Wilson Sales Belchior
Wilson Sales Belchior
Número da OAB:
OAB/PI 009016
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wilson Sales Belchior possui mais de 1000 comunicações processuais, em 947 processos únicos, com 888 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJCE, TRF4, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
947
Total de Intimações:
2580
Tribunais:
TJCE, TRF4, TJGO, TJAM, TJPI, TRF2, TJAL
Nome:
WILSON SALES BELCHIOR
📅 Atividade Recente
888
Últimos 7 dias
1365
Últimos 30 dias
2580
Últimos 90 dias
2580
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (305)
APELAçãO CíVEL (214)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (164)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (104)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (75)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 2580 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035301-96.2023.4.04.7200/SC RELATOR : ADRIANA REGINA BARNI RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 113 - 11/07/2025 - Ato ordinatório praticado Evento 111 - 16/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5002556-80.2025.4.04.7204/SC RELATOR : Juiz Federal OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI RECORRENTE : JOSE EWERTON SANTOS SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JAMILTO COLONETTI (OAB SC016158) ADVOGADO(A) : GILBERTO FELDMAN MORETTI (OAB SC011039) ADVOGADO(A) : CRISTINA SCHMIDT LOTTHAMMER MINOTTO (OAB SC050076) ADVOGADO(A) : GUSTAVO SPILLERE MINOTTO (OAB SC028774) RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Florianópolis, 10 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004040-34.2024.4.02.5002/ES AUTOR : CLEITON DE SOUZA VEIGA ADVOGADO(A) : FABRÍCIO MOREIRA RAMOS DA SILVA (OAB ES017003) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando a complementação do laudo pericial no evento 47, DOC1 (com devida indicação de segmento afetado e grau de lesão em cada segmento), não se justifica a apresentação de novos quesitos ( evento 52, DOC1 ). Indefiro, portanto, a intimação para complementação de laudo. Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham-me os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TRF2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005114-26.2024.4.02.5002/ES AUTOR : DEIVEDE HENRIQUE JUSTO FREIRE ADVOGADO(A) : FABRÍCIO MOREIRA RAMOS DA SILVA (OAB ES017003) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando que a causa se encontra madura para julgamento não havendo necessidade ou utilidade de produção de outras provas, cujo deferimento atentaria contra o princípio da celeridade, venham os autos conclusos para sentença .
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000081-73.2024.4.04.7015/PR RELATOR : VINÍCIUS SÁVIO VIOLI AUTOR : ALLAN CEZAR FRIZO QUINI ADVOGADO(A) : ELIZANGELA ASQUEL LOCH (OAB SC022933) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 51 - 10/07/2025 - Juntado(a) Evento 34 - 13/06/2025 - Determinada a intimação
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003408-23.2024.4.04.7113/RS AUTOR : MARIO SERGIO GONCALVES AMARAL ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO ANDRADE CORREA (OAB RS113580) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de perícia médica para verificação das sequelas resultantes do acidente narrado na exordial e a sua respectiva graduação/extensão. Remetam-se os autos à Central de Perícias desta Subseção Judiciária, devendo ser designada perícia presencial. Ressalta-se que é de responsabilidade do(a) procurador(a) constituído(a) cientificar o(a) autor(a) a respeito da perícia designada. Intima-se a parte autora: a) para comparecer à perícia no local, data e horário indicados no evento a seguir, munida de todos os atestados, laudos e exames médicos já realizados, bem como apresentar documento de identificação pessoal e CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); b) para indicar, querendo, assistente técnico até 5 (cinco) dias antes da data da perícia - mencionado profissional deverá comparecer ao ato independentemente de intimação; c) de que eventual impugnação ao(à) médico(a) perito(a) nomeado(a) não será considerada após transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias contados da cientificação deste ato (ressalvadas as hipóteses de impedimento/suspeição, cujo prazo é 15 dias). Intima-se o(a) perito(a) médico(a) para que forneça o Laudo Médico descrevendo o exame realizado no(a) autor(a), observando os quesitos apresentados pelo Juízo, parte autora e CEF. A perícia deverá observar, na avaliação da situação clínica, a classificação dos danos corporais utilizada na Lei n.º 6.194/74, em especial a tabela alterada/incluída pela Lei n.º 11.945/2009. Deverá, ainda, atentar o Sr. Perito que a lei de regência, ao tratar de "invalidez permanente" , não cuida de invalidez para fins previdenciários (invalidez permanente para o trabalho), mas de "lesões diretamente decorrentes de acidente e que não sejam suscetíveis de amenização proporcionada por qualquer medida terapêutica, classificando-se a invalidez permanente como total ou parcial, subdividindo-se a invalidez permanente parcial em completa e incompleta, conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais" (§ 1, art. 3, Lei 6.194/74). Os quesitos do Juízo são os seguintes: a. Apresenta o autor sequela(s) decorrente(s) do acidente veicular para fins de recebimento do seguro DPVAT? b. Quais as características da(s) referida(s) sequela(s)? c. A(s) sequela(s) é(são) permanente(s) ou temporária(s)? d. A(s) lesão(ões) está(ão) consolidada(s)? O tratamento foi finalizado? e. Em caso positivo, qual o grau de invalidez advindo, tomando a Tabela DPVAT como parâmetro? Em caso negativo, qual o tratamento indicado para recuperação e o tempo previsto? f. Quais exames foram considerados para as conclusões do laudo? g. Informe o Sr. Perito quaisquer outros dados e esclarecimentos que entender pertinentes para a solução da causa. O laudo deverá ser juntado ao processo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da perícia. Juntado o laudo pericial, e sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, será requisitado à Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul o pagamento dos honorários periciais, procedendo-se, ato contínuo, na remessa dos autos ao CEJUSCON.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007025-91.2024.4.04.7112/RS AUTOR : MARCOS VINICIUS MACIEL FRANCO ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, afasto as preliminares e julgo improcedente o pedido formulado na inicial (art. 487, I, do CPC). Incabível a condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, a teor das normas dos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95, aplicáveis em virtude do estabelecido no artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001. Intimem-se as partes. Em caso de interposição de recurso(s), intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de dez dias, e, após, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. Não havendo recurso, proceda-se à baixa e arquivamento do processo.
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