Danilo De Andrade Frota

Danilo De Andrade Frota

Número da OAB: OAB/PI 009535

📋 Resumo Completo

Dr(a). Danilo De Andrade Frota possui 10 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF1, TRT22, TJPI e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA).

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 10
Tribunais: TRF1, TRT22, TJPI
Nome: DANILO DE ANDRADE FROTA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA) (2) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) AÇÃO DE ALIMENTOS (1) DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801745-31.2023.8.18.0088 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO(S): [Fixação, Partilha] REQUERENTE: M. C. D. S. Nome: M. C. D. S. Endereço: RUA JOSÉ FERNANDES, S/N, CENTRO, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 REQUERIDO: A. D. S. Nome: A. D. S. Endereço: RUA JOSÉ FERNANDES, S/N, CENTRO, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) , MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de Ação de Divórcio litigioso c/c partilha de bens. Em audiência de conciliação as partes não chegaram a acordo. O Requerido apresentou contestação concordando com o divórcio e rebatendo os argumentos da Autora quanto à partilha de bens. Intimada para apresentação de réplica, a parte autora rebateu os argumentos do Requerido e ratificou o pedido inicial. É o quanto basta relatar, decido. Estão presentes os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, assim como as condições da ação. Não havendo, portanto, questões processuais pendentes de solução, declaro o processo saneado. Pelo exposto, DECRETO O DIVÓRCIO de M. C. D. S. e A. D. S., pondo fim à sociedade conjugal. Expeça-se mandado de Registro do Divórcio, devendo constar que a averbação, como também a 2o via do Registro, far-se-ão mediante a Gratuidade de Justiça, como extensão dos efeitos da gratuidade deferida à Requerente, com amparo no art. 3o, II, da lei no 1.060/50 e na jurisprudência (nesse sentido: JTJ 197/210), cujo aresto estabelece que: A isenção da justiça gratuita abrange as despesas de cartório extrajudicial, necessárias à prática do ato tendente a realizar o direito subjetivo do beneficiário, como, por exemplo, a averbação da sentença judicial. Nos termos do art. 357, CPC, fixo como ponto controvertido da lide: a) a existência de bens a serem partilhados. Intimem-se as partes, para que, em 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, observados os termos da presente decisão, caso entenda pela produção de prova testemunhal, apresentar rol de testemunhas no mesmo prazo, sob pena de preclusão. Após, devidamente certificado, vistas ao Ministério Público para parecer em 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071011463525400000040852614 1- PETIÇÃO DE DIVÓRCIO CRISTIANE Petição 23071011463681000000040852622 2- PROCURAÇÃO Procuração 23071011463846300000040852624 3- DECLARAÇÃO ECONÔMICA Documentos 23071011464005000000040852627 4- DOCS PESSOAIS CRISTIANE Documentos 23071011464146800000040852630 5- COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documentos 23071011464338800000040852631 6- CERTIDÃO DE CASAMENTO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23071011464458900000040853185 7- CERTIDÃO DE NASCIMENTO FILHA MENOR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23071011464607100000040853186 8- CONTA PARA DEPÓSITO Documentos 23071011464769900000040853191 9- SALÃO DE TRABALHO NA CASA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23071011464961100000040853194 Certidão Certidão 23073111595928700000041758687 Sistema Sistema 23073112004351700000041758713 Despacho Despacho 23121217244692000000042241851 Sistema Sistema 24010718484216400000048001009 Manifestação Manifestação 24011508523500000000048305811 [PJe - MANIFESTAÇÃO] 0801745-31.2023.8.18.0088 - DIVÓRCIO CUMULADO COM GUARDA E ALIMENTOS - DESIGNAR Manifestação 24011508523500000000048305812 Sistema Sistema 24040508152370200000052008771 Decisão Decisão 24061011142237200000054857374 Passo_a_Passo_Audiências (NOVO) Ofício 24061011142111500000054858158 Intimação Intimação 24070211451149000000056049066 Intimação Intimação 24061011142237200000054857374 Intimação Intimação 24070211451149000000056049066 Citação Citação 24070211561430000000056050555 Sistema Sistema 24070211564262500000056050561 Intimação Intimação 24070212002535300000056051061 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24070616493512800000056267152 MARIA CRISTIANE 06 07 Diligência 24070616493556800000056267153 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24070616554500700000056267154 ADEILSON 06 07 Diligência 24070616554544700000056267155 Designação de Audiência/Sessão Manifestação 24070510502700000000056319779 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24080818541427000000057799057 Procuração e Documento de Declaração de Pobreza PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24080818541474300000057799059 Ata da Audiência Ata da Audiência 24080909212545400000057811467 Intimação Intimação 24080909212545400000057811467 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24083013521191800000058806844 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24083014094024200000058807521 Declaração Recibo Dedé Açougueiro DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24083014094055900000058807527 Endereço Dedé Açougueiro DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24083014094073500000058807529 Contestação Divórcio e Alimentos Adeilson Petição 24083014094088200000058808285 Declaração Terreno Dedé Açougueiro DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24083014094106400000058808289 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24112810075719700000063135649 Intimação Intimação 24112810075719700000063135649 ALEGAÇÕES FINAIS MANIFESTAÇÃO 25040212291222900000068599912 ALEGAÇÕES FINAIS CRISTIANE MANIFESTAÇÃO 25040212291242400000068600586 Sistema Sistema 25043022014549800000069976408 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 30 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1012439-49.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA FABIANA SOUSA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARI DA COSTA OLIVEIRA SOBRINHA - PI14929 e DANILO DE ANDRADE FROTA - PI9535 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 14 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  4. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800950-88.2024.8.18.0088 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO: [Difamação] AUTOR: FRANCISCO SOUZA PAIVA REU: IONA ALVES PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para informarem quanto ao início do cumprimento do acordo homologado por sentença, cabendo à autora do fato juntar aos autos o correspondente comprovante de pagamento no prazo de até 05 (cinco) dias. CAPITãO DE CAMPOS, 27 de março de 2025. MARIA AURORA FERREIRA BONA Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
  5. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801235-47.2025.8.18.0088 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Alimentos, Guarda, Regulamentação de Visitas] AUTOR: A. L. D. S., J. B. M., M. A. D. S. M. Nome: ADRIANA LIMA DE SOUZA Endereço: Rua Adelaide Magalhães, 578, CALIFÓRNIA, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: JOSE BRUNO MENDES Endereço: Conjunto São João, S/N, CALIFÓRNIA, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: M. A. D. S. M. Endereço: Rua Adelaide Magalhães, 578, CALIFÓRNIA, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 SENTENÇA O(a) Dr.(a) , MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Vistos, etc. Trata-se de ACORDO CONSENSUAL DE ALIMENTOS COM REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS, com pedido liminar de alimentos provisórios, ajuizada pelo menor M. A. D. S. M., representada neste ato processual por seus genitores ADRIANA LIMA DE SOUZA e JOSE BRUNO MENDES, ambos devidamente qualificados. As partes mantiveram um relacionamento amoroso por 02 anos e meio, e desta relação tiveram uma filha M. A. D. S. M.. Diante do término do relacionamento, resolveram firmar um acordo sobre alimentos e guarda da filha. Instado a se manifestar, o membro ministerial requereu a homologação do acordo (id. 73560584). Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO. As partes tabularam acordo nos seguintes termos: 1) A fixação de guarda unilateral em favor da genitora, com direitos ao genitor José Bruno o direito de convívio com a menor uma vez na semana, sendo todo Domingo, das 09h da manhã às 17h da tarde, devendo ele mesmo ou a avó paterna Sra. Maria da Conceição pegar a criança na casa da genitora e deixá-la de volta no portão de casa, bem como pagamento de alimentos em favor da filha menor, no importe de 20% do salário mínimo vigente, valor que corresponde atualmente a R$ 303,60 a ser repassado diretamente via depósito em conta bancário de titularidade da genitora da menor, no Banco: Caixa Econômica Federal; Agência: 0699; Conta: 000781078916-4; Titular: Adriana Lima de Souza, até o 17 de todo mês (iniciando a partir de março de 2025). Em seguida, pelas partes foi requerida a homologação do presente acordo. Considerando que o pacto foi celebrado livremente e atende às possibilidades do alimentante e as necessidades da criança, HOMOLOGO, por SENTENÇA, seus termos, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, conforme art. 487, III, “b” do CPC. Fica a Promovida, assim, obrigada a pagar os alimentos acordados, em definitivo, nos moldes definidos do acordo. Sem custas e sem emolumentos, em face da gratuidade da justiça deferida. Intime-se as partes. Cientifique-se o Ministério Público. As partes expressamente manifestaram pela desistência quanto ao prazo recursal, o que faz da presente sentença transitada em julgada. Diligências necessárias. Arquive-se os autos em definitivo, com a devida baixa. