Kleber Lemos Sousa
Kleber Lemos Sousa
Número da OAB:
OAB/PI 009144
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kleber Lemos Sousa possui 166 comunicações processuais, em 146 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TST, TJMA, TRT22 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
146
Total de Intimações:
166
Tribunais:
TST, TJMA, TRT22, TJPI, TRF3, TJSP, TRT23, TRF1
Nome:
KLEBER LEMOS SOUSA
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
166
Últimos 90 dias
166
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (86)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
RECURSO INOMINADO CíVEL (18)
APELAçãO CíVEL (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 166 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMA 1ª Turma Recursal da SJMA Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1004573-10.2021.4.01.3704 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: WALKYRIA MARIA GOES DAMASCENO REZENDE REPRESENTANTES POLO ATIVO: KLEBER LEMOS SOUSA - PI9144-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): WALKYRIA MARIA GOES DAMASCENO REZENDE KLEBER LEMOS SOUSA - (OAB: PI9144-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 439211588) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 9 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1015689-14.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE ERNANDES NUNES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KLEBER LEMOS SOUSA - PI9144 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de demanda requerendo a concessão de benefício por incapacidade temporária ou a conversão em aposentadoria por incapacidade permanente. A parte autora sustenta, em síntese, que não apresenta condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual e que cumpre todos os pressupostos para o deferimento do pedido. II – FUNDAMENTAÇÃO Para a concessão do benefício de auxílio por incapacidade é necessário o preenchimento dos requisitos previstos no art. 59 da lei nº 8.213/1991, quais sejam: a) condição de segurado; b) cumprimento do período de carência; e c) incapacidade para o trabalho. Para a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, segundo o art. 42 da Lei nº 8.213/1991, é necessário que o segurado seja considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Com efeito, o laudo do exame técnico realizado por determinação do juízo aponta que o(a) autor(a) não está incapacitado(a) para o trabalho. Quanto às impugnações da parte autora, assenta-se em considerações de ordem meramente subjetiva e, por isso, não merecem trânsito, devendo prevalecer o diagnóstico do experto oficial sobre qualquer outro, dada sua presumida condição de terceiro desinteressado na solução do caso e ocupante de posição equidistante entre as partes. Diga-se que o laudo do perito do juízo se manifestou de forma clara, mostrando-se suficiente para a descrição das condições de saúde da parte. É imperioso salientar também que a circunstância de as conclusões do perito judicial não se amoldarem às narrativas das partes sobre os fatos não torna o laudo incompleto e nem invalida as suas conclusões. Verifica-se que todos os documentos médicos foram analisados pelo perito judicial, sendo que a existência de enfermidade não se confunde com incapacidade. Como ocorre nos autos, embora a parte autora seja portadora de doença, tal enfermidade não a impede de exercer suas atividades laborais. Assim, ainda que seja possível ao juiz afastar a conclusão tomada na perícia, consoante disposto no art. 479, do CPC, essa circunstância depende de elementos objetivos juntados ao processo, o que aqui não se faz presente. Ausente, assim, o preenchimento do requisito legal relativo à incapacidade laborativa, fica prejudicada a análise da qualidade de segurado em razão da necessária cumulação desses pressupostos para o reconhecimento do direito ao benefício pleiteado. Nesse contexto, é imperativa a rejeição da demanda. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, Julgo Improcedente o pedido e, consequentemente, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se o processo ao final. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica). LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal
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Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0000157-70.2010.8.10.0065 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PARTE AUTORA: ALAISE MARIA DE CASTRO LUSTOSA e outros (7) Advogado(s) do reclamante: CARLOS FABIO PACHECO SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS FABIO PACHECO SANTOS (OAB 4864-PI), KLEBER LEMOS SOUSA (OAB 9144-PI), JULYANA PINHEIRO ALVES (OAB 13403-PI), DANILO BATISTA ALBUQUERQUE (OAB 12619-PI) PARTE RÉ: EDIVA DIAS VIEIRA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora THAYNA HAVENNA DA SILVA VIEIRA e outros (7) através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) DECISÃO de ID 153756923, a seguir transcrito(a): DECISÃO Trata-se de processo de inventário do espólio de Edivá Dias Vieira em que figura como inventariante a Sra. Fabiane Lima Vieira. Este é o relatório. Decido. Conforme consta dos autos, o inventariante nomeado deixou transcorrer in albis para assinar o termo de inventariante. O art. 622, II, do CPC, elucida que o inventariante será removido de ofício ou a requerimento se não der ao inventário andamento regular. No presente caso, apesar das reiteradas intimações, não houve, por parte da inventariante, o zelo que se espera de quem atende ao compromisso prestado, sendo essa motivação idônea para sua remoção. Ante o exposto, e sendo desnecessárias maiores explicações, nos termos do art. 622, II, do CPC, REMOVO O INVENTARIANTE FÁBIO HIURY PEREIRA DE LIMA VIEIRA, nomeando a herdeira THAYNA HAVENNA DA SILVA VIEIRA, para exercer o encargo, devendo esta ser intimada através do advogado, para prestar o compromisso no prazo de cinco dias, de bem e fielmente desempenhar o encargo, nos termos do parágrafo único do art. 617, do Novo CPC, observadas as obrigações dos arts. 619 e 620 do CPC. Observando que sua omissão em cumprir este dever pode eventualmente caracterizar causa de remoção do inventariante. Por fim, intime-se o mencionado inventariante para informar a este juízo o estado em que se encontram os bens do espólio, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção da função de inventariante. Cumpra-se. ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. ALTO PARNAíBA, 7 de julho de 2025 DOUGLAS LIMA DA GUIA Juiz de Direito, respondendo (assinatura eletrônica)
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Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buriti Bravo PROCESSO Nº. 0800827-11.2025.8.10.0078. Requerente(s): MARIA CARMELITA DOS SANTOS. Advogados do(a) AUTOR: KLEBER LEMOS SOUSA - PI9144, THAMIRIS CERES LOPES FREIRE - PI12038 Requerido(a)(s): MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS. DESPACHO Inicialmente, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, exceto quanto ao levantamento por meio de alvará de quantia superior a 10 (dez) vezes ao valor das custas referentes ao Selo de Fiscalização Judicial Oneroso, hipótese que deverá ser recolhido o valor correspondente. Cite-se o requerido, na forma do art. 18 da Lei nº. 9.099/95. Designo o dia 03/09/2025 às 08h30min para realização de audiência una de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada no Fórum Local. Caso as partes/advogados ou testemunhas desejem participar de forma remota, deverão acessar a plataforma do TJMA, através do link a seguir na data e horário designados, independentemente de nova intimação. Link: https://meet.google.com/zzu-akhr-frs Intimem-se, com a advertência ao requerido de que a ausência de defesa implicará revelia, bem como julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte autora, anotando-se que o não participação ou não comparecimento importará no arquivamento do feito. Caso as partes não disponham de acesso à internet de qualidade, deverão se dirigir ao Fórum da Comarca, para que participe do ato, independente de nova intimação. O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO. Buriti Bravo (MA), data do sistema. CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti Bravo/MA
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Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buriti Bravo PROCESSO Nº. 0800827-11.2025.8.10.0078. Requerente(s): MARIA CARMELITA DOS SANTOS. Advogados do(a) AUTOR: KLEBER LEMOS SOUSA - PI9144, THAMIRIS CERES LOPES FREIRE - PI12038 Requerido(a)(s): MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS. DESPACHO Inicialmente, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, exceto quanto ao levantamento por meio de alvará de quantia superior a 10 (dez) vezes ao valor das custas referentes ao Selo de Fiscalização Judicial Oneroso, hipótese que deverá ser recolhido o valor correspondente. Cite-se o requerido, na forma do art. 18 da Lei nº. 9.099/95. Designo o dia 03/09/2025 às 08h30min para realização de audiência una de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada no Fórum Local. Caso as partes/advogados ou testemunhas desejem participar de forma remota, deverão acessar a plataforma do TJMA, através do link a seguir na data e horário designados, independentemente de nova intimação. Link: https://meet.google.com/zzu-akhr-frs Intimem-se, com a advertência ao requerido de que a ausência de defesa implicará revelia, bem como julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte autora, anotando-se que o não participação ou não comparecimento importará no arquivamento do feito. Caso as partes não disponham de acesso à internet de qualidade, deverão se dirigir ao Fórum da Comarca, para que participe do ato, independente de nova intimação. O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO. Buriti Bravo (MA), data do sistema. CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti Bravo/MA
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Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buriti Bravo PROCESSO Nº. 0800348-57.2021.8.10.0078. Requerente(s): NATANAEL RODRIGUES DE LIMA. Advogados do(a) AUTOR: JESSICA JULIANA DA SILVA - PI11018, KLEBER LEMOS SOUSA - PI9144 Requerido(a)(s): MUNICIPIO DE BURITI BRAVO. Advogados do(a) REU: DANIEL FURTADO VELOSO - MA8207-A, SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA - PI5446-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a(s) parte(s) apelada(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão. ANTONIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA Servidor(a) da Vara Única da Comarca de Buriti Bravo - MA Mat.1504042
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Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buriti Bravo PROCESSO Nº. 0800348-57.2021.8.10.0078. Requerente(s): NATANAEL RODRIGUES DE LIMA. Advogados do(a) AUTOR: JESSICA JULIANA DA SILVA - PI11018, KLEBER LEMOS SOUSA - PI9144 Requerido(a)(s): MUNICIPIO DE BURITI BRAVO. Advogados do(a) REU: DANIEL FURTADO VELOSO - MA8207-A, SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA - PI5446-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a(s) parte(s) apelada(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão. ANTONIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA Servidor(a) da Vara Única da Comarca de Buriti Bravo - MA Mat.1504042