Joao Oliveira Brito
Joao Oliveira Brito
Número da OAB:
OAB/PI 009568
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Oliveira Brito possui 9 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2024, atuando em TJMT, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJMT, TRF1
Nome:
JOAO OLIVEIRA BRITO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 1ª Vara Federal Criminal da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO (ADVOGADO) PROCESSO: 1004786-91.2022.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ADRIANO ARAUJO DOS PASSOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAIARA CAROLINE SILVA SOUSA - MA19597-A, JOAO OLIVEIRA BRITO - PI9568 e LEONARDO PEREIRA DIAS - MA18526 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ acerca do(a) ID. 2193917913 - Decisão proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. "DECISÃO O pedido de reunião de processos haveria de ser formulado na resposta à acusação, mas não foi, motivo pelo qual a matéria preclusa. Não há, ademais, nulidade absoluta, pois a separação de processos está prevista na lei processual (CPP, artigos 79 e seguintes) como facultativa. No caso concreto, além do elevado número de réus da AP n.º 1019777-43.2020.4.02.3700, ao tempo do oferecimento de sua denúncia não havia elementos indiciários para nela figurar também o réu do feito que ora se examina, aliás, como está expressamente registrado na manifestação ministerial de id 910040171, p. 5, de 18 de junho de 2021. Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão do processo e determino sejam os autos conclusos para sentença. [...]" OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 1ª Vara Federal Criminal da SJMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1101870-24.2024.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO ALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAIARA CAROLINE SILVA SOUSA - MA19597-A, JOAO OLIVEIRA BRITO - PI9568 e LEONARDO PEREIRA DIAS - MA18526 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANTONIO ALVES DA SILVA LEONARDO PEREIRA DIAS - (OAB: MA18526) JOAO OLIVEIRA BRITO - (OAB: PI9568) MAIARA CAROLINE SILVA SOUSA - (OAB: MA19597-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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Tribunal: TJMT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1003338-83.2022.4.01.3700 Assunto: [Auxílio-Doença Previdenciário, Restabelecimento] AUTOR: LUIZA ALVES DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo INSS, que alega contradição, ao argumento de que a sentença teria concedido benefício desde a cessação (10/01/2022), enquanto o pedido inicial limitava-se à data de início da incapacidade, que foi fixada pela perícia em 06/2022. Aponta ainda omissão quanto à fixação do termo final do benefício. Os embargos de declaração estão previstos no art. 1022 do Código de Processo Civil como meio para corrigir equívocos em decisões judiciais. Suas hipóteses de cabimento são: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (I); suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (II); e corrigir erro material (III). No caso, a sentença fundamentou expressamente a concessão do benefício desde a cessação, com base em elementos probatórios constantes dos autos, não havendo contradição. A pretensão do INSS configura mera rediscussão do mérito, incabível nesta via. Por outro lado, assiste razão quanto à omissão. De fato, não foi fixado o prazo de cessação do benefício. À luz do art. 60, § 8º, da Lei 8.213/91, e considerando que a perícia estimou recuperação em 02/2023, prazo já decorrido, fixo a cessação em 60 dias contados da intimação desta decisão. Ante o exposto, dou parcial provimento aos embargos de declaração, apenas para fixar a cessação do benefício em 60 (sessenta) dias da intimação do julgamento destes embargos.
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Tribunal: TJMT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA 1004353-46.2020.4.01.3704 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Sem prejuízo de ulterior fixação, INDEFIRO o pedido de imediata aplicação de multa processual nesse momento. Dessa forma, intime-se o INSS/CEAB para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a implantação do benefício concedido à parte nos termos acordados. Ademais, no mesmo prazo, deverá também o INSS apresentar os respectivos cálculos de liquidação, dos quais deverá ser a parte intimada para se manifestar em 10 dias. Intimem-se. Balsas/MA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal