Camilo Henrique De Oliveira Rocha
Camilo Henrique De Oliveira Rocha
Número da OAB:
OAB/PI 009269
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camilo Henrique De Oliveira Rocha possui 71 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT5, TRT9, TRT22 e outros 12 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TRT5, TRT9, TRT22, TJDFT, TJGO, TJMS, TRT8, TRF1, TRT17, TJSP, TRT3, TRF2, TRT10, TRT16, TJPI
Nome:
CAMILO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROCHA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA) (20)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: LIANA FERRAZ DE CARVALHO ROT 0000698-17.2024.5.22.0102 RECORRENTE: AILTON SOUZA DA SILVA RECORRIDO: INOVART MT CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO NOTIFICO Vossa Senhoria para tomar ciência do acórdão de ID. 38b878d. O inteiro teor do referido documento poderá ser consultado no sistema PJe por meio do link https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25061715190470200000008890949?instancia=2. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. CICERO VILSON ANDRADE DE SOUZA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SERVMIX TECNOLOGIA, ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ARNALDO BOSON PAES ROT 0000689-55.2024.5.22.0102 RECORRENTE: JAILTON SOUSA DA SILVA RECORRIDO: INOVART MT CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Arnaldo Boson Paes, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o inteiro teor do documento acesse: https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=25053011395927500000008757495 TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. GUTHERRY FRANCISCO MIRANDA E SOUSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JAILTON SOUSA DA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ARNALDO BOSON PAES ROT 0000689-55.2024.5.22.0102 RECORRENTE: JAILTON SOUSA DA SILVA RECORRIDO: INOVART MT CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Arnaldo Boson Paes, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o inteiro teor do documento acesse: https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=25053011395927500000008757495 TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. GUTHERRY FRANCISCO MIRANDA E SOUSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - INOVART MT CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ARNALDO BOSON PAES ROT 0000689-55.2024.5.22.0102 RECORRENTE: JAILTON SOUSA DA SILVA RECORRIDO: INOVART MT CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Arnaldo Boson Paes, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o inteiro teor do documento acesse: https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=25053011395927500000008757495 TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. GUTHERRY FRANCISCO MIRANDA E SOUSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SERVMIX TECNOLOGIA, ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0805573-89.2023.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: JARDINS RESIDENCE CLUB II EXECUTADO: SAMARA GABRIELE FERREIRA DE BRITO DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade onde o excipiente alega nulidade de citação, afirma que não houve obediência aos requisitos necessários para validade da citação, alega ainda a impenhorabilidade dos valores bloqueados. Quanto ao pedido de nulidade da citação, não insurge razão ao excipiente, considerando que em sede de Juizados Especiais, a correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor, nos termos do Enunciado 05 do FONAJE. In casu, a carta de citação da parte ré foi devidamente recebida no seu endereço, conforme comprovante de recebimento de ID 60980493, razão pela qual tenho como eficaz a sua citação. A parte requerida alega ainda que o bloqueio realizado por este Juízo foi indevido, visto ter recaído sobre valores oriundos de seu salário/vencimento. Examinados, discuto e passo a decidir: A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, em caráter excepcional, é possível relativizar a regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado valor que assegure subsistência digna para ele e sua família, tendo estabelecido limite de 30% do salário do executado. O instituto da impenhorabilidade tem como escopo garantir a dignidade do devedor, mas não pode servir de escudo para a manutenção de privilégios, inadimplência e comodidades à custa da derrocada de seus credores. No caso dos autos, foi realizado o bloqueio de R$ 10.090,86, no entanto o valor da dívida consiste em R$ 10.088,59. Portanto, verifica-se que o valor bloqueado corresponde a mais de 100% do vencimento bruto da impugnante, conforme se observa em contracheque de ID 78511618, motivo pelo qual mantenho o bloqueio de 25% do montante bloqueado, correspondente ao valor de R$ 2.522,71 (dois mil, quinhentos e vinte e dois reais e setenta e um centavos), convertendo-o em penhora. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a vertente exceção de pré-executividade para desbloqueio parcial dos valores constritos. Determino intimação da parte autora, através de seu patrono, para que informe conta bancária, para devida transferência de valores, no prazo de 05 (cinco) dias. Apresentada a conta, autorizo expedição de alvará. Determino ainda o desbloqueio do saldo remanescente de R$ 7.568,15 (sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais e quinze centavos). Por fim, considerando existência de valor remanescente a ser pago, intime-se a parte exequente para que proceda com atualização do débito, descontados os valores bloqueados, indicando meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 15(quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, datada e assinada eletronicamente. Juiz de Direito
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Tribunal: TRT16 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016608-06.2025.5.16.0009 AUTOR: BRUNA LIMA DE CARVALHO RÉU: EMPRESA MARANHENSE DE SERVICOS HOSPITALARES - EMSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a05d90 proferido nos autos. Designo audiência por videoconferência para 13 de Agosto de 2025 às 10h40. Intimações às partes com os requisitos para participação. CAXIAS/MA, 08 de julho de 2025. HIGINO DIOMEDES GALVAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA LIMA DE CARVALHO
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATAlc 0001390-16.2024.5.22.0005 AUTOR: CARLA KATIANE FERREIRA ARAUJO RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58fba68 proferida nos autos. DECISÃO Os pressupostos de admissibilidade dos recursos em geral são interesse, sucumbência, legitimidade, tempestividade e, quando for o caso, pagamento de custas processuais e depósito recursal. A parte reclamante, intimada da decisão em 03/06/2025, com prazo recursal até 13/06/2025, interpôs recurso ordinário, tempestivamente, em 13/06/2025, através de advogado regularmente habilitado (id 80f3bd0), isenta do pagamento das custas por ser beneficiária da justiça gratuita. Assim, RECEBO o apelo, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de legal de 08 dias. Após, com ou sem manifestação e na ausência de Recurso Adesivo, remetam-se os autos ao E. Regional. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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