Paulo Roberto Da Silva Oliveira
Paulo Roberto Da Silva Oliveira
Número da OAB:
OAB/PI 009170
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Roberto Da Silva Oliveira possui 94 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJCE, TJPI, TRT22 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TJCE, TJPI, TRT22, TRT7, TJSP, TJDFT, TJMA, TJMG, TRF1
Nome:
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 1ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal do Acre Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1001860-70.2023.4.01.4002 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: TEREZINHA DE JESUS CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA - PI9170-A e PEDRO DE SANTANA COSTA DIAS - PI16296-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): TEREZINHA DE JESUS CARVALHO PEDRO DE SANTANA COSTA DIAS - (OAB: PI16296-A) PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA - (OAB: PI9170-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 436546888) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 21 de maio de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000357-43.2025.4.01.4002 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO DE SANTANA COSTA DIAS - PI16296 e PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA - PI9170 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Destinatários: FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA - (OAB: PI9170) PEDRO DE SANTANA COSTA DIAS - (OAB: PI16296) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0805513-73.2022.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] INTERESSADO: BRUNA SOUZA BEZERRA INTERESSADO: BANCO PAN DECISÃO O artigo 370 do Código de Processo Civil estabelece que cabe ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Tal dispositivo consagra o princípio da busca da verdade real, que norteia o processo civil brasileiro. No caso em tela, a manifestação da exequente (ID 47500738) informa a realização de descontos; no entanto, não foram apresentados os comprovantes, o que impede a aferição precisa do valor atualizado da dívida. A apresentação dos comprovantes dos descontos é imprescindível para a correta instrução do processo, pois permite verificar se o valor cobrado na fase executiva corresponde efetivamente ao valor devido, evitando, assim, o enriquecimento sem causa do exequente e garantindo o direito do executado de pagar apenas o que é efetivamente devido. Com efeito, a ausência de comprovação dos descontos impede a análise da impugnação apresentada pelo executado, bem como a definição do valor a ser pago para a satisfação do crédito exequendo. Diante da relevância da prova para o deslinde da controvérsia, e considerando o poder do juiz de determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, entendo ser imprescindível a conversão do julgamento em diligência para que a exequente apresente os comprovantes dos descontos indicados na manifestação ID 47500738. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 370 do Código de Processo Civil, converto o julgamento em diligência e determino que a exequente apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, os comprovantes dos descontos indicados na manifestação ID 47500738, sob pena de preclusão da prova e de serem considerados como não realizados os descontos alegados. Intime-se. PARNAÍBA-PI, 20 de maio de 2025. Marcos Antônio Moura Mendes Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801155-60.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: VALDIR DOS SANTOS CUNHA REU: BANCO PAN DECISÃO Ao analisar os autos, verifico que à petição inicial foi anexado comprovante de endereço em nome de terceiro alheio à relação processual, não havendo comprovação de qualquer vínculo entre ele (terceiro) e a parte requerente. Ressalto que tal documento é essencial para a determinação da competência deste juízo para apreciar a demanda. Dessa forma, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sanando a inconsistência apontada, mediante a apresentação de comprovante de endereço em seu nome ou de prova que demonstre o vínculo familiar com o terceiro cujo nome consta no comprovante de endereço anexado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Parnaíba, datado eletronicamente. Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0004890-52.2016.8.18.0031 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUI EMBARGADO: MARCOS ANTONIO DE CASTRO SOUZA, ESTADO DO PIAUI Advogado do(a) EMBARGADO: PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA - PI9170-A RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des. Costa Neto. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0800764-18.2019.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] REQUERENTE: PEDRO TEOTONIO DE AZEVEDO NETO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAIBA DECISÃO Considerando que o valor final do percentual dos honorários advocatícios de sucumbência é obtido através de simples cálculo aritmético, não se faz necessária nova remessa dos autos à contadoria judicial, o que acarretaria em demora injustificada para o andamento do feito. Ademais, não concordando as partes com o valores apresentados pela contadoria, é sua incumbência declarar, de imediato, o valor que entender correto, conforme art. 535, § 2º do CPC. Isto posto, indefiro o pedido formulado pelo exequente na petição de Id. 74161699 e determino nova intimação das partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto aos cálculos da contadoria judicial. Cumpra-se com os expedientes necessários. PARNAÍBA-PI, 20 de maio de 2025. ANNA VICTORIA MUYLAERT SARAIVA SALGADO Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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Tribunal: TJMA | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES PROCESSO Nº 0802118-44.2023.8.10.0069 AUTOR: RAIMUNDO NONATO VIEIRA BRANDAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O Considerando a certidão de ID 148888126, que informa o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região nos autos nº 1024372-64.2024.4.01.9999, a qual julgou extinto o processo sem resolução de mérito e prejudicada a apelação interposta pela parte autora, proceda-se à baixa definitiva dos autos e ARQUIVAMENTO, observadas as formalidades legais, incluindo o recolhimento de eventuais custas pendentes, ressalvada a suspensão de exigibilidade em razão da gratuidade judiciária concedida. Registre-se no sistema processual como "julgado - extinção sem mérito - art. 485, IV do CPC". Intimem-se. Cumpra-se. Araioses, data do sistema. Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara