Leonardo De Araujo Andrade

Leonardo De Araujo Andrade

Número da OAB: OAB/PI 009220

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonardo De Araujo Andrade possui 76 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRT22, TJMS e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 76
Tribunais: TJSP, TRT22, TJMS, TJMG, TRF1, TJPE, TJPI, TRT16, TJMA
Nome: LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800565-46.2020.8.18.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Subsídios, Promoção] REQUERENTE: RONALDO CARNEIRO DE SOUSA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Vistos, etc... Trata-se de processo em que pende questão relacionada à elaboração de cálculos pela Contadoria. Considerando a sentença do id 32974454, in verbis: […] Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas em sede de contestação nos moldes da fundamentação supramencionada e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, na forma do Art. 487, I do Código de Processo Civil, para determinar que Estado do Piauí pague ao autor a quantia de R$ 13.338,98 (treze mil trezentos e trinta e oito reais e noventa e oito centavos), com acréscimo de juros e correção monetária na forma da lei, em relação a diferença do subsídio de Capitão para Major nos meses de dezembro de 2019 a abril de 2020, devendo, para tanto, serem observados os parâmetros fixados pelo STF no Tema 810, do STF, pois, uma vez concedida a promoção, caberia ao réu providenciar a elevação do militar ao grau hierárquico superior com o correspondente aumento nas suas remunerações. (grifado) Considerando os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no Id 71689694. Decido. Em primeiro lugar, analisando o cálculo realizado pela Contadoria Judicial (Id 71689694), verifica-se que, de forma equivocada, o valor principal da condenação foi apontado na cifra de R$ 9.635,45. Ocorre que, a sentença retro id 32974454 fixou o valor da condenação em R$ 13.338,98. Dessa forma, pelas razões acima expendidas, é necessário a devolução dos autos à Contadoria Judicial, para refeitura dos cálculos com as correções necessárias. Em segundo lugar, houve determinações dos SEIs 25.0.000052593-9 e 25.0.000052615-3: […] DETERMINO aos Magistrados e Servidores do Primeiro Grau da Justiça, que antes de realizarem o envio de processos judiciais à Contadoria Judicial, preencham os documentos no PJE " FORMULÁRIO DE REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA" e “FORMULÁRIO DE REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA -FAZENDA PÚBLICA”, a depender da competência do processo e, somente após o preenchimento do formulário, os autos estarão aptos a serem remetidos pelo sistema PJE à Contadoria Judicial. Assim, em atenção à redação do art. 10, do Provimento CGJ/PI Nº 160/2024 (DJE TJPI Pub. 19/02/2024) e do Provimento Conjunto nº 121, do TJPI (DJE TJPI Pub. 13/12/2024 e DJE TJPI Pub. 12/05/2025), com base nos SEIs nº 25.0.000052593-9 e 25.0.000052615-3, remeto os autos à Contadoria para elaboração de cálculos, em cumprimento integral da Resolução Nº 375/2023, do TJ-PI. Diante do exposto, proceder-se-á à elaboração do formulário, razão por que se determina à Secretaria as providências para cumprimento dos SEIs nº 25.0.000052593-9 e 25.0.000052615-3 direcionando o processo à tarefa correlata no PJE, ao tempo em que, após o formulário lançado nos autos, remeta-se à Contadoria para elaboração de cálculos, em obediência integral à Resolução Nº 375/2023, do TJPI. Com o retorno da Contadoria, intimem-se as partes para manifestação sobre os cálculos, no prazo de 10(dez) dias. Após, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Dra. Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina – PI
  4. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800701-09.2021.8.18.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Promoção] REQUERENTE: MAIRTON FERREIRA MESQUITA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI, POLICIA MILITAR DO PIAUI DESPACHO Trata-se de uma ação que se encontra em fase de cumprimento de sentença. A parte autora juntou aos autos pedido de cumprimento de sentença. O pedido de cumprimento de sentença foi impugnado pelo executado com alegação de excesso de execução (ID 76009350). Tudo ponderado, decido. Embora inexista previsão expressa no Código de Processo Civil determinando a intimação do exequente para se manifestar sobre o excesso na execução, é consolidado na jurisprudência brasileira que o ato pode ser determinado, situação que encontra amparo, inclusive, no princípio da instrumentalidade das formas. Ademais, considerando a ausência de previsão legal, tem sido concedido o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação do exequente sobre a impugnação. Neste sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE. ART. 920, INC. I, DO CPC. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. I - Diante da ausência de previsão legal quanto ao prazo para manifestação do exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, aplica-se subsidiariamente o prazo de 15 dias, arts. 513, caput, e 920, inc. I, do CPC. II - A prolação da r. sentença, que julgou extinto o cumprimento de sentença, antes do transcurso do prazo de 15 dias para manifestação do exequente sobre a impugnação apresentada pelo executado configura violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. III - Apelação provida. Sentença anulada. (TJ-DF 07028469320188070018 DF). No presente caso, a parte autora apresentou pedido de cumprimento de sentença, que foi impugnado pelo demandado sob alegação de excesso de execução pela utilização indevida da taxa de juros e correção monetária. Diante do exposto, determino que seja intimada o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito da impugnação apresentada. Intimações e expedientes necessários. Dra. Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina-PI
