJDFT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP, TRT22, TJDFT, TRT16, TRT2, TJPI, TRT7
Nome:
JULIANNA LIMA CASTELO BRANCO REGO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT16 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATOrd 0016189-29.2024.5.16.0006 AUTOR: VALDISSON DA CONCEICAO PEREIRA RÉU: M VENANCIO SERVICOS AGRICOLAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b784446 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o autor não anunciou descumprimento da obrigação principal do acordo judicial, bem como que o polo passivo não comprovou recolhimento das custas processuais. Assim, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. Chapadinha/MA, 15 de julho de 2025. Daniel Lopes do Nascimento Analista Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Presume-se a inteira quitação da obrigação principal do acordo judicial, haja vista o certificado supra e a disciplina da Ata de Audiência. 1. Intime-se a parte obrigada, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o recolhimento das custas, sob pena de execução nesse tocante. 2. Na hipótese de não pagamento dos valores remanescentes, siga o feito ao setor de penhora on line. 3. Notifique-se o executado, no caso de constrição de valores, para manifestação em 5 (cinco) dias. 4. Em caso de silêncio, prossiga-se com o recolhimento das verbas. 5. Por fim, voltem os autos conclusos, nos termos do art. 925 do CPC. CHAPADINHA/MA, 15 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAPUAVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - USINA COSTA PINTO S A ACUCAR E ALCOOL - M VENANCIO SERVICOS AGRICOLAS LTDA
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Tribunal: TRT16 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATOrd 0016189-29.2024.5.16.0006 AUTOR: VALDISSON DA CONCEICAO PEREIRA RÉU: M VENANCIO SERVICOS AGRICOLAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b784446 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o autor não anunciou descumprimento da obrigação principal do acordo judicial, bem como que o polo passivo não comprovou recolhimento das custas processuais. Assim, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. Chapadinha/MA, 15 de julho de 2025. Daniel Lopes do Nascimento Analista Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Presume-se a inteira quitação da obrigação principal do acordo judicial, haja vista o certificado supra e a disciplina da Ata de Audiência. 1. Intime-se a parte obrigada, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o recolhimento das custas, sob pena de execução nesse tocante. 2. Na hipótese de não pagamento dos valores remanescentes, siga o feito ao setor de penhora on line. 3. Notifique-se o executado, no caso de constrição de valores, para manifestação em 5 (cinco) dias. 4. Em caso de silêncio, prossiga-se com o recolhimento das verbas. 5. Por fim, voltem os autos conclusos, nos termos do art. 925 do CPC. CHAPADINHA/MA, 15 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDISSON DA CONCEICAO PEREIRA
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Tribunal: TRT16 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATSum 0016124-34.2024.5.16.0006 AUTOR: JOSE ORLANDO NEVES SANTOS RÉU: ROSA CLARINDA CAMARGO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 199122b proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO - PJe-JT CERTIFICO, para os devidos fins, que: O bloqueio de valores via SISBAJUD resultou em valores bloqueados em conta tão somente da segunda executada, conforme #id:e94323c.o exequente manifestou impulso a atos procedimentais sucessivo à penhora SISBAJUD realizada nos autos.A segunda executada, Sra. ROSA CLARINDA CAMARGO, apresentou, conforme #id:3757fd0 / c2d812d, impugnação ao aludido bloqueio SISBAJUD, alegando ausência de citação e impenhorabilidade dos valores dada a sua origem de natureza pessoal e finalidade de subsistência. Nenhuma documentação acompanhada a manifestação a respeito da temática.. Assim, conclusos os autos à Exmo.(a) Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho. CHAPADINHA/MA, Quarta-feira, 09 de julho de 2025. THIAGO FARIAS MIRANDA Técnico Judiciário DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc. CONSIDERANDO o poder geral de cautela;a não garantia do juízo;a ausência de provas;a arguição de matéria de ordem pública - nulidade em ato de citação;o dever de oferta de contraditório, DECIDO Manter continuidade do cumprimento das medidas constritivas já determinadas nos autos e, em paralelo, DETERMINAR intimação do autor para, em cinco dias, manifestar-se no que entender de direito sobre os termos da manifestação da ré.conclusão, após o prazo do item 1 e independente da juntada de novos resultados consequentes das medidas executivas em desenvolvimento, para decisão. Cumpra-se. CHAPADINHA/MA, 15 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ORLANDO NEVES SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010466-97.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1008020-41.2024.8.26.0577) (processo principal 1008020-41.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Vinte e Quatro Guará Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Fsousa Construcoes Eireli - Intime-se a parte executada, na pessoa do respectivo advogado, para, em 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 523 do CPC, pagar o débito no valor de R$ 10.998,49, conforme planilha de cálculos à(s) pág(s). 05. Havendo comprovação do pagamento, a parte exequente será intimada para, em 15 (quinze) dias úteis, informar se o valor depositado quitou o débito, observando-se que seu silêncio poderá ser interpretado como tendo havida a quitação, encaminhando-se autos à conclusão para eventual extinção pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, iniciar-se-á o prazo de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do artigo 525 do CPC. Não havendo pagamento ou impugnação, a parte exequente será intimada para apresentar o cálculo do débito atualizado, com a inclusão da multa prevista no artigo 523, parágrafo 1º, do CPC, e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução. Havendo requerimento de pesquisas com uso de sistemas, apresente a parte exequente o comprovante do recolhimento das taxas respectivas (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao), ou indique bens passíveis de penhora. - ADV: ELAINE UMBELINO DE ABREU E SILVA (OAB 336733/SP), JULIANNA LIMA CASTELO BRANCO REGO (OAB 9577/PI), THAMIRES ALVES DE ALMEIDA JUSTINO (OAB 487859/SP)
