Norbertina Veloso De Carvalho
Norbertina Veloso De Carvalho
Número da OAB:
OAB/PI 009330
📋 Resumo Completo
Dr(a). Norbertina Veloso De Carvalho possui 65 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMG, TST, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJMG, TST, TJPI, TRT22
Nome:
NORBERTINA VELOSO DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS 0000224-94.2025.5.22.0107 : JOAQUIM DA SILVA MOREIRA : MUNICIPIO DE OEIRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f12aa92 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, decido: a) rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho; b) julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na presente reclamação aforada por Joaquim da Silva Moreira, em face de Município de Oeiras para condenar o reclamado a pagar à parte reclamante o importe de R$ 57.589,85 (cinquenta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), relativo às parcelas abaixo e discriminadas na planilha de cálculo anexa, da seguinte forma: b.1) FGTS de 12.02.2020 (período imprescito) a 31.12.2024; b.2) salários de setembro a dezembro de 2024; b.3) diferenças salariais em relação ao salário mínimo, do período imprescrito, considerando os valores registrados por meio da Relação de Notas Fiscais Avulsas e os limites do requerido em inicial. Para o cálculo das verbas deferidas, deve ser observada a evolução do salário mínimo e valores registrados na relação de notas fiscais avulsas quando houver registro de valor superior. Autorizo a dedução de eventuais depósitos efetuados na conta vinculada da parte reclamante, desde que individualizados e comprovados nos autos, bem como parcelas quitadas a idêntico título. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, § 3º, da CLT. Honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da condenação pela parte reclamada em favor da parte reclamante, R$ 8.638,48. Condeno a parte reclamante, também, no pagamento de honorários advocatícios correspondente ao percentual de 15% incidente sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na inicial, no que tange aos julgados improcedentes na íntegra, mas, em virtude da parte reclamante ser detentora dos benefícios da gratuidade processual, a exigibilidade dos honorários advocatícios ficará suspensa, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT. Nessa hipótese, em sendo caso de execução, se procederá a liquidação do montante no momento oportuno. Juros, correção monetária, imposto de renda e contribuição previdenciária e fiscal, bem como natureza jurídica das parcelas na forma do item 6 dos fundamentos. Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo. Custas processuais pelo reclamado no importe de R$ 1.324,57, calculadas sobre R$ 66.228,33, valor atribuído à condenação, isento, contudo, na forma da lei. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, conforme art. 496 do CPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT. Tendo em vista que se trata de decisão proferida de forma líquida e que há pedido expresso da parte para início e prosseguimento da execução em ata de audiência, em atendimento ao art. 878 da CLT, após o trânsito em julgado, proceda-se à citação do ente público, para fins do art. 535 do CPC/15. Intimem-se. KELLY CARDOSO DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM DA SILVA MOREIRA
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Tribunal: TRT22 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS 0000205-88.2025.5.22.0107 : JOAO FRANCISCO MOREIRA FILHO : MUNICIPIO DE OEIRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccaf843 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, decido: a) rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho; b) julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na presente reclamação aforada por João Francisco Moreira Filho, em face de Município de Oeiras para condenar o reclamado a pagar à parte reclamante o importe de R$ 7.362,38 (sete mil trezentos e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos), relativo às parcelas abaixo e discriminadas na planilha de cálculo anexa, da seguinte forma: b.1) FGTS de 12.02.2020 (período imprescito) a 12.05.2023. Para o cálculo das verbas deferidas, deve ser observada a evolução do salário obreiro, conforme se extrai da relação de notas fiscais avulsas anexadas. Autorizo a dedução de eventuais depósitos efetuados na conta vinculada da parte reclamante, desde que individualizados e comprovados nos autos. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, § 3º, da CLT. Honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da condenação pela parte reclamada em favor da parte reclamante, R$ 1.104,36. Condeno a parte reclamante, também, no pagamento de honorários advocatícios correspondente ao percentual de 15% incidente sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na inicial, no que tange aos julgados improcedentes na íntegra, mas, em virtude da parte reclamante ser detentora dos benefícios da gratuidade processual, a exigibilidade dos honorários advocatícios ficará suspensa, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT. Nessa hipótese, em sendo caso de execução, se procederá a liquidação do montante no momento oportuno. Juros, correção monetária, imposto de renda e contribuição previdenciária e fiscal, bem como natureza jurídica das parcelas na forma do item 6 dos fundamentos. Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo. Custas processuais pelo reclamado no importe de R$ 169,33, calculadas sobre R$ 8.466,74, valor atribuído à condenação, isento, contudo, na forma da lei. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, conforme art. 496 do CPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT. Tendo em vista que se trata de decisão proferida de forma líquida e que há pedido expresso da parte para início e prosseguimento da execução em ata de audiência, em atendimento ao art. 878 da CLT, após o trânsito em julgado, proceda-se à citação do ente público, para fins do art. 535 do CPC/15. Intimem-se. KELLY CARDOSO DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO FRANCISCO MOREIRA FILHO
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Tribunal: TRT22 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO 0000186-97.2025.5.22.0102 : LUZIANE MARIA DA CONCEICAO DE SA : DIOCESE DE SAO RAIMUNDO NONATO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf2f59f proferido nos autos. DESPACHO Decorrido o prazo, o reclamado não comprovou nos autos o pagamento e/ou parcelamento das contribuições previdenciárias. Posto isto, fica intimado para, no prazo de 5 dias, comprovar nos autos o pagamento, sob pena de execução. Nada mais. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 23 de abril de 2025. GUSTAVO LIMA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUZIANE MARIA DA CONCEICAO DE SA
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Tribunal: TRT22 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO 0000186-97.2025.5.22.0102 : LUZIANE MARIA DA CONCEICAO DE SA : DIOCESE DE SAO RAIMUNDO NONATO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf2f59f proferido nos autos. DESPACHO Decorrido o prazo, o reclamado não comprovou nos autos o pagamento e/ou parcelamento das contribuições previdenciárias. Posto isto, fica intimado para, no prazo de 5 dias, comprovar nos autos o pagamento, sob pena de execução. Nada mais. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 23 de abril de 2025. GUSTAVO LIMA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIOCESE DE SAO RAIMUNDO NONATO
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS 0000205-88.2025.5.22.0107 : JOAO FRANCISCO MOREIRA FILHO : MUNICIPIO DE OEIRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7beade proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Considerando a petição da parte reclamada, retire-se o feito de pauta, com intimação da parte autora. Façam-se os autos conclusos para julgamento. OEIRAS/PI, 22 de abril de 2025. KELLY CARDOSO DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO FRANCISCO MOREIRA FILHO
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS 0000224-94.2025.5.22.0107 : JOAQUIM DA SILVA MOREIRA : MUNICIPIO DE OEIRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e60c9a proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Considerando a petição da parte reclamada, retire-se o feito de pauta, com intimação da parte autora. Façam-se os autos conclusos para julgamento. OEIRAS/PI, 22 de abril de 2025. KELLY CARDOSO DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM DA SILVA MOREIRA
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS 0000953-54.2024.5.22.0108 : MARILENE FERRAZ TAVARES : OBRA SOCIAL SUL PIAUIENSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37fea3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando a Sentença Homologatória de Acordo proferida, conforme Ata de Audiência Id 97ca646; Considerando que o prazo de 05 dias para comprovação do cumprimento do objeto do presente acordo extinguiu-se em 11/04/2025, sem manifestação de qualquer das partes, presumo cumprida a obrigação ali assumida. Considerando que não houve incidência de contribuições previdenciárias, em razão da natureza indenizatória das mesmas. Custas dispensadas. Considerando que já foram feitos os registros de pagamento no Pje-JT e que não há contas judiciais com saldo, vinculadas a este processo. Declaro extinta a presente execução com base no art. 924, II, do CPC/15. Dessa forma, proceda-se ao arquivamento definitivo do presente processo com as baixas devidas. Tal medida não importará em prejuízo para as partes, que poderão requerer o desarquivamento dos autos, caso necessário. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARILENE FERRAZ TAVARES