Lenara Ribeiro Da Silva
Lenara Ribeiro Da Silva
Número da OAB:
OAB/PI 008981
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
103
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TJMA, TJPI, TRF5, TRF1
Nome:
LENARA RIBEIRO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008750-88.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RISELIA DOS SANTOS GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANNE RIBEIRO DA SILVA - PI9150, JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA - PI3960, LENARA RIBEIRO DA SILVA - PI8981 e MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA - PI12548 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Parnaíba, 3 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013977-59.2024.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE VIEIRA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA - PI3960, LENARA RIBEIRO DA SILVA - PI8981, LEANNE RIBEIRO DA SILVA - PI9150 e MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA - PI12548 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE VIEIRA DE OLIVEIRA MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI12548) LEANNE RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI9150) LENARA RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI8981) JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI3960) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 2ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal do Amazonas/Roraima Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1012394-73.2023.4.01.4002 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO:LUIZ CARLOS SANTOS DE SOUZA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA - PI12548-A, LEANNE RIBEIRO DA SILVA - PI9150-A, LENARA RIBEIRO DA SILVA - PI8981-A e JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA - PI3960-A DESTINATÁRIO(S): LUIZ CARLOS SANTOS DE SOUZA JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI3960-A) LENARA RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI8981-A) LEANNE RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI9150-A) MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI12548-A) FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438773002) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800106-91.2019.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: MARIA DO CARMO VERAS REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por MARIA DO CARMO VERAS em face do ESTADO DO PIAUÍ, no qual se postula o pagamento de valores decorrentes de sentença condenatória transitada em julgado, abrangendo verbas indenizatórias por danos morais, pensão por morte e honorários advocatícios, tendo sido reconhecido à parte exequente o benefício da gratuidade da justiça. A Contadoria Judicial elaborou planilha de cálculos (Id. 53107393), atualizada até fevereiro de 2024, apurando o valor de R$ 304.438,52 (trezentos e quatro mil, quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos). O Estado do Piauí apresentou impugnação aos cálculos judiciais (Id. 59863972), alegando, em síntese: i) aplicação da taxa SELIC em duplicidade (SELIC sobre SELIC) nas parcelas anteriores a agosto de 2009; ii) uso de juros moratórios em percentual superior ao previsto na sentença para parcelas posteriores a agosto de 2009, bem como sobre os valores de danos morais e honorários advocatícios. É o relatório. Decido. No mérito da impugnação, verifica-se que os cálculos realizados pela Contadoria observam os critérios fixados na sentença transitada em julgado (Id. 9708665), que determinou expressamente a aplicação de juros moratórios com base nos índices da caderneta de poupança, bem como atualização monetária pelos índices oficiais. A alegação de excesso na forma de aplicação da taxa SELIC, por suposta duplicidade de incidência (SELIC sobre SELIC), não se sustenta diante da metodologia usualmente adotada pelo setor técnico do juízo, a qual compreende a incidência única da SELIC no período devido, em consonância com a jurisprudência consolidada. Ademais, a impugnação formulada pelo ente público se limita a apontamentos genéricos de excesso, sem indicar com precisão os valores específicos cuja redução pleiteia, tampouco apresenta memória de cálculo detalhada com divergência tecnicamente fundamentada, limitando-se a comparações percentuais, o que não se mostra suficiente para desconstituir os cálculos judiciais. Ressalte-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a adoção dos juros da caderneta de poupança para dívidas contra a Fazenda Pública, nos moldes do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação da Lei nº 11.960/2009, desde que assim fixado em sentença transitada em julgado, como é o caso dos autos. Diante disso, os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial refletem fielmente os critérios legais e judiciais aplicáveis à espécie, não havendo excesso a ser reconhecido. Ante o exposto, com fundamento no art. 535, §2º, do Código de Processo Civil, homologo os cálculos apresentados pela contadoria judicial (Id. 53107393), no valor atualizado de R$ 304.438,52 (trezentos e quatro mil, quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos), atualizados até fevereiro de 2024. Determino o prosseguimento da execução, com a expedição de Precatório, conforme o caso, observada a natureza do crédito e o teto constitucional vigente, em favor da parte exequente MARIA DO CARMO VERAS, nos moldes do art. 100 da Constituição da República, com prioridade legal em razão de sua condição processual (art. 1.048, I, CPC, se aplicável). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BURITI DOS LOPES-PI, 1 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0806841-67.2024.8.18.0031 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] INTERESSADO: ELIANE DE JESUS NASCIMENTO REQUERIDO: MARIA DE FATIMA GOMES DO NASCIMENTO AVISO DE INTIMAÇÃO Intimo a parte autora, através do Dr. JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA - OAB PI3960-A para no prazo de 10 dias se manifestar sobre o relatório social e laudo médico. PARNAÍBA, 3 de julho de 2025. LEOLINDA ARAUJO RODRIGUES SILVA 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800546-37.2022.8.18.0046 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS VIDAL Nome: FRANCISCO DAS CHAGAS VIDAL Endereço: VIDEU, SN, ZONA RURAL, COCAL - PI - CEP: 64235-000 REQUERIDO: JOELIO CERQUEIRA VIDAL Nome: JOELIO CERQUEIRA VIDAL Endereço: VIDEU, SN, ZONA RURAL, COCAL - PI - CEP: 64235-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal da Comarca de COCAL, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Cite-se o interditando para que compareça perante este juízo para audiência de ENTREVISTA no dia 12/08/2025, às 13h00min no Fórum da Comarca de Cocal/PI, para exame e entrevista sobre a sua vida, negócios, bens e demais informações necessárias ao aferimento de seu estado mental. As partes devem comparecer no dia e hora designados no Fórum de Cocal para participar da audiência. Caso alguma das partes não possa comparecer pessoalmente ao Fórum, deverá justificar a impossibilidade, e, em sendo aceita a justificativa, poderá participar do ato por videoconferência. É facultado aos Advogados, Ministério Público, Defensores e Procuradores participarem do ato por videoconferência, acessando a sala virtual criada na plataforma Microsoft Teams pelo seguinte link: https://acesse.one/jXVc2. Intime-se. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042617111381100000025097706 Francisco das Chagas Vidal - Joelio Cerqueira Vidal - Interdição - Curatela Petição 22042617111390700000025098389 Francisco das Chagas Vidal - Procuração e Outros DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22042617111414000000025098408 RG Autor DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22042617111434900000025098413 Joelio Cerqueira Vidal - Certidão de Nascimento Documentos 22042617111454600000025098425 RG e CPF Autor DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22042617111475000000025098430 Joelio Cerqueira Vidal-Extrato Beneficio DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22042617111496100000025098433 Certidão de Óbito Documentos 22042617111515800000025098414 Despacho Despacho 22060109383943400000026276173 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22060712555127100000026588603 Francisco das Chagas Vidal- Juntada de Atestado Médico MANIFESTAÇÃO 22060712555144000000026588607 Joélio Cerqueria Vidal - Francisco das Chagas Vidal - Documentação Médica DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22060712555167000000026588611 Decisão Decisão 23060209414558200000039250118 Decisão Decisão 23060209414558200000039250118 Sistema Sistema 23060209421487400000039255150 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23060511133688100000039329821 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23060511143575900000039329824 Contestação - Curador Especial - Interdição - Joelio Cerqueira Vidal CONTESTAÇÃO 23060511143585600000039329827 Manifestação Manifestação 23060817434294000000039402901 Interdição- requerimento- 0800546-37.2022.8.18.0046 Manifestação 23060817434302500000039402906 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23063016300969400000040498061 Termo de Compromisso de Curatela Termo de Compromisso de Curatela 23070313080016100000040534941 Certidão Certidão 23070409584381500000040535730 Ofício Nº 45699-2023 - PJPI Ofício 23070409584395300000040536301 Intimação Intimação 23070410015646700000040598736 Certidão Certidão 23070611370829400000040723219 Termo de compromisso de curatela provisória (0800546-37.2022.8.18.0046) Informação 23070611370848600000040728534 oficío N° 45699 - 2023 Ofício 23070611370864500000040729464 Intimação Intimação 23070611370864500000040729464 Certidão Certidão 24011112091147800000048186448 Sistema Sistema 24011112093809800000048186450 Despacho Despacho 24070121515510700000055978252 Intimação Intimação 24070121515510700000055978252 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24082110045622100000058310510 Joelio Cerqueira Vidal - Resposta à Realização da Perícia Médica DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24082110045628900000058310512 Sistema Sistema 24082113044698400000058334296 Despacho Despacho 24121820350335200000064108491 Intimação Intimação 24121820350335200000064108491 Intimação Intimação 25021714113064800000066344605 Intimação Intimação 24121820350335200000064108491 Intimação Intimação 25021714190745400000066345313 Sistema Sistema 25021714191229200000066345314 Manifestação Manifestação 25021812035962800000066412262 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25022115464152500000066651971 Designação de Audiência/Sessão Manifestação 25032108250800000000068127499 Diligência Diligência 25033117573112000000068473516 Petição Petição 25040411013061200000068730853 Assinado_PORTARIA_GDPG_412___DESIGNA_EXT_DANIEL__PAZ_THE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040411013078200000068730859 Sistema Sistema 25052112594220500000071005611 COCAL-PI, 29 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001957-02.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSEFA VIEIRA PASSOS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA - PI3960, LENARA RIBEIRO DA SILVA - PI8981, LEANNE RIBEIRO DA SILVA - PI9150 e MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA - PI12548 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSEFA VIEIRA PASSOS DA SILVA MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI12548) LEANNE RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI9150) LENARA RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI8981) JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI3960) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006647-11.2024.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GILSON CESAR FERREIRA DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA - PI3960, MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA - PI12548, LENARA RIBEIRO DA SILVA - PI8981 e LEANNE RIBEIRO DA SILVA - PI9150 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: GILSON CESAR FERREIRA DA COSTA LEANNE RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI9150) LENARA RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI8981) MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI12548) IOLANDA MARIA FERREIRA DA COSTA JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI3960) IOLANDA MARIA FERREIRA DA COSTA LEANNE RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI9150) LENARA RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI8981) MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI12548) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006647-11.2024.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GILSON CESAR FERREIRA DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA - PI3960, MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA - PI12548, LENARA RIBEIRO DA SILVA - PI8981 e LEANNE RIBEIRO DA SILVA - PI9150 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: GILSON CESAR FERREIRA DA COSTA LEANNE RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI9150) LENARA RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI8981) MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI12548) IOLANDA MARIA FERREIRA DA COSTA JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI3960) IOLANDA MARIA FERREIRA DA COSTA LEANNE RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI9150) LENARA RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI8981) MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI12548) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001885-15.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA DE PINHO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA - PI3960, MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA - PI12548, LEANNE RIBEIRO DA SILVA - PI9150 e LENARA RIBEIRO DA SILVA - PI8981 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DE FATIMA DE PINHO SILVA LENARA RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI8981) LEANNE RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI9150) MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI12548) JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA - (OAB: PI3960) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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