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031812190735600000067747106 1- PETIÇÃO DE ACORDO ADRIANA E BRUNO Termo de Acordo 25031812190817000000067747111 2- PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO ECONÔMICA ADRIANA Procuração 25031812190910100000067747611 3- DOCS PESSOAIS ADRIANA Documentos 25031812190989400000067747612 4- PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO ECONÔMICA BRUNO Procuração 25031812191055400000067747617 5- DOCS PESSOAIS BRUNO Documentos 25031812191144700000067747618 6- CERTIDÃO DE NASCIMENTO DA MENOR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031812191214700000067747624 7- CONTA PARA DEPÓSITO Documentos 25031812191317800000067747632 Sistema Sistema 25033121314711700000068482152 Sistema Sistema 25033121314711700000068482152 Manifestação Manifestação 25040311125200000000068693132 Sistema Sistema 25042211574114700000069462222 -PI, 22 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000442-65.2024.5.22.0105 AUTOR: ERICA PATRICIA BARROSO MEDEIROS RÉU: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES APRENDIZ LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 562647b proferido nos autos. D E C I S Ã O Vistos etc., Considerando que a sentença exequenda foi proferida de forma líquida e já transitou em julgado, decide este juízo DETERMINAR: O envio do processo para a fase de execução no PJe. A CITAÇÃO da executada para, a partir da ciência desta decisão,  pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. QUE, expirado o prazo de 48 horas sem pagamento ou oferecimento de garantia à execução, seja procedida a apreensão de ativos financeiros nas contas e aplicações financeiras da parte executada,  até o limite da execução, com a utilização do SISBAJUD, incluindo-se a parte executada, ainda, no BNDT, caso reste frustrada a primeira tentativa de bloqueio. Havendo apreensão de numerário suficiente para pagamento da dívida, fica convertido o bloqueio em penhora, devendo-se intimar o devedor para os fins do art. 884, CLT. Decorrido o prazo legal, sem manifestação pela executada, registre-se o trânsito em julgado da fase de execução e libere-se o valor bloqueado a quem de direito, arquivando-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe. Infrutífera a tentativa de bloqueio de valores, fica o devedor ciente, desde já, independentemente de nova intimação, que a Secretaria providenciará o lançamento do CPF/CNPJ no SERASAJUD, bem como no BNDT, assegurado o prazo previsto no art. 883-A da CLT. Frustradas as medidas anteriores, proceda a Secretaria à verificação, via RENAJUD, da existência de veículos cadastrados em nome da executada, realizando, em caso positivo, o bloqueio de circulação, com posterior expedição de mandado de penhora. Caso negativas as medidas, autos conclusos. PIRIPIRI/PI, 22 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES APRENDIZ LTDA - ME
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATAlc 0000529-21.2024.5.22.0105 AUTOR: MARIA DE FATIMA JANUARIA RÉU: DULCE MARIA ARAUJO DE RESENDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b5af08 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante ao exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide o Juízo da Vara do Trabalho de Piripiri CONHECER e REJEITAR os embargos declaratórios opostos pela parte reclamante, MARIA DE FATIMA JANUARIA, nos termos da fundamentação supra e que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito. Sem custas e sem honorários. Publique-se para ciência das partes. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DULCE MARIA ARAUJO DE RESENDE
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATAlc 0000529-21.2024.5.22.0105 AUTOR: MARIA DE FATIMA JANUARIA RÉU: DULCE MARIA ARAUJO DE RESENDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b5af08 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante ao exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide o Juízo da Vara do Trabalho de Piripiri CONHECER e REJEITAR os embargos declaratórios opostos pela parte reclamante, MARIA DE FATIMA JANUARIA, nos termos da fundamentação supra e que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito. Sem custas e sem honorários. Publique-se para ciência das partes. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA JANUARIA
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou