Rosangela Da Rosa Correa
Rosangela Da Rosa Correa
Número da OAB:
OAB/PI 009500
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosangela Da Rosa Correa possui 50 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMS, TJPI, TJMA e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJMS, TJPI, TJMA
Nome:
ROSANGELA DA ROSA CORREA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (23)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (10)
APELAçãO CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0000537-90.2013.8.18.0057 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento] INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. INTERESSADO: JOSE GRACIA DA COSTA - ME INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) despacho/decisão/sentença em anexo. JAICÓS, 8 de julho de 2025. LYLIANNE SILVIA DE OLIVEIRA AIRES Vara Única da Comarca de Jaicós
-
Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0803352-50.2023.8.18.0033 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: F. D. I. E. D. C. N. P. N. I. REU: F. A. P. ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que, nesta data, procedi com a habilitação da Advogada ROSÂNGELA DA ROSA CORREA, inscrita na – OAB/PI 9500, INTIMO a parte autora acerca do Despacho de ID. 64413410. PIRIPIRI, 7 de julho de 2025. DAVI OLIVEIRA ESCORCIO DE SOUSA 2ª Vara da Comarca de Piripiri
-
Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800057-29.2024.8.18.0046 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: F. D. I. E. D. C. N. P. N. I. REU: M. D. B. A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora, através de seus procuradores advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias tome ciência, para cumprimento da decisão de ID 52378736. COCAL, 4 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA Vara Única da Comarca de Cocal
-
Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804349-66.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: JESSICA CAMILA ALVES DO NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda., em face da sentença proferida nestes autos, que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto processual consistente na ausência de comprovação prévia da constituição em mora, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Sustenta o embargante, em síntese, a ocorrência de omissão, contradição ao argumento de que: (i) o julgado não teria apreciado suficientemente a aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas, economia processual e jurisprudência que admitiria a regularização da mora após o ajuizamento; (ii) haveria contradição entre a premissa de que a mora decorre do simples vencimento e a exigência de notificação prévia. Requer o acolhimento dos embargos, com anulação da sentença ou sua modificação para reconhecer a regularidade da notificação extrajudicial. É o relatório. Os embargos de declaração têm cabimento restrito, na forma do art. 1.022 do CPC, exclusivamente para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material. No caso, não se verifica qualquer vício apto a ensejar acolhimento. A decisão enfrentou de maneira clara e suficiente o cerne da controvérsia: a necessidade de prévia constituição em mora antes da propositura da ação. Consta expressamente do fundamento que a notificação apresentada foi expedida posteriormente ao ajuizamento, circunstância que inviabiliza o atendimento da exigência processual (cf. Súmula 72 do STJ e jurisprudência citada na sentença). Ainda que o embargante sustente que a jurisprudência permitiria emenda posterior, tal tese foi implicitamente afastada mediante referência a precedentes em sentido contrário. O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos de forma minuciosa, bastando enfrentar aqueles indispensáveis ao deslinde da causa, como ocorreu. Logo, inexiste omissão. A fundamentação é linear e coerente: a mora decorre do vencimento, mas sua comprovação formal mediante notificação deve anteceder o ajuizamento da demanda, por ser requisito de constituição regular do processo. Não há afirmações incompatíveis entre si. Em suma, os embargos representam mero inconformismo com a solução adotada, hipótese que não se enquadra nas finalidades legais do art. 1.022 do CPC. Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração, por inexistirem omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado. Intime-se. TERESINA-PI, 4 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
-
Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0851707-95.2022.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: NAILSON DOS SANTOS RIBEIRO DECISÃO Vistos. Proceda-se às pesquisas via SISBAJUD e INFOJUD apenas para fins de localização do endereço da parte ré NAILSON DOS SANTOS RIBEIRO - CPF: 020.546.543-96. Ato contínuo, localizando-se novo endereço, EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO, na forma da decisão liminar. No caso se restar infrutífera, INTIME-SE o autor para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. TERESINA-PI, 2 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
-
Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0021398-81.2009.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Pagamento, Alienação Fiduciária] INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II INTERESSADO: CARLOS HENRIQUE VAZ DA SILVA SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão envolvendo as partes acima nominadas Determinada a busca e apreensão do bem, o veículo não foi localizado nem a parte Ré citada. Após várias diligências infrutíferas, a parte Autora pugnou pela conversão da busca e apreensão em execução. Antes mesmo da citação, a exequente requer a desistência do feito sob a justificativa de que a execução restou frustrada. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após apresentada contestação, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente. No caso, ante a ausência de triangularização processual, essa formalidade não é exigida, motivo pela qual não há óbice à pretensão da parte autora. O motivo da desistência não exclui o ônus do pagamento das custas processuais, uma vez que o judiciário foi acionado e atuou na tentativa de solução da lide. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC. Sem honorários, tendo em vista que a parte ré não havia constituído procurador. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. TERESINA-PI, 17 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Página 1 de 5
Próxima