Leanne Ribeiro Da Silva

Leanne Ribeiro Da Silva

Número da OAB: OAB/PI 009150

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leanne Ribeiro Da Silva possui 243 comunicações processuais, em 201 processos únicos, com 55 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPI, TJCE, TRT22 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 201
Total de Intimações: 243
Tribunais: TJPI, TJCE, TRT22, TJSP, TRT20, TJMA, TRT16, TST, TRF5, TJSE, TRF1
Nome: LEANNE RIBEIRO DA SILVA

📅 Atividade Recente

55
Últimos 7 dias
141
Últimos 30 dias
243
Últimos 90 dias
243
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (126) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (52) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) RECURSO INOMINADO CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 243 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002469-82.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCAS EVANGELISTA PASSOS DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA - PI3960, MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA - PI12548, LEANNE RIBEIRO DA SILVA - PI9150 e LENARA RIBEIRO DA SILVA - PI8981 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LUCAS EVANGELISTA PASSOS DO NASCIMENTO LENARA RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI8981) LEANNE RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI9150) MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI12548) JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI3960) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002024-64.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA VANDETE ALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA - PI3960, LENARA RIBEIRO DA SILVA - PI8981, LEANNE RIBEIRO DA SILVA - PI9150 e MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA - PI12548 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA VANDETE ALVES DA SILVA MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI12548) LEANNE RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI9150) LENARA RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI8981) JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI3960) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006918-83.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCIO ALVES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA - PI3960, MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA - PI12548, LEANNE RIBEIRO DA SILVA - PI9150 e LENARA RIBEIRO DA SILVA - PI8981 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARCIO ALVES DE OLIVEIRA LENARA RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI8981) LEANNE RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI9150) MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI12548) JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI3960) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009043-24.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DO ROSARIO SALES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA - PI3960, MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA - PI12548, LEANNE RIBEIRO DA SILVA - PI9150 e LENARA RIBEIRO DA SILVA - PI8981 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DO ROSARIO SALES DOS SANTOS LENARA RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI8981) LEANNE RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI9150) MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI12548) JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI3960) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011842-11.2023.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIA IRES SOUZA BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA - PI3960, LENARA RIBEIRO DA SILVA - PI8981, LEANNE RIBEIRO DA SILVA - PI9150 e MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA - PI12548 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: ANTONIA IRES SOUZA BRITO MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI12548) LEANNE RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI9150) LENARA RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI8981) JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI3960) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  7. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800522-52.2021.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] AUTOR: JOSE DE RIBAMAR DAMASCENO REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL e outros (2) DECISÃO JOSÉ DE RIBAMAR DAMASCENO, por advogado, ajuizou AÇÃO DE PENSÃO POR MORTE em face INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – IPREV/DF , ambos devidamente qualificados nos autos. Há empecilho para que este Juízo continue a processar o presente feito, senão vejamos. Compulsando-se os autos, verifico que a parte posta no polo passivo da presente demanda é autarquia federal, sendo assim, este juízo é absolutamente incompetente para apreciação da demanda. Nesse sentido: E M E N T A CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO MOVIDA CONTRA AUTARQUIA FEDERAL. POSSIBILIDADE DE MANEJO NO FORO DE DOMICÍLIO DO AUTOR. CONFLITO PROCEDENTE. 1. Cinge-se a controvérsia acerca do foro competente para apreciar ação ordinária objetivando o registro do autor perante o CREMESP (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo), 2. É certo que nos termos do artigo 109, § 2º, da Constituição Federal “As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal”. 3. O Novo Código de Processo Civil reproduziu a mencionada regra constitucional no parágrafo único do art. 51: “Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal”. 4. Desde 2014, o Plenário do STF, em decisão tomada em sede de repercussão geral, entendeu pela extensão do § 2º do art. 109 às autarquias federais ( RE 627.709, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2014, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014). 5. Assim, muito embora tenha sido manejada exceção de incompetência pelo réu, com consequente acolhimento e remessa dos autos ao Juízo suscitante, o desfecho da exceção não deve prevalecer já que a possibilidade do autor intentar ação no foro do seu domicílio é referendada pela legislação de regência e ainda pelo entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal desde 2014. 6. Assim, ainda que o registro do autor no conselho réu dependa de decisão administrativa a ser adotada pela estrutura organizacional afeta à sede da autarquia (na Capital), realizadas as ponderações aqui lançadas, deve ser assegurado ao demandante o manejo da ação no foro de seu domicílio, de modo que o conflito comporta procedência. 7. Conflito negativo procedente.(TRF-3 - CCCiv: 50192030320214030000 SP, Relator: Desembargador Federal ANTONIO CARLOS CEDENHO, Data de Julgamento: 03/02/2022, 2ª Seção, Data de Publicação: Intimação via sistema DATA: 04/02/2022). ********** PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA CONTRA AUTARQUIA FEDERAL NO FORO DE DOMICÍLIO DO AUTOR. POSSIBILIDADE. 1. Segundo o Art. 109, § 2º, da Constituição Federal, "as causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na Seção Judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal", do que resulta a legitimidade do ajuizamento da demanda perante o juízo federal com jurisdição no local do domicílio do autor, na espécie. Nesse sentido: CC 0017527-38.2016.4.01.0000 / MG, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, TERCEIRA SEÇÃO, e-DJF1 de 14/07/2016; CC 0062702-89.2015.4.01.0000 / MG, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES, TERCEIRA SEÇÃO, e-DJF1 de 17/05/2016. 2. "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem decidido pela incidência do disposto no art. 109, § 2º, da Constituição Federal às autarquias federais". ( RE 627709, Relator (a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2014, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014) 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Sinop/MT, ora suscitado. (TRF-1 - CC: 00057468220174010000 0005746-82.2017.4.01.0000, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES, Data de Julgamento: 28/03/2017, TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: 09/08/2017 e-DJF1) Dessarte, reconheço de ofício a incompetência do juízo, por ser de índole absoluta, e em consequência determino que sejam os autos imediatamente remetidos a uma das Varas Federais de Parnaíba-PI, com as nossas sinceras saudações e homenagens, precedida da baixa em seus registros neste Juízo. Para efeitos de estatísticas administrativas, tal decisão deverá ser equiparada a feito julgado, eis que não estará mais em tramitação neste Juízo. Intimem-se. Cumpra-se. BURITI DOS LOPES-PI, 2 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
  8. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0803829-50.2021.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: DIONES DE LIMA PIRES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes, através de seus patronos, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 348 do CPC, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o ônus da prova, nos termos do art. 373, I e II, do CPC. Ficando ressalvado, que a valoração pessoal deste juízo acerca da necessidade de provas adicionais somente será realizada após o esgotamento da iniciativa probatória da parte, não cabendo antecipadamente para o magistrado a responsabilidade acerca da definição probatória. PARNAÍBA, 30 de maio de 2025. GABRIEL DA SILVA AMORIM 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
Anterior Página 5 de 25 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou