Norbertina Veloso De Carvalho
Norbertina Veloso De Carvalho
Número da OAB:
OAB/PI 009330
📋 Resumo Completo
Dr(a). Norbertina Veloso De Carvalho possui 62 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMG, TRT22, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJMG, TRT22, TJPI, TST
Nome:
NORBERTINA VELOSO DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATOrd 0000237-90.2025.5.22.0108 AUTOR: VITORIA CASSIA DE BRITO ROCHA RÉU: MUNICIPIO DE COLONIA DO GURGUEIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a2cb47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, decide-se: Rejeitar as preliminares de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho e de inépcia da inicial. Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por VITÓRIA CÁSSIA DE BRITO ROCHA em face do MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUEIA - PI para condenar o reclamado na obrigação de pagar a parte reclamante, no prazo legal, por requisição de pequeno valor - RPV e/ou precatório, com juros e correção monetária, as parcelas dos depósitos de FGTS do período total do vínculo (sem a multa rescisória), conforme planilha de cálculos em anexo. Tudo conforme fundamentação supra, parte integrante do decisum. Honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação. Defere-se os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Para o cálculo deverá ser observado o salário base indicado nos contracheques/pagamentos juntados, e na ausência utilizar o salário mínimo. A parte reclamada fica ainda condenada a efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial, sob pena de execução, devendo a Secretaria desta VT efetuar a retenção daquelas devidas pelo Autor a título de IR (fonte), se houver. Custas processuais pela parte reclamada no percentual de 2% sobre o valor da condenação, mas isento em razão da personalidade jurídica. Intimem-se as partes. Publique-se. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VITORIA CASSIA DE BRITO ROCHA
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATSum 0000212-77.2025.5.22.0108 AUTOR: PEDRO DO NASCIMENTO NETO RÉU: GUANGAN BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec5be18 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, DECIDE-SE, no mérito, julgar PROCEDENTE o pedido objeto da Reclamação Trabalhista ajuizada por PEDRO DO NASCIMENTO NETO em face de GUANGAN BRASIL LTDA para reconhecer o vínculo entre as partes, de 10.11.2023 a 10.01.2025 (projeção do aviso prévio) na função de garimpeiro, com remuneração de R$ 1.900,00, bem como para condenar a parte reclamada em obrigação de pagar, qual seja, no pagamento das seguintes verbas em até 48h do trânsito em julgado: saldo de salário de 30 dias, aviso de 30 dias, férias e décimo terceiro salário do período, FGTS mais 40% de todo o período de vínculo, multas dos arts. 477 e 467 da CLT. Tudo conforme fundamentação supra, parte integrante do decisum. Deferidos os benefícios da gratuidade judiciária à parte reclamante (CLT, art. 790, §3º). Honorários advocatícios autorais no percentual de 15% sobre o valor da condenação. Arbitra-se à condenação o valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Custas processuais pela parte reclamada, no percentual legal de 2% (CLT, art. 789, I), sobre o valor ora arbitrado. Juros, atualização e recolhimentos fiscais na forma de praxe. A presente sentença tem força de alvará em favor do trabalhador para fins de habilitação no programa do seguro-desemprego junto à autoridade competente, que se reportará aos parâmetros fixados nesta decisão (quanto a vínculo, período, remuneração, etc.), e a quem competirá, no mérito, e no momento, decidir acerca da concessão ou não do benefício. Intimem-se as partes. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO DO NASCIMENTO NETO
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATSum 0000210-10.2025.5.22.0108 AUTOR: MARK BARREIRA LEITE RÉU: GUANGAN BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39773cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, DECIDE-SE, no mérito, julgar PROCEDENTE o pedido objeto da Reclamação Trabalhista ajuizada por MARK BARREIRA LEITE em face de GUANGAN BRASIL LTDA para reconhecer o vínculo entre as partes, de 01.02.2024 a 26.12.2024 (projeção do aviso prévio) na função de auxiliar de máquinas, com remuneração de R$ 1.900,00, bem como para condenar a parte reclamada em obrigação de pagar, qual seja, no pagamento das seguintes verbas em até 48h do trânsito em julgado: saldo de salário de 30 dias, aviso de 30 dias, férias e décimo terceiro salário do período, FGTS mais 40% de todo o período de vínculo, multas dos arts. 477 e 467 da CLT. Tudo conforme fundamentação supra, parte integrante do decisum. Deferidos os benefícios da gratuidade judiciária à parte reclamante (CLT, art. 790, §3º). Honorários advocatícios autorais no percentual de 15% sobre o valor da condenação. Arbitra-se à condenação o valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Custas processuais pela parte reclamada, no percentual legal de 2% (CLT, art. 789, I), sobre o valor ora arbitrado. Juros, atualização e recolhimentos fiscais na forma de praxe. A presente sentença tem força de alvará em favor do trabalhador para fins de habilitação no programa do seguro-desemprego junto à autoridade competente, que se reportará aos parâmetros fixados nesta decisão (quanto a vínculo, período, remuneração, etc.), e a quem competirá, no mérito, e no momento, decidir acerca da concessão ou não do benefício. Intimem-se as partes. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARK BARREIRA LEITE
