Alcindo Luiz Lopes De Sousa
Alcindo Luiz Lopes De Sousa
Número da OAB:
OAB/PI 009513
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alcindo Luiz Lopes De Sousa possui 103 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT16, TJSP, TRF1 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TRT16, TJSP, TRF1, TJMA, TJPI, TRT8, TRT22, TRT1
Nome:
ALCINDO LUIZ LOPES DE SOUSA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
103
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000846-68.2023.5.22.0003 AUTOR: ANTONIO MARTINS DE SOUSA RÉU: LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica a parte reclamada intimada para impugnar a conta de liquidação, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT. A impugnação deverá conter a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de não conhecimento, devendo a parte reclamada, ainda, apresentar conta com a utilização do sistema PJe-Calc, utilizando-se dos parâmetros que entende em consonância com a sentença. TERESINA/PI, 21 de maio de 2025. JOAO PERES DA SILVA JUNIOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0803215-09.2021.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: FRANCISCA KASSANDRA MOURA FEITOSA Advogados do(a) EMBARGANTE: ALCINDO LUIZ LOPES DE SOUSA - PI9513-A EMBARGADO: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA Advogados do(a) EMBARGADO: HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA - PI11905-A, VITOR EMANUEL SANTOS LOPES DA SILVA - PI16975-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des. José Wilson. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800040-37.2021.8.18.0033 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ROSIMARY DE OLIVEIRA LOPES EMBARGADO: ELITE EVENTOS LTDA - EPP Advogados do(a) EMBARGADO: SIMAO PEDRO SOUZA TELES - PI9343-A, ALCINDO LUIZ LOPES DE SOUSA - PI9513-A, MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLICIO - PI2704-A, MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO - PI2209-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des. José Wilson. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0801351-98.2020.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: VIGA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REU: ABS GROUP SERVICES DO BRASIL LTDA CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: VIGA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Rua Heli Castelo Branco, 1260, Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64056-373 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 29/05/2025 08:30 na JECC Leste 1 Anexo I por VIDEOCONFERENCIA, através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso: copie este link no seu navegador: https://link.tjpi.jus.br/899c9b (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole em um dos seguintes navegadores: Google Chrome, Mozilla Firefox, Opera, Apple Safari e Microsoft Edge. Apesar das várias opções, para uso do Teams a Microsoft recomenda o Microsoft Edge); Utilizando celular é necessária prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS". ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento DO RÉU às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano. 2. Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, O ATO TERÁ PROSSEGUIMENTO COM A INSTRUÇÃO PROCESSUAL E COLHEITA DE TODAS AS PROVAS. 3. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 4. Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. 5. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º, Art. 334 do Novo CPC). As partes deverão comunicar no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do ciente a este ato, eventual indisponibilidade de meios tecnológicos para participar da referida audiência para que a unidade possa providenciar sua participação presencial na sala de audiências do Anexo Uninovafapi, sob pena de preclusão. ORIENTAÇÕES GERAIS: >O tempo de tolerância para as partes, fornecido facultativamente por este juízo, é de 10 (dez) minutos; A contestação, caso ainda não conste nos autos, e demais documentos probatórios deverão ser anexados aos autos virtuais até o início da videoconferência; As testemunhas deverão estar em ambiente físico isolado, de forma a não ouvir os depoimentos das partes interessadas, sob pena de terem seu depoimento prejudicado. Em caso de ausência injustificada da parte promovida na sessão virtual, os autos serão remetidos ao gabinete para prolação da sentença, incidindo os efeitos da revelia, com fulcro nos arts. 20 e 23, da Lei n.º 9.099/95; No dia e horário designados, caso a parte esteja impossibilitada de participar da audiência virtual de instrução, esse impedimento e os motivos que o ensejaram deverão ser efetivamente demonstrados até o início da audiência para registro em ata. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam . Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 29 de abril de 2025. JOAO PEDRO CARVALHO ALVES Secretaria do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI
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Tribunal: TJPI | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803805-49.2022.8.18.0140 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Dissolução] REQUERENTE: O. M. REQUERIDO: M. I. O. M. DECISÃO Após o regular andamento do feito, tendo sido citada a parte requerida, esta concordou quanto ao pedido de divórcio. O divórcio pode ser concedido sem a prévia partilha de bens, como previsto no art. 1.581 do Código Civil c/c o art. 311, do Código de Processo Civil. Portanto, julgo antecipadamente o pedido de Divórcio, com fundamento do art. 311, II e IV do Código de Processo Civil e declaro divorciado o casal: O. M., CPF: 133.893.273-04 e MARIA IVONETE GOMES OLIVEIRA, CPF: 698.014.523-15, o que faço com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal e art. 1.571, inciso IV do Código Civil. Vale cópia desta como Mandado de Averbação no Registro de Casamento, este, registrado sob LIVRO B: 8, TERMO: 3207, FOLHA: 17-V, junto ao 2º Cartório de Registro Civil da Comarca de Teresina, devendo a CPEF providenciar o envio desta decisão ao cartório competente, certificando nos autos a providência. Considerando que há controvérsia quanto a partilha de bens, intimem-se as partes para manifestação quanto ao interesse ou não na produção de provas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, ou sem mais provas a produzir, se têm interesse no julgamento antecipado da lide. TERESINA-PI, 29 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 30/04/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 4ª Câmara de Direito Público ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 22/04/2024 a 29/04/2025 - Relator: Des. Costa Neto No dia 22/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0801322-29.2020.8.18.0039 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI (EMBARGANTE) Polo passivo : MARCIONILIA RAMOS DE MELO ARAUJO (EMBARGADO) e outros Relator : FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 2 Processo nº 0842605-83.2021.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : FELIX SANTANA DE CASTRO (EMBARGADO) Relator : FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 3 Processo nº 0757941-49.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (AGRAVANTE) Polo passivo : SAMARA DA SILVA OLIVEIRA (AGRAVADO) Relator : FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 4 Processo nº 0000134-09.2015.8.18.0104 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MUNICIPIO DE MIGUEL LEAO (APELANTE) e outros Polo passivo : BISMARCK SANTOS DE AREA LEAO (APELADO) e outros Relator : FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 6 Processo nº 0761492-08.2022.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (EMBARGANTE) Polo passivo : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator : FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 7 Processo nº 0840206-81.2021.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : MARCELO DA COSTA SILVA (EMBARGANTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Relator : FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 8 Processo nº 0757828-95.2024.8.18.0000 Classe : CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo ativo : 2 VARA CÍVEL DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUI (SUSCITANTE) Polo passivo : JUIZ DA 3ª VARA CÍVEL TERESINA (SUSCITADO) Relator : FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do(a) Relator(a).. ADIADOS : Ordem : 5 Processo nº 0809780-57.2019.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : SERVFAZ SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA (APELANTE) Polo passivo : SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO (APELADO) e outros Relator : FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. 29 de abril de 2025. IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA Secretária da Sessão
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Tribunal: TRT22 | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0001177-07.2024.5.22.0006 : MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA PEREIRA : VALORIZA CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a189d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Nos termos da imperatividade do art. 852-B, inc. II, da CLT, incumbe ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado. O não atendimento, pela parte reclamante, importará no arquivamento da reclamação e sua condenação ao pagamento de custas processuais sobre o valor atribuído à causa. Como se observa, a lei exige do julgador que arquive o feito na hipótese de indicação incorreta do endereço da parte contrária no procedimento sumaríssimo, não autorizando, para o caso, citação por edital, nem a possibilidade de emenda da inicial. Diante da postura processual assumida pela parte autora, não indicando o endereço correto/atualizado da reclamada, como prevê o art. 852-B, inc. II, do Texto Consolidado, resolvo indeferir a petição inicial e EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Determino, pois, o imediato ARQUIVAMENTO da presente reclamação trabalhista, consoante dispõe o art. 852-B, § 1º da CLT. Como se não bastasse a própria literalidade da lei, o arquivamento da demanda é necessário para que a Justiça do Trabalho alcance a celeridade processual almejada. Custas pela parte autora, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de cujo recolhimento está dispensada nos termos da Lei. RETIRE-SE O PROCESSO DE PAUTA. Arquivem-se os autos. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA PEREIRA