George Fonseca Viana Santos
George Fonseca Viana Santos
Número da OAB:
OAB/PI 009303
📋 Resumo Completo
Dr(a). George Fonseca Viana Santos possui 140 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT16, TRF1, TJMA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
140
Tribunais:
TRT16, TRF1, TJMA, TJPI, TST, TRT22
Nome:
GEORGE FONSECA VIANA SANTOS
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
140
Últimos 90 dias
140
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (53)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (27)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14)
AGRAVO DE PETIçãO (14)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 140 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumSen 0000609-63.2025.5.22.0003 EXEQUENTE: GIOVANA FERREIRA MARTINS NUNES SANTOS EXECUTADO: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcede9b proferido nos autos. Vistos, etc. Fica intimada a parte autora para manifestar-se acerca das alegações da reclamada (ID. dae0b33), no prazo de 05 dias. Após, retornem conclusos. TERESINA/PI, 16 de julho de 2025. ELISABETH RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001058-58.2024.5.22.0002 AUTOR: DENISE DA SILVA RÉU: RAFAEL VICTOR ROCHA FURTADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f926d87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Considerando que o executado, ao requerer o parcelamento, reconheceu expressamente o débito, e tendo em vista que o valor integral da execução restou bloqueado, declaro extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Liberem-se os créditos a quem devidos, atentando-se para a planilha de cálculos de id. 6db4b1b e dados bancários já informados nos autos. Excluam-se eventuais restrições oriundas do presente feito que tenham recaído sobre os executados e seus bens. Após, nada mais havendo a se providenciar, ARQUIVEM-SE os autos em definitivo. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DENISE DA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001058-58.2024.5.22.0002 AUTOR: DENISE DA SILVA RÉU: RAFAEL VICTOR ROCHA FURTADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f926d87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Considerando que o executado, ao requerer o parcelamento, reconheceu expressamente o débito, e tendo em vista que o valor integral da execução restou bloqueado, declaro extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Liberem-se os créditos a quem devidos, atentando-se para a planilha de cálculos de id. 6db4b1b e dados bancários já informados nos autos. Excluam-se eventuais restrições oriundas do presente feito que tenham recaído sobre os executados e seus bens. Após, nada mais havendo a se providenciar, ARQUIVEM-SE os autos em definitivo. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL VICTOR ROCHA FURTADO
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000319-67.2024.5.22.0105 AUTOR: PAULO DOS SANTOS ARAUJO RÉU: SECULUS ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a7937 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., Com a ciência deste despacho fica a parte reclamada notificada para impugnar a conta de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT. A impugnação deverá conter a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de não conhecimento, devendo a parte reclamada, ainda, apresentar conta com a utilização do sistema PJe-Calc, utilizando-se dos parâmetros que entende em consonância com a sentença. Publique-se. PIRIPIRI/PI, 15 de julho de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SECULUS ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1024853-17.2025.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: ROSSANA CELIA COELHO DE SOUSA SA Advogados do(a) AGRAVADO: GEORGE FONSECA VIANA SANTOS - PI9303-A, LUIS CINEAS DE CASTRO NOGUEIRA - PI232-A, ROMARIO OLIVEIRA SANTOS - PI11060-A D E S P A C H O Intime-se a parte agravada para, querendo, manifestar-se sobre o agravo de instrumento, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. Desembargador Federal MORAIS DA ROCHA Relator
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Tribunal: TST | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente:VIGAS ENGENHARIA LTDA Advogado: Dr. ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS Advogado: Dr. DANIEL PASSOS DE BRITO Advogada: Dra. DANIELA ARRUDA DE SOUSA MOHANA Advogada: Dra. CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA BRAHUNA Recorrido: ANTONIO RAIMUNDO NASCIMENTO TEIXEIRA Advogado: Dr. KLEUDA MONTEIRO DA SILVA NOGUEIRA Advogado: Dr. GEORGE FONSECA VIANA SANTOS Advogado: Dr. LUIS CINEAS DE CASTRO NOGUEIRA CEJUSC/pos D E S P A C H O Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST no dia 15/05/2025 para tentativa de conciliação. Mediante despacho publicado em 12/06/2025 (sequencial 41), as partes foram intimadas para dar início à negociação assíncrona. Por meio da petição n.º 197006/2025-9, a parte reclamante informa acerca de tratativas com a parte contrária e, mediante petição n.° 198835/2025-9, requer o desentranhamento da petição anterior, requer a designação de audiência e apresenta sua pretensão no valor de R$450.000,00 para o autor acrescido de R$45.000,00 a título de honorários sucumbenciais. À SEGVP para que proceda o desentranhamento da petição n.º 197006/2025-9 dos autos. No que se refere à designação da audiência, a fim de evitar procedimento inócuo, primeiramente, intime-se a reclamada para que informe até 12/08/2025 se há possibilidade de conciliação na forma proposta pela parte reclamante. Recebida a manifestação, à conclusão para análise. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte reclamada ou manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. À SEGVP para as providências cabíveis. Intimem-se e publique-se. Brasília, 11 de julho de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001334-60.2022.5.22.0002 AUTOR: ANA VITORIA PEREIRA DA SILVA RÉU: KECYA MARIA AGUIAR XIMENES BEZERRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7307e4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Em melhor análise, verifico que SUZANNI MARIA AGUIAR XIMENES BEZERRA não compõe o quadro societário atual da empresa DAYTONA VEICULOS LTDA, razão pela qual chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de id. 8c95691 apenas quanto à instauração do incidente de desconsideração inversa e determinação de bloqueio cautelar de valores. Eventuais valores bloqueados em contas da empresa DAYTONA VEICULOS LTDA deverão ser-lhes restituídos. Considerando que as tentativas executórias pelo juízo se mostraram infrutíferas e que a obrigação de promover a execução é do exequente (CLT, art. 878 e CPC, art's. 523 e 524), assinalo-lhe o prazo de 30 dias para que indique meios objetivos ao seu prosseguimento, sob pena de arquivamento dos autos até o decurso do prazo da prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A). Após, retornem-me os autos conclusos. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KECYA MARIA AGUIAR XIMENES BEZERRA - SUZANNI MARIA AGUIAR XIMENES BEZERRA
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