Carine Leal Silva
Carine Leal Silva
Número da OAB:
OAB/PI 009198
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carine Leal Silva possui 193 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT7, TJPI, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
193
Tribunais:
TRT7, TJPI, TRF1, TST, TJSP, TJCE, TRT22
Nome:
CARINE LEAL SILVA
📅 Atividade Recente
37
Últimos 7 dias
105
Últimos 30 dias
193
Últimos 90 dias
193
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (71)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (46)
AGRAVO DE PETIçãO (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 193 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: LIANA FERRAZ DE CARVALHO ROT 0000481-08.2023.5.22.0005 RECORRENTE: WALLICY PEREIRA DA SILVA E OUTROS (3) RECORRIDO: WALLICY PEREIRA DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO NOTIFICO Vossa Senhoria para tomar ciência do acórdão de ID. 944711c. O inteiro teor do referido documento poderá ser consultado no sistema PJe por meio do link https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25062306431617700000008916451?instancia=2. TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. CICERO VILSON ANDRADE DE SOUZA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - PRT TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: LIANA FERRAZ DE CARVALHO ROT 0000481-08.2023.5.22.0005 RECORRENTE: WALLICY PEREIRA DA SILVA E OUTROS (3) RECORRIDO: WALLICY PEREIRA DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO NOTIFICO Vossa Senhoria para tomar ciência do acórdão de ID. 944711c. O inteiro teor do referido documento poderá ser consultado no sistema PJe por meio do link https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25062306431617700000008916451?instancia=2. TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. CICERO VILSON ANDRADE DE SOUZA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES ROT 0000563-48.2023.5.22.0002 RECORRENTE: SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO ENTRE RIOS RECORRIDO: SINDICATO ESTADUAL DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO PIAUI-SINDEACS-PI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7727938 proferida nos autos. PROCESSO n. 0000563-48.2023.5.22.0002 (ROT) RECORRENTE: SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO ENTRE RIOS ADVOGADO: JUCINARA FERRAZ LIMA RIBEIRO ADVOGADO: CARINE LEAL SILVA RECORRIDO: SINDICATO ESTADUAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO PIAUI-SINDEACS-PI ADVOGADO: MARCOS ROBERTO XAVIER ADVOGADO: NICOLAS LUIS AMARAL KOPROVSKI ADVOGADO: LUCAS ALMEIDA LEAL ADVOGADO: BRENO SOARES FEITOSA BUENOS AIRES ADVOGADO: GABRIEL DE FREITAS NOGUEIRA TAPETY FREIRE DE FARIAS CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PUBLICO DO TRABALHO TERCEIRO INTERESSADO: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE RELATOR: DESEMBARGADOR TÉSSIO DA SILVA TÔRRES DESPACHO O sindicato recorrido (SINDECAS-PI), apresentou manifestação requerendo o julgamento do feito (ID. 1c21236), inclusive com manifestação que o prazo da União já findou no dia 09/07/2025 (expediente de ID. c4cfd51). Pois bem. Ressalto que o caso retrata matéria complexa e que o próprio sindicato recorrido informa que houve alteração fático jurídica em sua legalização ainda no dia 10/07/2025, o que pode justificar o atraso da União em cumprir no prazo inicialmente assinalado. Pondero também que a parte juntou documentos novos, isto é, há fato superveniente (arts. 342 e 933 do CPC) que a parte contrária não teve a oportunidade de se manifestar. Assim, determino a intimação da UNIÃO, pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça, na sede da Advocacia-Geral da União em Teresina (Rua Angélica, 1579, Bairro Fátima, Teresina - PI, 64049-532), para que, no prazo improrrogável de 10 dias, cumpra a determinação anterior (ID. cb3ca62). Determino também a intimação da parte adversa para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre os fatos supervenientes trazidos. Intime-se e publique-se. Teresina - PI, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador Relator Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO ESTADUAL DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO PIAUI-SINDEACS-PI
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES ROT 0000563-48.2023.5.22.0002 RECORRENTE: SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO ENTRE RIOS RECORRIDO: SINDICATO ESTADUAL DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO PIAUI-SINDEACS-PI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7727938 proferida nos autos. PROCESSO n. 0000563-48.2023.5.22.0002 (ROT) RECORRENTE: SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO ENTRE RIOS ADVOGADO: JUCINARA FERRAZ LIMA RIBEIRO ADVOGADO: CARINE LEAL SILVA RECORRIDO: SINDICATO ESTADUAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO PIAUI-SINDEACS-PI ADVOGADO: MARCOS ROBERTO XAVIER ADVOGADO: NICOLAS LUIS AMARAL KOPROVSKI ADVOGADO: LUCAS ALMEIDA LEAL ADVOGADO: BRENO SOARES FEITOSA BUENOS AIRES ADVOGADO: GABRIEL DE FREITAS NOGUEIRA TAPETY FREIRE DE FARIAS CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PUBLICO DO TRABALHO TERCEIRO INTERESSADO: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE RELATOR: DESEMBARGADOR TÉSSIO DA SILVA TÔRRES DESPACHO O sindicato recorrido (SINDECAS-PI), apresentou manifestação requerendo o julgamento do feito (ID. 1c21236), inclusive com manifestação que o prazo da União já findou no dia 09/07/2025 (expediente de ID. c4cfd51). Pois bem. Ressalto que o caso retrata matéria complexa e que o próprio sindicato recorrido informa que houve alteração fático jurídica em sua legalização ainda no dia 10/07/2025, o que pode justificar o atraso da União em cumprir no prazo inicialmente assinalado. Pondero também que a parte juntou documentos novos, isto é, há fato superveniente (arts. 342 e 933 do CPC) que a parte contrária não teve a oportunidade de se manifestar. Assim, determino a intimação da UNIÃO, pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça, na sede da Advocacia-Geral da União em Teresina (Rua Angélica, 1579, Bairro Fátima, Teresina - PI, 64049-532), para que, no prazo improrrogável de 10 dias, cumpra a determinação anterior (ID. cb3ca62). Determino também a intimação da parte adversa para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre os fatos supervenientes trazidos. Intime-se e publique-se. Teresina - PI, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador Relator Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO ENTRE RIOS
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Tribunal: TRT7 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: CLÓVIS VALENÇA ALVES FILHO ROT 0000612-03.2023.5.07.0004 RECORRENTE: AMBEV S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: EDELSON SOARES DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 533744e proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de recurso ordinário interposto por AMBEV S/A (ID. e054870 / fls. 717 e ss.) e de recurso ordinário interposto pelo reclamante/recorrente (ID. 47f8518 / fls. 764 e ss.). Nas razões recursais, o obreiro postula, dentre outras verbas, a reforma da sentença para que haja a condenação das demandadas ao pagamento de adicional de periculosidade com base no teor da Norma Regulamentadora (NR) n° 16, alterado pela portaria da SEPRT nº. 1357 de 09/12/2019, que trata sobre as operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel. O Núcleo de Gerenciamento de Ações Coletivas deste E. Regional encaminhou o Ofício Circular TST.NUGEP.GP n° 22/25 com o objetivo de informar sobre a determinação de suspensão das ações que versem sobre o tema 45 da tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos do Colendo Tribunal Superior do Trabalho ( C. TST), IncJulgRREmbRep 0020969-89.2022.5.04.0014, no qual se discute: a) É devido adicional de periculosidade aos motoristas, diante da existência de tanque suplementar nos veículos, para uso próprio, com capacidade superior a 200 litros, nas situações fáticas anteriores à edição da Portaria SEPRT, n.º 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16DO MTb?; b) Após a edição da Portaria SEPRT, n.º 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16DO MTb, no item 16.6.1.1, deixou de ser devido adicional de periculosidade aos motoristas, qualquer que seja a capacidade de armazenamento dos tanques de combustível para uso próprio, originais de fábrica ou suplementares, desde que estes sejam certificados pelo órgão competente? Diante da referida comunicação, que determina a suspensão das ações que versem sobre o tema nele tratado, hipótese na qual se enquadra este feito, determino o sobrestamento desta ação até o pronunciamento definitivo do C. TST. Notifiquem-se. FORTALEZA/CE, 10 de julho de 2025. CLÓVIS VALENÇA ALVES FILHO Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDELSON SOARES DA SILVA - AMBEV S.A.
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Tribunal: TRT7 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: CLÓVIS VALENÇA ALVES FILHO ROT 0000612-03.2023.5.07.0004 RECORRENTE: AMBEV S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: EDELSON SOARES DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 533744e proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de recurso ordinário interposto por AMBEV S/A (ID. e054870 / fls. 717 e ss.) e de recurso ordinário interposto pelo reclamante/recorrente (ID. 47f8518 / fls. 764 e ss.). Nas razões recursais, o obreiro postula, dentre outras verbas, a reforma da sentença para que haja a condenação das demandadas ao pagamento de adicional de periculosidade com base no teor da Norma Regulamentadora (NR) n° 16, alterado pela portaria da SEPRT nº. 1357 de 09/12/2019, que trata sobre as operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel. O Núcleo de Gerenciamento de Ações Coletivas deste E. Regional encaminhou o Ofício Circular TST.NUGEP.GP n° 22/25 com o objetivo de informar sobre a determinação de suspensão das ações que versem sobre o tema 45 da tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos do Colendo Tribunal Superior do Trabalho ( C. TST), IncJulgRREmbRep 0020969-89.2022.5.04.0014, no qual se discute: a) É devido adicional de periculosidade aos motoristas, diante da existência de tanque suplementar nos veículos, para uso próprio, com capacidade superior a 200 litros, nas situações fáticas anteriores à edição da Portaria SEPRT, n.º 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16DO MTb?; b) Após a edição da Portaria SEPRT, n.º 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16DO MTb, no item 16.6.1.1, deixou de ser devido adicional de periculosidade aos motoristas, qualquer que seja a capacidade de armazenamento dos tanques de combustível para uso próprio, originais de fábrica ou suplementares, desde que estes sejam certificados pelo órgão competente? Diante da referida comunicação, que determina a suspensão das ações que versem sobre o tema nele tratado, hipótese na qual se enquadra este feito, determino o sobrestamento desta ação até o pronunciamento definitivo do C. TST. Notifiquem-se. FORTALEZA/CE, 10 de julho de 2025. CLÓVIS VALENÇA ALVES FILHO Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - AMBEV S.A. - EDELSON SOARES DA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 1475f9b. Intimado(s) / Citado(s) - A.R.C.