Ieda Calita Mota
Ieda Calita Mota
Número da OAB:
OAB/PI 009026
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ieda Calita Mota possui 22 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT22, TJPI, TJMA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRT22, TJPI, TJMA, TRT16
Nome:
IEDA CALITA MOTA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
PETIçãO CíVEL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801655-29.2022.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARCIA CRISTINA SOARES CARNEIRO LIMA REU: FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO MACHADO, CONTABILIZE - SERVICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL EIRELI ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Kelson Carvalho Lopes da Silva, considerando a alteração promovida pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020, na Lei nº 9.099/95, que possibilita as audiências nos Juizados Especiais ocorrerem por emprego de recursos tecnológicos, nos termos do §2º do art. 22 da Lei nº 9.099/95. Considerando ainda a Portaria nº 1382/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2022, que estabelece a possibilidade de realização das audiências de forma presencial ou por videoconferência, ficando a cargo do (a) magistrado (a) a escolha da forma de sua realização, não obstante a retomada, a partir do dia 02 de maio de 2022, das atividades presenciais do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Portaria nº 1280/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de abril de 2022. Fica determinada a intimação das partes, em conformidade com a Portaria supramencionada do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para participar da AUDIÊNCIA UNA designada para ocorrer em 09/04/2025 às 11:30h, no JUIZADO ESPECIAL ZONA LESTE 1 – ANEXO II, a ser realizada por videoconferência através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso à sala do(a) Auxiliar de Justiça: https://link.tjpi.jus.br/839924 (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole em um dos seguintes navegadores: Google Chrome, Mozilla Firefox, Opera, Apple Safari e Microsoft Edge. Apesar das várias opções, para uso do Teams a Microsoft recomenda o Microsoft Edge). Em caso de realização da audiência por videoconferência, nos processos em que não houver composição amigável, será realizada de imediato a instrução. As partes deverão comunicar no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do ciente a este ato, eventual indisponibilidade de meios tecnológicos para participar da referida audiência para que a unidade possa providenciar sua participação presencial na sala de audiências do Anexo II, sob pena de preclusão, ficando de já cientes que em caso de ausência ou recusa injustificada das partes em participar da audiência, ou decorrido 10 (dez) minutos do início da audiência sem estar acessado, importará, para o autor, na extinção e arquivamento do processo (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95), ou, para o réu, na remessa dos autos ao gabinete para prolação de sentença (Art. 23 da Lei nº 9.099/95), salvo, mediante decisão fundamentada, no caso de eventuais impossibilidades técnicas ou de ordem prática para realização de determinados atos processuais devidamente comprovadas. A parte ré participará da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado a prestar depoimento, devendo ainda protocolar contestação e anexar provas nos autos até a abertura da audiência una, sob pena de revelia e preclusão probatória, além de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial (Art. 20 da Lei nº 9.099/95). A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link de acesso à sua testemunha (no máximo três), que no caso de depor, o fará sem estar acompanhada de qualquer outra pessoa, sob pena de recusa. No horário marcado todos que tiverem de participar da audiência deverão habilitar áudio e vídeo e exibir para visualização de todos, documento de identificação com foto, inclusive os advogados. Havendo queda de conexão por tempo superior a 05 (cinco) minutos, será prejudicado o depoimento testemunhal e no caso de qualquer das partes ou seus advogados, encerrado o ato. Para acesso à audiência as partes poderão utilizar: notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo navegador preferencial Microsoft Edge. Utilizando celular é necessário prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS". Registre-se, por fim, que "versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo", conforme art. 190 do CPC. Nesse sentido, inexistindo propostas de conciliação e versando a lide meramente sobre questão de direito, as partes poderão manifestar, expressamente, não terem interesse em produzir mais provas requerendo, se for o caso, o JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, com o consequente protocolo da contestação, consoante arts. 190 e 355 do Código de Processo Civil e, ainda, Enunciado 25 do FOJEPI¹; solicitação que será deferida mediante manifestação expressa nesse sentido de ambas as partes, ficando, nesse caso, cancelada a audiência supra designada. Teresina/PI, datado eletronicamente. ___ assinatura eletrônica___ Gabriel Martinho da Silva Oliveira Diretor de Secretaria do JECC Zona Leste 1 – Anexo II ¹ ENUNCIADO 25 - Caso já apresentada a contestação, é cabível a dispensa da audiência de instrução e julgamento se as partes, na sessão de conciliação, acompanhadas de seus advogados/defensores, acordarem não terem interesse em produzir mais provas, requerendo o julgamento antecipado da lide. (III FOJEPI, TERESINA, AGOSTO 2017).
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0837587-42.2025.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO(S): [Sucessão] REQUERENTE: MARIA DE FATIMA VIEIRA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 127, §4º, do Provimento Conjunto 11/2016, INTIMO a parte AUTORA por seu procurador para juntar os documentos mencionados na certidão de triagem em anexo no prazo de 15 dias. Teresina, 11 de julho de 2025. ANALICE MOURA PORTELA Secretaria da 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000844-27.2025.5.22.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Teresina na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300047500000015522790?instancia=1
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000844-27.2025.5.22.0004 AUTOR: EVANDO TOMAZ RÉU: D P L CONSTRUCOES LTDA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT DESTINATÁRIO: EVANDO TOMAZ Expediente enviado por outro meio AUDIÊNCIA: 26/09/2025 11:40 Ficam as partes notificadas acerca da data e horário da audiência do presente feito, a qual ocorrerá no formato telepresencial, por meio da plataforma Zoom, sendo que as partes deverão seguir os seguintes parâmetros: As partes e advogados deverão utilizar equipamento que deverá possuir dispositivo para captura de imagens e de som (câmera e microfone), podendo ser utilizado um laptop, um smartphone ou um desktop equipado com tais dispositivos.Registre-se que, em caso de dificuldade no acesso, as partes e procuradores poderão dirigir-se até a sede da 4ª Vara no Fórum Trabalhista, para participar da audiência presencialmente.O acesso deverá ser realizado com 10 minutos de antecedência do horário designado para a audiência.Em caso de laptop, desktop ou tablet, deverão acessar no navegador de internet (preferencialmente Google Chrome) o link: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/87853046464?pwd=WWtJajducTVzQVJkSzIxM0xuc01zUT09 Caso use o smartphone, deverá inicialmente baixar o aplicativo Zoom e, ao abrir o app, deverá clicar em “Ingressar em uma reunião”, seguindo os passos: ID: 878 5304 6464 Ingressar Senha da reunião: 209764 Após a autorização de ingresso, as partes permanecerão numa sala virtual de espera, já que serão inseridas na sala de audiência apenas no momento de início da sua audiência. Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato através de um dos canais de comunicação desta 4ª Vara (Mensagem de texto através do Whatsapp 86 99445-5480; ligação no telefone 86 2106-9490; ou por meio do balcão virtual - https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4874767544?pwd=RXBPL2tSUk1zdFc1WUFEK09ibERIUT09 ).Caso a parte reclamante, pessoalmente, não se apresente para participação na audiência designada, o processo será arquivado. Até a data de realização da audiência deverá a parte reclamada, por intermédio de seu advogado, apresentar sua defesa e documentos, considerando-se os efeitos da revelia.A audiência do presente feito será para recebimento de defesa, sob pena de revelia, para depoimento das partes, sob pena de confissão, para depoimento de testemunhas, independentemente de notificação, e para produção de demais provas.A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link ou código de acesso à testemunha por email, whatsapp ou outro meio eletrônico;Em caso de necessidade de intimação da testemunha, a parte deverá efetuar arrolamento prévio nos autos em até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, apresentando as informações necessárias para a notificação da referida; Em observância ao disposto no art. 852-B, § 2º, da CLT c/c art. 274, parágrafo único, do CPC/2015, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequência previstas nas referidas normas. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. GUSTAVO HENRIQUE LIMA PALACIO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - EVANDO TOMAZ
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0007683-93.2014.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: GREGORIO SIQUEIRA BARRADASREU: LOCALIZA SEMI NOVOS, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DESPACHO Vistos etc. Intimada a parte autora para ciência e manifestação sobre a contestação apresentada nos autos, restou inerte, certidão de id. 32841551. Intimem-se as partes para manifestar interessa na produção de provas, 05 (cinco) dias. Decorridos os prazo com ou sem manifestação nos autos, conclusos para julgamento. Intimem-se e cumpra-se. TERESINA-PI, 10 de julho de 2025. Bel. Litelton Vieira de Oliveira Juiz(a) de Direito Titular do(a) 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoJUÍZO DA 1ª Vara Cível de Timon PETIÇÃO CÍVEL (241) PROCESSO: 0805684-57.2025.8.10.0060 REQUERENTE: MANOEL DA PAZ MOTA Advogado do(a) REQUERENTE: IEDA CALITA MOTA - PI9026-A REQUERIDO: WASHINGTON SANTOS SOUSA Advogado do(a) REQUERIDO: AECIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO - PI6417 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, INTIME-SE a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar sua réplica à contestação. Timon, 9 de julho de 2025. JOSÉ AFONSO LIMA BEZERRA Auxiliar Judiciário
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Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Resolução n.° 15/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão c/c arts. 5.º, inciso LXXVIII e 93, inciso XIV da Constituição Federal c/c arts. 152, item VI, §1.º e 203, §4.º do Código de Processo Civil c/c a Lei n° 11.419/2006 c/c art. 1.º Provimento n.º 22/2018, Corregedoria Geral da Justiça c/c a Portaria-TJ 17112012) PROCESSO: 0800830-35.2025.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUZANA LIS MARANHAO SOUSA BACELAR Advogado do(a) AUTOR: IEDA CALITA MOTA - PI9026-A REU: MARCOS DE SOUSA SILVA RIOS DESTINATÁRIO: SUZANA LIS MARANHAO SOUSA BACELAR Rua José Inácio da Silva Filho, 12, QUADRA 96, Parque Piauí, TIMON - MA - CEP: 65636-190 A(o)(s) Terça-feira, 08 de Julho de 2025, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da SENTENÇA constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: "PROCESSO: 0800830-35.2025.8.10.0152 AUTOR: SUZANA LIS MARANHAO SOUSA BACELAR REU: MARCOS DE SOUSA SILVA RIOS SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por SUZANA LIS MARANHÃO SOUSA BACELAR em face de MARCOS DE SOUSA SILVA RIOS, objetivando o recebimento da quantia de R$ 7.483,17 (sete mil quatrocentos e oitenta e três reais e dezessete centavos), alegadamente devida pelo réu em razão de obrigação não adimplida, conforme narrativa constante da exordial. A parte autora relata que empreendeu diversas tentativas extrajudiciais de resolução do conflito, inclusive audiência prévia no CEJUSC (ID 146759956), todas infrutíferas. Diante da inadimplência persistente, ajuizou a presente demanda buscando o ressarcimento do valor mencionado. Designada audiência una para o dia 04/07/2025, o réu foi regularmente citado, conforme certidão de oficial de justiça (ID 152167753), mas deixou de apresentar contestação e de comparecer ao ato, tampouco justificou sua ausência, configurando-se revelia. Nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95, a ausência do réu à audiência implica revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, o que não ocorre no presente caso. A documentação anexada aos autos (IDs 146823199 e seguintes) corrobora a existência da dívida narrada, não havendo controvérsia a ser dirimida diante da inércia da parte requerida. Dessa forma, restando comprovado o crédito da autora e não havendo qualquer elemento que afaste sua pretensão, impõe-se o reconhecimento da procedência do pedido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado por SUZANA LIS MARANHÃO SOUSA BACELAR para condenar o réu MARCOS DE SOUSA SILVA RIOS ao pagamento da quantia de R$ 7.483,17 (sete mil quatrocentos e oitenta e três reais e dezessete centavos), devidamente corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Sem custas, conforme Lei nº 9.099/95. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, para que a parte requerida promova o pagamento voluntário da quantia devida, sob pena de incidência de multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se." Atenciosamente, Timon(MA), 8 de julho de 2025. MARIA SALETE GOMES DA COSTA LOPES Serventuário(a) da Justiça
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