Fatima De Cassia Oliveira Lima
Fatima De Cassia Oliveira Lima
Número da OAB:
OAB/PI 008961
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fatima De Cassia Oliveira Lima possui 85 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPI, TRT16, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJPI, TRT16, TRF1, TJMA, TRT22
Nome:
FATIMA DE CASSIA OLIVEIRA LIMA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (52)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000742-33.2024.5.22.0006 AUTOR: SABATHA CAROLINE DE OLIVEIRA SOUSA RÉU: GIDP TREINAMENTOS E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28dd5d3 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. A recorrente não procedeu ao recolhimento do preparo recursal. Diante disso, não recebo o recurso interposto, uma vez que não preenchidos os requisitos de admissibilidade. Ciência às partes. Publique-se. TERESINA/PI, 16 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GIDP TREINAMENTOS E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - IMUGI COMERCIO, SERVICOS, EDITORA E FRANQUIA EIRELI
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Tribunal: TRT22 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000742-33.2024.5.22.0006 AUTOR: SABATHA CAROLINE DE OLIVEIRA SOUSA RÉU: GIDP TREINAMENTOS E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28dd5d3 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. A recorrente não procedeu ao recolhimento do preparo recursal. Diante disso, não recebo o recurso interposto, uma vez que não preenchidos os requisitos de admissibilidade. Ciência às partes. Publique-se. TERESINA/PI, 16 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SABATHA CAROLINE DE OLIVEIRA SOUSA
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Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800674-95.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Incapacidade Laborativa Parcial] TESTEMUNHA: NAYSON CORDEIRO DA SILVA TESTEMUNHA: INSS SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. TERESINA-PI, 24 de junho de 2025. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0801940-35.2019.8.18.0030 EMBARGANTE: BANCO ITAU S/A, C. MARTINS & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C EMBARGADO: PEDRO AMADOR FERREIRA MARANHAO RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DESPACHO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BANCO ITAU S/A, C. MARTINS & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C em face de acórdão proferido por esta 3ª Câmara nos autos da APELAÇÃO CÍVEL nº 0801940-35.2019.8.18.0030. Dado o efeito modificativo pretendido pela parte embargante, determino a intimação da parte embargada, PEDRO AMADOR FERREIRA MARANHAO, para, querendo, oferecer resposta no prazo de 05 (cinco) dias, igual prazo concedido para a interposição do recurso em apreço, a teor do previsto nos artigos 1.023, §2º, do CPC e 368, §1º, 1ª parte, do RITJPI. Após, voltem-me conclusos para julgamento. Cumpra-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000260-94.2024.5.22.0003 AUTOR: JAINARA DE SOUSA SANTOS RÉU: RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica SENDAS DISTRIBUIDORA S/A intimado, através de seu patrono, para, no prazo de 05 dias, comprovar nos autos o pagamento das contribuições previdenciárias, sob pena de execução. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. JOAO PERES DA SILVA JUNIOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000260-94.2024.5.22.0003 AUTOR: JAINARA DE SOUSA SANTOS RÉU: RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica SENDAS DISTRIBUIDORA S/A intimado, através de seu patrono, para, no prazo de 30 dias, comprovar nos autos o pagamento das contribuições previdenciárias, sob pena de execução. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. JOAO PERES DA SILVA JUNIOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000386-63.2018.5.22.0001 AUTOR: PAULO RICARDO ALVES DE SOUSA RÉU: F & A SERVICOS DE LAVAGEM LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5535d0 proferido nos autos. CSP Vistos, etc. A parte exequente requereu o prosseguimento da execução, pleiteando a adoção de medidas coercitivas consistentes no bloqueio e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos sócios executados FABIO LUCIANO DE SOUSA e ANA CELIA DA COSTA OLIVEIRA DE SOUSA, com o objetivo de compelir o pagamento do débito exequendo. Fundamentou seu pedido na inércia do executado e juntou vasta jurisprudência, destacando a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5.941, que declarou constitucional a utilização de medidas atípicas para garantir a efetividade da execução, desde que observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Esse juízo, ao apreciar pedidos semelhantes, como suspensão da carteira nacional de habilitação e passaporte dos executados, posicionou-se contrários à adoção de tais medidas, por importar em violação ao direito constitucional de ir e vir (art. 5º, XV, da CF) e não viabilizar, ainda que em data futura, possível garantia do juízo ou satisfação do crédito exequendo. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, proferiu decisão nos autos da ADI 5.941, publicada em 10.02.2023, impondo-se, por conseguinte, a análise da pretensão da parte agravante sob o viés da decisão prolatada pela Suprema Corte. Analisando o presente caso, observa-se que todas as medidas coercitivas à disposição deste juízo já foram adotadas, porém, mostraram-se infrutíferas. A execução já se arrasta desde 2018, sem nenhum resultado útil ao credor. Diante do exposto, considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal, a inexistência de outros meios menos gravosos para satisfação do crédito e a persistência da inadimplência dos executados, determino: O prosseguimento da execução com a adoção das seguintes medidas coercitivas, em face dos sócios executados FABIO LUCIANO DE SOUSA e ANA CELIA DA COSTA OLIVEIRA DE SOUSA: Bloqueio e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por meio do sistema RENAJUD, passados 30 dias, sendo infrutíferas as medidas, intime-se o reclamante para apresentar demais meios objetivos para prosseguimento da presente execução. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO RICARDO ALVES DE SOUSA
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