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807907-51.2021.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: ANGELA CRISTINA OLIVEIRA DE MOURA EMBARGADO: ELO ENGENHARIA LTDA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração movidos contra a sentença de id 66828981, na qual o recorrente aponta a ocorrência de contradição no julgado por ter deferido o benefício da gratuidade judiciária à autora, que não faria jus ao benefício. A parte embargada foi intimada para apresentar contrarrazões e se quedou inerte até a presente data (id 72850796). É o que basta relatar. Os embargos declaratórios só serão admitidos quando destinados a atacar um dos defeitos elencados no artigo 1.022 do CPC. Se, ao se suprir uma omissão ou extirpar uma contradição, ou, mesmo, se corrigir um erro, os embargos inovarem o julgado, o efeito modificativo será admitido. No caso em tela, a parte embargante, réu no processo, alega que a parte autora não faria jus ao benefício da gratuidade que foi deferida em sede de sentença. O art. 99, §3º, do CPC exige que a parte, para usufruir da gratuidade judiciária, traga simples afirmação de que não pode prover as despesas processuais em detrimento do sustento de sua família, presumindo-se pobre quem faça tal afirmação. Portanto, caberia ao impugnante trazer prova de estado contrário. Verifico que a parte embargante não trouxe com sua postulação qualquer prova em sentido contrário à afirmação contida na petição inicial. O fato de ter localizado mais de um veículo em nome da parte autora não é razão suficiente para se concluir pela existência de situação econômica favorável a seu favor, vez que se tratam de veículos antigos e populares, não expressando, por si só, sinais exteriores de riqueza da parte autora. In casu, a parte recorrente aponta unicamente inconformidades pessoais, insuficientes para fundamentar a ocorrência de contradição interna sanável através dos aclaratórios. Logo, não há como acolher o pedido formulado pela parte recorrente. Impõe-se, pois, o conhecimento do recurso, eis que satisfeitos os requisitos de admissibilidade, mas para negar-lhe provimento. Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço dos presentes embargos, para lhes negar provimento. No mais, cumpra-se a sentença atacada. Havendo interposição de apelação, adotem-se as providências contidas nos arts. 1.009 e 1.010 do CPC. Opostos embargos de declaração com pretensão modificativa, intime-se a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
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Tribunal: TRT7 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ATSum 0001037-22.2023.5.07.0039 RECLAMANTE: BRUNO FARIAS DE MESQUITA E OUTROS (3) RECLAMADO: F. G. ESTRUTURAS METALICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd5515e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 14/07/2025, eu, Francisco Werlon Silva, faço conclusos os presentes autos. DESPACHO Oficie-se à Secretaria da Receita Federal solicitando informar, em 5 (cinco) dias, se os executados F. G. ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA - CNPJ nº 47.035.610/0001-94 e GABRIEL FELIPE INCERTI - CPF nº 376.861.478-60 possuem algum crédito a receber daquele órgão, decorrente de compensação ou restituição tributária. Com a resposta, autos conclusos. DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO. SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 14 de julho de 2025. ANDRE ESTEVES DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE MOTA DOS SANTOS - NADIEL CASTRO BARRETO - ANTONIO MARCOS MOTA SANTOS - BRUNO FARIAS DE MESQUITA
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008020-41.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Vinte e Quatro Guará Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Fsousa Construcoes Eireli - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito, observando os termos do Comunicado n.º 1789/2017 e do Provimento n.º 16/2016, atualizado pelo CGJ n.º 05/2019, o qual inseriu a Subseção XXVI - Do Cumprimento de Sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem como proceda ao eventual cadastramento incidente processual para o cumprimento da sentença, em formato digital, no portal e-SAJ, opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "execução de sentença", classe 156, o qual receberá numeração própria, instruindo o pedido com o demonstrativo atualizado do débito quando tratar-se de execução por quantia certa ou da planilha do órgão pagador homologada pelo Juízo, observando ainda a instrução com as peças necessárias no caso de o processo que deu origem ao cumprimento de sentença ser físico, conforme o disposto nos artigos 1285 e 1286, §§ 1º e 2º, incisos I ao IV, das NSCGJ. Caso a parte credora não seja contemplada pela gratuidade da justiça no processo principal, deverá juntar o comprovante de recolhimento no valor correspondente a 2% sobre o crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESP's, na guia DARE código 230-6, conforme artigo 3º da Lei n.º 17.785/2023 (DJE de 10/10/2023 - pág. 08), o qual altera o item IV do artigo 4º da Lei Estadual n.º 11.608/2003, incluindo/acrescentando no quadro demonstrativo do débito esse valor recolhido da taxa. Não sendo requerida a instauração do cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (movimentação 61614), podendo ser desarquivados a pedido da parte interessada com o recolhimento da despesa de desarquivamento, se o caso, observando o prazo prescricional do título. Após a instauração do cumprimento de sentença, a ação de conhecimento no formato digital será arquivada definitivamente (movimentação 61615). - ADV: JULIANNA LIMA CASTELO BRANCO REGO (OAB 9577/PI), THAMIRES ALVES DE ALMEIDA JUSTINO (OAB 487859/SP)
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