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000777-44.2025.5.22.0107 distribuído para Vara do Trabalho de Oeiras na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400300042900000015295223?instancia=1
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000083-75.2025.5.22.0107 distribuído para 1ª Turma - Gabinete do Desembargador Arnaldo Boson Paes na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400300058000000008703738?instancia=2
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: LIANA FERRAZ DE CARVALHO ROT 0000072-46.2025.5.22.0107 RECORRENTE: MUNICIPIO DE OEIRAS RECORRIDO: FRANCISCO JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO NOTIFICO Vossa Senhoria para tomar ciência do acórdão de ID. e393952. O inteiro teor do referido documento poderá ser consultado no sistema PJe por meio do link https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25050612574263300000008610078?instancia=2. TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. CICERO VILSON ANDRADE DE SOUZA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS ATOrd 0000742-84.2025.5.22.0107 AUTOR: INACIO DA ROCHA GONCALVES RÉU: MUNICIPIO DE OEIRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cb632c proferido nos autos. DESPACHO A Resolução Administrativa nº 33/2021 deste Regional, regulamentou as audiências no modo telepresencial nos casos de escolha da via do Juízo 100% digital. Sendo assim, determino a notificação da(s) reclamada(s) para apresentação de defesa escrita e documentos, os quais serão recebidos em audiência, sob pena de revelia e confissão. A audiência com caráter UNA será realizada por videoconferência, por meio da utilização do sistema Zoom, no dia 02/07/2025 08:30. As partes e advogados deverão acessar a sala do fórum virtual por meio do seguinte link: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/84996603159?pwd=K0UwWWRkcUJmajhnMldMYkMzeENtQT09, ID da reunião: 849 9660 3159, Senha de acesso: 695160. Para participar da audiência, os advogados e partes deverão ingressar na SALA DE ESPERA no Zoom Meeting, utilizando o Código informado na notificação. Em seguida, ingressar na Sala Simultânea correspondente ao número do processo para aguardar o início da audiência. Sugerimos alterar o idioma para o português, para facilitar a navegação. O acesso por computador ou dispositivo móvel deverá ser precedido da instalação do aplicativo Zoom Meeting disponível nas lojas oficiais de aplicativos. Por computador, o link do convite remeterá à instalação do aplicativo. Em caso de impossibilidade técnica para participação, deverão informar previamente nos autos, inclusive considerando o disposto no parágrafo anterior. As partes e seus procuradores deverão estar munidos de computador com sistema de áudio e vídeo ou smartphone que possua as mesmas funcionalidades. As partes ficam cientes de que deverão comparecer, salvo caso de justificação prévia para ausência, sob as penas do art. 844 da CLT. Caso o reclamante, pessoalmente, não se apresente para participação na audiência designada, o processo será arquivado. A parte reclamada deverá comparecer à audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, §1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT). A audiência do presente feito será para recebimento de defesa, sob pena de revelia, para depoimento das partes, sob pena de confissão, para depoimento de testemunhas, independentemente de notificação, e para produção de demais provas. A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link ou código de acesso à testemunha por email, whatsapp ou outro meio eletrônico. Quando o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, apresentar o PCMSO - programa de controle médico de saúde ocupacional e o PGR - programa de gerenciamento de riscos, bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, sob as penas previstas no art. 359 do CPC. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados; controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 359 do CPC. Em caso de eventuais dúvidas, as partes e advogados podem entrar em contato com a Secretaria desta Vara através do Balcão Digital (86) 99439-3569. Intimem-se as partes para ciência, restando, a ré, ciente com a devida notificação. OEIRAS/PI, 21 de maio de 2025. KELLY CARDOSO DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INACIO DA ROCHA GONCALVES