Diego Luiz Sales Ribeiro Gonçalves

Diego Luiz Sales Ribeiro Gonçalves

Número da OAB: OAB/PI 009062

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diego Luiz Sales Ribeiro Gonçalves possui 24 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJAC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJAC
Nome: DIEGO LUIZ SALES RIBEIRO GONÇALVES

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) APELAçãO CíVEL (2) EMBARGOS à EXECUçãO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJAC | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DIEGO LUIZ SALES RIBEIRO GONÇALVES (OAB 9062/PI) - Processo 0700734-96.2025.8.01.0011 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - REQUERENTE: B1R.L.M.F.B0 - REQUERIDO: B1J.P.M.F.B0 - Despacho Cuida-se de cumprimento de sentença movido por Richard Lucas Moura Figueiredo, ora credor, neste ato representado por sua genitora Ana Beatriz Moura dos Reis, em desfavor de João Pedro Moraes Figueiredo, ora devedor, tendo como título o acordo judicial homologado nos autos do Processo n.º 0701312-64.2022.8.01.0011 (ver p. 13). Cumpridos os requisitos legais dos arts. 319 e 320, recebo a inicial. Concedo ao credor o benefício da gratuidade judiciária. O valor da execução é de R$ 696,76 (seiscentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos). Pois bem. O cumprimento de sentença seguirá o rito dos arts. 528 à 533 do CPC. Cite-se o devedor para pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, sob pena de protesto do pronunciamento judicial, bem assim a decretação da prisão civil por até 3 (três) meses. Modifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença" e os polos ativo e passivo da lide para "credor" ou "exequente" e "devedor" ou "executado". O presente feito tramitará em Segredo de Justiça (CPC, art. 189, II). Inserir a respectiva tarja processual. Ciência ao Ministério Público Estadual. Cumpra-se. Sena Madureira-AC, 16 de maio de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ADV: ENY BITTENENCOURT (OAB 29442/BA), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 4940/AC), ADV: DIEGO LUIZ SALES RIBEIRO GONÇALVES (OAB 9062/PI), ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 5813/AC) - Processo 0700783-74.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Marlene da RochaB0 - RÉU: B1Caixa Econômica FederalB0 - B1B.B0 - B1Banco Santander S/AB0 - B1Banco Itaú Consignado S/AB0 - Despacho Recebo o aditamento à exordial (pp. 354/355), determino a intimação da parte ré Caixa Econômica Federal para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, designe-se audiência de conciliação, oportunidade na qual a consumidora autora deverá apresentar proposta deplano de pagamento das dívidas(art. 104-A do CDC, introduzido pela Lei 14.181 /2021). Intimem-se. Cumpra-se. Sena Madureira-AC, 19 de maio de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: DIEGO LUIZ SALES RIBEIRO GONÇALVES (OAB 9062/PI), ADV: GESLANI DE FÁTIMA DARIVA (OAB 16486/SC), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC) - Processo 0709546-31.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: B1Benedito Rubim de LimaB0 - REQUERIDO: B1Calcenter - Calcados Centro-oeste LtdaB0 - Trata-se de manifestação da parte autora em resposta à determinação de fls. 163. Verifico que o autor, devidamente intimado, anuiu expressamente com a inclusão da empresa CALCARD S.A. - Instituição de Pagamentos no polo passivo da presente demanda (fls. 170), reconhecendo a pertinência da medida para a adequada solução da controvérsia. Assim, defiro o pedido de inclusão da empresa CALCARD S.A. - Instituição de Pagamentos como litisconsorte passiva no presente feito. Anote-se a alteração no sistema e na autuação dos autos. Quanto à intimação da parte requerida para manifestação sobre os documentos novos acostados (págs. 144/151), aguarde-se o decurso do prazo, conforme já determinado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado da lide. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJAC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DIEGO LUIZ SALES RIBEIRO GONÇALVES (OAB 9062/PI), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: DIEGO LUIZ SALES RIBEIRO GONÇALVES (OAB 9062/PI) - Processo 0713352-74.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - REQUERENTE: B1Erica Fernanda Andrade Kêa SousaB0 e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, resolvendo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, I, do CPC, o que faço para: a) Condenar a requerida a ressarcir à requerente a quantia de R$ 1.098,53 (mil e noventa e oito reais e cinquenta e três centavos), corrigido monetariamente pelo INPC, a partir do efetivo desembolso, nos termos da Súmula n.º 43 do STJ, e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação; b) Condenar a requerida ao pagamento, em favor das autoras, da quantia total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, incidindo correção monetária a partir do arbitramento, na forma da súmula 362 do STJ, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno, ainda, a parte ré, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os últimos dos quais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, I a IV, do CPC. Publique-se. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJAC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 4940/AC), ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: DIEGO LUIZ SALES RIBEIRO GONÇALVES (OAB 9062/PI) - Processo 0710976-18.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - REQUERENTE: B1Marinete Vale de Aquino CarvalhoB0 - REQUERIDO: B1Banco Pan S.AB0 - Assim, considerando que os embargos de declaração veiculam pedido com potencial efeito infringente, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre os presentes embargos no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para apreciação. Publique-se. Intime-se.
  7. Tribunal: TJAC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DIEGO LUIZ SALES RIBEIRO GONÇALVES (OAB 9062/PI) - Processo 0700735-81.2025.8.01.0011 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - REQUERENTE: B1R.L.M.F.B0 - REQUERIDO: B1J.P.M.F.B0 - Despacho Com escopo no disposto do § 8º do art. 528 do CPC, o credor requereu a adoção do procedimento previsto nos arts. 523 e seguintes do CPC, dispensada a hipótese de prisão civil do devedor. Cuida-se de cumprimento de sentença movido por Richard Lucas Moura Figueiredo, neste ato representado por sua genitora Ana Beatriz Moura dos Reis, em desfavor de João Pedro Moraes Figueiredo, ora devedor, tendo como título judicial o acordo homologado por sentença proferida nos autos do Processo n.º 0701312-64.2022.8.01.0011 (p. 12). O valor da execução é de R$ 3.354,39 (três mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos). Pois bem. O cumprimento de sentença seguirá o rito dos arts. 523 à 527 do CPC. Intime-se o devedor para pagamento da dívida e das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez) por cento. Ultimado o prazo supra, faculta-se ao devedor impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias na forma do § 1º, do art. 525. Modifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença" e os polo ativo e passivo da lide para "credor" ou "exequente" e "devedor" ou "executado". Cumpra-se. Sena Madureira-AC, 16 de maio de 2025. Caíque Cirano di Paula Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJAC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DIEGO LUIZ SALES RIBEIRO GONÇALVES (OAB 9062/PI), ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC) - Processo 0701928-98.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Raimundo Ribeiro de CastroB0 - Em cumprimento à decisão de fls. 75/77, intime-se a parte Requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, deposite na Secretaria deste Juízo o original da mídia. Fica advertida de que o não atendimento à determinação poderá ensejar a presunção de veracidade das alegações formuladas pela parte Autora, sobre cuja prova incidirá a perícia.
Anterior Página 2 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou