Miguel Sales De Lima
Miguel Sales De Lima
Número da OAB:
OAB/PI 009189
📋 Resumo Completo
Dr(a). Miguel Sales De Lima possui 131 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 74 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TST, TJMA, TRT22 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
84
Total de Intimações:
131
Tribunais:
TST, TJMA, TRT22, TJPI, TRF1
Nome:
MIGUEL SALES DE LIMA
📅 Atividade Recente
74
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
131
Últimos 90 dias
131
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (63)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
RECURSO INOMINADO CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LIANA CHAIB AR 0080330-54.2017.5.22.0000 AUTOR: MARIA ERES DE LIMA SILVA RÉU: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3f2052 proferida nos autos. PROCESSO: 0080330-54.2017.5.22.0000 CLASSE JUDICIAL: Ação Rescisória AUTOR: MARIA ERES DE LIMA SILVA Advogado(s): FABIANA RUFINO DE SOUSA, OAB: 7227 MIGUEL SALES DE LIMA, OAB: 9189 RÉU: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s): CELIA LEITE MARTINS MAGALHAES, OAB: 631 JOAO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA, OAB: 3890 DECISÃO Cuida-se de fase de execução no âmbito da Ação Rescisória nº 0080330-54.2017.5.22.0000, na qual foi apresentada planilha de cálculos (ID 3838a27) pelo setor técnico. Por meio da Decisão ID 798f538, foram as partes intimadas para manifestação, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. A Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., em suas manifestações (IDs 048b22b e aaf2bc8), não impugnou os valores, apenas indicou os depósitos recursais ID fcc66cb e ID 709d8c4, no total histórico de R$ 11.430,80, declarando-os suficientes para quitação integral, com pedido de restituição do excedente, já atualizado. Não há impugnação das demais partes, configurando-se preclusão. Diante do exposto, a) Homologo a planilha de cálculos de ID 3838a27 como valor líquido da execução. b) Reconheço a compensação integral do valor devido com os depósitos recursais de IDs fcc66cb e 709d8c4. c) Determino a restituição imediata à Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. do valor excedente, após atualização monetária, mediante alvará ou guia de levantamento, conforme dados bancários indicados nos autos. d) Expeça-se alvará de liberação em favor dos credores, nos termos das contas informadas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LIANA CHAIB AR 0080330-54.2017.5.22.0000 AUTOR: MARIA ERES DE LIMA SILVA RÉU: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3f2052 proferida nos autos. PROCESSO: 0080330-54.2017.5.22.0000 CLASSE JUDICIAL: Ação Rescisória AUTOR: MARIA ERES DE LIMA SILVA Advogado(s): FABIANA RUFINO DE SOUSA, OAB: 7227 MIGUEL SALES DE LIMA, OAB: 9189 RÉU: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s): CELIA LEITE MARTINS MAGALHAES, OAB: 631 JOAO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA, OAB: 3890 DECISÃO Cuida-se de fase de execução no âmbito da Ação Rescisória nº 0080330-54.2017.5.22.0000, na qual foi apresentada planilha de cálculos (ID 3838a27) pelo setor técnico. Por meio da Decisão ID 798f538, foram as partes intimadas para manifestação, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. A Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., em suas manifestações (IDs 048b22b e aaf2bc8), não impugnou os valores, apenas indicou os depósitos recursais ID fcc66cb e ID 709d8c4, no total histórico de R$ 11.430,80, declarando-os suficientes para quitação integral, com pedido de restituição do excedente, já atualizado. Não há impugnação das demais partes, configurando-se preclusão. Diante do exposto, a) Homologo a planilha de cálculos de ID 3838a27 como valor líquido da execução. b) Reconheço a compensação integral do valor devido com os depósitos recursais de IDs fcc66cb e 709d8c4. c) Determino a restituição imediata à Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. do valor excedente, após atualização monetária, mediante alvará ou guia de levantamento, conforme dados bancários indicados nos autos. d) Expeça-se alvará de liberação em favor dos credores, nos termos das contas informadas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ERES DE LIMA SILVA
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Bairro Cabral – TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº: 0831047-12.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Câmbio] AUTORA: JACQUELINE RIBEIRO DE SOUSA SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de ação indenizatória movida por Jacqueline Ribeiro de Sousa Santos em face do Banco do Brasil S/A., já devidamente qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposto desfalque nas verbas do fundo PASEP pertencente à parte autora. Passo a decidir. Em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/Pe, nº 2162323/PE e nº 2162223/PE e nº 2162198/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Em ofício enviado à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí em 16 de dezembro de 2024 (Disponível no processo SEI n.º 24.0.000154495-7), a Ministra Relatora esclareceu que há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria. O caso em comento, conforme acima relatado, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, razão pela qual determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC). Intimem-se as partes. TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800251-47.2025.8.18.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alimentos] AUTOR: ANTONIA KAMILA RIBEIRO MARTINSREU: DANIEL EVANGELISTA CRUZ DESPACHO Considerando a necessidade de ajuste de pauta deste Juízo, REDESIGNO a audiência de coleta de DNA, anteriormente prevista para o dia 22/08/2025 às 09h30min, para o dia 20/08/2025 às 09h30min. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada. Oficie-se à Secretaria de Saúde do Município de Miguel Alves a fim de disponibilizar um técnico capacitado na data e horário designados acima, a fim de proceder a coleta de material de DNA. À secretaria para que proceda com as diligências necessárias. Certifique-se e deixem os autos em secretaria, na pasta “aguardar audiência”, para a realização do ato. Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. Cumpra-se. MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente. ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000452-81.2025.5.22.0006 AUTOR: JOSE RODRIGUES MARTINS RÉU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaf1de5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pelas reclamadas, bem como a prejudicial de prescrição. No mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por JOSE RODRIGUES MARTINS em face de ÁGUAS E ESGOTO DO PIAUÍ S.A. – AGESPISA, para condenar a primeira reclamada no pagamento da diferença da multa de 40% do FGTS, desde já liquidada em R$ 108.474,12. Fixo os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte reclamante em R$ 5.423,71, equivalentes a 5% sobre o valor da condenação, desde já liquidados em . Julgo improcedentes os pedidos formulados em face de ÁGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A., por afastar qualquer responsabilidade subsidiária. Diante da sucumbência recíproca, condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais à segunda reclamada no valor de 5% sobre o valor da causa quanto ao pedido de responsabilidade subsidiária, suspendendo-se sua exigibilidade nos termos do §4º do art. 791-A da CLT, em razão da gratuidade de justiça ora deferida. Condeno a primeira reclamada ao pagamento das custas processuais em R$ 2.277,96, no importe de 2% do valor da condenação (R$ 113.897,83), dispensadas em face das prerrogativas da Fazenda Pública. Não há incidência de tributos quanto ao principal, por ser indenizatória a parcela. SENTENÇA LÍQUIDA QUANTO AO PRINCIPAL E HONORÁRIOS, ficando pendente a atualização. Publique-se. Intimem-se. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000452-81.2025.5.22.0006 AUTOR: JOSE RODRIGUES MARTINS RÉU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaf1de5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pelas reclamadas, bem como a prejudicial de prescrição. No mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por JOSE RODRIGUES MARTINS em face de ÁGUAS E ESGOTO DO PIAUÍ S.A. – AGESPISA, para condenar a primeira reclamada no pagamento da diferença da multa de 40% do FGTS, desde já liquidada em R$ 108.474,12. Fixo os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte reclamante em R$ 5.423,71, equivalentes a 5% sobre o valor da condenação, desde já liquidados em . Julgo improcedentes os pedidos formulados em face de ÁGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A., por afastar qualquer responsabilidade subsidiária. Diante da sucumbência recíproca, condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais à segunda reclamada no valor de 5% sobre o valor da causa quanto ao pedido de responsabilidade subsidiária, suspendendo-se sua exigibilidade nos termos do §4º do art. 791-A da CLT, em razão da gratuidade de justiça ora deferida. Condeno a primeira reclamada ao pagamento das custas processuais em R$ 2.277,96, no importe de 2% do valor da condenação (R$ 113.897,83), dispensadas em face das prerrogativas da Fazenda Pública. Não há incidência de tributos quanto ao principal, por ser indenizatória a parcela. SENTENÇA LÍQUIDA QUANTO AO PRINCIPAL E HONORÁRIOS, ficando pendente a atualização. Publique-se. Intimem-se. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RODRIGUES MARTINS
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000443-22.2025.5.22.0006 AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DA COSTA RÉU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e28b63f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pelas reclamadas, bem como a prejudicial de prescrição. No mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por ANTONIO FRANCISCO DA COSTA em face de ÁGUAS E ESGOTO DO PIAUÍ S.A. – AGESPISA, para condenar a primeira reclamada no pagamento da diferença da multa de 40% do FGTS, desde já liquidada em R$ 70.862,51. Fixo os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte reclamante em R$ 3.543,13, equivalentes a 5% sobre o valor da condenação, desde já liquidados em . Julgo improcedentes os pedidos formulados em face de ÁGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A., por afastar qualquer responsabilidade subsidiária. Diante da sucumbência recíproca, condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais à segunda reclamada no valor de 5% sobre o valor da causa quanto ao pedido de responsabilidade subsidiária, suspendendo-se sua exigibilidade nos termos do §4º do art. 791-A da CLT, em razão da gratuidade de justiça ora deferida. Condeno a primeira reclamada ao pagamento das custas processuais em R$ 1.488,11, no importe de 2% do valor da condenação (R$ 74.405,64), dispensadas em face das prerrogativas da Fazenda Pública. Não há incidência de tributos quanto ao principal, por ser indenizatória a parcela. SENTENÇA LÍQUIDA QUANTO AO PRINCIPAL E HONORÁRIOS, ficando pendente a atualização. Publique-se. Intimem-se. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
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