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000296-30.2024.5.22.0006 distribuído para 1ª Turma - Gabinete do Desembargador Arnaldo Boson Paes na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300275000000009073175?instancia=2
  6. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806866-20.2019.8.18.0140 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO(S): [Oferta, Dissolução] APELANTE: N. M. L. APELADO: A. L. D. P. E. S. INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S) intimada(s), via DJEN, para ciência acerca do retorno dos autos da 2ª instância, bem como das certidões ID`s 78967452/79033948 e intimação ID 77294729, requerendo o que entender de direito. Teresina, 12 de julho de 2025. CLARICE DO REGO MONTEIRO BARRADAS Secretaria da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000982-12.2016.5.22.0003 AUTOR: CARMEM LUCIA GOMES DA SILVA RÉU: ALESSADRO CORDEIRO BEZERRA E JESUS FERREIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f6572 proferido nos autos. Vistos etc, Trata-se de execução em face de ALESSANDRO CORDEIRO BEZERRA e MARIA DE JESUS SANTOS FERREIRA no montante de R$ 18.051,20. Em análise aos autos verifica-se que, desde novembro/2021, vem sendo depositado em conta judicial pela Secretaria de Segurança os valores retidos mensalmente do salário de ALESSANDRO CORDEIRO BEZERRA, no importe de R$ 117,22. Consta em conta judicial o valor atualizado de R$ 5.933,86 relativo aos depósitos e R$ 485,63 decorrente de outros bloqueios. Em face da determinação exitosa de bloqueios mensais de valores, diretamente junto à fonte pagadora, determino, excepcionalmente, a intimação da(s) parte(s) executada(s) para embargar à execução, querendo, no prazo de 05 dias. Adverte-se que os Embargos à Execução deverão conter a indicação dos itens e valores objeto da discordância, devendo a parte executada, também, apresentar planilha de cálculos, no formato do PJECalc, utilizando-se dos parâmetros que entende em consonância com a sentença, sob pena de não conhecimento dos embargos apresentados pela parte autora. Inerte a(s) parte(s) executada(s), determino a liberação, independente de nova determinação, dos valores repassados a este juízo, até a quitação integral do débito. Para tanto ficam os interessados cientes de que deverão informar conta bancária para cumprimento da determinação, no prazo de 05 dias. Na mesma oportunidade, fica intimada a parte autora para indicar outros meios objetivos ao prosseguimento da execução, eis que a medida adotada acima não será capaz de satisfazer o crédito exequendo. Exp. Nec. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARMEM LUCIA GOMES DA SILVA
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000982-12.2016.5.22.0003 AUTOR: CARMEM LUCIA GOMES DA SILVA RÉU: ALESSADRO CORDEIRO BEZERRA E JESUS FERREIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f6572 proferido nos autos. Vistos etc, Trata-se de execução em face de ALESSANDRO CORDEIRO BEZERRA e MARIA DE JESUS SANTOS FERREIRA no montante de R$ 18.051,20. Em análise aos autos verifica-se que, desde novembro/2021, vem sendo depositado em conta judicial pela Secretaria de Segurança os valores retidos mensalmente do salário de ALESSANDRO CORDEIRO BEZERRA, no importe de R$ 117,22. Consta em conta judicial o valor atualizado de R$ 5.933,86 relativo aos depósitos e R$ 485,63 decorrente de outros bloqueios. Em face da determinação exitosa de bloqueios mensais de valores, diretamente junto à fonte pagadora, determino, excepcionalmente, a intimação da(s) parte(s) executada(s) para embargar à execução, querendo, no prazo de 05 dias. Adverte-se que os Embargos à Execução deverão conter a indicação dos itens e valores objeto da discordância, devendo a parte executada, também, apresentar planilha de cálculos, no formato do PJECalc, utilizando-se dos parâmetros que entende em consonância com a sentença, sob pena de não conhecimento dos embargos apresentados pela parte autora. Inerte a(s) parte(s) executada(s), determino a liberação, independente de nova determinação, dos valores repassados a este juízo, até a quitação integral do débito. Para tanto ficam os interessados cientes de que deverão informar conta bancária para cumprimento da determinação, no prazo de 05 dias. Na mesma oportunidade, fica intimada a parte autora para indicar outros meios objetivos ao prosseguimento da execução, eis que a medida adotada acima não será capaz de satisfazer o crédito exequendo. Exp. Nec. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE JESUS SANTOS FERREIRA - ALESSANDRO CORDEIRO BEZERRA
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